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norma nº 360/2025

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 360 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaDispõe sobre a reforma da estrutura administrativa municipal no âmbito do Poder Executivo Municipal de Bonfim do Piauí/PI, renomeando cargos efetivos e em comissão existentes, criando novos cargos e extinguindo cargos desnecessários, e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
73 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
ld:01AB3748D4C73FBB 
O ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
É MAIS TRABALHO E AÇÃO 
•• • ~ 
sõcôiiR'o ~~ 
Ofício nº 06 /2025 - GAB/PMS 
limo. Srº 
Socorro do Piaul (PI), 02 de janeiro de 
2025. 
LUCIVALDO JOSÉ DE MOURA 
ARAÚJO 
Gerente Geral - Banco do Brasil S/A 
São João do Piauí - PI 
Assunto: Cadastro de Gestores 
Senhor Gerente, 
Solicito o cadastro de gestores, abaixo descritos, desta Secretaria Municipal de 
Assistência Social, CNPJ: 15.557.866/0001 -75 para movimentação em conjunto através do 
Gerenciador Financeiro, das contas descritas abaixo: 
• Secretária Municipal de Assistência Social, YLLANE MARCELE ALMEIDA 
MOURA CPF: 065.029.933-70. RG: 3.611 .061 SSP/PI. 
• Secretário Municipal de Finanças, Daniel Amâncio Pinho de Sousa, CPF: 
059.272.123-01 , RG: 3.457.562 SSP/PI. 
Números de Aoências e Contas para movimentação: 
AGENCIA CONTA 
0519-3 31 .053-0 
0519-3 31 .056-5 
0519-3 31.068-9 
0519-3 31 .076-X 
0519-3 31 .086-7 
0519-3 32.833-2 
0519-3 32.874-X 
0519-3 34.592-X 
0519-3 37.484-9 
0519-3 37.767-8 
0519-3 40.545-0 
0519-3 37.473-3 
0519-3 41.483-2 
0519-3 43.247-4 
0519-3 42.485-4 
0519-3 44.037-X 
0519-3 44.037-X 
0519-3 44.595-9 
0519-3 45.114-2 
Com os seguintes poderes: 
• Abrir contas de depósitos; 
• Encerrar contas de depósitos; 
• Solicitar saldo, extrato e comprovantes; 
• Consultar contas/aplic. Programas e repasse; 
• Consultar saldo, extrato, exceto investimento; 
• Solicitar saldo, extrato de investimento; 
• Solicitar saldo, extrato de operações; 
• Emitir comprovantes; 
• Consultar obrigações do débito direto; 
• Liberar arquivo de pagamento no gerenciador financeiro; 
• Autorizar débito em conta relativo a operações; 
• Efetuar transferências/pagamentos; 
• Efetuar resgates/aplicação financeiras; 
• Efetuar pagamentos por meio eletrônico; 
• Efetuar transferência por meio eletrônico; 
• Efetuar movimentações financeiras no RPG; 
• Efetuar transferência para mesma titularidade. 
Atenciosamente, 
DANIEL AMANCIO As.lNdodeformll dlglul par 
OANIELAMAHOOP1NHOOE PINHO DE 927~12)01 
SOUSA:05927212301 Dados= l02S.Ol.0l 1S:31:SHl3'00' 
Daniel Amâncio Pinho de Sousa 
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento 
l>OalmentoanlnMlo~te 
,..,..,kti' 
~ 
ADOtSON IIARIIOSAaOIIOSAF1l.HO 
o.la:02/01{202Sl5:l sa.HDOO 
YffifiqtH!ffllhllpS';/fva/ldar.iti-CDY.bt 
Aderson Barbosa Ribeiro Sá Filho 
Prefeito Municipal 
ld:151903DDF2533DCS 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
Rua Emílio Baião, SN - Centro 
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Pia ui - PI 
Lei Nº 360/2025 de 03 de Janeiro de 2025 
Dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa 
municipal no •mblto do Poder Executivo Munlclpal de Bonnm do 
Plauf/P/1 renomeando cargos efetivos e em comlss/jo existentes, 
criando novos cargos e extinguindo cargos desnecesslfrlos, e dlf 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, com 
fundamento na Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Título 1 
Da Forma de Ação Administrativa 
Art.1° - O Município adotará o planejamento como instrumento de ação para 
desenvolvimento físico, territorial, econômico, social e cultural da comunidade. bem 
como para aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo 
Municipal. 
Art. 2° - As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução 
de planos e programas de Governo, serão objetivo de permanente coordenação e 
será exercida em todos os nlveis da Administração, diante da atuação das 
Secretarias e seus órgãos. 
Parágrafo Único - Para cada órgão será designado e ou nomeado um chefe 
que se responsabilizará por efetuar as funções que lhes forem incumbidas por esta 
lei. 
Art. 3° - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, 
visando à modernização e à racionalização dos métodos de trabalho com o objetivo 
de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, 
sempre que possível, com execução imediata. 
Art. 4° - O Município deverá estimular a produtividade dos seus servidores 
através de treinamento e aperfeiçoamento de níveis adequados de remuneração e 
ascensão sistemática às funções superiores, e que a seleção de novos servidores 
seja feita através de concurso público, conforme a legislação pertinente, ressalvados 
os casos de contratação por tempo determinado. 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
Rua Emílio Baião, SN - Centro 
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaul - PI 
Título li 
Da Estrutura Administrativa 
Art. 5° .. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí￾PI será composta dos seguintes órgãos e respectivos cargos: 
5 .1.0 Chefia de Gabinete 
5.1 .1 Secretaria Executiva 
5.1 .2 Junta do Serviço Militar 
5.1 .3 Assessoria Técnica Especial 
5.1.4 Assessoria Jurídica 
5.1.5 Assessoria de Relações Institucionais; 
5.1 .6 Assessoria de Comunicação ; 
5.1.7 Motorista do Gabinete do Prefeito. 
5 .2.0 Controladorla Geral do Munlclplo 
5.2.1 Secretaria Executiva 
5.2.2 Assessoria de Controle Interno 
5 .3.0 Ouvldorla Geral do Município 
5.3.1. Secretaria Executiva 
5.2.2 Assessoria Técnica Especial 
5.3.3. Assessoria Jurldica 
5.3.4 Assessoria Administrativa 
5 .4.0 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
5.4.1 Secretaria Executiva 
5.4.2 Assessoria Técnica Especial 
5.4.1 Coordenação de Recursos Humanos 
5.4.2 Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado 
5.4.3 Coordenação de Arquivo, Protocolo e Atos Administrativos 
5.4.3.1 Setor de Informática 
5.4.7 Assessoria Administrativa 
5.4.8 Diretoria Especial de Contratação 
5.4.8.1 Coordenação de Licitações e Contratos 2 
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74 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
Rua Emílio Baião, SN - Centro 
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI 
5 .5 .0 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos 
5 .5 .1 Secretaria Executiva 
5 .5.2 A ssessoria T écnica Especial 
5 .5 .3 Dire toria Municipal de Transportes e Controle de Combustíve is 
5 .5.3. 1 Coordenação de Serviços e Manutenção de Máquinas e Motores 
5 .5 .4 C oordenação de Obras e Serviços Públicos 
5 .5 .4.1 Setor de Limpeza Pública, Estradas e R odagens 
5 .5 .4.2 Setor de Projetos e Orçamentos 
5 .5 .4.3 Se tor de M anutenção de S istemas de Abastecimento de Água e de 
Manutençã o da Iluminação Pública 
5 .5.5 Coordenação de Habitação e Urbanismo 
5 .5 .6 Coordenaçã o Administrativa 
5 .5.6.1 Setor de Controle G e ral e Distribuição de Mate riais 
5 .5.7 A ssessoria Administrativa 
5.6.0 Secretaria Municipal de Educação 
5.6.1 Secretaria Executiva 
5 .6 .2 Assessoria Técnica Especial 
5 .6 .3 Diretoria de Ensino e Educação Básica 
5.6.3.1 Coordenação de Ensino Fundamental 
5 .6 .3.2 Coordenação de Ensino Infantil 
5 .6.4 Dire toria de Administração Escolar e Supervisão P e dagógica 
5 .6.4.1 Coordenação de Unidade Escolar 
5 .6.4.2 Diretoria de Unida de Escolar 
5 .6.4.3 Secretaria de Unidade Escolar 
5 .6 .5 C oordenação de Administração Escola r 
5 .6 .5.1 Setor de Cadastro e Censo Escolar 
5 .6.5.2 Setor d e Controle Geral e D istribuição de Materiais e M erenda Escolar 
5 .6 .3.3 Se tor de Registro e C o ntrole A cadêmico 
5 .6.4 Assessoria Especializada Pedagógica 
5.6.6 A ssessoria Administra tiva 
5.7.0 Secretaria Municipal de Saúde 
5 .7 .1 Secretaria Executiva 
t!!I ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
Rua Emílio Baião, SN - Centro 
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI 
5 .7 .2 Assessoria Técnica Especial 
5 .7 .3 Dire toria de Saúde Pública 
3 
5 .7 .3.2 Coordenação do Progra m a de Incentivo à Saúde Bucal e do C e ntro 
Especializado de Odontologia - CEO 
5 .7 .3.3 Coorde nação de Ate nção Básica 
5 .7 .3.4 C oordenação de V igilâ ncia Sanitária 
5.7.3.5 Coordenação de Saúde Digital 
5 .7 .3.6 Coordenação do Serviço de Ate ndim e nto Móve l de Urgê n cia - SAMU 
5 .7 .3.7 Coordenação de Imunização Epidemiológica, de Agente Comunitário de 
Saúde e de Agente d e 
Endemias 
5.7.3.8 Coordenação Administrativa 
5 .7 .3.8. 1 Setor de Controle Geral e Distribuição de Materiais Diversos, Hospitalares, 
Odontológicos e Medicamentos 
5.7.3.9 Diretoria Especial de Unidade de Saúde da Família - USF 
5 .7 .3.10 A ssessoria Administrativa 
5 .8 .0 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho 
5 .8 .1 S ecretaria Executiva 
5.8.2 Assessoria Técnica Especial 
5 .8 .3 Coordenação Administrativa 
5 .8 .3.1 Setor d e Controle G e ral e D istribuição d e Materiais 
5 .8 .4 Coordenação do Centro de R eferência de Ass istê ncia Social - CRAS 
5.8.5 Coordenação do Progra ma Bolsa Família 
5 .8 .6 Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV 
5 .8.7 Coordenação de Políticas para Idosos 
5.8.8 A ssessoria Administrativa 
5 .9.0 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento 
5.9.1 Secretaria Executiva 
5 .9 .2 Coorde nação de Agricultura e Abastecim e nto 
5 .9 .2.1 Setor de Controle Geral, Distribuição de Materiais e Manutenção de 
Máquinas Agrícolas 
5 .9 .3 Coorde nação de Apoio e D esenvolvime nto da Produção Animal 
5 .9 .4 Assessoria Administrativa 4 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
Rua Emílio 8aião, SN - Centro 
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI 
5 .10.0 Secretaria Municipal de Cultura 
5 .10.1 Secretaria Executiva 
5 .10.2 Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos 
5 .10.2.1 S e tor de Controle Geral e D istribuição de Materiais 
5 .10.3 Assessoria Administrativa 
5.11.0 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 
5 .11 .1 Secretaria Executiva 
5 .11 .2 Coordenação de Esporte e Lazer 
5 .11 .1.1 Setor A dministrativo de Controle G eral e Distribuição de M ateriais e 
Desenvolvimento de Atividades Esportivas e Lazer 
5 .11 .2 Coordenação de Turismo 
5 .11 .4 A ssessoria Administrativa 
5 .12.0 Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
5 .12 .1 Secretaria Executiva 
5 .12.3 Coordenação de Planejamento e Controle Ambiental 
5 .12 .3 .1 Setor Administrativo de Controle Geral e Distribuição de Materiais 
5 .12.4 Coordenação de Educação Ambiental 
5 .12.5 A ssessoria Administrativa 
5 .13.0 Secretaria Munlclpal de Finanças 
5 .13.1 Secretaria Executiva 
5 .13.2 Assessoria T écnica Especial 
5 .13.2 Coordenador Geral de Finanças 
5 .13.3 Coordenador Geral Compras 
5. 13.4 Coordenador G eral de Tributos e Fiscalização 
5 .13 .5 C oordenador de Contabilidade e Prestação de Contas 
5 .14.0 - Secretaria Municipal de Governo 
5 .14.1 Secretaria Executiva; 
5 .14.2 A ssessoria Técnica Especial 
5 .14.3 A ssessoria T écnica Especial 
5 .14.4 A ssessoria de R e lações Institucionais; 
5. 14.5 Assessoria de Comunicação; 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
Rua Emílio Baião, SN - Centro 
CEP: 64. 775-000 - 8onfim do Piauí - PI 
5 .14.6 A ssessoria de Cerimonial. 
5 .15.0 - Secretaria Municipal da Juventude 
5. 15.1 Secretaria Executiva 
5 .15.2 Coordenação de Promoções e Eventos; 
5 .15.3 Coordenação de Programas pa ra a Juve ntude. 
5.16.0 - Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para as Mulheres 
5 .16.1 - Secretaria Executiva 
5 .16.1 - A ssessoria Especial da Mulhe r 
Título Ili 
Das Competências dos Ôrgãos 
5 
Art. 6° - Chefia de Gabinete é o ó rgão responsável pela admin istração do 
gabinete do prefeito onde serão lotados servido res para auxiliar diretamente o 
Prefeito Municipal na coordenação dos atendime ntos de atos pessoais do prefeito, 
executar serviços de divulgação, redação final, registro e publicação dos atos do 
chefe do Poder Executivo, serviços de expediente, serviços e atividades correla tas, 
traçar as diretrizes políticas e administrativas do Poder Executivo e assessoria 
técnica especial necessária as atividades do gabinete. 
1 - A chefia de Gabinete será d irigida p elo chefe de gabinete que terá a função 
de coordena r o funcionamento do gabinete do prefeito dentro da competência 
estabelecida ao respectivo órgão no caput deste artigo. 
