| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa municipal no âmbito do Poder Executivo Municipal de Bonfim do Piauí/PI, renomeando cargos efetivos e em comissão existentes, criando novos cargos e extinguindo cargos desnecessários, e dá outras providências. |
| native_id | 128 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 75
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
73 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
ld:01AB3748D4C73FBB
O ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
É MAIS TRABALHO E AÇÃO
•• • ~
sõcôiiR'o ~~
Ofício nº 06 /2025 - GAB/PMS
limo. Srº
Socorro do Piaul (PI), 02 de janeiro de
2025.
LUCIVALDO JOSÉ DE MOURA
ARAÚJO
Gerente Geral - Banco do Brasil S/A
São João do Piauí - PI
Assunto: Cadastro de Gestores
Senhor Gerente,
Solicito o cadastro de gestores, abaixo descritos, desta Secretaria Municipal de
Assistência Social, CNPJ: 15.557.866/0001 -75 para movimentação em conjunto através do
Gerenciador Financeiro, das contas descritas abaixo:
• Secretária Municipal de Assistência Social, YLLANE MARCELE ALMEIDA
MOURA CPF: 065.029.933-70. RG: 3.611 .061 SSP/PI.
• Secretário Municipal de Finanças, Daniel Amâncio Pinho de Sousa, CPF:
059.272.123-01 , RG: 3.457.562 SSP/PI.
Números de Aoências e Contas para movimentação:
AGENCIA CONTA
0519-3 31 .053-0
0519-3 31 .056-5
0519-3 31.068-9
0519-3 31 .076-X
0519-3 31 .086-7
0519-3 32.833-2
0519-3 32.874-X
0519-3 34.592-X
0519-3 37.484-9
0519-3 37.767-8
0519-3 40.545-0
0519-3 37.473-3
0519-3 41.483-2
0519-3 43.247-4
0519-3 42.485-4
0519-3 44.037-X
0519-3 44.037-X
0519-3 44.595-9
0519-3 45.114-2
Com os seguintes poderes:
• Abrir contas de depósitos;
• Encerrar contas de depósitos;
• Solicitar saldo, extrato e comprovantes;
• Consultar contas/aplic. Programas e repasse;
• Consultar saldo, extrato, exceto investimento;
• Solicitar saldo, extrato de investimento;
• Solicitar saldo, extrato de operações;
• Emitir comprovantes;
• Consultar obrigações do débito direto;
• Liberar arquivo de pagamento no gerenciador financeiro;
• Autorizar débito em conta relativo a operações;
• Efetuar transferências/pagamentos;
• Efetuar resgates/aplicação financeiras;
• Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
• Efetuar transferência por meio eletrônico;
• Efetuar movimentações financeiras no RPG;
• Efetuar transferência para mesma titularidade.
Atenciosamente,
DANIEL AMANCIO As.lNdodeformll dlglul par
OANIELAMAHOOP1NHOOE PINHO DE 927~12)01
SOUSA:05927212301 Dados= l02S.Ol.0l 1S:31:SHl3'00'
Daniel Amâncio Pinho de Sousa
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
l>OalmentoanlnMlo~te
,..,..,kti'
~
ADOtSON IIARIIOSAaOIIOSAF1l.HO
o.la:02/01{202Sl5:l sa.HDOO
YffifiqtH!ffllhllpS';/fva/ldar.iti-CDY.bt
Aderson Barbosa Ribeiro Sá Filho
Prefeito Municipal
ld:151903DDF2533DCS
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Pia ui - PI
Lei Nº 360/2025 de 03 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa
municipal no •mblto do Poder Executivo Munlclpal de Bonnm do
Plauf/P/1 renomeando cargos efetivos e em comlss/jo existentes,
criando novos cargos e extinguindo cargos desnecesslfrlos, e dlf
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Título 1
Da Forma de Ação Administrativa
Art.1° - O Município adotará o planejamento como instrumento de ação para
desenvolvimento físico, territorial, econômico, social e cultural da comunidade. bem
como para aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo
Municipal.
Art. 2° - As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução
de planos e programas de Governo, serão objetivo de permanente coordenação e
será exercida em todos os nlveis da Administração, diante da atuação das
Secretarias e seus órgãos.
Parágrafo Único - Para cada órgão será designado e ou nomeado um chefe
que se responsabilizará por efetuar as funções que lhes forem incumbidas por esta
lei.
Art. 3° - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados,
visando à modernização e à racionalização dos métodos de trabalho com o objetivo
de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões,
sempre que possível, com execução imediata.
Art. 4° - O Município deverá estimular a produtividade dos seus servidores
através de treinamento e aperfeiçoamento de níveis adequados de remuneração e
ascensão sistemática às funções superiores, e que a seleção de novos servidores
seja feita através de concurso público, conforme a legislação pertinente, ressalvados
os casos de contratação por tempo determinado.
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaul - PI
Título li
Da Estrutura Administrativa
Art. 5° .. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Bonfim do PiauíPI será composta dos seguintes órgãos e respectivos cargos:
5 .1.0 Chefia de Gabinete
5.1 .1 Secretaria Executiva
5.1 .2 Junta do Serviço Militar
5.1 .3 Assessoria Técnica Especial
5.1.4 Assessoria Jurídica
5.1.5 Assessoria de Relações Institucionais;
5.1 .6 Assessoria de Comunicação ;
