br-locleg corpus explorer

← Bom Princípio do Piauí (PI)

materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa"Dispõe sobre a Reformulação da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Princípio do Piauí - PІ, e dá outras providencias."
native_id14

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150
CNPJ- 01.404.587/0001-67
CÂMARAMUNICIPAL 
BOM PRINCÍPIO DO PIAIÍ
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis, a Mesa Diretora apresenta para a apreciação desta Augusta
Câmara Municipal de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que reformula a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Princípio do Piauí,
extinguindo e criando cargos, a fim de melhor estruturar e dar uma maior eficiência
a Administração do Poder Legislativo Municipal.
O presente Projeto de Lei busca reformular a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Vereadores de Bom Princípio do Piauí que se encontra
defasada, a fim de promover uma melhor organização administrativa, composta por
profissionais capacitados e com atribuições voltadas para diversos setores do Poder
Legislativo Municipal, para que assim se possa ter uma equipe de pessoal
competente e capacitada para desenvolver os trabalhos legislativos desta Casa.
Dado isso, contamos com a colaboração e o apoio de todos os nobres Edis
que compõem esta Casa Legislativa para que assim seja aprovado o presente
Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria da Mesa Diretora desta Casa, ao tempo em
que firmamos aqui nossos votos de estima e consideração.
Bom Princípio do Piauí – PI, 25 de agosto de 2025.
Moria Naelia da sifva Pereia
MARIA NOELIA DA SILVA PEREIRA
Presidente
Antonia búcic Sigeuerido Maiaw
ANTÔNIA LUCIA FIGUEREDO MARIANO
Vice-Presidente,
оли Hitt re MARCIO ANTÔNIO FONTINELE VERAS
1ª Secretário
dePSunior
JOSÉ CARLOS MACHADO PEREIRA JÚNIOR
Tesoureiro
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150
CNPJ-01.404.587/0001-67
CÂMARAMUNICIPAL 
BOM PRINCÍPIO DO PIALI
PROJETO DE LEI N° 31/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025, DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM PRINCÍPIO
iniors RRrAAM ncipio do Piaui
Sala das Sessões:
A PR0 V A DO
OP 00
VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA
m25108,2025 2 Secretario
"Dispõe sobre a Reformulação da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de
Vereadores de Bom Princípio do Piauí - PІ,
e dá outras providencias."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ – PI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Art. 39, inciso XIX, da Lei Orgânica Municipal, e pelo Art. 145, §2°, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Princípio do Piauí
- PI, faz saber que, apresentou, o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei reformula a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Vereadores de Bom Princípio do Piauí, estabelecendo princípios gerais de
organização administrativa, dispondo sobre os cargos, atribuições e salários das
categorias funcionais pertencentes ao Poder Legislativo Municipal de Bom Princípio
do Piauí.
Art. 2º A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de
Bom Princípio do Piauí – Pl é composta por servidores efetivos, comissionados e
contratados, nas situações excepcionais autorizadas por Lei.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 3º O Poder Legislativo Municipal é administrado pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí, sob a direção de sua Presidência,
auxiliada pelos Vereadores que a compõem, que exercem as atribuições de sua
competência constitucional e regimental, com o auxílio dos cargos que compõem a
Administração do Poder Legislativo Municipal.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150
CNPJ-01.404.587/0001-67
CÂMARAMUNICIPAL 
BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
PEPRENTANO O CIRADÃO, FORTALE
§1° Os serviços administrativos da Câmara Municipal de Bom Princípio do
Piauí estão sob a responsabilidade da Mesa Diretora, auxiliada por seus servidores,
com finalidade de gerir os trabalhos de apoio ao Poder Legislativo.
§2° Observadas as limitações constitucionais e legais, o Poder Legislativo
Municipal regulamentará a reorganização e o funcionamento dos cargos de sua
administração, conforme necessidade funcional.
