di recita o tri toi ri nda ds 4 cinta d À fel id À go ia
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNP): 41.522.594/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
MENSAGEM DO PREFEITO
Senhora Presidente,
Ao prazer de cumprimentar V. Exº, venho por meio desta, encaminhar o Projeto de
Lei, que dispõe sobre a estruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município de
Bom Princípio do Piauí - Pl, bem como criação de cargos comissionados e suas
ieimuiciações é fixa princípios & diretrizes às gestão s dá outras providôncias, para
que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública Municipal
às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos,
asseceorias e divisãos de forma aua noccamos atinair um doe maiores nrincínios da
Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o
Princípio da Eficiência.
Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos
municinais, aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são
prestados. Assim, a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que
determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça
fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito
funcionamento. Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos
criar às condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades
realizadas pela Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos
munícipes com qualidade, racionalidade e transparência.
Nesta noite colocamos também para apreciação dessa honrosa casa, os projetos
sociais e bolsas que trarão distribuição de renda para nosso município.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores na aprovação dos referidos projetos, reiteramos votos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
Ea » Za! f
, "2 f ad r
Ep Gabinete do Prefeito, aos 02 de janeiro de 2025
OI DO. NES
09 0) 995
14
FRANCISCO APJSCRÁRIO COSTA MORAES
A efeito Municipal
CO VTC CORTE TER sos per e Tres Tp TE TETO
a 2a £
Ens EXT AL ah
MANSÓiS cAereçhtstIe
ca Ia 1 PAM da Las
po. UU a e e OD AS Lu =, va E caio,
' O 0 CT 2 2.TO Tas ss TETE” cos” ..e —— - - e —e q e O ATT e e TT O PT ai a Tr PR e TR dm
Camara Mun. de Bom Principio do Piauí
n..evesa
VOTOS AFÁVOR NOTOS CONTRA | | reorganização e ajuste de secretarias e
Da 086 |
Ad |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.594/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
PROJETO DE LEINº J 4 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre Reorganização Administrativa
no Poder Executivo Municipal, com a
reformulação da estrutura organizacional
básica da Prefeitura Municipal de Bom
Princípio do Piauí - Pl, especialmente com a
Sale des Sessões:
seems fe. amecnecostsesea save.
agentes políticos (secretários), alteração e
ARC esa ajustes de cargos comissionados e dá
sore outras providências.
ou o
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BUM PRINCÍPIO DU PIAUI, Estado do Hiaui, no uso dae suas
atribuições legais, especialmente aquelas contidas na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPITULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Poder Executivo que é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo
Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Controlador, Procurador, Secretarios Municipais,
Assessores, Auxiliares, Diretores e Chefes de Coordenação.
Art. 2º - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados,
visando modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de
proporcionar melhor atendimento ao público cidadão-usuário, através de rápidas
decisões, sempre que possível, com execução imediata e eficiente.
Art. 3º - A Prefeitura procurará produtividade e eficiência aos seus servidores,
oferecendo treinamentos e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de
possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração e ascensã
funcional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNP): 41.522.594/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
| CAPITULO ii
DA ESTRUTURA
Art. 4º- integram a Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
bom Princípio do Piauí, Estado UU Piauí, US seguinics Órgãos suburdinados uliciarmenio
ao Prefeito Municipal:
|- GABINETE DO PREFEITO;
1. GARINFTE DO VICF-PRFFEITO:
|l- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;
IV- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO;
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO;
VIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS;
Vili- SECRETARIA MUNICIPAL DE UBRAS;
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE;
X- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO;
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE;
XIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA;
X!!!- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
XivV- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANUS;
XV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE;
XVI- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO;
ÁVil- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E IURISMO;
XVIII- DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO;
XIX- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
à XX- INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ.
Art. 5º- À Estrutura do Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de son
Princípio do Piauí, obedece ao disposto na presente Lei.
e E es DEP o - -— — ——]re-
dl e
TT E ed E sas... tro o mor = .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNP): 41.522.594/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
81º- O Poder Executivo Municipal é integrado por órgãos e entidades
agrupadas, respectivamente, nas administraçoes direta e indireta
especificadas nesta Lei.