5.1.7 Motorista do Gabinete do Prefeito.
5 .2.0 Controladorla Geral do Munlclplo
5.2.1 Secretaria Executiva
5.2.2 Assessoria de Controle Interno
5 .3.0 Ouvldorla Geral do Município
5.3.1. Secretaria Executiva
5.2.2 Assessoria Técnica Especial
5.3.3. Assessoria Jurldica
5.3.4 Assessoria Administrativa
5 .4.0 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
5.4.1 Secretaria Executiva
5.4.2 Assessoria Técnica Especial
5.4.1 Coordenação de Recursos Humanos
5.4.2 Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado
5.4.3 Coordenação de Arquivo, Protocolo e Atos Administrativos
5.4.3.1 Setor de Informática
5.4.7 Assessoria Administrativa
5.4.8 Diretoria Especial de Contratação
5.4.8.1 Coordenação de Licitações e Contratos 2
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
74 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI
5 .5 .0 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos
5 .5 .1 Secretaria Executiva
5 .5.2 A ssessoria T écnica Especial
5 .5 .3 Dire toria Municipal de Transportes e Controle de Combustíve is
5 .5.3. 1 Coordenação de Serviços e Manutenção de Máquinas e Motores
5 .5 .4 C oordenação de Obras e Serviços Públicos
5 .5 .4.1 Setor de Limpeza Pública, Estradas e R odagens
5 .5 .4.2 Setor de Projetos e Orçamentos
5 .5 .4.3 Se tor de M anutenção de S istemas de Abastecimento de Água e de
Manutençã o da Iluminação Pública
5 .5.5 Coordenação de Habitação e Urbanismo
5 .5 .6 Coordenaçã o Administrativa
5 .5.6.1 Setor de Controle G e ral e Distribuição de Mate riais
5 .5.7 A ssessoria Administrativa
5.6.0 Secretaria Municipal de Educação
5.6.1 Secretaria Executiva
5 .6 .2 Assessoria Técnica Especial
5 .6 .3 Diretoria de Ensino e Educação Básica
5.6.3.1 Coordenação de Ensino Fundamental
5 .6 .3.2 Coordenação de Ensino Infantil
5 .6.4 Dire toria de Administração Escolar e Supervisão P e dagógica
5 .6.4.1 Coordenação de Unidade Escolar
5 .6.4.2 Diretoria de Unida de Escolar
5 .6.4.3 Secretaria de Unidade Escolar
5 .6 .5 C oordenação de Administração Escola r
5 .6 .5.1 Setor de Cadastro e Censo Escolar
5 .6.5.2 Setor d e Controle Geral e D istribuição de Materiais e M erenda Escolar
5 .6 .3.3 Se tor de Registro e C o ntrole A cadêmico
5 .6.4 Assessoria Especializada Pedagógica
5.6.6 A ssessoria Administra tiva
5.7.0 Secretaria Municipal de Saúde
5 .7 .1 Secretaria Executiva
t!!I ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI
5 .7 .2 Assessoria Técnica Especial
5 .7 .3 Dire toria de Saúde Pública
3
5 .7 .3.2 Coordenação do Progra m a de Incentivo à Saúde Bucal e do C e ntro
Especializado de Odontologia - CEO
5 .7 .3.3 Coorde nação de Ate nção Básica
5 .7 .3.4 C oordenação de V igilâ ncia Sanitária
5.7.3.5 Coordenação de Saúde Digital
5 .7 .3.6 Coordenação do Serviço de Ate ndim e nto Móve l de Urgê n cia - SAMU
5 .7 .3.7 Coordenação de Imunização Epidemiológica, de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente d e
Endemias
5.7.3.8 Coordenação Administrativa
5 .7 .3.8. 1 Setor de Controle Geral e Distribuição de Materiais Diversos, Hospitalares,
Odontológicos e Medicamentos
5.7.3.9 Diretoria Especial de Unidade de Saúde da Família - USF
5 .7 .3.10 A ssessoria Administrativa
5 .8 .0 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
5 .8 .1 S ecretaria Executiva
5.8.2 Assessoria Técnica Especial
5 .8 .3 Coordenação Administrativa
5 .8 .3.1 Setor d e Controle G e ral e D istribuição d e Materiais
5 .8 .4 Coordenação do Centro de R eferência de Ass istê ncia Social - CRAS
5.8.5 Coordenação do Progra ma Bolsa Família
5 .8 .6 Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV
5 .8.7 Coordenação de Políticas para Idosos
5.8.8 A ssessoria Administrativa
5 .9.0 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento
5.9.1 Secretaria Executiva
5 .9 .2 Coorde nação de Agricultura e Abastecim e nto
5 .9 .2.1 Setor de Controle Geral, Distribuição de Materiais e Manutenção de
Máquinas Agrícolas
5 .9 .3 Coorde nação de Apoio e D esenvolvime nto da Produção Animal
5 .9 .4 Assessoria Administrativa 4
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio 8aião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI
5 .10.0 Secretaria Municipal de Cultura
5 .10.1 Secretaria Executiva
5 .10.2 Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos
5 .10.2.1 S e tor de Controle Geral e D istribuição de Materiais
5 .10.3 Assessoria Administrativa
5.11.0 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
5 .11 .1 Secretaria Executiva
5 .11 .2 Coordenação de Esporte e Lazer
5 .11 .1.1 Setor A dministrativo de Controle G eral e Distribuição de M ateriais e
Desenvolvimento de Atividades Esportivas e Lazer
5 .11 .2 Coordenação de Turismo
5 .11 .4 A ssessoria Administrativa
5 .12.0 Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
5 .12 .1 Secretaria Executiva
5 .12.3 Coordenação de Planejamento e Controle Ambiental
5 .12 .3 .1 Setor Administrativo de Controle Geral e Distribuição de Materiais
5 .12.4 Coordenação de Educação Ambiental
5 .12.5 A ssessoria Administrativa
5 .13.0 Secretaria Munlclpal de Finanças
5 .13.1 Secretaria Executiva
5 .13.2 Assessoria T écnica Especial
5 .13.2 Coordenador Geral de Finanças
5 .13.3 Coordenador Geral Compras
5. 13.4 Coordenador G eral de Tributos e Fiscalização
5 .13 .5 C oordenador de Contabilidade e Prestação de Contas
5 .14.0 - Secretaria Municipal de Governo
5 .14.1 Secretaria Executiva;
5 .14.2 A ssessoria Técnica Especial
5 .14.3 A ssessoria T écnica Especial
5 .14.4 A ssessoria de R e lações Institucionais;
5. 14.5 Assessoria de Comunicação;
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - 8onfim do Piauí - PI
5 .14.6 A ssessoria de Cerimonial.
5 .15.0 - Secretaria Municipal da Juventude
5. 15.1 Secretaria Executiva
5 .15.2 Coordenação de Promoções e Eventos;
5 .15.3 Coordenação de Programas pa ra a Juve ntude.
5.16.0 - Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para as Mulheres
5 .16.1 - Secretaria Executiva
5 .16.1 - A ssessoria Especial da Mulhe r
Título Ili
Das Competências dos Ôrgãos
5
Art. 6° - Chefia de Gabinete é o ó rgão responsável pela admin istração do
gabinete do prefeito onde serão lotados servido res para auxiliar diretamente o
Prefeito Municipal na coordenação dos atendime ntos de atos pessoais do prefeito,
executar serviços de divulgação, redação final, registro e publicação dos atos do
chefe do Poder Executivo, serviços de expediente, serviços e atividades correla tas,
traçar as diretrizes políticas e administrativas do Poder Executivo e assessoria
técnica especial necessária as atividades do gabinete.
1 - A chefia de Gabinete será d irigida p elo chefe de gabinete que terá a função
de coordena r o funcionamento do gabinete do prefeito dentro da competência
estabelecida ao respectivo órgão no caput deste artigo.
§ 1 ° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem
as mesmas atribuições do Chefe de G abinete, Inclusive o substituindo Interina m e nte
na sua ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as a tividades inerentes a
sua Pasta, desde que d eterminado pelo Chefe de G abinete ou diretamente pelo
Prefeito Municipal.
§ 2° - A Assessoria Jurídica do Gabinete será cargo privativo de bachare l e m
direito inscrito regularmente na Ordem dos advogados do Brasil, e terá como
competência assistir juridicamente o gabinete do prefeito, nas ações próprias e
inerentes do cargo;
§ 3° - A A ssessoria Técnica Especial de Gabinete será exercida pelos
assessores técnicos especiais, que tem a função de assessorar o Prefeito Municipal
na realização de proje tos e demais assuntos de interesse do Município junto aos
6
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
75 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro t!!I CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
órgãos do Governo Municipal, Estadual e Federal;
§ 4° - A Assessoria de Relações Institucionais será exercida pelo assessor
relações institucionais que tem a função de estabelecer o diálogo com o Poder
Legislativo Municipal apresentando indicativos de Lei e defendendo os interesses do
Poder Executivo naquela Casa Legislativa, bem como no êmbito do Poder
Legislativo Estadual e Federal, no trato daqueles poderes com o Poder Executivo
Municipal.