$3° A instituição do disposto no Art. 1º desta Lei tem como princípios básicos:
1 - reorganização de atribuições de natureza assemelhada, promovendo uma
melhor organização administrativa e garantindo eficiência à Administração do Poder
Legislativo Municipal;
II - capacitação técnica e valorização dos servidores.
Seção I
DA ESTRUTURA
Art. 4° Compete à Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal
de Bom Princípio do Piauí os seguintes setores:
1 - Setor Administrativo;
II - Controladoria Interna;
III - Gabinete da Presidência
IV -Assessoria Jurídica;
V-Assessoria Contábil;
VI - Assessoria Parlamentar; e
VII - Assessoria de Comunicação.
Seção II
DOS CARGOS
Art. 5º O Sistema Administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de
Bom Princípio do Piauí é composto pelos seguintes cargos:
1 - Auxiliar Administrativo;
II - Redator;
III - Servente;
IV - Diretor de Patrimônio;
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150
CNPJ -01.404.587/0001-67
CAMARAMUNICIPAL 
BOM PRINCÍPIO DO PIAU
V-Diretor de Almoxarifado;
VI - Controlador Interno;
VII -Assessor Jurídico;
VIII -Assessor Contábil;
IX - Assessor Parlamentar;
X-Chefe de Gabinete da Presidência;
XI -Assessor de Comunicação;
XII -Assessor Especial da Secretaria do Legislativo.
§1° O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Bom
Princípio do Piauí é composto pelos cargos dispostos nos incisos deste artigo, com
o número de vagas para cada cargo, qualificação e remuneração definidos no
Anexo I desta Lei.
§2° Os cargos de Diretor de Patrimônio, Diretor de Almoxarifado, Controlador
Interno, Assessor Jurídico, Assessor Contábil, Assessor Parlamentar, Chefe de
Gabinete da Presidência, Assessor de Comunicação e Assessor Especial da
Secretaria do Legislativo, são cargos de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração da Presidência da Câmara, nos termos do Art. 37, inciso
II, da Constituição Federal.
§3° Os cargos dispostos nos incisos I, II, III são cargos de provimento efetivo
mediante concurso público.
§4° O cargo de Controlador Interno disposto no inciso VI deste artigo deverá
ser exercido por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo dentro da
estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, que, além do recebimento
do salário do seu cargo efetivo, sem prejuízos do recebimento de eventuais
gratificações inerentes ao cargo efetivo, fará jus ao recebimento de uma gratificação
de 35% (cinquenta por cento) do valor do salário base do cargo efetivo em
decorrência do desempenho da função de Controlador Interno.
Seção III
DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO
Art. 6º Os Requisitos de escolaridade para ingresso em cada cargo disposto
no artigo 5º desta Lei é:
1 - Auxiliar Administrativo e Redator: ensino médio completo;
II - Diretor de Patrimônio, Servente e Diretor de Almoxarifado: ensino
fundamental incompleto;
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150
CNPJ -01.404.587/0001-67
CÂMARAMUNICIPAL 
BOM PRINCÍPIO DO PIAU
- Controlador Interno: ensino médio completo, idoneidade moral
reputação ilibada;
e
IV - Assessor Jurídico: ensino superior em Direito, com registro na OAB;
V- Assessor Contábil: ensino superior em Ciências Contábeis, com registro
no CRC:
VI -Assessor Parlamentar, Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor de
Comunicação e Assessor Especial da Secretaria do Legislativo: ensino
médio completo.
Seção IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º As atribuições especificas pertinentes a cada cargo são estabelecidas
de acordo com as exigências compatíveis com o cargo:
| - Auxiliar Administrativo: é responsável por realizar serviços
administrativos em geral; executar as atividades de pessoal e transmitir-lhes as
determinações e solicitações do Presidente e dos demais membros da Câmara;
promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência
e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de leis, certidões,
leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e demais
documentos; auxiliar os demais servidores, parlamentares e assessores para o bom
andamento dos serviços da Casa; realizar serviços de digitação em geral; auxiliar
na confecção da Folha de Pagamento do pessoal da Câmara; e manter atualizado
o acervo de legislação pertinentes ao pessoal.