§ 1 ° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem 
as mesmas atribuições do Chefe de G abinete, Inclusive o substituindo Interina m e nte 
na sua ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as a tividades inerentes a 
sua Pasta, desde que d eterminado pelo Chefe de G abinete ou diretamente pelo 
Prefeito Municipal. 
§ 2° - A Assessoria Jurídica do Gabinete será cargo privativo de bachare l e m 
direito inscrito regularmente na Ordem dos advogados do Brasil, e terá como 
competência assistir juridicamente o gabinete do prefeito, nas ações próprias e 
inerentes do cargo; 
§ 3° - A A ssessoria Técnica Especial de Gabinete será exercida pelos 
assessores técnicos especiais, que tem a função de assessorar o Prefeito Municipal 
na realização de proje tos e demais assuntos de interesse do Município junto aos 
6 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
Rua Emílio Baião, SN - Centro t!!I CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI 
órgãos do Governo Municipal, Estadual e Federal; 
§ 4° - A Assessoria de Relações Institucionais será exercida pelo assessor 
relações institucionais que tem a função de estabelecer o diálogo com o Poder 
Legislativo Municipal apresentando indicativos de Lei e defendendo os interesses do 
Poder Executivo naquela Casa Legislativa, bem como no êmbito do Poder 
Legislativo Estadual e Federal, no trato daqueles poderes com o Poder Executivo 
Municipal. 
§ 5° - A Assessoria de Comunicação será exercida pelo assessor de 
comunicação que terá a função de divulgar as ações e serviços públicos municipais, 
com a finalidade de promover as ações municipais para que atinja toda a sociedade. 
§ 6 º - Compete ao Motorista Oficial conduzir o veículo que serve ao chefe do 
Poder Executivo Municipal ou servidor por este designado. com segurança, zelo e 
dedicação exclusiva, independentemente do horário que seja necessário o 
translado do prefeito municipal, no exercício de suas atividades governamentais; 
§ 7° - A Junta de Serviço Militar é órgão de representação do serviço militar 
no município, sob a presidência do prefeito municipal. A coordenação e o 
funcionamento dos respectivos serviços serão exercidos pelo chefe da junta militar, 
nomeado livremente pelo prefeito municipal; 
Art. 7° - O Gabinete do Vice-Prefeito é responsável pela coordenação das 
atividades de promoção. relações públicas, administração da agenda do Vice￾Prefeito, assessorando-o em todas as atividades e assuntos relacionados com as 
atribuições do titular do mandato. 
Art. 8° - A Controladoria Geral do Município será chefiada pelo Controlador 
Geral. órgão da Administração Interna Municipal. que o objetivo de executar as 
atividades de Controle Interno do Poder 
Executivo Municipal; 
§1°- Em atendimento as exigências da Constituição do E stado do Piaul, o 
cargo de controlador interno é cargo em comissão, no entanto deverá, 
obrigatoriamente, ser exercido por servidor efetivo, que deverá optar pela 
remuneração que lhe for conveniente, não sendo admitida a acumulação; 
§2º - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem 
as mesmas atribuições do Controlador Geral, inclusive o substituindo interinamente 
na sua ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a 
sua Pasta, des de que determinado pelo Controlador Geral ou diretamente pelo 
t!!I 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
Rua Emílio Baião, SN - Centro 
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI 
7 
§3°- A assessoria de controle interno será exercida pelo assessor de controle 
interno que terá a função de auxiliar diretamente o Controlador Geral no 
desenvolvimento das atividades de Controle Interno. 
Art. 9° - A Ouvidoria Geral do Município de Bonfim do Piauí tem por finalidade 
estabelecer canal de comunicação direta entre a Administração Pública Municipal e 
o cidadão, através do registro de ocorrências relacionadas com denúncias, 
reclamações, representações e do competente encaminhamento das soluções e 
providências, buscando: 
1. A melhoria dos serviços; 
li. A elevação do grau de satisfação da população; 
Ili. Propiciar o exercício da cidadania; 
IV. Democratizar os serviços públicos na construção de um modelo de Gestão 
participativa; 
V . Propiciar a participação dos usuários dos serviços municipais, da 
comunidade interna e externa, na vida da Administração Municipal; 
VI. Contribuir com o processo de humanização do atendimento aos usuários 
dos serviços públicos prestados pelo município, buscando alcançar a satisfação dos 
usuários e a valorização dos agentes públicos municipais. 
Art. 10 - Compete a Ouvidoria Geral do Município de Bonfim do Piauí - OGM 
desenvolver uma política pública de valorização do cidadão. através de ações 
objetivas que viabilizem o atendimento das demandas e o encaminhamento racional 
e eficiente de soluções, cabendo-lhe, especificamente: 
1. Receber e registrar: 
a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, 
arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos dos contribuintes e 
usuários dos serviços públicos individuais ou coletivos praticados por agentes da 
Administração Pública municipal; 
b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços públicos; 
c) sugestões que possam contribuir para a melhoria do funcionamento dos 
serviços públicos municipais, bem como denúncias a respeito de atos irregulares 
praticados na execução desses serviços , inclusive por autoridades; 
li. Verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, 
encaminhando as conclusões aos responsáveis hierárquicos pelos agentes 
8 
envolvidos; 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
Rua Emílio Baião, SN - Centro 
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI 
Ili. Propor ao Prefeito Municipal: 
a) a adoção das providências que entender pertinentes e necessárias ao 
aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos órgãos e unidades da 
Administração Direta e pelas entidades componentes da Administração Indireta; 
b) realização de pesquisa, seminários e cursos versando sobre assuntos 
relacionados com eficiência e controle de qualidade dos serviços e sobre temas 
ligados a eficiência e qualidade dos serviços públicos e direitos humanos, 
divulgando os resultados desses eventos; 
e) a instauração de sindicâncias. inquéritos e outras medidas destinadas à 
apuração das responsabilidades, fazendo ao Ministério Público a devida 
comunicação. quando houver indicio de violação de bens jurídicos tutelados; 
IV. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às 
denúncias, às reclamações, às representações e as sugestões; 
V . Elaborar e publicar. semestralmente e anualmente. relatório de suas 
atividades; 
VI. Requisitar, diretamente, de qualquer órgão e unidade da Administração 
Direta ou entidade da Administração Indireta, informações, certidões, cópias de 
documentos ou volumes de autos relacionados com procedimentos administrativos, 
notificando o Controle Interno de eventuais irregularidades cometidas no trâmite; 
VII. Dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações, 
sugestões e representações recebidas pela Ouvidoria Geral ao Prefeito Municipal, 
às autoridades e aos membros dos conselhos municipais existentes no município de 
Bonfim do Piauí. 
Art. 11 - Secretaria de Administração e Planejamento é o órgão 
incumbido de executar as atividades administrativas, patrimoniais e o controle de 
pessoal, inclusive as licitações e atos administrativos e realizar as ações de 
planejamento governamental, onde serão lotados servidores efetivos e 
comissionados para desempenhar as funções típicas aqui definidas. 
§ 1° - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, será exercida 
pelo respectivo secretário municipal, que será nomeado pelo prefeito municipal e 
desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte 
estrutura: 
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem 
9 
,.J)_-..f\J/AD-o~ ..... 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
Rua Emílio Baião, SN - Centro 
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI 
as mesmas atribuições do secretário municipal , inclusive o substituindo na sua 
ausência, cabendo ao mes mo desenvolver todas as atividades inerentes a sua 
Pasta, desde que determinado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração e 
Planejamento ou diretamente pelo Prefeito Municipal. 
1 - Coordenação de recursos humanos será exercida pelo coordenador de 
recursos humanos, que será responsável pelo controle funcional dos servidores 
municipais. inclusive estagiários. bem como treinamento, cálculo dos encargos 
sociais incidentes sobre as folhas de pagamentos e demais atribuições inerentes ao 
cargo; 
li - Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado é responsável pelo controle e 
conservação d e todo patrimônio público móvel e imóvel. bem como pela avaliação e 
tombamento dos mesmos e pela coordenação do almoxarifado do município, sendo 
responsável pelo recebimento, estoque e saída de todo material, controlando sua 
destinação, bem como informando mensalmente a secretaria de administração por 
meio de relatório e se manter interligado aos demais órgãos municipais que 
possuem setor de controle e distribuição de materiais; 
Ili - Coordenação de Arquivo, Protocolo e Atos Administrativos é responsável 
pelo acervo e guarda de toda documentação pública, através de fichário próprio, 
controlando sua destinação e uso, o protocolo de documentos destinados a 
administração municipal e a elaboração de atos administrativos diversos; 
a) Setor de Informática é o órgão que realizará a informatização dos serviços 
municipais públicos, realizando a manutenção dos sistemas e máquinas necessérias 
ao aumento da eficiência do serviço público municipal, e será exercido pelo chefe de 
setor indicado por livre nomeação do prefeito municipal; 
IV - A Assessoria Técnica Especial de Gabinete será exercida pelos 
assessores técnicos especiais, que tem a função de assessorar o Prefeito Municipal 
na realização de projetos e demais assuntos de interesse do Município junto aos 
órgãos do Governo Municipal. Estadual e Federal; 
V - A Assessoria Administrativa da Secretaria de Administração e 
Planejamento será exercida pelo assessor administrativo que tem a função de 
assessorar os secretários municipais na realização de projetos e demais assuntos 
de interesse público no êmbito do Município, junto aos órgãos que compõe a 
administração municipal e interagindo em órgãos de outras esferas da administração 
Estadual e Federal; 
10 
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A divulgação virtual dos atos municipais
76 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
Rua Emílio Baião, SN - Centro 
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI 
VI - Diretoria Especial de Contratação será exercida pelo Agente de 
Contratação que tem a atribuição de gerir os processos licitatórios de fonna direta e 
centralizada atendendo a todas as secretar-ias e demais órgãos municipais, bem 
como o acompanhamento dos contratos firmados no âmbito do Município, referente 
ao controle dos prazos de execução e vigência; 
a) Coordenação de Licitações e Contratos será exercida pelo Coordenador de 
Licitações e Contratos que tem a atribuição de organizar e acompanhar todos os 
processos licitatórios realizados pelo Município dando suporte ao Pregoeiro e as 
Comissões de Licitações e elaborar, controlar a numeração e prazos de execução e 
vigência d e todos os contratos firmados pelo Município, assim como resolver 
qualquer situação administrativa atinente aos contratos; 
Art. 12 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços 
Públicos é o órgão responsável pela execução de obras públicas, pela fiscalização 
com poder de polícia e m construções e logradouros urbanos, na execução de 
serviços de limpeza pública, conservação de estradas, projetos e orçamentos e 
demais serviços públicos municipais, bem como pelos serviços de transporte e 
trânsito municipal. 
§ 1 ° - A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços 
Públicos será exercida pelo secretário municipal de infraestrutura, transportes e 
serviços públicos que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput deste 
artigo, bem como situações típicas desta Pasta Administrativa; 
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem 
as mesmas atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua 
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua 
Pasta, desde que determinado pelo Secretário Municipal ou diretamente pelo 
Prefeito Municipal. 
1 - Diretoria Municipal de Transportes e Controle de Combustíveis, será 
exercida pelo Diretor Municipal de Transportes que é responsáve l pela fiscalização e 
obediência das leis constantes no Código de Trânsito Brasileiro dentro das áreas 
municipais, gestão da frota de veículos próprios e locados, manutenção das estradas 
e vias públicas em geral, uso e manutenção dos veículos, motores e máquinas 
públicas, limpeza urbana, habitação e urbanismo; 
a) Coordenação de Serviços e Manutenção de Máquinas e Motores será 
exercida pelo coordenador que é responsáv el pela manutenção e conservação do 
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maquinário público destinado à construção civil e demais serviços públicos, cuidando 
para que os mesmos tenham a destinação pública devida e a manutenção 
necessária obedecendo aos manuais de uso dos fabricantes; 
li - Coordenação de Obras e Serviços Públicos será exercida pelo 
coordenador que é o responsável pelo planejamento, orçamento, execução, 
acompanhamento e fiscalização das obras públicas, obedecendo aos dis positivos do 
código de obras municipal, código de postura do município e a lei orgânica 
municipal; 
a) Setor de limpeza pública, estradas e rodagens será exercido pelo chefe do 
setor que é responsável pela limpeza dos logradouros municipais, coleta de lixo em 
geral e manutenção do aterro sanitário e a manutenção das estradas e rodagens do 
município informando ao gestor municipal, sempre que entender necessário, sobre a 
necessidade de se promover reparos e ou construção de novas vias; 
b) Setor de projetos e orçamentos será exercido pelo chefe do setor que é 
responsável pela e laboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e 
demais itens inerentes à construção civil; 
c) Setor de Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água e de 
Manutenção de Iluminação Pública será exercido pelo chefe do setor que é 
responsável pela manutenção dos sistemas simplificados de abastecimento de água 
do Município, incluindo a s ubstituição e manutenção de bombas s ubmersas e 
demais estruturas dos sistemas, bem como pela manutenção da Iluminação Pública 
no âmbito do Município, inclusive com a substituição de lâmpadas dos logradouros 
públicos municipais. 
Ili - Coordenação de Habitação e Urbanismo será exercida pelo coordenador 
que é responsável pelo estudo e implantação d e políticas públicas voltadas para o 
crescimento urbano do Município valendo-se de todos e quaisquer programas 
voltados para construção de conjuntos habitacionais, bem como para organizar 
estruturalme nte e visivelmente as ruas, praças, avenidas e demais logradouros 
públicos do município, bem como exercer a gestão do Fundo Municipal de 
Habitação. 
IV - Coordenação Administrativa será exercida pelo coordenador que é 
responsável pela execução dos serviços administrativos necessários ao 
funcionamento dos órgãos da secretaria municipal de Infraestrutura, Transportes e 
Serviços Públicos. 12 
a) Setor de 
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Controle Geral e Distribuição de Materiais da Secretaria de 
Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos será exercido pelo chefe do setor 
nomeado livremente pelo prefeito municipal, sendo responsável pelo controle e 
distribuição de materiais destinados ao funcionamento dos órgãos que compõe a 
presente secretaria; 
V - A Assessoria Administrativa da Secretaria de Infraestrutura, Transportes e 
Serviços Públicos será exercida pelo assessor administrativo, que tem a função de 
assessorar os secretários municipais na realização de projetos e demais assuntos 
d e interesse público no ãmbito do Município, junto aos órgãos que compõe a 
administração municipal e interagindo em órgãos de outras esferas da administração 
E stadual e Federal; 
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão incumbido pela 
fixação, execução e supervisão direta e indireta da política educacional, cidadania e 
conservação do patrimônio público relacionados à educação, bem como pelo 
controle e distribuição d e merenda escolar. 