§ 5° - A Assessoria de Comunicação será exercida pelo assessor de
comunicação que terá a função de divulgar as ações e serviços públicos municipais,
com a finalidade de promover as ações municipais para que atinja toda a sociedade.
§ 6 º - Compete ao Motorista Oficial conduzir o veículo que serve ao chefe do
Poder Executivo Municipal ou servidor por este designado. com segurança, zelo e
dedicação exclusiva, independentemente do horário que seja necessário o
translado do prefeito municipal, no exercício de suas atividades governamentais;
§ 7° - A Junta de Serviço Militar é órgão de representação do serviço militar
no município, sob a presidência do prefeito municipal. A coordenação e o
funcionamento dos respectivos serviços serão exercidos pelo chefe da junta militar,
nomeado livremente pelo prefeito municipal;
Art. 7° - O Gabinete do Vice-Prefeito é responsável pela coordenação das
atividades de promoção. relações públicas, administração da agenda do VicePrefeito, assessorando-o em todas as atividades e assuntos relacionados com as
atribuições do titular do mandato.
Art. 8° - A Controladoria Geral do Município será chefiada pelo Controlador
Geral. órgão da Administração Interna Municipal. que o objetivo de executar as
atividades de Controle Interno do Poder
Executivo Municipal;
§1°- Em atendimento as exigências da Constituição do E stado do Piaul, o
cargo de controlador interno é cargo em comissão, no entanto deverá,
obrigatoriamente, ser exercido por servidor efetivo, que deverá optar pela
remuneração que lhe for conveniente, não sendo admitida a acumulação;
§2º - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem
as mesmas atribuições do Controlador Geral, inclusive o substituindo interinamente
na sua ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a
sua Pasta, des de que determinado pelo Controlador Geral ou diretamente pelo
t!!I
Prefeito Municipal.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
7
§3°- A assessoria de controle interno será exercida pelo assessor de controle
interno que terá a função de auxiliar diretamente o Controlador Geral no
desenvolvimento das atividades de Controle Interno.
Art. 9° - A Ouvidoria Geral do Município de Bonfim do Piauí tem por finalidade
estabelecer canal de comunicação direta entre a Administração Pública Municipal e
o cidadão, através do registro de ocorrências relacionadas com denúncias,
reclamações, representações e do competente encaminhamento das soluções e
providências, buscando:
1. A melhoria dos serviços;
li. A elevação do grau de satisfação da população;
Ili. Propiciar o exercício da cidadania;
IV. Democratizar os serviços públicos na construção de um modelo de Gestão
participativa;
V . Propiciar a participação dos usuários dos serviços municipais, da
comunidade interna e externa, na vida da Administração Municipal;
VI. Contribuir com o processo de humanização do atendimento aos usuários
dos serviços públicos prestados pelo município, buscando alcançar a satisfação dos
usuários e a valorização dos agentes públicos municipais.
Art. 10 - Compete a Ouvidoria Geral do Município de Bonfim do Piauí - OGM
desenvolver uma política pública de valorização do cidadão. através de ações
objetivas que viabilizem o atendimento das demandas e o encaminhamento racional
e eficiente de soluções, cabendo-lhe, especificamente:
1. Receber e registrar:
a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais,
arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos dos contribuintes e
usuários dos serviços públicos individuais ou coletivos praticados por agentes da
Administração Pública municipal;
b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços públicos;
c) sugestões que possam contribuir para a melhoria do funcionamento dos
serviços públicos municipais, bem como denúncias a respeito de atos irregulares
praticados na execução desses serviços , inclusive por autoridades;
li. Verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações,
encaminhando as conclusões aos responsáveis hierárquicos pelos agentes
8
envolvidos;
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
Ili. Propor ao Prefeito Municipal:
a) a adoção das providências que entender pertinentes e necessárias ao
aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos órgãos e unidades da
Administração Direta e pelas entidades componentes da Administração Indireta;
b) realização de pesquisa, seminários e cursos versando sobre assuntos
relacionados com eficiência e controle de qualidade dos serviços e sobre temas
ligados a eficiência e qualidade dos serviços públicos e direitos humanos,
divulgando os resultados desses eventos;
e) a instauração de sindicâncias. inquéritos e outras medidas destinadas à
apuração das responsabilidades, fazendo ao Ministério Público a devida
comunicação. quando houver indicio de violação de bens jurídicos tutelados;
IV. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às
denúncias, às reclamações, às representações e as sugestões;
V . Elaborar e publicar. semestralmente e anualmente. relatório de suas
atividades;
VI. Requisitar, diretamente, de qualquer órgão e unidade da Administração
Direta ou entidade da Administração Indireta, informações, certidões, cópias de
documentos ou volumes de autos relacionados com procedimentos administrativos,
notificando o Controle Interno de eventuais irregularidades cometidas no trâmite;
VII. Dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações,
sugestões e representações recebidas pela Ouvidoria Geral ao Prefeito Municipal,
às autoridades e aos membros dos conselhos municipais existentes no município de
Bonfim do Piauí.
Art. 11 - Secretaria de Administração e Planejamento é o órgão
incumbido de executar as atividades administrativas, patrimoniais e o controle de
pessoal, inclusive as licitações e atos administrativos e realizar as ações de
planejamento governamental, onde serão lotados servidores efetivos e
comissionados para desempenhar as funções típicas aqui definidas.
§ 1° - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, será exercida
pelo respectivo secretário municipal, que será nomeado pelo prefeito municipal e
desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte
estrutura:
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem
9
,.J)_-..f\J/AD-o~ .....