82º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos
Secretários Municipais ou ocupantes de cargos equivalentes ou da mesma
natureza.
83º - A estrutura organizacional básica da administração direta
compreende os órgãos de assessoramento imediato ao Prefeito e as
Secretarias Municipais.
Art. 6º- A estrutura básica da administração direta € composta pelos seguintes
órgãos de assessoramento imediato do Prefeito e pelas Secretarias Municipais, estas
sob o comando de seus respectivos secretários municipais ou ocupantes de cargos
equivalentes ou da mesma natureza, que para à realização de seus objetivos, é
— A AS cmtatemslao
“2 1 FINA pit.
- ido É fa Us od e
LUrSttuiudg UVS SCSuUniiço vi
Or
qn
4)
ul
CL
1 - Órgãos de Apoio e Assessoramento:
i- Gabinete do Prefeito;
Chefe de Gabinete do Prefeito;
Assessor Especial de Segurança do Gabinete;
Assessor Especial;
Assessor Especial; ,
Assessor Especial;
Assessor Especial;
Assessor Especial;
Assessor Especial;
Assessor Especial;
Diretor de Atendimento e Relações Públicas;
Coordenação de Assuntos Estratégicos;
Coordenação de Atendimento ao Público.
!|- Gabinete do Vice-Prefeito;
Chefe de Gabinete do Vice-prefeito;
Assessoria Especial;
Diretor de Atendimento e Relações Públicas;
Coordenação de Atendimento ao Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNP): 41.522.594/0001-72 |
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 |
jii- Controiadoria Gerai do Município;
e Controlador Geral;
y e Diretor de Controle interno;
q e Diretor de Arquivo.
IV- Procuradoria Geral do Município;
Procurador Geral do Municipio;
Assessor Jurídico do Município;
Assessor Jurídico do Município;
Auxiliar Jurídico do Município;
Auxiliar Jurídico do Município;
Auxiliar de Arquivo em Geral.
Pa.
oe“.
2 - Secretarias Municipais, Diretores e demais órgãos de apoio equivalentes:
V- Secretaria Municipal de Governo;
Assessoria Especial;
Assessor de Comunicação;
Coordenação de Fotografias e Imagens;
Coordenação de Texto e Redação;
Chefe de Cerimonial;
e Auxiliar de Serviços.
] Vl- Secretaria Municipal de Administração, Tecnologia e Inovação;
e Assessoria Especial;
e Assessoria Especiai;
; e Assessoria Especial Jurídico de Licitações e Contratos;
e Diretor de Planejamento;
Diretor de Recursos Humanos;
Diretor de Material, Patrimônio, Serviços e Almoxarifado;
e Diretor de lecnologia e inovação;
| e Coordenação de Protocolo;
Coordenação de Correios;
Coordenação da Comissão Permanente de Licitações (CPL);
Auxiliar de Licitações e Contratos;
Coordenação de Informática do Portal da Transparência;
Contador Geral do Município;
Chefe da junta de Serviço Militar;
Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor);
e Técnico de Tecnologia da Informação.
FEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍDIO DO PIAUÍ
! INTEL? PREFE T |
| CNPJ: 41.522.594/0001-72 |
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
Vii- Secretaria Municipai de Finanças;
e Assessoria Especial;
e Assessor Tributário;
| * Diretor de Fiscalização, Arrecadação e Lançamento na Dívid
e Diretor de Tributos Municipais (IPTU, ITBI, ISS e outros);
e Auxiliar de Serviços.
a Ativa;
VIll- Secretaria Municipal de Obras;
e Assessoria Especiai;
e Assessoria Especial em serviço de Engenharia;
e Coordenador de Projetos;
e Coordenador de Serviços Internos;
e Coordenador de Serviços Externos;
e Diretor de Fiscalização de Ubras e Serviços de Engenharia;
e Motorista;
e Auxiliar de Serviços.