§ 1° - A secretaria municipal de educação será exercida pelo secretário 
municipal de educação que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput 
deste artigo, bem como situações típicas desta Pasta administrativa; 
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem 
as mesmas atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua 
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua 
Pasta, desde que determinado pelo Secretário Municipal ou diretamente pelo 
Prefeito Municipal. 
1 - Diretoria de Ensino da educação básica é responsável pelas ações de 
desenvolvimento, do ensino na educação b ásica, será exercida por Diretor de 
Ensino; 
a) Coordenação de Ensino Fundamental é responsável pelas ações de 
desenvolvimento, planejamento e acompanhamento educacional no âmbito do 
Ensino Fundamental; 
b) Coordenação de Ensino Infantil é responsável pelas ações de 
desenvolvimento, planejamento e acompanhamento educacional no âmbito do 
Ensino Infantil; 
li - Diretoria de administração e supervisão pedagógica será chefiada pelo 
Diretor de 
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administração e supervisão pedagógica que é 
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responsável pela 
administração das escolas do município e supervisão do e nsino devendo 
acompanhar o cumprimento das exigências legais, quanto à técnica de 
aprendizagem desenvolvida, em cada âmbito de ensino e o desenvolvimento do 
corpo docente e discente: 
a) Coordenação escola r será exercida pelo coordenador escolar que é 
responsável pelo acompanhamento das disciplinas e desenvolvimento do alunado 
nas escolas públicas municipais; 
a.1) - Diretoria de escola municipal será exercida pelo Diretor de Escola que 
é responsável pela administração geral da escola, bem como de todos os servidores 
a e le subordinados: 
a.2) - Secretaria de escola municipal será exercida pelo secretário de Escola 
Municipal é o responsável pela execução de serviços administrativos, fichário, 
arquivos, protocolo, frequência de funcionamento e outros serviços inerentes ao 
cargo; 
b) Coordenação de Administração Escolar será exercida pelo coordenador de 
administração escolar que é responsável pela execução dos serviços 
administrativos necessários ao funcionamento dos órgãos da secretaria municipal de 
educação; 
b .1) Setor de cadastro e censo escolar será exercido pelo chefe do setor que 
é responsável pelo cadastramento de matrículas e censo escolar, prestando 
informações junto aos órgãos dos governos estadual e federal; 
b .2) Setor de Controle Geral e distribuição de materiais e Merenda Escolar 
será exercido pelo chefe do setor que é responsável pe lo controle, qualidade e 
distribuição de materiais didáticos e de consumo em geral, na sede do município e 
na zona rural ; 
b .3) Setor de Registro e Controle Acadêmico será exercido pelo chefe do 
setor que é responsável pelo controle do registro e vida do escolar. 
Ili - A Assessoria Especializada Pedagógica da Secretaria Municipal de 
Educação é cargo privativo de bacharel em pedagogia, e terá como função 
assessorar de forma específica o secretário municipal de educação nos assuntos 
concernentes a á rea pedagógica; 
IV - A Assessoria Técnica Especial será exercida pelos assessores técnicos 
especiais, que tem a função de assessorar o Secretário Municipal na realização de 
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projetos e demais assuntos de interes se do Município junto aos órgãos do Governo 
Municipal, Estadual e Federal; 
V - A Assessoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação será 
exercida pelo assessor administrativo, que tem a função de assessorar os 
secretários municipais na realização de projetos e demais assuntos de interesse 
público no âmbito do Município, junto aos órgãos que compõe a a dminis tração 
municipal e interagindo em órgãos de outras esferas da administração Estadual e 
Federal; 
Art. 14 - Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela política de 
saúde, desenvolvendo programas de ação preventiva na área de vigilância sanitária, 
ambiental e epidemiológica, de atividade médica, odontológica e da política 
municipal de saúde e meio ambiente. 
§ 1° - A secretaria municipal de saúde será exercida pelo secretário municipal 
de saúde que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput deste artigo, 
bem como situações típicas desta Pasta administrativa; 
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem 
as mesmas atribuições do secretário municipal , inclusive o substituindo na sua 
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua 
Pasta, desde que determinado pelo Secretário Municipal ou diretamente pelo 
Prefeito Municipal. 
1 - Diretoria da Saúde Pública será exercida pelo Diretor de Saúde Pública 
que é responsável pela gestão de todos os serviços relacionados à saúde prestados 
pelo Município de Bonfim do Piauí/PI, além de realizar as atividades de 
Planejamento, Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria é responsável pela 
coordenação de atividades que deem suporte ao processo de descentralização da 
saúde do Município contribuindo, desta forma para a reorganização da rede SUS, 
segundo o grau de complexidade dos recursos, primando pela regionalização 
estabelecendo métodos critérios e parâmetros para facilitar o acesso e a melhoria da 
qualidade da assistência à saúde; 
a) Coordenação do Programa de Incentivo a Saúde Bucal e do Centro 
Especializado de Odontologia - CEO será exercida pelo coordenador que é 
responsável pela execução dos programas de incentivo à saúde bucal e qualquer 
outra atividade relacionada à qualidade dos serviços de saúde bucal no âmbito do 
Município, inclusive incentivar a saúde bucal no âmbito das escolas municipais e 
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coordenação dos servidores lotados no CEO, devendo assegurar a qualidade do 
atendimento, desde a recepção ao tratamento odontológico final , assistir e orientar 
os pacientes acerca dos tratamentos especializados; 
b) Coordenação de Atenção Básica será exercida pelo coordenador que é 
responsável pela atenção básica do município nos serviços de saúde à família que é 
desenvolvido pelos agentes comunitários de saúde e pelos serviços de atendimento 
médico e odontológico à família, integralizando ações em atenção básica, em 
consonância com as equipes de saúde da família que compõe os profissionais dos 
programas ACS, NASF, PSF, PSB e similares, bem como elaborando boletins 
informativos e relatórios mensais com informações detalhadas a respeito da real 
situação de atenção básica do municlpio; 
c) Coordenação de Vigilância Sanitária será exercida pelo coordenador que é 
responsável pela fiscalização e atos ligados ao poder de polícia sanitária dentro do 
território municipal, bem como pela vigilância epidemiológica. elaborando 
campanhas de esclarecimento e combatendo surtos de epidemia; 
d) Coordenação de Saúde Digital e Inovação será responsável por promover 
estratégias e ações de saúde digital. inovação e telessaúde no âmbito da atenção à 
saúde no SUS. E ainda, avaliar a Política Nacional de Saúde Digital e Inovação no 
SUS, a fim de colocar o tema na pauta da população com a eficácia das 
intervenções no acesso. a aplicação de Tecnologias da Informação e Comunicação 
(TIC), no acolhimento das necessidades dos estados e municípios para 
desenvolvimento e ampliação dos serviços, na disseminação de novos conceitos, 
nas aplicações de redes sociais, Internet das Coisas (loT), Inteligência Artificial (IA), 
entre outros, devendo: 
d .1) promover a adoção de soluções inovadoras na atuação do SUS, 
melhorando a eficiência nos serviços municipais: 
d .2) coordenar e acompanhar a implementação da Estratégia de Saúde 
Digital para Bonfim do Piauí, em consonancia com as diretrizes do Comitê Gestor da 
Estratégia de Saúde Digital; 
d .3) estimular, promover e coordenar o processo de implementação de 
planos, programas, projetos e atividades voltadas às ações de govemança da rede 
de informação e comunicação, para promover a integração das informações no 
âmbito da Estratégia de Saúde Digital para Bonfim do Piauí; 
d .4) promover a cultura de produção e disseminação de conhecimentos e de 
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conceitos inovadores em Tecnologias da Informação e Comunicação em Saúde. 
d .5) apoiar a integração das áreas da Secretaria Municipal de Saúde para 
assuntos relacionados à Inovação e Saúde Digital; 
d .6) participar da formulação e implementação da Política Municipal de Saúde 
Digital e Telessaúde no SUS. 
e) Coordenação do Serviço d e Atendimento Móvel de Urgência - SAMU será 
exercida pelo coordenador que é responsável por todo o gerenciamento do Serviço 
de Atendimento Móvel de Urgência Municipal, responsabilizando pela 
operacionalidade de todos os fluxos existentes necessários para manter o serviço de 
APH-Móvel no município e ainda, coordenar e supervisionar os processos relativos à 
atuação da Equipe de Atendimento Pré Hospitalar - Móvel do SAMU municipal para 
atuarem de forma eficaz em situações de incidentes com múltiplas vítimas e 
desastres. 
f) Coordenação de Imunização Epidemiológica, de Agentes Comunitários de 
Saúde e de Agentes de Endemias será exercida pelo coordenador que é 
responsável pelas informações, investigações e levantamentos necessários à 
programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de 
agravos à saúde em toda a extensão territorial do município. 
g) Coordenação Administrativa será exercida pelo coordenador que é 
responsável pela execução dos serviços administrativos necessários ao 
funcionamento dos órgãos da secretaria municipal de saúde, bem como da guarda, 
controle e distribuição de materiais de consumo em geral, materiais hospitalares e 
de medicamentos; 
g .1) Setor de Controle Geral e Distribuição de Materiais Diversos, 
Hospitalares, Odontológicos e Medicamentos, será exercido pelo Chefe do setor 
nomeado livremente pelo prefeito municipal, será responsável pela farmácia básica, 
quanto a aquisição, guarda, acondicionamento e dis tribuição de medicamentos, sob 
a supervisão do responsável técnico com formação técnica ou superior em 
Farmácia; 
li - A Assessoria Técnica Especial será exercida pelos assessores técnicos 
especiais, que tem a função de assessorar o Secretário Municipal na realização de 
projetos e demais assuntos de interesse do Município junto aos órgãos do Governo 
Municipal, Estadual e Federal; 
Ili - A Assessoria Administrativa da Secretaria de Saúde será exercida pelo 
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assessor administrativo, que tem a função de assessorar os secretários municipais 
na realização de projetos e demais assuntos de interesse público no âmbito do 
Município , junto aos órgãos que compõe a administração municipal e interagindo em 
órgãos de outras esferas da administração Estadual e Federal ; 
IV - A Diretoria Especial de USF (Unidade de Saúde da Família) será 
exercida por diretor com nível s uperior e desempenhrá as seguintes funções: 
Promover a integração e o vínculo entre as os profissionais das equipes entre estes 
e os usuários; Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando 
pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; Representar o serviço 
sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores 
da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde 
realizada na Unidade de Saúde da Família (USF); Conhecer a Rede de Atenção à 
Saúde (RAS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização 
dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas. e 
apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) ent,-e equipes e pontos 
de atenção; Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e 
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades 
existentes no território; Identificar as necessidades de formação/qualificação dos 
profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, 
na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja 
mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com 
parceiros; Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social; Tomar as providências 
cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de 
Saúde; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal 
de acordo com suas competências. 
Art. 15 .. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho é o 
órgão responsável pela coordenação e apoio às ações e programas que possibilitem 
a melhoria das condições de vida e promoção do bem-estar social dos munícipes e 
inclusão no mercado de trabalho. 
§ 1° - A secretaria municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho será 
exercida pelo secretário municipal de assistência social que tem o dever de cumprir 
as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas desta 
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§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem 
as mesmas atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua 
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua 
Pasta, desde que determinado pelo Secretário 
Municipal ou diretamente pelo Prefeito Municipal. 
a) Coordenação Administrativa será exercida pelo coordenador que é 
responsável pela execução dos serviços administrativos necessários ao 
funcionamento dos órgãos da secretaria municipal de assistência social, 
trabalho e cidadania, bem como da guarda, controle e distribuição de materiais de 
consumo em geral e materiais destinados à doação as pessoas carentes, 
consistentes em óculos, ajudas financeiras, enxovais, cestas básicas e congêneres; 
a.1) Setor de Controle Geral e Distribuição de Materiais será exercido pelo 
chefe do respectivo setor que será nomeado livremente pelo prefeito municipal e terá 
a responsabilidade de controlar e distribuir os materiais de uso contínuo da 
secretaria e órgãos que a compõe, bem como dos materiais e serviços destinados 
ao atendimento à pessoa carente; 
b) Coordenação dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS 
será exercido pelo coordenador que é responsável pela coordenação das ações de 
assistência social desenvolvidas no êmbito dos CRAS instalados no Município que 
têm como público alvo a assistê ncia básica as famílias buscando valorizar os 
princípios e sua unidade culminando no bem estar social; 
c) Coordenação do Programa Bolsa Familia será exercida pelo coordenador 
que é responsável pela manutenção do programa no êmbito do Município, iniciando 
com as entrevistas dos beneficiários, cadastramento, fiscalização e operação do 
sistema; 
d) Coordenação do Se rviço de Convivência e fortalecimento de vínculo -
SCFV, será exercida pelo coordenador que é responsável pela execução do 
programa no âmbito do Município, deverá organizar e estimular os profissionais 
lotados na assistência social com o objetivo de fortalecer as relações familiares e 
comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os 
participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. 
e) A Assessoría Técnica Especial será exercida pelos assessores técnicos 
especiais, que tem a função de assessorar o Secretário Municipal na realização de 
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projetos e demais assuntos de interesse do Município junto aos órgãos do Governo 
Municipal, Estadual e Federal; 
f) A Assessoria Administrativa da Secretaria de Assistência Social será 
exercida pelo assessor administrativo, que tem a função de assessorar o secretário 
municipal na realização de projetos e demais assuntos de interesse público no 
êmbito do Município, junto aos órgãos que compõe a administração municipal e 
interagindo em órgãos de outras esferas da administração Estadual e Federal; 
g) A Coordenação de Políticas para Idosos vinculada à Secretaria Municipal 
de Assistência Social, Cidadania e Trabalho tem como missão articular e integrar 
políticas públicas destinadas as pessoas idosas em colaboração com os órgãos da 
administração pública municipal e conta com as seguintes responsabilidades: 
Coordenar e Integrar as políticas públicas locais, estabelecendo redes de articulação 
para promover e proteger os direitos da pessoa idosa; Formular. propor, 
acompanhar. coordenar e implementar projetos e programas que garantam a 
igualdade de condições, justiça. inclusão social, respeito e dignidade para os idosos; 
Facilitar a concretização de iniciativas, programas e políticas governamentais 
voltados para a população idosa; Promover, produzir e disseminar o conhecimento 
sobre a população idosa por meio de estudos, diagnós ticos, pesquisas e 
campanhas; Oferecer suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de 
Direitos da Pessoa Idosa do município. 