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
as mesmas atribuições do secretário municipal , inclusive o substituindo na sua
ausência, cabendo ao mes mo desenvolver todas as atividades inerentes a sua
Pasta, desde que determinado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração e
Planejamento ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
1 - Coordenação de recursos humanos será exercida pelo coordenador de
recursos humanos, que será responsável pelo controle funcional dos servidores
municipais. inclusive estagiários. bem como treinamento, cálculo dos encargos
sociais incidentes sobre as folhas de pagamentos e demais atribuições inerentes ao
cargo;
li - Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado é responsável pelo controle e
conservação d e todo patrimônio público móvel e imóvel. bem como pela avaliação e
tombamento dos mesmos e pela coordenação do almoxarifado do município, sendo
responsável pelo recebimento, estoque e saída de todo material, controlando sua
destinação, bem como informando mensalmente a secretaria de administração por
meio de relatório e se manter interligado aos demais órgãos municipais que
possuem setor de controle e distribuição de materiais;
Ili - Coordenação de Arquivo, Protocolo e Atos Administrativos é responsável
pelo acervo e guarda de toda documentação pública, através de fichário próprio,
controlando sua destinação e uso, o protocolo de documentos destinados a
administração municipal e a elaboração de atos administrativos diversos;
a) Setor de Informática é o órgão que realizará a informatização dos serviços
municipais públicos, realizando a manutenção dos sistemas e máquinas necessérias
ao aumento da eficiência do serviço público municipal, e será exercido pelo chefe de
setor indicado por livre nomeação do prefeito municipal;
IV - A Assessoria Técnica Especial de Gabinete será exercida pelos
assessores técnicos especiais, que tem a função de assessorar o Prefeito Municipal
na realização de projetos e demais assuntos de interesse do Município junto aos
órgãos do Governo Municipal. Estadual e Federal;
V - A Assessoria Administrativa da Secretaria de Administração e
Planejamento será exercida pelo assessor administrativo que tem a função de
assessorar os secretários municipais na realização de projetos e demais assuntos
de interesse público no êmbito do Município, junto aos órgãos que compõe a
administração municipal e interagindo em órgãos de outras esferas da administração
Estadual e Federal;
10
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
76 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
t!!I ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
VI - Diretoria Especial de Contratação será exercida pelo Agente de
Contratação que tem a atribuição de gerir os processos licitatórios de fonna direta e
centralizada atendendo a todas as secretar-ias e demais órgãos municipais, bem
como o acompanhamento dos contratos firmados no âmbito do Município, referente
ao controle dos prazos de execução e vigência;
a) Coordenação de Licitações e Contratos será exercida pelo Coordenador de
Licitações e Contratos que tem a atribuição de organizar e acompanhar todos os
processos licitatórios realizados pelo Município dando suporte ao Pregoeiro e as
Comissões de Licitações e elaborar, controlar a numeração e prazos de execução e
vigência d e todos os contratos firmados pelo Município, assim como resolver
qualquer situação administrativa atinente aos contratos;
Art. 12 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços
Públicos é o órgão responsável pela execução de obras públicas, pela fiscalização
com poder de polícia e m construções e logradouros urbanos, na execução de
serviços de limpeza pública, conservação de estradas, projetos e orçamentos e
demais serviços públicos municipais, bem como pelos serviços de transporte e
trânsito municipal.
§ 1 ° - A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços
Públicos será exercida pelo secretário municipal de infraestrutura, transportes e
serviços públicos que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput deste
artigo, bem como situações típicas desta Pasta Administrativa;
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem
as mesmas atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua
Pasta, desde que determinado pelo Secretário Municipal ou diretamente pelo
Prefeito Municipal.
1 - Diretoria Municipal de Transportes e Controle de Combustíveis, será
exercida pelo Diretor Municipal de Transportes que é responsáve l pela fiscalização e
obediência das leis constantes no Código de Trânsito Brasileiro dentro das áreas
municipais, gestão da frota de veículos próprios e locados, manutenção das estradas
e vias públicas em geral, uso e manutenção dos veículos, motores e máquinas
públicas, limpeza urbana, habitação e urbanismo;
a) Coordenação de Serviços e Manutenção de Máquinas e Motores será
exercida pelo coordenador que é responsáv el pela manutenção e conservação do
11
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião. SN - Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI
maquinário público destinado à construção civil e demais serviços públicos, cuidando
para que os mesmos tenham a destinação pública devida e a manutenção
necessária obedecendo aos manuais de uso dos fabricantes;
li - Coordenação de Obras e Serviços Públicos será exercida pelo
coordenador que é o responsável pelo planejamento, orçamento, execução,
acompanhamento e fiscalização das obras públicas, obedecendo aos dis positivos do
código de obras municipal, código de postura do município e a lei orgânica
municipal;
a) Setor de limpeza pública, estradas e rodagens será exercido pelo chefe do
setor que é responsável pela limpeza dos logradouros municipais, coleta de lixo em
geral e manutenção do aterro sanitário e a manutenção das estradas e rodagens do
município informando ao gestor municipal, sempre que entender necessário, sobre a
necessidade de se promover reparos e ou construção de novas vias;
b) Setor de projetos e orçamentos será exercido pelo chefe do setor que é
responsável pela e laboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e
demais itens inerentes à construção civil;
c) Setor de Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água e de
Manutenção de Iluminação Pública será exercido pelo chefe do setor que é
responsável pela manutenção dos sistemas simplificados de abastecimento de água
do Município, incluindo a s ubstituição e manutenção de bombas s ubmersas e
demais estruturas dos sistemas, bem como pela manutenção da Iluminação Pública
no âmbito do Município, inclusive com a substituição de lâmpadas dos logradouros
públicos municipais.
Ili - Coordenação de Habitação e Urbanismo será exercida pelo coordenador
que é responsável pelo estudo e implantação d e políticas públicas voltadas para o
crescimento urbano do Município valendo-se de todos e quaisquer programas
voltados para construção de conjuntos habitacionais, bem como para organizar
estruturalme nte e visivelmente as ruas, praças, avenidas e demais logradouros
públicos do município, bem como exercer a gestão do Fundo Municipal de
Habitação.
IV - Coordenação Administrativa será exercida pelo coordenador que é
responsável pela execução dos serviços administrativos necessários ao
funcionamento dos órgãos da secretaria municipal de Infraestrutura, Transportes e
Serviços Públicos. 12
a) Setor de
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI
Controle Geral e Distribuição de Materiais da Secretaria de
Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos será exercido pelo chefe do setor
nomeado livremente pelo prefeito municipal, sendo responsável pelo controle e
distribuição de materiais destinados ao funcionamento dos órgãos que compõe a
presente secretaria;
V - A Assessoria Administrativa da Secretaria de Infraestrutura, Transportes e
Serviços Públicos será exercida pelo assessor administrativo, que tem a função de
assessorar os secretários municipais na realização de projetos e demais assuntos
d e interesse público no ãmbito do Município, junto aos órgãos que compõe a
administração municipal e interagindo em órgãos de outras esferas da administração
E stadual e Federal;
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão incumbido pela
fixação, execução e supervisão direta e indireta da política educacional, cidadania e
conservação do patrimônio público relacionados à educação, bem como pelo
controle e distribuição d e merenda escolar.
§ 1° - A secretaria municipal de educação será exercida pelo secretário
municipal de educação que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput
deste artigo, bem como situações típicas desta Pasta administrativa;
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem
as mesmas atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua
Pasta, desde que determinado pelo Secretário Municipal ou diretamente pelo
Prefeito Municipal.