4 pi? à . to “ te” “ss
a e. uso o É rs atê ms. “> ee s€ - s a
IX
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento;
À e Assessoria Especial;
Diretor de Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental;
Diretor de Políticas Públicas e Serviços de Engenharia Ambiental;
Diretor de Planejamento e Educação Ambiental;
Coordenação de Políticas Públicas de Saneamento;
Coordenação do Cadastro Ambiental Rural;
Coordenação de Projetos Sustentáveis e de Energias Renováveis.
X- Secretaria Municinal da Educação;
— — ui o us
Assessoria Especial;
e Assessoria Especial;
Assessoria Especial;
e Assessoria Especial;
e Assessoria Especial;
e Assessoria Especial de Sistemas Educacionais;
e Assessoria Especial Jurídica;
e Assessoria Especial de Desenvolvimento Tecnológico;
e Nirotor de Ensino Fundamental:
aaa bo End EA À ATIRA NARA TA bt |
e Diretor de Educação infantil;
e Diretor de Educação de Jovens e Adultos;
e Diretor de Supervisão Educacional;
| e Diretoria de Ensino Fundamental;
, e Diretoria de Educação de Jovens e Adultos;
TE SE TNT
X
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIALIÍ |
CNPJ: 41.522.594/0001-72 |
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 |
Diretoria de Ensino infantil;
Uiretoria de Unidade Escolar;
Diretoria de Ensino a Distância - EAD;
Coordenação de Educação Especial;
Coordenação Pedagógica de Ensino Fundamental;
Coordenação de Políticas e Programas Sociais ao Estudante;
Coordenação de Compra Direta do Produtor Rural;
Coordenação de Alimentação Escolar;
Coordenação de Almoxarifado;
Coordenação de Patrimônio;
Cocrdcnação do Trancporto Escolar:
Coordenação de Merenda Escolar;
Coordenação de Compras;
Coordenação de Reforma, Ampliação e Manutenção das Escolas;
Coordenação de Controle e Qualidade da Merenda Escolar;
Coordenação do Programa do Livro Didatico;
Coordenação de Biblioteca Física e Virtual;
Coordenação de Programas de inovação da Educação;
Coordenação de Supervisão educacional;
Coordenação de Saúde Mental na Escola;
Coordenação de Saúde Bucal na Escola;
Auxiliar Pedagógico;
Auxiliar Pedagógico;
Auxiliar Pedagógico;
Asniliar Pedagógico;
L
Diretor do Laboratório de Informática.
Secretaria Municipal de Saúde;
Assosooria Fenacial.
Assessoria Especial;
Assessoria Especial;
Assessoria Especial;
Assessoria Especial;
Assessoria Especial Juridica;
Assessoria Especial de Sistemas de Saúde;
Assessoria Especial de Sistemas de Saúde;
Assessoria Especial de Unidades Odontológicas;
Assessoria Especial de Supervisão de UBSs;
Diretoria da Unidade Mista de Saúde;
Diretoria das Unidades Básica de Saúde;
Diretoria de Farmácia Básica;
Coordenação do SAMU;
Coordenação do Programa Saúde da Família - PSF;
NICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.594/0001-72 |
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 |
Coordenação do Programa Saúde Bucal - PSB;
Coordenação do Programa de AUS - PAUS,
Coordenação do Programa de Agentes de Endemias;
Coordenação do Programa Busca Ativa Municipal;
Coordenação do Programa de Saúde ao Agricultor;
Coordenação do Programa de Proteção a Saúde da Mulher;
z Coordenação de Nutrição em Saúde;
à e Coordenação de Educação a Saúde Física e Mental;
E e Coordenação de Material e Utensílios;
de Almoxarifado:
ua ua wa 3
Aa RA
da Consinas MPnrnias
VANS NPNZI WINGS Rad STRADA
Coordenação de Informática;
Coordenação de Supervisão dos ACS;
Coordenação de Educação em Saúde;
Coordenação de Patrimônio;
Coordenação de Iransporte;
Coordenação de Farmácia Básica;
Coordenação de Vigilância Sanitária;
Coordenação de Regulação;
Coordenação de Campanhas de Vacinação;
Diretor de Regulação e Agendamentos de Consultas;
Diretor de Saúde Bucal;
e Diretor de controle de endemias e zoonoses;
Dirator da Coarvicos froraio:
Dir
ea
o 0-0 -0.:0: D-0.:0".0.:. 0.0.»