Art. 16 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é o órgão 
responsável pela política agrícola e pecuária do município, abrangendo a produção, 
comercialização, abastecimento, armazenamento, serviços veterinários, bem como a 
defesa do meio ambiente. 
§ 1° - A Secretaria Munic ipal de Agricultura e Abastec imento será exercida 
pelo Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento que tem o dever de 
cumprir as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas 
desta Pasta Administrativa; 
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem 
as mesmas atribuições do secretário municipal , inclusive o substituindo na sua 
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua 
Pasta, desde que determinado pelo Secretá rio Municipal ou diretamente pelo 
Prefeito Municipal. 
a) Coordenação de agricultura e abastecimento será exercida pelo 
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coordenador que é responsável pelo incentivo a produção agrícola, aração de terras. 
distribuição de sementes e desenvolvimento de hortas comunitárias, bem como 
incentivo à comercialização dos produtos primários; 
a .1) Setor de Controle Geral e Distribuição de Materiais e Manutenção de 
Máquinas Agrícolas será exercido pelo chefe do setor indicado livremente pelo 
prefeito municipal, sendo res ponsável pela d istribuição dos materiais necessários à 
execução dos serviços administrativos e específicos desta secretaria e ainda, pelo 
controle do uso, cadastramento de usuários, manutenção das máquinas agrícolas, 
consistente no controle do uso de combustível. horas trabalhadas e reposição de 
peças, com a finalidade de assegurar a qualidade dos serviços prestados; 
b) Coordenação de apoio e desenvolvimento da produção animal , será 
exercida pelo coordenador que é responsável pelo desenvolvimento de técnicas de 
aperfeiçoamento na produção genética de rebanho do município e o 
desenvolvimento de programas de expansão da criação de animais como fonte de 
renda das famílias da zona rural , inclusive com a realização de feiras e eventos; 
c) A Assessoria Administrativa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 
será exercida pelo assessor administrativo, que tem a função de assessorar os 
secretários municipais na realização de projetos e demais assuntos de interesse 
público no êmbito do Município, junto aos órgãos que compõe a administração 
municipal e interagindo em órgãos de outras esferas da administração Estadual 
e Federal; 
Art. 17 - Secretaria Municipal de Cultura é responsável pela promoção de 
atividades culturais e artísticas voltadas para a municipalidade; 
§ 1° - A Secretaria Municipal de Cultura, será exercida pelo Secretário 
Municipal de Cultura que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput 
deste artigo, bem como situações típicas desta Pasta Administrativa; 
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem 
as mesmas atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua 
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua 
Pasta, desde que determinado pelo Secretário Municipal ou diretamente pelo 
Prefeito Municipal. 
a) Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos , 
será exercida pelo coordenador, que é responsável pela promoção divulgação de 
ações culturais e artísticas e a realização de eventos no âmbito do município; 
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a .1) Setor de Controle e Distribuição de Materiais será exercida pelo chefe do 
setor que é responsável pela execução dos serviços administrativos necessários ao 
funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura, bem como pela 
aquisição e distribuição de materiais específicos de fomento à cultura e de materiais 
de consumo e uso contínuo destinados ao funcionamento desta secretaria. 
b) A Assessoria Administrativa da Secretaria de Cultura será exercida pelo 
assessor administrativo, que tem a função de assessorar os secretários municipais 
na realização de projetos e demais assuntos de interesse público no âmbito do 
Município, junto aos órgãos que compõe a administração municipal e interagindo em 
órgãos de outras esferas da administração Estadual e Federal; 
Art. 18 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo é responsável 
pela promoção de atividades esportivas e de lazer voltadas para municipalidade, 
bem como o incentivo ao Esporte, Lazer, Turismo e Juventude desenvolvendo as 
potencialidades do Município, como fonte de renda a ser explorada. 
§ 1° - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, será exercida pelo 
Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude que tem o dever de 
cumprir as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas 
desta Pasta Adminis trativa; 
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem 
as mesmas atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua 
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua 
Pasta, desde que determinado pelo Secretário Municipal ou diretamente pelo 
Prefeito Municipal . 
a) Coordenação de Esporte e Lazer, será exercida pelo coordenador que é 
responsável pela realização de eventos esportivos no ambito do município e pelo 
incentivo à prática do esporte, especialmente, entre os jovens, bem como a 
realização atividades de lazer em geral; 
a .1) Setor de desenvolvimento de atividades esportivas será exercido pelo 
chefe do setor de esportes que é responsável pela execução das atividades 
esportivas, especialmente, a gestão de programas de escolinhas de futebol e 
demais atividades esportivas, direcionados aos jovens. 
b) Coordenação de Turismo, será exercida pelo coordenador que é 
responsável pela promoção do turismo local e pela realização de programas de 
desenvolvimento do potencial turístico, divulgando e estimulando seu potencial 
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turístico; 
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e) A Assessoria Adminis tra tiva d a Secretaria de Secretaria Munici p a l de 
Esporte e Lazer , Turismo será exercida pelo assessor administrativo, que tem a 
função de assessorar os secretários municipais na realização de projetos e demais 
assuntos de interesse público no â mbito do Município, junto aos órgãos que compõe 
a administração municipal e interagindo e m ó rgãos de outras esfe ras da 
a dministração E s tadual e F e d e ra l; 
Art. 19. Secretaria Municipal de M e io Ambiente e Recursos Hídricos é o órgão 
respo nsável pela preservação, manutenção e recuperação da qualidade ambiental 
propícia à vida, visando assegura r, no Município, condições ao desenvolvimento 
socioeconômico, conciliando-o aos interesses d a segurança de sua comunidade e à 
proteção dos ecossis te mas, e m benefício das gerações a tuais e futuras. 
§ 1° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Rec ursos Hídricos será 
exercida pelo Secretá rio Municipal de M eio Ambiente e Recursos Hídricos que tem o 
dever d e cumprir as atribuições de finidas no caput deste a rtigo , bem como s ituações 
típicas desta Pasta Adminis trativa; 
§ 2° - A Secre taria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem 
as mesmas atribuiçõ es do secre tá rio munic ipal, inclusive o s ubstituindo na s ua 
a usê ncia, cabendo ao m esm o d esenvolver todas as atividades inere ntes a 
sua P asta, desde que determinado pelo Sec retário Municipal ou diretamente pelo 
Prefe ito Munic ipa l. 
§ 3 ° - Coorde n ação de Pla nejam e nto Ambie ntal e Controle Ambie nta l será 
exercida pelo Coordenador que é responsável pela realização de estudos e a ná lises, 
e laboração de projetos, p lanejamento e desencadeamento d e medidas e ações para 
a preservação, conservação e recupe ração a mbie nta l e controle das ações 
a ntrópicas sobre o patrimônio a mbie nta l do município, bem como o cumprime nto 
da legislação a mbienta l do município, a través de ações de fiscalização e 
licenciamento. 
a) S e tor de Controle e Distribuição d e Materiais s e rá exercido pelo chefe do 
setor que é responsável pela execu ção dos serviços administra tivos n ecessários ao 
func ionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de M eio Ambiente e Recursos 
Hídricos, bem como pela aquisição e distribuição de materiais específicos de 
fo m e nto à preservação a mbie nta l e de mate riais de consum o e uso contínuo 
destinados ao funcionamento desta secretaria . 
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23 
§ 4° - Coordenação de Educação Ambiental será exercido pelo Coordenador 
que é responsável pela Promoção das ações de educação a mbiental para a 
população, como cursos, capacitações, campa nhas, visitas monitoradas, produção 
de m ateriais de comunicação, entre outras atividades visando a conservação e 
preservação do m eio a mbie nte, incluindo a fauna, a flo ra, os recursos híd ricos e 
minerais presentes no município, a lé m de conscientizar os munícipes da zona rural 
sobre a correta utilização d o solo para fins d e agricultura ; preservação dos 
potenciais hídricos e minerais do Município e pela fiscalização das condições de u so 
e extração destes, pela população de um m odo geral. 
§ 5° - A A ssessoria Adminis trativa da Secretaria d e Secretaria Munic ipal d e 
Meio Ambiente e R ecursos Hídricos será exercida pelo assessor administrativo, que 
tem a função de assessorar os secretários municipais na realização de projetos e 
demais assuntos de interesse público no ãmbito do Município, junto aos órgãos que 
compõe a administração municipal e interagindo em ó rgãos d e outras esfe ras da 
administração Es ta dua l e Fe d e ra l; 
Art. 20 - A Secretaria Municipal d e Finanças é o órgão d a estrutura 
organizacional d a Prefe itura inc umbido de d esempenhar atividades re lativas ás 
questões financeiras, contábeis , fiscais e tributá rias da ins tituição sendo responsável 
pela gestão financeira do Município , devendo executar e coorde na r os serviços de 
e laboração do orçam ento, funções d e Tesouraria e Contabilidade Geral do 
Município, bem como promover, coordenar a arrecadação municipal de tributos e 
demais receitas próprias. 
§ 1° - A Secretaria Municipal de Fina n ças será exercida pelo respectivo 
secretário municipal, que será n o m eado pelo prefe ito municipal e desempenhará as 
atribuições d e finidas no caput d este artigo, bem como situações tipices desta P asta 
Administrativa . 
§ 2° - A Secretaria E xecutiva s erá exercida p elo secre tá rio executivo que te m 
as m esmas atribuições do secretá rio municipal, inclusive o substituindo na sua 
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as a tividades inerentes a sua 
Pas ta , d esde que determinado pelo Secretário. 
§ 3° - A Coorde nação de Geral d e Finanças é o ó rgão chefiado pelo 
Coordenador de Finanças e , é responsável pela avaliação, cálculo, lançam e nto e 
controle d as d espesas e receitas municipais. 
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§ 4° - Coordenação de Compras será exercida pelo Coorde nador de 
Compras que é responsável por garantir que a Administração tenha o s 
suprimentos, equipamentos e serviços n ecessários para realizar suas operações 
com eficiência e tem a atribuições de monitor o estoque; identificar quais itens são 
necessários para garantir o bom funcionamento da Administração, analisando 
fornecedores, estruturas de preços, prazos d e e ntrega e qualidade de seus serviços. 
§ 5° - A Coorde nação de Tributos e Fiscalização é o órgão che fiado pelo 
Coorde nador de Tributos e Fiscalização e, é res ponsável pe la avaliação, cálculo, 
lançamento e c ontrole dos tributos municipais, bem como pe la manute n ção do 
cadastro imobiliário, econômico e rural do município e a devida fiscalização. 
§ 6º - A Coordenação de Contabilidade e Pres tação de Contas é o órgão 
chefiado pelo Coorde nador de Contabilidade e Prestação de Contas e , é 
responsáve l p e los lançamentos c ontábeis e a devida prestação de contas aos 
ó rgãos de controle e fiscalização. 
Art. 2 1 - Compe te à Secretaria Municipal de Finanças: 
a) Atuar no planeja mento, organização , articulação, direçã o , coordenação, 
execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, 
financeira orçamentária, contábil e tributária do Município; 
b) efetuar o paga mento, recebime nto, guarda e movimentação de numerário e 
outros valores pe rte ncentes ao Município; 
c) proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do 
Município ; 
d) Analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem 
aux ílios, contribuições ou subvenções do Município; 
e) E xerce r a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxilias, 
contribuições ou subvenções do Município, nos ass untos de sua competência; 
f) exerce r a pres tação d e contas do Município p e rante os órgãos de controle 
externo; 
g) Fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis 
orçamentárias; 
h) Lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não tributárias 
de competência municipal; 
i) gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais 
dados d e contribuintes; 
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j) decidir: 
1 . a) no âmbito d e processo s administrativo-tributários; e 
25 
1 . b) na apreciaçã o de consultas em matéria tributária ou de pedidos de 
regimes especiais, isenção. anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros 
benefícios fiscais definidos em lei; 
k) dar assessoria e cons ultoria técnica em matéria tributá ria aos órgãos 
e entidades da Administração Pública Municipal. bem como a orientar o 
atendimento ao contribuinte nessa área, visando ao exato cumprimento da 
legislação em vigor; 
1) Promove r a cobrança administrativa e extrajudicial dos c ré ditos tributários e 
não-tributários municipais ; 
m) Propor atividades que impulsione m a educação fiscal, servindo d e 
instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal; 
n) Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais 
objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de 
atividades e a integração dos dados econômico-fiscal; 
o) Gerir a legislação tributária do Município estudando e s ugerindo alterações 
na mes ma com vistas a sua atualização e modernização; 
p) fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal; 
q) elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; 
r) zelar pelas máquinas, ve ículos e bens móveis, realizando o controle dos 
estoques d e bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; 
s ) A ssessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos a ssuntos de s ua 
competência; 
t) Exercer outras competênc ias correlatas fixadas em regulamento. 
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Governo é o órgão responsável pela 
coordenação das relações do Poder Executivo com instituições públicas e privadas, 
órgãos da administração pública dos demais entes federativos e suas instituições. 
§ 1° - A Secretaria Municipal de Governo será exercida pelo respectivo 
secretário municipal, que será nomeado p elo pre fe ito municipal e d esempenhará as 
atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas desta Pasta 
Administra tiva. 
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secre tá rio executivo que tem 
as mesmas atribuições do secretário municipal, inclusive o s ubstituindo na sua 
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80 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
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ausência. cabendo ao mesmo desenvolve r todas as atividades inerentes a sua 
Pasta, desde que determinado pelo Secretário. 