1 - Diretoria de Ensino da educação básica é responsável pelas ações de
desenvolvimento, do ensino na educação b ásica, será exercida por Diretor de
Ensino;
a) Coordenação de Ensino Fundamental é responsável pelas ações de
desenvolvimento, planejamento e acompanhamento educacional no âmbito do
Ensino Fundamental;
b) Coordenação de Ensino Infantil é responsável pelas ações de
desenvolvimento, planejamento e acompanhamento educacional no âmbito do
Ensino Infantil;
li - Diretoria de administração e supervisão pedagógica será chefiada pelo
Diretor de
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI
administração e supervisão pedagógica que é
13
responsável pela
administração das escolas do município e supervisão do e nsino devendo
acompanhar o cumprimento das exigências legais, quanto à técnica de
aprendizagem desenvolvida, em cada âmbito de ensino e o desenvolvimento do
corpo docente e discente:
a) Coordenação escola r será exercida pelo coordenador escolar que é
responsável pelo acompanhamento das disciplinas e desenvolvimento do alunado
nas escolas públicas municipais;
a.1) - Diretoria de escola municipal será exercida pelo Diretor de Escola que
é responsável pela administração geral da escola, bem como de todos os servidores
a e le subordinados:
a.2) - Secretaria de escola municipal será exercida pelo secretário de Escola
Municipal é o responsável pela execução de serviços administrativos, fichário,
arquivos, protocolo, frequência de funcionamento e outros serviços inerentes ao
cargo;
b) Coordenação de Administração Escolar será exercida pelo coordenador de
administração escolar que é responsável pela execução dos serviços
administrativos necessários ao funcionamento dos órgãos da secretaria municipal de
educação;
b .1) Setor de cadastro e censo escolar será exercido pelo chefe do setor que
é responsável pelo cadastramento de matrículas e censo escolar, prestando
informações junto aos órgãos dos governos estadual e federal;
b .2) Setor de Controle Geral e distribuição de materiais e Merenda Escolar
será exercido pelo chefe do setor que é responsável pe lo controle, qualidade e
distribuição de materiais didáticos e de consumo em geral, na sede do município e
na zona rural ;
b .3) Setor de Registro e Controle Acadêmico será exercido pelo chefe do
setor que é responsável pelo controle do registro e vida do escolar.
Ili - A Assessoria Especializada Pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação é cargo privativo de bacharel em pedagogia, e terá como função
assessorar de forma específica o secretário municipal de educação nos assuntos
concernentes a á rea pedagógica;
IV - A Assessoria Técnica Especial será exercida pelos assessores técnicos
especiais, que tem a função de assessorar o Secretário Municipal na realização de
14
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
77 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
t!!I ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
projetos e demais assuntos de interes se do Município junto aos órgãos do Governo
Municipal, Estadual e Federal;
V - A Assessoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação será
exercida pelo assessor administrativo, que tem a função de assessorar os
secretários municipais na realização de projetos e demais assuntos de interesse
público no âmbito do Município, junto aos órgãos que compõe a a dminis tração
municipal e interagindo em órgãos de outras esferas da administração Estadual e
Federal;
Art. 14 - Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela política de
saúde, desenvolvendo programas de ação preventiva na área de vigilância sanitária,
ambiental e epidemiológica, de atividade médica, odontológica e da política
municipal de saúde e meio ambiente.
§ 1° - A secretaria municipal de saúde será exercida pelo secretário municipal
de saúde que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput deste artigo,
bem como situações típicas desta Pasta administrativa;
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem
as mesmas atribuições do secretário municipal , inclusive o substituindo na sua
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua
Pasta, desde que determinado pelo Secretário Municipal ou diretamente pelo
Prefeito Municipal.
1 - Diretoria da Saúde Pública será exercida pelo Diretor de Saúde Pública
que é responsável pela gestão de todos os serviços relacionados à saúde prestados
pelo Município de Bonfim do Piauí/PI, além de realizar as atividades de
Planejamento, Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria é responsável pela
coordenação de atividades que deem suporte ao processo de descentralização da
saúde do Município contribuindo, desta forma para a reorganização da rede SUS,
segundo o grau de complexidade dos recursos, primando pela regionalização
estabelecendo métodos critérios e parâmetros para facilitar o acesso e a melhoria da
qualidade da assistência à saúde;
a) Coordenação do Programa de Incentivo a Saúde Bucal e do Centro
Especializado de Odontologia - CEO será exercida pelo coordenador que é
responsável pela execução dos programas de incentivo à saúde bucal e qualquer
outra atividade relacionada à qualidade dos serviços de saúde bucal no âmbito do
Município, inclusive incentivar a saúde bucal no âmbito das escolas municipais e
t!!I ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
15
coordenação dos servidores lotados no CEO, devendo assegurar a qualidade do
atendimento, desde a recepção ao tratamento odontológico final , assistir e orientar
os pacientes acerca dos tratamentos especializados;
b) Coordenação de Atenção Básica será exercida pelo coordenador que é
responsável pela atenção básica do município nos serviços de saúde à família que é
desenvolvido pelos agentes comunitários de saúde e pelos serviços de atendimento
médico e odontológico à família, integralizando ações em atenção básica, em
consonância com as equipes de saúde da família que compõe os profissionais dos
programas ACS, NASF, PSF, PSB e similares, bem como elaborando boletins
informativos e relatórios mensais com informações detalhadas a respeito da real
situação de atenção básica do municlpio;
c) Coordenação de Vigilância Sanitária será exercida pelo coordenador que é
responsável pela fiscalização e atos ligados ao poder de polícia sanitária dentro do
território municipal, bem como pela vigilância epidemiológica. elaborando
campanhas de esclarecimento e combatendo surtos de epidemia;
d) Coordenação de Saúde Digital e Inovação será responsável por promover
estratégias e ações de saúde digital. inovação e telessaúde no âmbito da atenção à
saúde no SUS. E ainda, avaliar a Política Nacional de Saúde Digital e Inovação no
SUS, a fim de colocar o tema na pauta da população com a eficácia das
intervenções no acesso. a aplicação de Tecnologias da Informação e Comunicação
(TIC), no acolhimento das necessidades dos estados e municípios para
desenvolvimento e ampliação dos serviços, na disseminação de novos conceitos,
nas aplicações de redes sociais, Internet das Coisas (loT), Inteligência Artificial (IA),
entre outros, devendo:
d .1) promover a adoção de soluções inovadoras na atuação do SUS,
melhorando a eficiência nos serviços municipais:
d .2) coordenar e acompanhar a implementação da Estratégia de Saúde
Digital para Bonfim do Piauí, em consonancia com as diretrizes do Comitê Gestor da
Estratégia de Saúde Digital;
d .3) estimular, promover e coordenar o processo de implementação de
planos, programas, projetos e atividades voltadas às ações de govemança da rede
de informação e comunicação, para promover a integração das informações no
âmbito da Estratégia de Saúde Digital para Bonfim do Piauí;
d .4) promover a cultura de produção e disseminação de conhecimentos e de
16
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
conceitos inovadores em Tecnologias da Informação e Comunicação em Saúde.
d .5) apoiar a integração das áreas da Secretaria Municipal de Saúde para
assuntos relacionados à Inovação e Saúde Digital;
d .6) participar da formulação e implementação da Política Municipal de Saúde
Digital e Telessaúde no SUS.
e) Coordenação do Serviço d e Atendimento Móvel de Urgência - SAMU será
exercida pelo coordenador que é responsável por todo o gerenciamento do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência Municipal, responsabilizando pela
operacionalidade de todos os fluxos existentes necessários para manter o serviço de
APH-Móvel no município e ainda, coordenar e supervisionar os processos relativos à
atuação da Equipe de Atendimento Pré Hospitalar - Móvel do SAMU municipal para
atuarem de forma eficaz em situações de incidentes com múltiplas vítimas e
desastres.
f) Coordenação de Imunização Epidemiológica, de Agentes Comunitários de
Saúde e de Agentes de Endemias será exercida pelo coordenador que é
responsável pelas informações, investigações e levantamentos necessários à
programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de
agravos à saúde em toda a extensão territorial do município.