A ns ll A | Viprans al ul À A DAS 9
NA 1
natar da Dreacrarmao dn Madini
NO TAZO RAND E ENZESIAAE TIRAS NONZ 1 INARASRSS +
Diretor da Saúde da Mulher;
Diretor da Saúde do Homem;
Diretor de Prevenção de DSTs;
Diretor de Orientação Psicológica;
Auxiliar de Serviços.
ma Dr invtivas
“a. es w “as
XIl- Secretaria Municipal de Agricultura;
Assessuria Especial;
Assessoria Especial;
Diretor de Agronegócios;
Coordenador de Plantio e Colheita;
Coordenador de Banco de Sementes;
Auxiliar de acompanhamento ao produtor;
Coordenador de agricultura de precisão;
Coordenador de irrigação;
Coordenação de Assistência lécnica e Extensão hural;
Coordenação da UMC.
Auxiliar de Serviços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ |
CNP): 41.522.594/0001-72
v. Ceará, 735, Centro, CEP 64.22
, ! nbrdy
5-000
Coordenaçao da Proteção Social Basica;
Coordenação da Proteção Social Especial;
Assessoria Especial de Gabinete;
Assessoria Especial;
Assessoria Especial;
Assessor Especial Jurídico da Gestão do SUAS - municipal;
Diretor de Gabinete;
Diretor de Gestão Administrativa e financeira do SUAS;
Assistente Social da Gestão do SUAS Municinal;
ras tensas | pad
nimÁlara dam Costão da CLIAC Mrminimalde
O SION O SO NANDO NA 1 NAS MINZI ANA “3
Pedagogo da Gestão do SUAS Municipal;
Gerente de Vigilância Socioassistencial;
Gerente dos Benefícios Socioassistenciais;
Diretor de Ações Estratégicas do PETI;
Diretor de Politicas Publicas para Mulheres;
Coordenador de Transportes;
Diretor do Centro de Referência da Assistência Social- CRAS;
Diretor do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Gestor do Posto do Cadastro Único e Programa Bolsa Família Federal;
Gestor do Programa Bolsa Família Municipal;
Diretor de Políticas de Atenção a Criança e ao Adolescente;
Coordenador da Escuta Pega leao
Supervisor do Programa Cnana Feliz;
Diretor da Primeira Infância no SUAS;
Coordenação de Cadastramento e Digitação;
Coordenação de Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiência:
Diretoria do Programa da CNH Social;
Diretoria de Políticas Habitacional Social;
Diretor de Renda e Cidadania;
Coordenador de Inclusão Produtiva e empreendedorismo:
Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional;
Articulador do Selo UNICEF;
Orientador Social;
Facilitador de Oficina do Centro de convivência e fortalecimento de
vínculos;
Gerente de regulação do SUAS;
Visitador do Programa Criança Feliz.
IM LILTITUS TT True eTs E se rer—.— emas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNP): 41.522.594/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
XiV- Secretaria Municipai de Transporte e iransito;
Assessoria Especial;
Diretor de Compras;
Diretor de Transporte;
Diretor de Trânsito;
Coordenação de Placas e Sinalização;
Coordenação de Políticas Educacionais para o Trânsito;
Coordenação de Manutenção de Veículos Automotores.
XV- Secretaria Municinal de Esportes;
Assessoria Especial;
Assessoria Especial para Esporte Feminino;
Coordenação de Eventos Esportivos;
Coordenação de Atividades Esportivas de Lazer;
Coordenação de estruturas esportivas;
Auxiliar de Serviços.
XVl- Secretaria Municipal de infraestrutura e Serviços Urbanos;
Assessoria Especial;
Assessoria Especial;
Diretor de iluminação Pública;
Diretor de Limpeza Pública;
Diretor de Arquitetura e Urbanismo;
Coordenação de Iluminação Pública;
Coordenação de Manutenção de Estradas;
Coordenação de Regularidade Fundiária:
Coordenação de Coleta, Reciclagem e destinação final do Lixo:
. . LA . . . "
e Diretor de Cemitérios Municinais:
O nnrdannnam da Camanmanta Dáaianes
RINIRIT NANDA IANGAANS RARO NINAR PRIME E INSIRA RARAS RS RO |
Diretor de Águas e Esgotos;
Coordenador de Manutenção de Águas e Esgoto;
Auxiliar de Serviços de Águas e Esgoto;
Auxiliar de Serviços de Limpeza Pública.