§ 3° - A Assessoria de Relações Institucionais será exercida pelo assessor 
relações institucionais que tem a função de estabelecer o diálogo com o Poder 
Legislativo Municipal apresentando indicativos de Lei e defendendo os interesses do 
Poder Executivo naquela Casa Legislativa, bem como no âmbito do Poder 
Legislativo Estadual e Federal, no trato daqueles poderes com o Poder Executivo 
Municipal. 
§ 4° - A Assessoria de 
comunicação que terá a função 
Comunicação será exercida pelo assessor de 
de divulgar as ações e serviços públicos 
municipais, com a finalidade de promover as ações municipais para que atinja toda a 
s ociedade. 
§ 5° - A A ssessoria de Cerimonial será exercida pelo assessor de cerimonial 
que tem a função de realizar as recepções e eventos oficiais de interesse do 
Município, 
Art. 23 - Compete à Secretaria de Governo. 
1 - coordenar as relações e atividades de representação política do Governo; 
li - realizar a interlocução do Município com outros entes federativos; 
Ili - coordenar o relacionamento do Poder Executivo com a Câmara Municipal 
e com os partidos políticos; 
IV - participar da formulação dos objetivos estratégicos do Governo; 
V - relacionar-se com órgãos, instituições públicas e privadas e com 
conselhos; 
VI - produzir e facilitar análises de políticas públicas e temas de interesses do 
Chefe do P oder Executivo; 
VII - elaborar estudos de natureza político-institucionais e outras atividades 
correlatas, estabelecidas no regulam e nto. 
Art. 24 - Compete ao Gabinete do Secretário de Governo: 
1 - assisitir o Secretário em sua representação e contatos com o público e 
organismos do Executivo; 
li - orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinte; 
Ili - assisitir o Secretário no despacho do expediente; 
IV - transmitir às demais unidades determinações, ordens e instruções do 
Secretário; 
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V - assistir o Secretário na elaboração de relatório anual da Secretaria; 
27 
VI - auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da 
Secretaria, bem como no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição; 
VII - prestar assessoramento político ao Secretário; 
VIII - coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria; 
IX - representar o Secretário, quando por este delegado; 
X - consolidar as informações relativas à agenda do Secretário Municipal de 
Governo; 
XI - preparar a realização de reuniões, providenciando a infraestrutura 
necessária à sua efetivação; 
XII - redigir ofícios, memorandos e demais documentos de interesses do 
Secretário Municipal de Governo; 
XIII - exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário. 
Art. 25 - A Secretaria Municipal da Juventude é o órgão que tem por 
finalidade, juntamente com outros órgãos do Poder Executivo Municipal e com o 
Conselho Municipal da Juventude. articular normas e procedimentos ao 
planejamento, execução e acompanhamento das políticas públicas de estimulo à 
cidadania e qualificação profissional que possibilitem aos jovens: 
1 - a integração e a participação nos processos de: 
a) construção de um Município próspero; 
b) melhoria da qualidade de vida; 
c) aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades; 
d) apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais; 
e) organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e 
das divers as comunidades do Município, para que sejam indicadas prioridades na 
questão da juventude. 
li - viabilizar o acesso à cultura e à educação plena. 
§ 1° - A Secretaria Municipal da Juventude, será exercida pelo Secretário 
Municipal da Juventude que tem o dever de cumprir as atribuições do órgão, bem 
como situações típicas desta Pasta Administrativa; 
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem 
as mesmas atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua 
a u sência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua 
Pasta, desde que determinado pelo Secretário Municipal ou diretamente pelo 
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Prefeito Municipal . 
§ 3° - A Coordenação de Promoções de Eventos será exercida pelo 
coordenador que é responsável pelo planejamento e realização de eventos 
desenvolvidos para jovens, como forma de inclusão social da juventude. 
§ 4 ° - A Coordenação de P rogramas para a Juventude será exercida pelo 
coordenador que é responsável pelo desenvolvimento de atividades para jovens, 
como forma de inclusão social da juventude, integrando atividades culturais, 
artísticas e esportivas. 
Art. 26 - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude, órgão de 
representação da população jovem, vinculado à Secretaria Municipal da Juventude, 
que deverá ter caráter autônomo e, por norma especifica, d e verá ser regulamentado 
em 60 (sessenta) dias após a p ublicação desta lei. 
Art. 27 - Compete a Secretaria Municipal da Juventude: 
1 - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo 
Municipal volta da para a juventude; 
li - a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o 
atendimento aos jovens; 
Ili - a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com 
entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens; 
IV - o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a auto￾organização dos jovens; 
V - promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e 
instituições afins, de caráter nacional ou internacional; 
VI - promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a 
vida e a realidade da juventude; 
VII - conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da 
juventude, os problemas que enfrenta suas necessidades e potencialidades; 
VIII - promover campanhas de conscientização e programas educativos junto 
a Instituições de ensino e pesquisa , veiculas de comunicação e outras entidades, 
sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens; 
IX - promover cursos visando a formação de jovens líderes; 
X - planejar, coordenar e supervisionar as ações de forma que o esporte e o 
lazer sejam praticados e desenvolvidos, em todos os níveis, no sentido de buscar a 
integração social, a educação e a preparação dos cidadãos para a vida; 
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29 
X I - elaborar e propor ao Prefeito Municipal anteprojetos de programas a nuais 
para o incentivo a prática do esporte e do lazer. 
Art. 28 - A estrutura patrimonial da Secretaria Municipal da Juventude será 
constituída através de equipamentos e recursos materiais provenientes de outros 
órgãos e Sec retarias do Poder Executivo Municipal. 
Art. 29 - A Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para as Mulheres é o 
órgão que tem por finalidade dispor sobre a Política Municipal de Defesa dos Direitos 
das Mulheres no Município de Bonfim do Piauí/PI , observando as diretrizes da 
legislação federal e estadual vigente, e a pertinente à Política Nacional e Estadual 
dos Direitos da Mulher, como estabelece a Lei Federal nº 7 .353/ 19, bem como a Lei 
Orgânica do Município. 
§ 1º - São atribuições da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para as 
Mulheres: 
1 - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher; 
li - D esenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação 
das mulheres no Município de Bonfim do Piauí, formulando ações de forma 
articulada com as demais Secretarias Municipais; 
Ili - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações 
governamentais para Promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando 
à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a 
melhoria da qualidade de vida da mulher, s ua autonomia e participação na 
sociedade; 
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de 
violação dos direitos e de discriminação d as m ulheres, com ênfase nos programas e 
projetos de atenção à mulher em situação de violência; 
V - Celebrar convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a 
qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e 
sexual; 
VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos 
voltados à implementação de planos, programas e projetos para as mulheres; 
VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres; 
VIII - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as 
30 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
81 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
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U!!I 
Mulheres em 
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consonância com as deliberações e recomendações 
Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres; 
das 
IX - Administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento 
às mulheres que compõem sua estrutura organizacional; 
X - Administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres; 
XI - Coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica 
e Sexual contra a Mulher; 
XII - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, 
encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos 
das mulheres; 
XIII - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua 
área de atuação. 
§ 2º - A Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para as Mulheres, será 
exercida pela Secretária Municipal de Políticas Públicas Para as Mulheres que tem o 
dever de cumprir as atribuições do órgão, bem como situações típicas desta Pasta 
Administrativa. 
1 - Compete a Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para as Mulheres: 
a) Assessorar o Chefe do Poder Executivo sobre todos os assuntos que, na 
esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses das mulheres, 
nos limites de sua competência; 
b) Avocar. para sua análise e decisão, quaisquer assuntos da Secretaria, na 
forma da legislação vigente; 
e) Propor ao Chefe do Poder Executivo medidas tendentes a melhorar a 
qualidade dos serviços públicos voltados à mulher, no Município; 
d) Participar, como Presidente, dos órgãos colegiados de direção superiorda 
Secretaria e de entidades da administração indireta vinculadas à Pasta; 
e) Participar, como membro, de órgãos colegiados de direção superior, no 
âmbito da administração pública municipal; 
f) Baixar resoluções no ãmbito da Secretaria Municipal de Políticas Públicas 
Para Mulheres; 
g) Des ignar. movimentar. transferir e dispensar servidores, objetivando o 
atendimento das necessidades administrativas da Secretaria, na forma da 
legislação vigente; 
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31 
h) Promover a integração do Municipio d e Bonfim do Piaui, Estado do Piauí 
e do Governo Federal com a sociedade organizada, em assuntos referentes à 
Pasta; 
1) Promover, em parceria com a sociedade civil, soluções para problemase 
implementar projetos locais voltados à melhoria das condições sociais, 
econômicos, políticos e culturais da mulher; 
j) Elaborar, coordenar e difundir informações relacionadas com assuntos 
de interesse da Secretaria; 
k) Representar o Município junto a instituições oficiais e privadas, 
nacionais e internacionais, e m assuntos da sua Pasta, respeitada a legislação 
vigente; 
1) Articular-se com entidades externas e internas, objetivando a captação 
de recursos financeiros para aplicação em programas de interesse da Pasta; 
m) Realizar, em consonãncia com as diretrizes estabelecidas peloPrefeito 
Municipal , o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os demais poderes 
do Estado e da União; e 
n) R esolver o s casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas 
suscitadas na execução dos serviços da Pasta, expedindo, para tal fim, os atos 
n ecessários . 
Art. 30 - Ficam criados o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e 
o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, vinculados a Secretaria Municipal de 
Políticas Públicas Para Mulheres do Município de Bonfim do Piauí que deverão 
ser regulamentados por norma específica no prazo de 60(sessenta) dias da 
publicação desta lei. 
Titulo IV 
Dos Cargos e Atribuições 
Art. 31 - Os cargos de provimento efetivo são ocupados mediante a 
realização prévia de concurso público. regidos pela Lei n º 219/2016 de 17/11/2016 
que instituiu regimento jurfdico dos Servidores Públicos do Municfpio de Bonfim do 
Piauf e estão definidos no anexo I da presente Lei, os quais têm suas atribuições 
definidas nos incisos que seguem: 
§ 1° - Os cargos de provimento efetivo poderão ser exercidos, 
excepcionalmente, por prestadores de serviço por tempo determinado, conforme 
previsão constitucional e Lei Municipal Específica. 
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§ 2° - O s cargos de provimento efetivo estão agrupados por nível de ensino e 
formação mínima exigida para exercício do cargo descrita no anexo 1, da presente 
Lei. 
1-MÉDICO: 
a) realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de 
agravos, diagnóstico, tratamento. reabilitação e manutenção d a saúd e ) aos 
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, 
adolescência, idade adulta e terceira idade; 
b) realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e , quando indicado ou 
necessário. no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, 
associações etc); 
c) realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica 
médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências 
clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; 
d) encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta 
complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo 
sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, 
proposto pela referência; 
e) indicar a necessidade de internaçã o hospitalar ou domiciliar, mantendo a 
responsabilização pelo acompanhamento do us uário; 
f) contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, 
Auxiliares de Enfermagem e ACD. 
g) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da USF. 
h) Rea lizar atendimentos de urgência e emergência; 
li - NUTRICIONISTA: 
a) Proceder o acolhimento e orientação profissional ao usuário do SUS 
encaminhado por profissional do Programa Saúde da Família. 
b) Avaliar o estado nutricional de pessoas da comunidade. 
c) Desenvolver cursos básicos de nutrição aplicada à população, 
sempre levando em consideração o estado socioeconômico, nutricional e cultural da 
mesma. 
d) Orientar a família quanto à importância da mudança do hábito alimentar. se 
necessário. 
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e) Discutir e avaliar a história nutricional de pessoas em situações de 
problemas de desenvolvimento nutricional, s ugerindo as modificações alimentares 
necessárias. 
Ili ENFERMEIRO 
a) realiz ar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de 
agravos. diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutençã o da saúde) aos 
indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou 
nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do 
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 
b) conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo 
gestor municipal ou do Distrito Federal. observadas as dis posições legais da 
profissao , realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e 
prescrever medicações; 
c) planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; 
d) supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente 
dos ACS e da equipe de enfenmagem: 
e) contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar 
de Enfenmagem e ACD; 
f) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da USF. 
g) Realizar procedimentos clínicos na atenção especializada de saúde bucal; 
IV - ODONTÓLOGO 
a) realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o 
planejamento e a programação em saúde bucal; 
b) realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, 
incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; 
c) realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, 
prevençao de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da 
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, 
de acordo com planejamento local, com resolubilidade; 
d) encaminhar e orientar usuários, quando necessário. a outros níveis de 
assistência, mante ndo s u a responsabilização pelo acompanhamento do us uá rio e o 
segmento do tratamento; 
e) coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e 
34 
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à prevenção de doenças bucais; 
f) acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com 
os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar 
ações de saúde de forma multidisciplinar. 
g) contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do ACS, 
ASB e da ESF; 
h) realizar supervisão técnica do ACS; e 
i) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da USF. 