g) Coordenação Administrativa será exercida pelo coordenador que é
responsável pela execução dos serviços administrativos necessários ao
funcionamento dos órgãos da secretaria municipal de saúde, bem como da guarda,
controle e distribuição de materiais de consumo em geral, materiais hospitalares e
de medicamentos;
g .1) Setor de Controle Geral e Distribuição de Materiais Diversos,
Hospitalares, Odontológicos e Medicamentos, será exercido pelo Chefe do setor
nomeado livremente pelo prefeito municipal, será responsável pela farmácia básica,
quanto a aquisição, guarda, acondicionamento e dis tribuição de medicamentos, sob
a supervisão do responsável técnico com formação técnica ou superior em
Farmácia;
li - A Assessoria Técnica Especial será exercida pelos assessores técnicos
especiais, que tem a função de assessorar o Secretário Municipal na realização de
projetos e demais assuntos de interesse do Município junto aos órgãos do Governo
Municipal, Estadual e Federal;
Ili - A Assessoria Administrativa da Secretaria de Saúde será exercida pelo
17
,.J)_,._t\J/AD,o~ .....
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
assessor administrativo, que tem a função de assessorar os secretários municipais
na realização de projetos e demais assuntos de interesse público no âmbito do
Município , junto aos órgãos que compõe a administração municipal e interagindo em
órgãos de outras esferas da administração Estadual e Federal ;
IV - A Diretoria Especial de USF (Unidade de Saúde da Família) será
exercida por diretor com nível s uperior e desempenhrá as seguintes funções:
Promover a integração e o vínculo entre as os profissionais das equipes entre estes
e os usuários; Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção,
logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando
pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; Representar o serviço
sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores
da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde
realizada na Unidade de Saúde da Família (USF); Conhecer a Rede de Atenção à
Saúde (RAS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização
dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas. e
apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) ent,-e equipes e pontos
de atenção; Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades
existentes no território; Identificar as necessidades de formação/qualificação dos
profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho,
na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja
mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com
parceiros; Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos
profissionais e usuários em instâncias de controle social; Tomar as providências
cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de
Saúde; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal
de acordo com suas competências.
Art. 15 .. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho é o
órgão responsável pela coordenação e apoio às ações e programas que possibilitem
a melhoria das condições de vida e promoção do bem-estar social dos munícipes e
inclusão no mercado de trabalho.
§ 1° - A secretaria municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho será
exercida pelo secretário municipal de assistência social que tem o dever de cumprir
as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas desta
18
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
78 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
t!!I
Pasta Administrativa;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem
as mesmas atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua
Pasta, desde que determinado pelo Secretário
Municipal ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
a) Coordenação Administrativa será exercida pelo coordenador que é
responsável pela execução dos serviços administrativos necessários ao
funcionamento dos órgãos da secretaria municipal de assistência social,
trabalho e cidadania, bem como da guarda, controle e distribuição de materiais de
consumo em geral e materiais destinados à doação as pessoas carentes,
consistentes em óculos, ajudas financeiras, enxovais, cestas básicas e congêneres;
a.1) Setor de Controle Geral e Distribuição de Materiais será exercido pelo
chefe do respectivo setor que será nomeado livremente pelo prefeito municipal e terá
a responsabilidade de controlar e distribuir os materiais de uso contínuo da
secretaria e órgãos que a compõe, bem como dos materiais e serviços destinados
ao atendimento à pessoa carente;
b) Coordenação dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS
será exercido pelo coordenador que é responsável pela coordenação das ações de
assistência social desenvolvidas no êmbito dos CRAS instalados no Município que
têm como público alvo a assistê ncia básica as famílias buscando valorizar os
princípios e sua unidade culminando no bem estar social;
c) Coordenação do Programa Bolsa Familia será exercida pelo coordenador
que é responsável pela manutenção do programa no êmbito do Município, iniciando
com as entrevistas dos beneficiários, cadastramento, fiscalização e operação do
sistema;
d) Coordenação do Se rviço de Convivência e fortalecimento de vínculo -
SCFV, será exercida pelo coordenador que é responsável pela execução do
programa no âmbito do Município, deverá organizar e estimular os profissionais
lotados na assistência social com o objetivo de fortalecer as relações familiares e
comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os
participantes, valorizando o sentido de vida coletiva.
e) A Assessoría Técnica Especial será exercida pelos assessores técnicos
especiais, que tem a função de assessorar o Secretário Municipal na realização de
19
t!!I ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
projetos e demais assuntos de interesse do Município junto aos órgãos do Governo
Municipal, Estadual e Federal;
f) A Assessoria Administrativa da Secretaria de Assistência Social será
exercida pelo assessor administrativo, que tem a função de assessorar o secretário
municipal na realização de projetos e demais assuntos de interesse público no
êmbito do Município, junto aos órgãos que compõe a administração municipal e
interagindo em órgãos de outras esferas da administração Estadual e Federal;
g) A Coordenação de Políticas para Idosos vinculada à Secretaria Municipal
de Assistência Social, Cidadania e Trabalho tem como missão articular e integrar
políticas públicas destinadas as pessoas idosas em colaboração com os órgãos da
administração pública municipal e conta com as seguintes responsabilidades:
Coordenar e Integrar as políticas públicas locais, estabelecendo redes de articulação
para promover e proteger os direitos da pessoa idosa; Formular. propor,
acompanhar. coordenar e implementar projetos e programas que garantam a
igualdade de condições, justiça. inclusão social, respeito e dignidade para os idosos;
Facilitar a concretização de iniciativas, programas e políticas governamentais
voltados para a população idosa; Promover, produzir e disseminar o conhecimento
sobre a população idosa por meio de estudos, diagnós ticos, pesquisas e
campanhas; Oferecer suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa do município.
Art. 16 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é o órgão
responsável pela política agrícola e pecuária do município, abrangendo a produção,
comercialização, abastecimento, armazenamento, serviços veterinários, bem como a
defesa do meio ambiente.
§ 1° - A Secretaria Munic ipal de Agricultura e Abastec imento será exercida
pelo Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento que tem o dever de
cumprir as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas
desta Pasta Administrativa;
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem
as mesmas atribuições do secretário municipal , inclusive o substituindo na sua
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua
Pasta, desde que determinado pelo Secretá rio Municipal ou diretamente pelo
Prefeito Municipal.
a) Coordenação de agricultura e abastecimento será exercida pelo
20
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
coordenador que é responsável pelo incentivo a produção agrícola, aração de terras.