I| - Redator: é responsável por redigir a ata das sessões, ofícios e atos
administrativos em geral, para o bom funcionamento da Câmara Municipal;
III - Servente:é responsável por realizar pequenos reparos nas
dependências do prédio da Câmara Municipal;
IV - Diretor de Patrimônio: é responsável pela gestão e conservação dos
bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Princípio do
Piauí, devendo realizar a catalogação, inventário e controle dos ativos, garantindo
o seu bom estado, a atualização de registros e o cumprimento das políticas de uso
e compra do Poder Legislativo Municipal.
V - Diretor de Almoxarifado: é responsável pelo planejamento,
organização, coordenação e controle dos processos de compra, recebimento,
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150
CNPJ-01.404.587/0001-67
CÂMARAMUNICIPAL 
BOM PRINCÍPIO DO PIУПЇ
ииновоOCEMDÃO, FORTAL
armazenagem e movimentação dos bens materiais, matérias-primas,
equipamentos, maquinas e outros materiais adquiridos pelo Poder Legislativo
Municipal e que são imprescindíveis ao seu bom funcionamento.
VI - Controlador Interno: é responsável por avaliar o cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias ea
execução do Orçamento do Poder Legislativo Municipal; alertar à autoridade
administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, bem como
sobre a necessidade de instauração de tomadas de contas especiais, nos casos
previstos em lei; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos
gestores legalmente designados; elaborar e propor a edição de normas, rotinas e
manuais a serem implantados pela Câmara Municipal, a serem encaminhados ao
Tribunal de Contas; elaborar relatórios e emitir certificados de auditoria sobre as
prestações de contas da Câmara Municipal a serem encaminhadas ao Tribunal de
Contas; examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras,
inclusive, as notas explicativas da Administração da Câmara Municipal; examinar
as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiros, bens e outros
valores públicos; examinar, inspecionar e avaliar a aplicação dos recursos
orçamentários e financeiros, bem como a execução de contratos e convênios;
exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da
Administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da
Câmara Municipal; promover a verificação da exatidão e suficiência dos dados
relativos à admissão e dispensa de pessoal, a qualquer título, e à concessão de
aposentadorias e pensões, encaminhando ao Tribunal de Contas a documentação
com pareceres sobre a legalidade; promover e apurar ilegalidades e irregularidades
praticadas no âmbito da Câmara Municipal; supervisionar os registros sobre a
composição e atuação das Comissões de Licitação, bem como os contratos
celebrados pela Câmara Municipal; verificar a consistência dos dados contidos no
Relatório de Gestão Fiscal; e verificar a observância dos limites e das condições
para a realização de Operações de Crédito e Inscrição em Restos a Pagar.
VII - Assessor Jurídico: é responsável pelo assessoramento técnico￾jurídico interno dos Vereadores; prestar serviços técnico-jurídicos às Comissões
Permanentes, ao Presidente e aos Membros da Mesa; elaborar minutas de
convênios, contratos e outros atos jurídicos; prestar assistência jurídica à Comissão
Permanente de Licitação; manter-se atualizado com a jurisprudência e normas
legais de interesse do Legislativo Municipal; e exercer outras atividades que lhe
forem conferidas pelo Presidente.
VIII - Assessor Contábil: é responsável pelo assessoramento contábil à
Câmara; promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150
CNPJ-01.404.587/0001-67
CAMARAMUNICIPAТ 
BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
Câmara, determinando providências necessárias ao melhor desempenho; montar e
assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil;
promover o empenho prévio das despesas da Câmara e acompanhar a execução
orçamentária em todas as fases; elaborar a proposta orçamentária, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual para serem submetidos à apreciação;
examinar processos referentes às contas municipais, assessorando as Comissões
Permanentes; inspecionar documentos de gestão financeira, orçamentária e
patrimonial, conferindo valores declarados; sugerir providências às Comissões
Permanentes, especialmente à de Finanças, Orçamento e Fiscalização; realizar
prestação de contas mensal e anual e elaborar balancetes; atender às diligências e
recursos inerentes aos balancetes mensais da Câmara; e exercer outras atividades
que lhe forem conferidas pelo Presidente.