V - FISIOTERAPEUTA 
a) Proceder ao acolhimento e orientação profissional ao usuário do SUS 
encaminhado por profissional do Programa Saúde da Família; 
b) Realizar procedimentos e técnicas específicas de reabilitação de pacientes 
com traumas diversos; 
c) Realizar ações profissionais voltadas para a educação, 
prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva e individual. de forma 
interdisciplinar; 
d) Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar. 
controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde 
Pública; 
e) Integrar os órgãos colegiados de controle social; 
f) Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a 
implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas 
de saúde; 
g) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de 
recursos humanos em saúde; 
h) Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que 
levam a incapacidade funcional laborativa; 
i) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios 
funcionais laborativos; 
j) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de 
acidente de trabalho; 
k) Integrar a equipe de Vigilancia Sanitária e cumprir e fazer cumprir a 
legislação de Vigilãncia Sanitária; 
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1) Encaminhar às autoridades de fiscalízação profissional, relatórios sobre 
condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática 
profissional; 
m) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos 
relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso 
em Fisioterapia; 
n) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam 
assistência fisioterapêutica à coletividade. 
o) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
VI - FONOAUD!ÔLOGO 
a) Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Familia e a comunidade 
as atividades, as ações e as práticas clínicas e de saúde coletiva a serem adotadas 
em cada uma das áreas cobertas; 
b) Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade. o público prioritário a 
cada uma das ações; 
c) Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades clínicas 
desenvolvidas pelas ESF nas Unidades de Saúde e na comunidades, 
acompanhando e atendendo à casos de acordo com os critérios previamente 
estabelecidos; 
d) Acolher os usuários e humanizar a atenção; 
e) Desenvolver coletivamente, com vistas a interse torialidade, ações que se 
integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, 
entre outras; 
f) Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, 
por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de 
Saúde; 
g) Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das 
atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de 
informação; 
h) Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o 
desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a 
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situação de saúde. por meio de indicadores previamente estabelecidos; 
i) Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção 
do NASF; 
j) Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões 
periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do 
acompanhamento dos usuários, realizando ações multi profissionais e 
transdisciplinares desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. 
k) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
VII - PSICÓLOGO 
a) Proceder ao acolhimento e orientação profissional ao usuário do SUS 
encaminhado por profissional do Programa Saúde da Família; 
b) Avaliar a fase psicológica dos adolescentes em conflito com a lei, e demais 
pessoas vulneráveis da comunidade e ainda proceder à avaliação profissional dos 
usuários do SUS encaminhados pelos profissionais do PSF; 
c) Desenvolver atividades de psicoterapia. 
d) Fornecer subsídios e instrumentos teóricos que possibilitem à equipe 
multidisciplinar a detecção precoce e avanço dos distúrbios psicológicos do paciente 
e de pessoas da comunidade. 
e) Avaliar e acompanhar juntamente com o assistente social a 
dinâmica da equipe multidisciplinar, para que a mesma desempenhe o seu papel 
de prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e 
aquisições. e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários atuando no 
SUAS e demais programas criados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal. 
VIII - ASSISTENTE SOCIAL 
a) Proceder ao acolhimento e orientação profissional ao usuário do SUS 
encaminhado por profissional do Programa Saúde da Família. 
b) Avaliar as condições socioeconômicas e culturais do paciente e família. 
c) Identificar e intervir junto às situações, a nível familiar, trabalho, escola e 
outros segmentos da sociedade, que possam interferir no processo de reabilitação. 
d) Estabelecer as atividades juntamente com os demais integrantes da equipe 
multidisciplinar para melhoria da ação social no Município. 
e) Participar do planejamento global das atividades educacionais 
desenvolvidas pela equipe multidisciplinar. 
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f) Participar do desenvolvimento de atividades de caráter social e recreativo, 
vis ando à integração de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis no 
grupo, na família e na sociedade. 
g) Prevenir situações de 
potencialidades e aquisições, e 
risco por meio 
do fortalecimento 
do desenvolvimento de 
de vínculos familiares e 
comunitários atuando no SUAS e demais programas criados pelos Governos 
Federal, Estadual e Municipal. 
IX - EDUCADOR FISICO 
a) conhecer as necessidades biológicas e psicológicas do paciente; 
b) desenvolve r programas de treinamento de acordo com cada necessidade; 
c) aplicar treinamento físico personalizado com o indivíduo ou pequenos 
grupos; 
d) usar a didática para ensinar os exercícios de uma maneira criativa e 
estimulante; 
e) registrar no prontuário a consulta e/ou atendimento prestado ao paciente; 
f) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, 
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 
g) Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
h) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. 
i) Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, 
produtividade, higiene e preservação ambiental. 
j) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática. 
k) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
X - FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO: 
a) Fazer análise clínica de sangue, urina, fezes, e outros, valendo-se de 
diversas técnicas específicas; 
b) Fazer análise de água, como pesquisa de m icroorganismo e determinações 
de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas; 
c) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, 
eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 
d) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; 
e) Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
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A prova documental dos atos municipais
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f) Trabalhar segundo normas técnicas de biosegurança, qualidade, 
produtividade e higiene; 
g) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas direcionados á sua área; 
h) Armazenamento e estocagem de medicamentos e demais produtos 
farmacêuticos; 
i) Controle, pesquisa, e perícia de poluição atmosférica, tratamento dos 
despejos industriais; 
j) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
XI - MÉDICO VETERINÁRIO 
a) Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. 
b) Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames 
laboratoriais. 
e) Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia. 
d) Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de 
análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc. 
e) Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo 
o melhoramento das espécies animais. 
f) Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene 
sanitária. 
g) Realizar eutanásia e necropsia animal. 
h) Participar. conforme a política interna da Instituição, de projetos. cursos, 
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 
i) Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
j) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. 
k) Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, 
produtividade, higiene e preservação ambiental. 
1) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de infonnática. 
m) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
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XII - PEDAGOGO 
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a) Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto 
Político-Pedagógico e do Plano de Ação das Escolas Públicas Municipais; 
b) Coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica 
Curricular das Escolas Municipais, a partir das Políticas Educacionais da Secretaria 
Municipal de Educação e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais; 
c) Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para 
reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico e para a 
elaboração de propostas de intervenção na realidade da escola; 
d) Participar e intervir, junto à direção, da organização do trabalho pedagógico 
escolar no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação 
escolar; 
e) Sistematizar, junto à comunidade escolar, atividades que levem à 
efetivação do processo ensino e aprendizagem, de modo a garantir o atendimento 
às necessidades do educando; participar da elaboração do projeto de formação 
continuada de todos os profissionais da escola e promover ações para a sua 
efetivação, tendo como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho 
pedagógico escolar; 
f) Analisar as propostas de natureza pedagógica a serem implantadas na 
escola, observando a legislação educacional em vigor e o Estatuto da Criança e do 
Adolescente, como fundamentos da prática educativa; 
g) Coordenar a organização do espaço-tempo escolar a partir do Projeto 
Político-Pedagógíco e da Proposta Pedagógica Curricular da Escola, intervindo na 
elaboração do calendário letivo, na formação de turmas, na definição e distribuição 
do horário semanal das aulas e disciplinas, da hora-atividade, no preenchimento do 
Livro Registro de Classe de acordo com as Instruções Normativas da Secretaria 
Municipal de Educação e em outras atividades que interfiram diretamente na 
realização do trabalho pedagógico; 
h) coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas 
a partir de critérios legais, pedagógicos e didáticos e da Proposta Pedagógica 
Curricular da Escola; 
i) Organizar e acompanhar a avaliação do trabalho pedagógico escolar pela 
comunidade interna e externa; 
j) Apresentar propostas, alternativas, sugestões e/ou criticas que promovam o 
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desenvolvimento e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar, conforme o 
Projeto Político-Pedagógico, a Proposta Pedagógica Curricular, o Plano de Ação da 
Escola e as Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; 
k) Coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção 
de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir da 
Proposta Pedagógica Curricular e do Projeto Político-Pedagógico da Escola; 
1) Participar da organização pedagógica da biblioteca, assim como do 
processo de aquisição de livros e periódicos; 
m) Orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente 
junto ao coletivo de professores da escola; subsidiar o aprimoramento teórico￾metodológico do coletivo de professores da escola, promovendo estudos 
sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas; 
n) Organizar a hora-atividade do coletivo de professores da escola, de 
maneira a garantir que esse espaço-tempo seja utilizado em função do processo 
pedagógico desenvolvido em sala de aula; 
o) Atuar, junto ao coletivo de professores, na elaboração de propostas de 
recuperação de estudos a partir das necessidades de aprendizagem identificadas 
em sala de aula, de modo a garantir as condições básicas para efetivação do 
processo de socialização e apropriação do conhecimento científico; 
p) Organizar a realização dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um 
processo coletivo de formulação do trabalho pedagógico desenvolvido pela escola e 
em sala de aula, além de coordenar a elaboração de propostas de intervenção 
decorrentes desse processo; 
q) Informar ao coletivo da comunidade escolar os dados do aproveitamento 
escolar; coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do 
Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade 
escolar; 
r) Orientar a comunidade escolar na proposição e construção de um processo 
pedagógico numa perspectiva transformadora; 
s) Ampliar os espaços de participação, de democratização das relações, de 
acesso ao saber da comunidade escolar; participar do Conselho Escolar, 
subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da 
organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar; 
t) Propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e sua 
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participação nos diversos momentos e órgãos colegiados da escola; 
u) Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas 
as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do 
compromisso ético-político com todas as categorias e classes sociais. 
v) Participar de cursos de reciclagem e/ou aperfeiçoamento em sua área 
especifica de atuação; 
x) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, 
mediante determinação superior. 
XIII - ORIENTADOR SOCIAL 
a) Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, e com a 
participação dos jovens, o planejamento do ProJovem Adolescente; 
b) Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; 
c) Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática 
dos jovens e sua organização: 
d) Desenvolver os conteúdos e atividades; 
e) Registrar a frequência diária dos jovens; 
f) Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo; 
g) Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; 
h) Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos 
jovens; 
i) Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de 
reuniões com as famílias dos jovens; 
j) Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa. 
XV PROFESSOR 
a) Ministrar aulas e atividades de classes, em consonância com programas 
estabelecidos; 
b) Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação; 
c) Estabelecer tarefas individuais e/ou em grupo; 
d) Registrar, em diários de classe ou equivalente, as notas e frequência de 
alunos, bem como as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas; 
e) Participar de cursos de reciclagem e/ou aperfeiçoamento em sua área 
especifica de atuação; 
f) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
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determinação superior. 
g) Participar de reuniões de planejamento programas e metas a serem 
adotados ou refonnulados. 
XVI - AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
a) Auxiliar e/ou executar as atividades e tarefas em serviços administrativos, 
realizando trabalho de recepção, reprografia, encadernamento, conferência de 
documentos, registros diversos, arquivamento, serviços gerais de datilografia e 
digitação em computadores, bem como outras atividades correlatas de apoio, 
visando colaborar na execução dos serviços designados; 
b) Digitar e/ou datilografar documentos, cartas e formulários , para atender as 
necessidades administrativas; 
e) Controlar o material de expediente, observando a quantidade, tipo e 
tamanho e demais especificações contidas em requisições e outros formulários; 
d) Executar serviços auxiliares internos e externos, de acordo com as 
necessidades do setor; 
e) Arquivar documentos, dispondo-os em ordem alfanumérica para facilitar 
consultas; 
f) Efetuar lançamento em livros fiscais. registrando comprovantes de 
transações comerciais, para permitir controle da documentação e c onsulta; 
g) Operar equipamentos diversos como fac-símile, computador, impressora, 
copiadora, guilhotina e outros; 
h) Zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos; 
i) Protocolar e receber documentos; 
j) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante 
determinação superior. 
k) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, 
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e exten são. 
1) Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
m) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática. 
n) E xecutar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
XVII - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE: 
a) Executar s e rviços d e recepção de pes soas que procurem as unidades de 
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saúde, fazendo a s anotações dos dados necessários em formulários e encaminhar o 
paciente ao setor competente; 
b) Executar serviços administrativos inerentes à área de saúde, inclusive 
controle de dados: 
c) Digitação em computadores e similares de documentos e atos em geral, 
cartas e formulários, para atender as necessidades administrativas na unidade de 
saúde ou setor a e le equivalente; 
d) Realizar a triagem dos pacientes a ntes do atendimento médico, 
odontológico, fisioterápico, psicológico entre outros atendimentos afins; 
e) Participar. conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, 
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 
f) Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
g) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática. 
h) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
XVIII - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 
a) Executar serviços de recepção de pessoas que procurem as unidades de 
saúde bucal, fazendo as anotações dos dados necessários em formulários; 
b) Executar serviços administrativos inerentes à área de saúde bucal, 
inclusive controle de dados; 
c) Digitação em computadores e similares de fichas e formulários de 
controle, para atender as necessidades administrativas na unidade de saúde ou 
setor a ele equivalente; 
d) Realizar a preparação do p a ciente para receber o tratamento odontológico; 
e) Auxiliar os odontólogos nos atendimentos específicos e afins, nos seus 
respectivos gabinetes odontológicos; 
f) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, 
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 
g) Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
h) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de infom,á tica. 
i) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
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XIX 
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
a) Cabe ao Agente Comunitário de Saúde (ACS), no âmbito do Programa de 
Agentes Comunitários de Saúde, desenvolver atividades de prevenção de 
doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e 
coletivas, nos domicilias e na comunidade, sob supervisão competente. 
b) Utilizar instrumentos para diagnost ico d e mográfico e sócio-cultural da 
comunidade de sua atuação; 
c) Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva : 
d) Realizar Registro para controle das ações de Saúde. Nascimento, óbitos, 
doenças e outros agravos á saúde; 
e) Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como 
estratégia de conquista de qualidade de vida; 
f) Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de 
risco á família; 
g) Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e 
outras políticas públicas que promovem a qualidade de vida; 
h) D esenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário 
de Saúde determinada pelo Superior. 
i) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, c ursos, 
eventos, convê nios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 
j) Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
k) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de infonnática. 
1) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
XX. AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
a) Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como 
estratégia de conquista de qualidade de vida; 
b) Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de 
risco á família; 
e) Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e 
outras políticas públicas que promovem a qualidade de vida; 
d) Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente de Combate 
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as Endemias determinada pelo Superior. 
e) Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças 
endêmicas e infectocontagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância 
de endemias e seus vetores; 
f) Utilizar substâncias químicas. abrangendo atividades de execução de 
programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e 
sob a supervisão do gestor municipal de saúde. 
g) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, 
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 
h) Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
i) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática. 
j) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
geral; 
XXI - DIGITADOR 
a) Executar serviços de digitação de documentos, Imagens, planilhas, em 
b) Realizar atividades de operacionalização de programas em informática. 
XXII - FISCAL DE TRIBUTOS 
a) Executar serviços de fiscalização de estabelecimento comerciais. 
industriais, de prestação de serviços, obras. feiras livres e demais eventos realizados 
no âmbito do Município, quanto ao pagamento dos tributos municiais definidos no 
Código Tributário Municipal; 
b) Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de 
serviços quanto ao seu funcionamento, de acordo com o que preceitua o Código 
Tributário Municipal; 
c) Emitir guias fiscais e notificações de lançamentos de débitos, lavrar autos 
de infração contra a ordem tributária municipal; 
d) Notificar, Autuar e Multar, quando necessário, as pessoas ou empresas 
que estão em desacordo com as Leis Municipais de Tributação; 
h) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, 
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e ve n tos, convênios e programas de e nsino, pesquisa e exten são . 
i) Partic ipar d e programa de treiname nto, quando convocado. 
j) Executar tarefas pertinentes à área de a tuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática. 
k) Executar outras tarefas compatíveis com as exigên cias p a ra o exercício da 
função. 