distribuição de sementes e desenvolvimento de hortas comunitárias, bem como
incentivo à comercialização dos produtos primários;
a .1) Setor de Controle Geral e Distribuição de Materiais e Manutenção de
Máquinas Agrícolas será exercido pelo chefe do setor indicado livremente pelo
prefeito municipal, sendo res ponsável pela d istribuição dos materiais necessários à
execução dos serviços administrativos e específicos desta secretaria e ainda, pelo
controle do uso, cadastramento de usuários, manutenção das máquinas agrícolas,
consistente no controle do uso de combustível. horas trabalhadas e reposição de
peças, com a finalidade de assegurar a qualidade dos serviços prestados;
b) Coordenação de apoio e desenvolvimento da produção animal , será
exercida pelo coordenador que é responsável pelo desenvolvimento de técnicas de
aperfeiçoamento na produção genética de rebanho do município e o
desenvolvimento de programas de expansão da criação de animais como fonte de
renda das famílias da zona rural , inclusive com a realização de feiras e eventos;
c) A Assessoria Administrativa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
será exercida pelo assessor administrativo, que tem a função de assessorar os
secretários municipais na realização de projetos e demais assuntos de interesse
público no êmbito do Município, junto aos órgãos que compõe a administração
municipal e interagindo em órgãos de outras esferas da administração Estadual
e Federal;
Art. 17 - Secretaria Municipal de Cultura é responsável pela promoção de
atividades culturais e artísticas voltadas para a municipalidade;
§ 1° - A Secretaria Municipal de Cultura, será exercida pelo Secretário
Municipal de Cultura que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput
deste artigo, bem como situações típicas desta Pasta Administrativa;
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem
as mesmas atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua
Pasta, desde que determinado pelo Secretário Municipal ou diretamente pelo
Prefeito Municipal.
a) Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos ,
será exercida pelo coordenador, que é responsável pela promoção divulgação de
ações culturais e artísticas e a realização de eventos no âmbito do município;
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
21
a .1) Setor de Controle e Distribuição de Materiais será exercida pelo chefe do
setor que é responsável pela execução dos serviços administrativos necessários ao
funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura, bem como pela
aquisição e distribuição de materiais específicos de fomento à cultura e de materiais
de consumo e uso contínuo destinados ao funcionamento desta secretaria.
b) A Assessoria Administrativa da Secretaria de Cultura será exercida pelo
assessor administrativo, que tem a função de assessorar os secretários municipais
na realização de projetos e demais assuntos de interesse público no âmbito do
Município, junto aos órgãos que compõe a administração municipal e interagindo em
órgãos de outras esferas da administração Estadual e Federal;
Art. 18 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo é responsável
pela promoção de atividades esportivas e de lazer voltadas para municipalidade,
bem como o incentivo ao Esporte, Lazer, Turismo e Juventude desenvolvendo as
potencialidades do Município, como fonte de renda a ser explorada.
§ 1° - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, será exercida pelo
Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude que tem o dever de
cumprir as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas
desta Pasta Adminis trativa;
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem
as mesmas atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua
Pasta, desde que determinado pelo Secretário Municipal ou diretamente pelo
Prefeito Municipal .
a) Coordenação de Esporte e Lazer, será exercida pelo coordenador que é
responsável pela realização de eventos esportivos no ambito do município e pelo
incentivo à prática do esporte, especialmente, entre os jovens, bem como a
realização atividades de lazer em geral;
a .1) Setor de desenvolvimento de atividades esportivas será exercido pelo
chefe do setor de esportes que é responsável pela execução das atividades
esportivas, especialmente, a gestão de programas de escolinhas de futebol e
demais atividades esportivas, direcionados aos jovens.
b) Coordenação de Turismo, será exercida pelo coordenador que é
responsável pela promoção do turismo local e pela realização de programas de
desenvolvimento do potencial turístico, divulgando e estimulando seu potencial
22
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
79 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
turístico;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI
e) A Assessoria Adminis tra tiva d a Secretaria de Secretaria Munici p a l de
Esporte e Lazer , Turismo será exercida pelo assessor administrativo, que tem a
função de assessorar os secretários municipais na realização de projetos e demais
assuntos de interesse público no â mbito do Município, junto aos órgãos que compõe
a administração municipal e interagindo e m ó rgãos de outras esfe ras da
a dministração E s tadual e F e d e ra l;
Art. 19. Secretaria Municipal de M e io Ambiente e Recursos Hídricos é o órgão
respo nsável pela preservação, manutenção e recuperação da qualidade ambiental
propícia à vida, visando assegura r, no Município, condições ao desenvolvimento
socioeconômico, conciliando-o aos interesses d a segurança de sua comunidade e à
proteção dos ecossis te mas, e m benefício das gerações a tuais e futuras.
§ 1° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Rec ursos Hídricos será
exercida pelo Secretá rio Municipal de M eio Ambiente e Recursos Hídricos que tem o
dever d e cumprir as atribuições de finidas no caput deste a rtigo , bem como s ituações
típicas desta Pasta Adminis trativa;
§ 2° - A Secre taria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem
as mesmas atribuiçõ es do secre tá rio munic ipal, inclusive o s ubstituindo na s ua
a usê ncia, cabendo ao m esm o d esenvolver todas as atividades inere ntes a
sua P asta, desde que determinado pelo Sec retário Municipal ou diretamente pelo
Prefe ito Munic ipa l.
§ 3 ° - Coorde n ação de Pla nejam e nto Ambie ntal e Controle Ambie nta l será
exercida pelo Coordenador que é responsável pela realização de estudos e a ná lises,
e laboração de projetos, p lanejamento e desencadeamento d e medidas e ações para
a preservação, conservação e recupe ração a mbie nta l e controle das ações
a ntrópicas sobre o patrimônio a mbie nta l do município, bem como o cumprime nto
da legislação a mbienta l do município, a través de ações de fiscalização e
licenciamento.
a) S e tor de Controle e Distribuição d e Materiais s e rá exercido pelo chefe do
setor que é responsável pela execu ção dos serviços administra tivos n ecessários ao
func ionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de M eio Ambiente e Recursos
Hídricos, bem como pela aquisição e distribuição de materiais específicos de
fo m e nto à preservação a mbie nta l e de mate riais de consum o e uso contínuo
destinados ao funcionamento desta secretaria .
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI
23
§ 4° - Coordenação de Educação Ambiental será exercido pelo Coordenador
que é responsável pela Promoção das ações de educação a mbiental para a
população, como cursos, capacitações, campa nhas, visitas monitoradas, produção
de m ateriais de comunicação, entre outras atividades visando a conservação e
preservação do m eio a mbie nte, incluindo a fauna, a flo ra, os recursos híd ricos e
minerais presentes no município, a lé m de conscientizar os munícipes da zona rural
sobre a correta utilização d o solo para fins d e agricultura ; preservação dos
potenciais hídricos e minerais do Município e pela fiscalização das condições de u so
e extração destes, pela população de um m odo geral.
§ 5° - A A ssessoria Adminis trativa da Secretaria d e Secretaria Munic ipal d e
Meio Ambiente e R ecursos Hídricos será exercida pelo assessor administrativo, que
tem a função de assessorar os secretários municipais na realização de projetos e
demais assuntos de interesse público no ãmbito do Município, junto aos órgãos que
compõe a administração municipal e interagindo em ó rgãos d e outras esfe ras da
administração Es ta dua l e Fe d e ra l;
Art. 20 - A Secretaria Municipal d e Finanças é o órgão d a estrutura
organizacional d a Prefe itura inc umbido de d esempenhar atividades re lativas ás
questões financeiras, contábeis , fiscais e tributá rias da ins tituição sendo responsável
pela gestão financeira do Município , devendo executar e coorde na r os serviços de
e laboração do orçam ento, funções d e Tesouraria e Contabilidade Geral do
Município, bem como promover, coordenar a arrecadação municipal de tributos e
demais receitas próprias.