XVIl- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
e Assessoria Especial;
e Diretor de Cultura;
e Diretor de Turismo:
e Coordenador de Políticas de Desenvolvimento da Cultura;
e Coordenador de Políticas de Desenvolvimento do Turismo;
e Auxiliar de Serviços.
o ua ua
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.594/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
xIll- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Emprego;
e Assessoria Especial;
e Diretoria de Emprego e Renda;
e Coordenação de Empreendedorismo;
e Coordenação de Formação e Capacitação Profissional;
e Coordenação de Projetos para Agroindústria;
e Coordenação de Políticas para Desenvolvimento da Industria e
Comercio;
e Auxiliar de Serviços.
XIX- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
e Assessoria Especial;
e Diretor de Defesa Sanitária Animal;
e Diretoria de ONG's de Produtores Rurais;
e Coordenação da Pecuária;
e Auxiliar de serviços.
XIX- Instituto Previdenciário de Bom Princípio do Piauí
e Gerente de Previdência;
e Assistente Administrativo e Financeiro de Previdência;
e Perito Médico de Previdência;
e Auxiliar de Serviços;
e Coordenador de Arquivo em Geral.
Art. 7º- Os ocupantes de cargos de provimento em comissão de Chefe de
Gabinete do Prefeito, Assessor Especial de Segurança do Gabinete, Controlador Geraldo
Município, Procurador Geral do Município tem status de Secretário Municipal e gozam
das mesmas prerrogativas e direitos conferidos aos titulares das Secretarias Municipais.
Art. 8º- Os ocupantes de cargos de provimento em comissão de Assessor
Especial, Assessor Jurídico, Supervisor e Gestor do Bolsa Família Municipal e Federal,
terão seus vencimentos fixados em um salário-mínimo, mais 60% (sessenta por cento)
sobre o valor do salário-mínimo vigente.
Art. 9º- Os servidores efetivos que forem nomeados para ocupar os cargos
constantes no art. 8º desta lei, perceberão seu salário, mais 70% (setenta por cento) do
valor do salário-mínimo vigente.
Art. 10º- Os ocupantes de cargos de provimento em comissão de Diretor,
' Coordenador, Gerente, Articulador, Orientador, Facilitador e Chefe da Junta Militar, terão
Fa
,
p
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.594/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
seus vencimentos fixados em um salário-mínimo, mais 30% (trinta por cento) do valor do
salário-mínimo vigente.
Art. 11º- Os servidores efetivos que forem nomeados para ocupar os cargos
constantes no art. 10 desta lei, perceberão seu salário, mais 30% (trinta por cento) do
valor do salário-mínimo vigente.
Art. 12º- Os servidores públicos municipais efetivos que forem nomeados
secretários municipais perceberão seu salário, mais 60% (sessenta por cento) do valor
da função nomeada.
- ”
Art. 13º- Fica instituído o pagamento de gratificação aos ocupantes de cargos
comissionados e servidores efetivos no âmbito do Município de Bom Princípio do Piauí,
conforme as disposições desta Lei.
Art. 14º- A gratificação de que trata esta lei será concedida aos ocupantes de
cargos comissionados e funcionários efetivos que desempenharem funções de
relevância e que apresentarem desempenho satisfatório em suas atividades, conforme
avaliação de desempenho realizada pelo Prefeito Municipal.
Art. 15º- A gratificação será calculada com base no valor do cargo comissionado
ocupado, podendo variar de acordo com os seguintes critérios:
| - Desempenho: A gratificação poderá ser de 300,00 (trezentos reais) até
3.000,00 (três mil reais), conforme avaliação de desempenho realizada.
|| - Tempo de Serviço: A gratificação poderá ser acrescida por tempo de serviço
prestado no cargo comissionado.