XXIII - FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
a) Executar serviços de fiscalização d e estabelecim e nto comerciais, 
industriais, de prestação de serviços e obras. 
b) Fiscalizar o s estabelecimentos comerciais, indus triais e de prestação de 
serviços quanto a o seu f unciona mento, de acordo com o que preceitua o s Códigos 
de Postura e Tributário Municipal; 
e) Auxil ia r na Fiscalização das construções novas e reformas no âmbito do 
município, de acordo com o que preceitua a Legislação plicada à espécie, 
especialm ente a Lei Orgânica Municipal, Código de Postura e Obras Municipal; 
d) Notificar, qua ndo necessário, as pessoas ou empresas que estão e m 
desacordo com as Leis Municipais de Postura , Obras e Tributaçã o ; 
h) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, 
eventos, convênios e programas de ensino, pesquísa e exte n são. 
i) Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
j) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
e quipamentos e programas de informática. 
k) E xecutar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
XXIV - FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
a) Fiscalização, orientação de serviços de profilaxia e policiamento sanitá rio 
na á rea urbana e rural do município. 
b ) Execução d e trabalhos de inspeção aos estabelecimentos industriais e 
comercialização de produtos alimentícios; 
c) Inspeção sanitá ria a imóve is recém construídos ou refonnados e a 
estabelecimento d e ensino, com o fim d e proteger a saúde da coletividade, antes d e 
serem habitados, ve rificando as condições sanitá rias de seus interiores. a existên cia 
de dispositivos para escoamento para águas pluviais e o estado de conservação das 
paredes, telhados, portas e janelas, opinando na concessão do HABITE-SE. 
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d) Fiscalizar condições fitosan itarias, limpezas de equ ipam entos, refrigeração, 
suprime nto de água. instalações sanitá rias e condições d e asseio e saúde dos que 
manipulam a lime ntos de fabricas de laticínios, massas, conservas ou outros tipo d e 
produtos a limentícios, como armazéns, restaura ntes, la nchonetes e estabelecimento 
similares: 
e) Ins p ecionar estabe lecimento d e e nsino, verificando s uas in stalações e 
comestíveis fornecidos aos a lunos, para assegura r as m e didas profiláticas 
necessárias; 
f) Exercer poder fiscalizador, fazendo comun icações, atuações, intimações e 
interdições decorrentes da verificação de más condições san itárias, aplicando as 
sanções contidas no Código de Postura do Município e/ou legislação pertinente á 
m atéria; 
g) Ins pecionar condições sanitárias de matadouros, abatedouros e 
estabelecimentos s imila res, sob a supervisão de m é dico veteriná rio; 
h) Participar, conforme a política interna da Instituição, d e projetos, cursos, 
e ventos, convênios e programas d e e nsino, pesquisa e extensão. 
i) P articipar d e programa de treinamento, quando convocado. 
j) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
e quipamentos e programas de informática. 
k) E xecutar outras tarefas compatíveis com as exigê n c ias para o exercício da 
função. 
XXV - TÉCNICO EM INFORMÁTICA: 
a) Ministrar aulas e atividades de classes, em con sonãncia com programas 
estabelecidos; 
b) E laborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação; 
c) Estabelecer tarefas individuais e/ou e m grupo; 
d) R egistra r, e m diários de classe ou equiva le nte, as notas e frequência de 
a lunos, bem como as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas; 
e) Participa r de cursos de reciclage m e/ou aperfeiçoamento em s ua área 
especifica de atuação ; 
f) Executar pequenos consertos em computadores e acessórios; 
g) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, 
m ediante determinação s upe rior. 
h ) Participar de reuniões d e pla n ej a m ento programas e m etas a serem 
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adotados ou reformulados. 
XXVI - TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 
a) prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou c u rativo 
internos e externos da unidade , conforme planejamento d e trabalho estabelecido 
pelo enfermeiro; 
b) participar das a tivídades nos programas especificas d esenvolvidos na rede 
básica de saúd e do Município; 
c) participar d as atividades de orientação dos profissionais da equipe de 
e nfermagem quanto às normas e rotinas; 
d) participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos 
arquivos dos programas específicos; 
e) colaborar na elaboração das escalas de serviços; 
f) executa r e auxiliar na supervisão e no controle de material perma n e nte , de 
con s umo e no funcionamento de equipa m entos; 
g) cola borar na e la boração d e relatórios; 
h ) rea lizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde; 
i) colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas nas 
unidades; participar de reuniões, treinamentos e reciclagem; 
j) proceder ao registro de d ados estatísticos e do procedimento realizados; 
k) participar das ativid ades nos programas específicos desenvolvidos na rede 
básica d e saúde do município, d e acordo com a normatização do serviço; 
1) preparar pacientes para consultas, exam es e tratamentos; 
m ) obse rvar, reconhecer e d escrever sinais e sintomas; ministrar 
m e dicamentos por via oral e parenteral; 
n) realizar contro le hídrico, fazer curativos, nebulização; 
o) executa r tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 
colhe r m aterial para exam es laboratoriais; 
p) executar atividades d e desinfecção e esterilização; o rie nta r pacientes 
nos pós consulta; executar outras atribuições afins. 
XXVII - TÉCNICO EM ANÁLISE DE LABORATÓRIO 
a) Executar exames laboratoriais, sob a supervisão de 
Farmacêutico/Bioquímico para atendimento das requisições m édicas; 
b) Fazer análise clínica de sangue, urina, fezes, e outros, valendo-se de 
diversas técnicas específicas; 
../J..,t\11.D-o~ ..... 
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c) Fazer análise de água , como pesquisa de microorganismo e determinações 
de elem e ntos químicos, valendo-se d e técnicas especificas: 
d) Particip a r, conforme a política interna da Instituição , de projetos, c ursos, 
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensã o . 
e) Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
f) Executar tarefas pertinentes à á rea de atuação, utilizando-se de 
equipame ntos e programas d e informática. 
g) E xecutar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
XXVIII - TÉCNICO AGR(COLA: 
a) Executar ta re fas de caráter técnico, relativas à programação, assistê n cia 
técnica e controle dos traba lhos agrícolas; 
b ) Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência; 
c) Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a 
respectiva formação profissional; 
d) Elaborar relató rios e pareceres técnicos, circunscritos ao ã mbito d e sua 
qualidade; 
e) Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade; 
f) D ar assistê ncia técnica na compra, venda e utilização de equipame ntos e 
materiais especializados, limitada à prestação de infomiações quanto às 
características técnicas e d e d esempe nho; 
g) Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de 
produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; 
h) Administração de propriedades rurais a nível gerencial; 
i) C onduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou 
manute nçã o ; 
j) Treinar e conduzir equipes de execu ção de serviços e obras de sua 
modalidade ; 
k) Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação 
profissional. 
XXIX - TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
a) Realizar a conferê n cia da docum entação para realização dos respectivos 
registros; 
b) E scriturar os atos e fatos contábeis da fundação e analisar as respectivas 
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contas; 
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e) R ealizar cálculos contábeis e patrimoniais; 
d) Realizar conciliações bancárias; 
e) Controlar contas a pagar e contas a rece ber; 
f) Emitir e conferir os boletins de tesouraria; 
g) Emitir balancetes contábeis; 
h) Controlar os inv entário s d e bens patrimoniais e d e a lmoxarifado; 
i) Executar outras tarefas que se incluam, por simila ridade, no m esmo campo 
de a tuação. 
XXX - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL: 
a) Estimular a produçã o agrícola voltada para a comercialização; 
b) Fortalecer as atividades da agricultura familiar; 
e) D esenvolver mecanismo d e desenvolvimento do Homem do campo; 
d) Desenvolver políticas públicas de incentivo a permanência do homem do 
campo no meio rura l fortalecendo as atividades rurais; 
e) E xecutar outras atribuições compatíveis com a n atureza do cargo media nte 
d eterminação superior. 
f) P a rticipar, c onforme a política interna da Instituição, d e projetos, cursos, 
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 
g) Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
h ) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
XXXI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: 
a) Executar serviços d e recepção, portaria, office-boy, limpeza, jardinagem, 
costura, lavanderia, copa, cantina, vigilancia e limpeza pública, objetivando 
conservação das atividades de apoio aos demais setores d a Prefeitura Municipal. 
b) Executar serviços de lim peza e m a nute n ção de escritórios, pátios, cantinas 
e corre dores, va rre ndo, lavando e e n cerando; 
c) Prepara r café nas cantinas; 
d) Aux ilia r e m pequenos consertos e mudança d e móve is; 
e) R e move r o pó dos móve is, pare d es, tetos, portas, janelas e equipame ntos, 
espanando-os e limpa ndo-os com flanelas e vassouras apropriadas; 
f) Arrumar banheiros, limpando-os com água e sabão, detergentes 
e d esinfetantes, estabelecendo-os d e papel sanitá rio e sabonete ; 
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g) Coletar lixos dos d epósitos, recolhendo-o e m la tões, para deposita-los na 
lixeira: 
h) Carregar e descarregar veículos; 
i) Zelar pela limpeza de cemitérios parques e jardins, aparando gramas, 
irrigando e plantando plantas e flores; 
j) Ope rar máquina copiadora, conferir autorização acionando os mecanismos 
necessários, visando atender as necessidades d os serviços; 
k) Entregar documentos e pequenas e ncome ndas e m d iversos setores da 
Prefeitu ra o u externamente; 
1) Efetuar pagamentos e ou recebimento junto aos B ancos, bem como a 
e ntrega de documentos ou buscas de info rmações e m unidades públicas e privadas 
sempre que solicitado; 
m ) Presta r informações simples, orientando e encaminhando pessoa a o local 
desejado; 
n) Limpar e arrumar refeitórios , dispensa e mesas de refeições, dispondo 
louças, talheres e utensflios d e copa e cozinha; 
o) La v a r e secar peça de vestuário, cama e mesa, manualmente ou por meio 
de m áquinas próprias para preservação da h igien e; 
p) P assar as peças lavadas, utilizando o ferro aqu ecido n a temperatura 
a dequa d a para dar-lhe a aparência desejada; 
q) Confeccionar e consertar peças d e vestuário, costurando manualmente ou 
com a utilização de máquina própria confom,e modelos padronizados; 
r) Realizar rond a diurna e noturna nas dependências do edifício e áreas 
adjacentes, verificando o fechamento de portas e janelas e outras v ias de acesso; 
s) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas identificando-as e encaminhando￾as ao local d esejado : 
t) Vigiar veículos e m áquinas nas garagens, pátios e oficinas observando o 
movime nto de pessoas e bens, para evitar roubos e manter a segura nça do 
patrim ô nio; 
u) Informar a chefia imediata às irregula ridades observadas através de relato 
verbal ou escrito; 
v) Zela r pelo cum p rimento das normas internas do Município: 
x) Executar outras atribuições compatíve is com a natureza do cargo, 
m e diante determinação superior; 
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XXXII-GARI MARGARIDA 
S ã o trabalhadores que executam serviços de coleta de resíduos, de 
limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos 
sólidos de serviços d e saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e 
conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, 
sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e 
e n caminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, 
pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das 
pessoas s ina lizando e isolando áreas de risco e de trabalho. T rabalhadores nos 
serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação d e áreas públicas d evem : 
a) conservar Áreas públicas; 
b) comunicar-se: 
c) demonstrar competências pessoais; 
d) coletar resíduos; 
e) preservar vias públicas; 
f) trabalhar com segurança; 
g) zelar pela segurança das pessoas; 
XXXIII - MOTORISTA 
a) Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas, materiais e/ou 
equipamentos atendendo as necessidades de serviços. 
b) Dirigir v eículo, manipulando seus comandos de marcha e direção e 
observando o fluxo de transito e sinalização; 
c) V istoriar o veíc ulo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, 
água, óleo, freio e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de 
funcionamento; 
d) Examinar as ordens de serviços a fim de planejar o roteiro de percurso: 
e) R eceber usuários ou espera-los e m pontos determinado para conduzi-los 
a o s locais desejados; 
f) Preencher o boletim de movimentação diária, para pem,itir o controle do 
uso do veículo, combustíveis e lubrificantes e horas trabalhadas; 
g) Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem, 
para possibilitar a manutenção e reabastecimento; 
h) Zelar pela manutenção do veículo e minimizar a s ua depreciação; 
i) Participar, conforme a política interna da Ins tituição, de projetos, cursos, 
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eventos, convên ios e programas de e nsino, pesquisa e exten são. 
j) Partic ipa r de programa de treiname n to, quando convocado. 
k) Executar tarefas pertinentes à área de atu ação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de infonnática. 
1) Realizar a operação d e máquinas le v es e pesadas; 
m) E xecutar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, 
m ediante determinação superior. 
XXXIV - COVEIRO 
a) Abrir covas para realização de sepultamentos nos cemitérios municipais. 
b) Zelar e vigiar o espaço físico local (capina, varrição, solicitar reformas), 
mantendo o local com aparência satisfatória. 
c) Zelar e conservar os materiais e ferram e ntas utilizadas no trabalho. 
d) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, 
mediante determinação superior. 
XXXV - ELETRICISTA 
a) Insta lação de s iste m as e létricos; 
b) M anutenção preventiva, corretiv a e preditiva; 
c) Inspeção de instalações elétricas; 
d) Elaboração de projetos de pequena escala ; 
e) Elaboração de propostas comerciais. 
f) E xecutar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, 
mediante determinação superior. 
XXXVI- ENCANADOR 
Encanador profissional é responsável por instalar, manter e reparar 
sistemas de tubulação que transportam água, gás e outros fluidos em residências, 
empresas e indústrias . Sua atuação é essencial pa ra garantir o funciona mento 
seguro e eficiente d as red es hidrá ulicas, prevenindo vazamentos, e ntupime ntos e 
outros problemas que possam afetar a infraestrutura e o bem-estar dos ocupantes . 