e
IX - Assessor Parlamentar: é responsável por contribuir para o eficaz
funcionamento das comissões, fornecendo suporte técnico; auxiliar os Vereadores
na elaboração de projetos, requerimentos, indicações, resoluções
correspondências; assessorar o Presidente e a Mesa na coordenação das
atividades da Câmara; elaborar minutas de projetos e outros documentos
solicitados; organizar e manter estudos e documentos legislativos de interesse dos
parlamentares; acompanhar reuniões e sessões especiais da Câmara; orientar as
Comissões na elaboração de relatórios e pareceres; acompanhar o andamento dos
projetos junto às Comissões; prestar informações sobre questões relacionadas às
Comissões Permanentes; observar os prazos de projetos remetidos à sanção do
Prefeito e vetos recebidos do Executivo; acompanhar processos em diligência,
notificando prazos e sugerindo providências; coordenar serviços sob sua
responsabilidade, visando melhor desenvolvimento das atividades; e exercer outras
tarefas que lhe forem conferidas pelo Presidente.
X - Chefe de Gabinete da Presidência: é responsável por coordenar e
supervisionar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da
presidência, assessorar o presidente, gerir sua agenda e comunicação, e servir
como ponto de contato com a comunidade e outras entidades. As suas atribuições
envolvem a execução das diretrizes do Presidente, a organização de reuniões e
eventos, o controle dos gastos e recursos, e a manutenção do arquivo e dos
registros do gabinete;
a
XI - Assessor de Comunicação: é responsável por gerir a imagem e a
divulgação das atividades da Câmara Municipal ou do órgão legislativo, abrangendo
produção de notícias, a gestão das redes sociais, as transmissões ao vivo das
Sessões nos canais oficiais da Câmara, o atendimento à imprensa, a organização
de eventos, a elaboração de materiais gráficos e audiovisuais e a manutenção do
contato transparente com a população e a mídia;
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150
CNPJ-01.404.587/0001-67
MUNICIPAL
BOM PRINCÍPIO DO PIAU
XII - Assessor Especial da Secretaria do Legislativo: é responsável por
assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos
trabalhos legislativos; as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos;
recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais
visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem
tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; organizar e manter
atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à
agilização de informações; permanecer à disposição da Câmara no horário de
expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e
auxiliando a Mesa e os Vereadores; auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a
programação estabelecida; encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites,
convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores; realizar demais
tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos Senhores Vereadores.
CAPÍTULO III
DOS SERVIDORES
Art. 8º Aos servidores da Câmara incumbe cumprir as especificações desta
Lei, observar as previsões legais e regimentais, executar suas funções com zelo e
formular sugestões para aprimoramento do trabalho.
Seção I
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 9° A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de Bom princípio do Piauí são de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta)
horas semanais.
Seção II
DA REMUNERAÇÃO
Art. 10. A Remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal
ocupantes dos cargos elencados no artigo 5°, encontra-se prevista no Anexo I desta
Lei.
Parágrafo único. Os reajustes a serem realizados sobre a remuneração dos
servidores seguirão índice não inferior ao aplicado ao salário mínimo.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150
CNPJ-01.404.587/0001-67
CAMARAMUNICIPAI 
BOM PRINCÍPIO DO PIALI
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Nomeação e alteração dos membros da Comissão Permanente de
Licitação dependerão de ato privativo da Presidência que designará dentre os
servidores integrantes da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal os
membros que comporão a Comissão Permanente de Licitação.