Ill - Complexidade das Funções: A gratificação poderá ser ajustada para
aqueles que desempenharem funções consideradas de alta complexidade, conforme
regulamentação específica a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 16º- O pagamento da gratificação será realizado mensalmente, juntamente
com a remuneração do cargo ocupado, e estará sujeito à disponibilidade orçamentária
do Município.
Parágrafo único. A concessão da gratificação não gera direito à sua
incorporação ao salário ou à remuneração do servidor, sendo considerada uma verba de
natureza temporária e vinculada ao desempenho das funções.
Art. 17º- O ocupante do cargo de provimento em comissão de Visitador do
Programa Criança Feliz terá seu vencimento fixado em 01 (um) salário-mínimo vigente,
mais 15% (quinze por cento) do valor do salário-mínimo.
Pd Ma A e A O
110 Mans DE e
- . »
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.594/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
Parágrafo único- A quantidade de nomeações ao cargo descrito no presente
artigo, se limitará as metas estabelecidas pela regulamentação Federal descritas no
Manual do Gestor do Programa Criança Feliz.
Art. 18º- O ocupante do cargo de provimento em comissão de Procurador Geral
do Município, terá seus vencimentos fixados em 85% dos subsídios do Prefeito.
Art. 19º- Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços de Limpeza Pública,
Auxiliar de serviços, terão seus vencimentos fixados em 01 (um) salário-mínimo, mais
15% (quinze por cento) do valor do salário-mínimo vigente.
Parágrafo único- A quantidade de nomeações ao cargo descrito no presente
artigo, estarão limitadas de acordo com a necessidade do município, ficando a decisão
a cargo do Prefeito Municipal.
Art. 20º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e havendo interesse,
necessidade e conveniência da Administração Municipal, a criar ou extinguir órgãos no
âmbito de cada Secretaria Municipal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º- O Prefeito Municipal poderá delegar competência aos secretários para
proferir em despachos decisórios, podendo a qualquer momento avocar a si essa
competência delegada.
Parágrafo Único - É de exclusividade do Prefeito, sem prejuízo das
demais, a competência decisória nos seguintes casos:
- Autorização de despesas, exceto nos casos das secretarias que
possuam fundos próprios;
- Nomeação e demissão dos servidores a qualquer título, tais como:
exoneração, demissão ou dispensa, de conformidade com o estatuto dos
servidores;
- Homologação de licitação, sob qualquer modalidade.
- Permissão ou concessão da exploração de serviços públicos ou de
utilidade pública, na forma prevista no Código de Postura Municipal.
- Alienação de bens pertencentes ao Patrimônio Municipal, mediante
aprovação da Câmara Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.594/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
Art. 22º- A estrutura administrativa preconizada na presente lei, estará em
funcionamento gradualmente, na medida em que os órgãos que a compõem forem
sendo implantados, segundo as conveniências da administração, necessidade de
pessoal.
Art. 23º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
- Remanejar, mediante abertura de crédito suplementar, recursos
orçamentários de um Órgão para o outro, em decorrência da nova estrutura
administrativa estabelecida pela presente lei.
- Remanejar servidores de um órgão para o outro, em decorrência das
mudanças introduzidas por esta lei.
- À regulamentar os órgãos que se fizerem necessários, previstos
nesta lei, mediante decreto, para definir suas referidas normas e objetivos
para cada um deles.
Art. 24º- No orçamento geral do município para o ano 2025, serão consignadas
através de suplementação, se necessárias, as dotações próprias para atender a nova
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí, Estado do
Piauí, amparado nas disposições do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº
4.320/1964, combinados com a Lei Orçamentária Anual e orçamentos subsequentes, na
forma do que estabelece a presente lei para o município.
Art. 25º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário, especialmente as disposições previstas na Lei Municipal
nº0138/2021.
Bom Princípio do Piauí - Pl, 2 de janeiro de 2025.
MD
?
ça
1
ASA
-—— FRANCISCO APOLINÁRIÓ.COSTA MORAES
Prefeito icipal
/417
gi fá
gs ssa r ET, DENTE TTE PT
MOTTA Mega O SD E TO RT a | EEE PPT SER TT Te am.