Além disso, o e n canador d eve estar atualizado com as normas técnicas e 
regulamentações de segurança, garantindo que todas as instalações estejam em 
conformidade com as leis locais e tem as seguintes atribuições: 
a) Ler plantas e desenhos para e nte nder ou planejar o layout dos siste m as de 
e nca na m e nto, descarte de resíduos e abastecime nto de águ a; 
b) Cortar, monta r e insta la r canos e tubos com atenção à infraestrutura 
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87 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
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existente (por exemplo, fiação elétrica); 
e) Instalar e manter sistemas de abastecimento de água; 
d) Localizar e reparar problemas nas linhas de abastecimento de água (por 
exemplo, vazamentos); 
e) Reparar ou substituir linhas de drenagem danificadas, drenes obstruídos, 
torneiras etc.); 
f) Consertar eletrodomésticos (por exemplo, máquinas de lavar roupa), 
peças (por exemplo, pias) etc.); 
g) Instalar e manter sistemas de aquecimento a gás e líquido (unidades de ar 
condicionado, radiadores etc.); 
h) Instalar sistemas sanitários e de descarte de resíduos com sistemas DWV 
em bom funcionamento; 
i) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
detenninação superior. 
§ 1° - O número de cargos efetivos segue discriminado no Anexo I da 
presente Lei, os quais serão preenchidos mediante concurso público, com vagas 
determinadas no Edital do respectivo concurso, ressalvadas as excepcionalidades 
constitucionais e legais; 
§ 2° - A remuneração inicial dos cargos será fixada nesta no anexo I desta 
Lei, sem prejuízo aos planos de cargos e salários já instituídos; 
§ 3° - A remuneração de todos os profissionais deverá ser reorganizada, por 
meio de planos de cargos e salários por categoria profissional; 
§ 4° - A remuneração atual dos servidores efetivos não sofrerá qualquer tipo 
de redução; 
§ 5° - As funções e atribuições omissas ou distintas daquelas definidas em 
profissões organizadas em conselhos de classe seguirão preferencialmente as aqui 
definidas, sem prejuízo de realizarem as atribuições definidas pelas leis especificas 
de cada classe profissional; 
Art. 32 - A fim de atender as modificações instituídas pelo Ministério da 
Saúde, em relação à nomenclatura dos cargos públicos dos programas de saúde 
implantados pela União em todo o território nacional, o cargo de Atendente de 
Marcação de Consultas será denominado de Auxiliar de Serviços de Saúde e o 
cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico passou a ser denominado de Técnico 
em Saúde Bucal, sem nenhuma a lteração de suas funções. 
Art. 33 
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São cargos de provimento e m comissão de livre nomeação e 
exoneração pelo prefeito municipal , com suas atribuições definidas nesta lei 
municipal: Chefe de Gabinete, Secretário Executivo, Tesoureiro Geral, Diretores, 
Assessor Técnico Especial, Assessor Administrativo, Motorista do Gabinete do 
Prefeito, Coordenador, Controlador Geral, Assessor de Controladoria, Chefe de 
Setor, Chefe da Junta Militar, Coordenador Escolar, Diretor de Escola e Secretário 
Escolar, com quantidades e remuneração descritas no anexo li desta lei. 
§ 1° - A remuneração dos cargos comissionados, quando ocupados por 
servidores do quadro permanente, permite a opção pelo cargo de origem 
acrescida da função gratificada correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do 
valor do respec tivo cargo comissionado, definido em regulamento; 
§ 2° - Os cargos de supervisão, direção, coordenação e secretaria 
escolar terão sua remuneração fixada no Plano de Cargos e Salários da categoria; 
Art. 34 - Fica criada a Comissão de Enquadramento, formada por três 
servidores efetivos nomeados por portaria pelo prefeito municipal, a qual terá 
duração máxima de 90(noventa) dias, com a finalidade de adequar a nomenclatura 
dos cargos dos servidores efetivos existentes a nova estrutura administrativa 
implantada, por meio desta Lei Municipal, resguardado o direito a manutenção dos 
vencimentos atuais, sem nenhum prejuízo. 
§ 1° - Fica vedada expressamente a transposição de cargos no ato de 
enquadramento dos cargos efetivos ao novo organograma instituído pela presente 
lei municipal; 
§ 2º - A comissão deverá observar as atribuições dos cargos efetivos 
estabelecidas no art. 16, da presente lei, como parâmetro de reorganização 
administrativa; 
§ 3° - O reenquadramento funcional dos servidores deverá ser formalizado 
através de portaria que deverá ser publicada no diário oficial dos municípios, no 
prazo legal, bem como receber as devidas anotações nos registros funcionais de 
cada servidor municipal; 
§ 4° - Fica vedado qualquer tipo de perda salarial aos servidores municipais 
abrangidos pelo reenquadramento funcional a ser realizado, sendo permitido 
acréscimos legais em seus vencimentos, de conformidade com a nova tabela de 
vencimentos, constantes do Anexo 1, da Presente Lei, sendo que esta situação não 
configura aumento salarial, apenas um ajuste decorrente da instituição da 
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reorganização administrativa municipal. 
Art. 35 - A atualização salarial para servidores efetivos sem Plano de Cargos 
e Remunerações próprios será feita anualmente pelo mesmo índice aplicado ao 
Salário Mínimo Nacional e deverá ocorrer sempre no mês de janeiro. 
Art. 36 - Ficam extintos os órgãos da administração municipal que não 
estejam previstos nesta Lei Municipal, bem como os cargos de provimento efetivo, 
em comissão e quaisquer outro de livre nomeação não previstos nesta Lei e que não 
foram recepcionados pela mesma. 
§ 1º - Ficam excetuados da extinção os órgãos municipais de deliberação 
coletiva, inclusive os conselhos municipais de qualquer natureza, bem como os 
respectivos cargos de conselheiros municipais: 
Art. 37 - Permanece vigente em todos os seus termos a Lei Municipal que 
instituiu a Controladoria Geral do Município. 
Art. 38 - Revoga-se a Lei nº 270/2020 de 28.12.2020 e suas alterações 
subsequentes. 
Art. 39 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 02 de ja neiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 03 (três) dias do mês 
de janeiro do ano de 2025. 
Paulo Henrique Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito 
Municipal de Bonfim do Piauí/PI , aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de 
2025. 
Nº 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
23 
24 
25 
26 
27 
28 
29 
30 
31 
32 
33 
34 
35 
36 
37 
Humberto Fernandes Viana 
Chefe de Gabinete 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAU( 
Rua Emílio Baião. SN - Centro 
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI 
ANEXO 1 - EFETIVOS 
GRUPO 01 - SERVIDORES DE NIVEL SUPERIOR 
57 
CARGOS Vag Vencimento (R$) 
as 
Assistente Social 06 2.730 00 
Educador Físico 03 2.730 00 
Enfermeiro 10 3.325,00 + AFC da União - Piso 
nacional da catenoria 
Enaenheiro Aarônomo/Florestal 01 4.400,00 
Enaenheiro Civil 01 4.400 00 
Famacêutico/Bioauímico 02 2.730 00 
Fisioteraoeuta 04 2.730 00 
Fonoaudióloao 02 2.730 00 
Médico 08 8.500,00 
Médico Veterinário 01 3.400,00 
Nutricionista 04 2.730,00 
Odontóloao 08 3.120,00 
Orientador Social 06 1.960 00 
Pedaaoao 02 1.960 00 
Professor 96 Definido no Plano d e Cargos 
e Salários da Cateooria. 
Psicólooo 06 2.730 00 
GRUPO 02 - SERVIDORES DE NIVEL MEDIO E TECNICO 
en e Comunitário de Saúde 16 Piso nacional da cateaoria 
Aoente de Combate as Endemias 08 Piso nacional da cateqoria 
Auxiliar Administrativo 20 1.518,00 
Auxiliar de Service de Saúde 10 1.518,00 
Digitador 10 1.845,00 
Eletricista 02 1.845 00 
Fiscal de Obras e Services Públicos 02 1.518 00 
Fiscal de Tributos 02 1.518 00 
Fiscal de Viailancia Sanitária 02 1.518,00 
Técnico Aarlcola 02 1.518,00 
Técnico de Análise de Laboratório 02 1.51800 
Técnico e m Contabilidade 02 Le i Esoecífica 
T écnico e m Enfermaaem 12 1.518 00 
Técnico em Informática 04 1.518 00 
T écnico e m Saúde Bucal 06 1.518 00 
GRUPO 03 - SERVIDORES DE NIVEL FUNDAMENTAL 
Acende de Desenvolvimento Rural 04 
Auxiliar de Services Gerais 84 
Coveiro 02 
Encanador 02 
Gari/Marqarida 16 
Motorista 16 
Total de Caraos Efetivos 384 
Paulo Henrique Ribeiro 
Prefeito Municipal 
1.518 00 
1.518 00 
1.518,00 
1.518 00 
1.518 00 
1.845 00 
58 
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88 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
ESTADO DO PIAU[ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ 
Rua Emílio Baião, SN- Centro 
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI 
ANEXO li - COMISSIONADOS 
CARGOS QUANTIDADE 
Assessor Administrativo 10 
Assessor de Cerimonial 02 
Assessor de Comunicação 02 
Assessor de Controle Interno 03 
Assessor de Relações Institucionais 02 
Assessor Especial da Mulher 01 
Assessor Jurídico 02 
Assessor Pedagógico Especializado 01 
Assessor Técnico Especial 12 
Chefe da Junta de Serviço Militar 01 
Chefe de Gabinete 01 
Chefe de Setor 13 
Controlador Geral do Município 01 
Coordenador 36 
Coordenador Escolar 07 
Diretor de Escola Municipal 07 
Diretor de Unidade de Saúde da Família 03 
Diretor Especial de Contratação 01 
Diretor Municipal 04 
Motorista do Gabinete do Prefeito 02 
Ouvidor Geral do Município 01 
Secretário Escolar 07 
Secretário Executivo 16 
Secretário Municioal 13 
Total de Caraos Comissionados 148 
Paulo Henrique Ribeiro 
Prefeito Municipal 
REMUNERACAO (R$) 
2.200,00 
2.200,00 
3.825,00 
2.200,00 
3.825,00 
2.500,00 
3.825,00 
2.800,00 
2.800,00 
2.200,00 
Lei Específica 
1.800,00 
Lei Específica 
2.200,00 
Definido no Plano de 
Cargos e Salários da 
Categoria. 
Definido no Plano de 
Cargos e Salários da 
Categoria. 
3.825,00 
2.500,00 
2.500,00 
2.800,00 
Lei Específica 
Definido no Plano de 
Cargos e Salários da 
Categoria. 
2.800,00 
Lei Esoecífica 
59 
ld:167C49564FDD3DCF 
V!} 
PORTARIA Nº 001/2025 
ESTADO DO PIAUi 
Município de Bonfim do Piauí 
CNPJ - 41 .522.210/0001-27 
Rua Emílio Baião, s/n Centro 64.775-000 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, no 
uso de suas atribuições legais, observando disposto no art. 66 incisos VI e IX da Lei 
Orgânica do Município de Bonfim do Piauí. 
RESOLVE: 
Nomear o Sr. HUMBERTO FERNANDES VIANA, portador do CPF nº 
273.907.303-15, na função gratificada de Chefe de Gabinete junto ao Gabinete do 
Prefeito do Município de Bonfim do Piauí. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 03 (três) dias do mês 
de janeiro de 2025. 
Paulo Henrique Ribeiro 
Prefeito Municipal 
MUNICIPIO DE BONFIM 00 PIAUI 
CNPJ: 41.522.210/0001-27 I Inscrição Estadual: lsen1a. 
Ediflcio Palácio Sabiá 
Rua Emílio Baião, s/n - Bairro Centro 
Bonfim do Piauí - PI, CEP: 64TT5-000 
e-mail: pmbgnfimpi@yah99.çom.bf 
ld:151903DDF2533DDO 
PORTARIA Nº 00212025 
ESTADO DO PIAUI 
Município de Bonfim do Piauí 
CNPJ - 41 .522.210/0001-27 
Rua Emílio Baião, s/n Centro 64.775-000 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, no 
uso de suas atribuições legais, observando disposto no art. 66 incisos VI e IX da Lei 
Orgânica do Município de Bonfim do Piauí. 
RESOLVE: 
Nomear a Sra. Lucrécia Soares Ribeiro Dias, portadora do CPF nº 
990.822.333-03, em comissão, no cargo de Secretária Municipal de Finanças do 
Município de Bonfim do Piauí. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 03 (três) dias do mês 
de janeiro de 2025. 
Paulo Henrique Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Numerada e publicada no Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, 
aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025. 
Humberto Fernandes Viana 
Chefe de Gabinete 
MUNICIPIO DE B ONFIM DO PlAUI 
CNPJ: 41.522.210I0001•27 / lnsa1çlo Estadual: iHflta. 
Edifldo Paléclo &bié 
Rua Emfflo Balao, 8/n - Bairro Cenlro 
Bonfim do Piaul - PI, CEP: 84775-000 
e-man: ombonfimpj@yaboo com br 
ld:13B5BE6594C93DD1 
PORTARIA Nº 00312025 
ESTADO DO PIAUI 
Município de Bonfim do Piaul 
CNPJ - 41 .522.210/0001-27 
Rua Emílio Baião, s/n Centro 64.775-000 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, no 
uso de suas atribuições legais, observando disposto no art. 66 incisos VI e IX da Lei 
Orgânica do Município de Bonfim do Piauí. 
RESOLVE: 
Nomear a Sra. Helena Soares Ribeiro, portadora do CPF nº 133.727.263-91 , 
em comissão, no cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania 
e Trabalho do Município de Bonfim do Piau í. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 03 (três) dias do mês 
de janeiro de 2025. 
Paulo Henrique Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Numerada e publicada no Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, 
aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025. 
Humberto Fernandes Viana 
Chefe de Gabinete 
MUNICIPIO DE BONFIM DO P IAUI 
CNPJ: 41.522.210I0001-27 / lnsaiç&o Estadual: Isenta. 
Edlflclo Palácio Sabiá 
Rua Emnlo 8.-IJo, ii/n • e.-rnv Centro 
Bonfim dO Piauí - PI, CEP: 64775-000 
e-mall: orohnnflmPICVBhPO çgm hC 
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