Art. 12. A presente Lei não exclui os cargos que compõem a estrutura
administrativa do Poder Legislativo Municipal que foram providos por meio de
concursos públicos realizados anteriormente a esta Lei, ficando mantidos e
assegurados os direitos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo
da Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí - PI.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder
Legislativo Municipal autorizado a proceder com os remanejamentos orçamentários
e administrativos, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao
cumprimento desta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a
Lei Municipal nº 165/2022, a Lei Municipal nº 207/2024 e demais disposições em
contrário.
Bom Princípio do Piauí - PI, 25 de agosto de 2025.
Maria Neelia da silva Pereia
MARIA NOELIA DA SILVA PEREIRA
Presidente
Antonia bucia Fiquerioo Maniaw
ANTÔNIA LUCIA FIGUEREDO MARIANO
Vice-Presidente
seus.
MARCIO ANTÔNIO FONTINELE VERAS
1ª Secretário
Tasbelor mahaelP боли 
JOSÉ CARLOS MACHADO PEREIRA JÚNIOR
Tesoureiro
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150
CNPJ-01.404.587/0001-67
CÂMARAMUNICIPAL 
BOM PRINCÍPIO DO PIALU
ANEXO I
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE ESCOLARIDADЕ VENCIMENTOS
R$
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
03 ENSINO MÉDIO
COMPLETO
SERVENTE 01
REDATOR 01
ENSINO
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
ENSINO MÉDIO
COMPLETO
Salário-Base de
R$ 1.977,44 (mil
novecentos e
setenta e sete
reais e quarenta e
quatro centavos)
+ Adicional de
Qualificação de
50% (cinquenta
por cento) para o
servidor que
possuir
graduação em
curso superior
Salário-Base de
01 (um) Salário￾mínimo vigente +
Adicional de
insalubridade de
20% (vinte por
cento)
Salário-Base de
R$ 1.977,44 (mil
novecentos e
setenta e sete
reais e quarenta e
quatro centavos)
+ Adicional de
Qualificação de
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150
CNPJ-01.404.587/0001-67
CÂMARAMUNICIPAL 
BOM PRINCÍPIO DO PIAL
BUPRENÉLNTANUO-O
50% (cinquenta
por cento) para o
servidor que
possuir
graduação em
curso superior
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE ESCOLARIDADE VENCIMENTOS
R$
DIRETOR DE
PATRIMÔNIO
02 ENSINO
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
Salário-Base de
01 (um) Salário￾mínimo vigente
DIRETOR DE
ALMOXARIFADO
02 ENSINO MÉDIO
INCOMPLETO
Salário-Base de
01 (um) Salário￾mínimo vigente
CONTROLADOR
INTERNO
01 ENSINO MÉDIO
COMPLETO
Salário-Base de
R$ 2.300,00 (dois
mil e trezentos
reais)
ASSESSOR
JURÍDICo
01 ENSINO
SUPERIOR
Salário-Base de
R$ 2.300,00 (dois
mil e trezentos
reais)
ASSESSOR
CONTÁBIL
01 ENSINO
SUPERIOR
Salário-Base de
R$ 2.300,00 (dois
mil e trezentos
reais)
ASSESSOR
PARLAMENTAR
02 ENSINO MÉDIO
COMPLETO
Salário-Base de
R$ 2.300,00 (dois
mil e trezentos
reais)
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150
CNPJ-01.404.587/0001-67
CÂMARAMUNICIPAL 
BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CHEFE DE
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
01 ENSINO MÉDIO
COMPLETO
Salário-Base de
R$ 2.300,00 (dois
mil e trezentos
reais)
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO
02 ENSINO MÉDIO
COMPLETO
Salário-Base de
R$ 2.300,00 (dois
mil e trezentos
reais)
ASSESSOR
ESPECIAL DA
SECRETARIA DО
LEGISLATIVO
04 ENSINO MÉDIO
COMPLETO
Salário-Base de
R$ 2.300,00 (dois
mil e trezentos
reais)
1
amun, de Bom Princípio do Píaui
Sala das Sessões:
PR
op
OTOS A FAVOR
o VADO
00
VOTOS CONTRA
25108,2025
Secretario

open original →