§ 1° - A Secretaria Municipal de Fina n ças será exercida pelo respectivo
secretário municipal, que será n o m eado pelo prefe ito municipal e desempenhará as
atribuições d e finidas no caput d este artigo, bem como situações tipices desta P asta
Administrativa .
§ 2° - A Secretaria E xecutiva s erá exercida p elo secre tá rio executivo que te m
as m esmas atribuições do secretá rio municipal, inclusive o substituindo na sua
ausência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as a tividades inerentes a sua
Pas ta , d esde que determinado pelo Secretário.
§ 3° - A Coorde nação de Geral d e Finanças é o ó rgão chefiado pelo
Coordenador de Finanças e , é responsável pela avaliação, cálculo, lançam e nto e
controle d as d espesas e receitas municipais.
24
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI
§ 4° - Coordenação de Compras será exercida pelo Coorde nador de
Compras que é responsável por garantir que a Administração tenha o s
suprimentos, equipamentos e serviços n ecessários para realizar suas operações
com eficiência e tem a atribuições de monitor o estoque; identificar quais itens são
necessários para garantir o bom funcionamento da Administração, analisando
fornecedores, estruturas de preços, prazos d e e ntrega e qualidade de seus serviços.
§ 5° - A Coorde nação de Tributos e Fiscalização é o órgão che fiado pelo
Coorde nador de Tributos e Fiscalização e, é res ponsável pe la avaliação, cálculo,
lançamento e c ontrole dos tributos municipais, bem como pe la manute n ção do
cadastro imobiliário, econômico e rural do município e a devida fiscalização.
§ 6º - A Coordenação de Contabilidade e Pres tação de Contas é o órgão
chefiado pelo Coorde nador de Contabilidade e Prestação de Contas e , é
responsáve l p e los lançamentos c ontábeis e a devida prestação de contas aos
ó rgãos de controle e fiscalização.
Art. 2 1 - Compe te à Secretaria Municipal de Finanças:
a) Atuar no planeja mento, organização , articulação, direçã o , coordenação,
execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica,
financeira orçamentária, contábil e tributária do Município;
b) efetuar o paga mento, recebime nto, guarda e movimentação de numerário e
outros valores pe rte ncentes ao Município;
c) proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do
Município ;
d) Analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem
aux ílios, contribuições ou subvenções do Município;
e) E xerce r a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxilias,
contribuições ou subvenções do Município, nos ass untos de sua competência;
f) exerce r a pres tação d e contas do Município p e rante os órgãos de controle
externo;
g) Fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis
orçamentárias;
h) Lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não tributárias
de competência municipal;
i) gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais
dados d e contribuintes;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI
j) decidir:
1 . a) no âmbito d e processo s administrativo-tributários; e
25
1 . b) na apreciaçã o de consultas em matéria tributária ou de pedidos de
regimes especiais, isenção. anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros
benefícios fiscais definidos em lei;
k) dar assessoria e cons ultoria técnica em matéria tributá ria aos órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal. bem como a orientar o
atendimento ao contribuinte nessa área, visando ao exato cumprimento da
legislação em vigor;
1) Promove r a cobrança administrativa e extrajudicial dos c ré ditos tributários e
não-tributários municipais ;
m) Propor atividades que impulsione m a educação fiscal, servindo d e
instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal;
n) Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais
objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de
atividades e a integração dos dados econômico-fiscal;
o) Gerir a legislação tributária do Município estudando e s ugerindo alterações
na mes ma com vistas a sua atualização e modernização;
p) fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal;
q) elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
r) zelar pelas máquinas, ve ículos e bens móveis, realizando o controle dos
estoques d e bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
s ) A ssessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos a ssuntos de s ua
competência;
t) Exercer outras competênc ias correlatas fixadas em regulamento.
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Governo é o órgão responsável pela
coordenação das relações do Poder Executivo com instituições públicas e privadas,
órgãos da administração pública dos demais entes federativos e suas instituições.
§ 1° - A Secretaria Municipal de Governo será exercida pelo respectivo
secretário municipal, que será nomeado p elo pre fe ito municipal e d esempenhará as
atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas desta Pasta
Administra tiva.
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secre tá rio executivo que tem
as mesmas atribuições do secretário municipal, inclusive o s ubstituindo na sua
26
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
80 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
,c..v-1-ººs~ s: ,-;, ~
!:::::::====================================== .{ ~ l
Ç> --· "'
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
ausência. cabendo ao mesmo desenvolve r todas as atividades inerentes a sua
Pasta, desde que determinado pelo Secretário.
§ 3° - A Assessoria de Relações Institucionais será exercida pelo assessor
relações institucionais que tem a função de estabelecer o diálogo com o Poder
Legislativo Municipal apresentando indicativos de Lei e defendendo os interesses do
Poder Executivo naquela Casa Legislativa, bem como no âmbito do Poder
Legislativo Estadual e Federal, no trato daqueles poderes com o Poder Executivo
Municipal.
§ 4° - A Assessoria de
comunicação que terá a função
Comunicação será exercida pelo assessor de
de divulgar as ações e serviços públicos
municipais, com a finalidade de promover as ações municipais para que atinja toda a
s ociedade.
§ 5° - A A ssessoria de Cerimonial será exercida pelo assessor de cerimonial
que tem a função de realizar as recepções e eventos oficiais de interesse do
Município,
Art. 23 - Compete à Secretaria de Governo.
1 - coordenar as relações e atividades de representação política do Governo;
li - realizar a interlocução do Município com outros entes federativos;
Ili - coordenar o relacionamento do Poder Executivo com a Câmara Municipal
e com os partidos políticos;
IV - participar da formulação dos objetivos estratégicos do Governo;
V - relacionar-se com órgãos, instituições públicas e privadas e com
conselhos;
VI - produzir e facilitar análises de políticas públicas e temas de interesses do
Chefe do P oder Executivo;
VII - elaborar estudos de natureza político-institucionais e outras atividades
correlatas, estabelecidas no regulam e nto.
Art. 24 - Compete ao Gabinete do Secretário de Governo:
1 - assisitir o Secretário em sua representação e contatos com o público e
organismos do Executivo;
li - orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinte;
Ili - assisitir o Secretário no despacho do expediente;
IV - transmitir às demais unidades determinações, ordens e instruções do
Secretário;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
V - assistir o Secretário na elaboração de relatório anual da Secretaria;
27
VI - auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da
Secretaria, bem como no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
VII - prestar assessoramento político ao Secretário;
VIII - coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
IX - representar o Secretário, quando por este delegado;
X - consolidar as informações relativas à agenda do Secretário Municipal de
Governo;
XI - preparar a realização de reuniões, providenciando a infraestrutura
necessária à sua efetivação;
XII - redigir ofícios, memorandos e demais documentos de interesses do
Secretário Municipal de Governo;
XIII - exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
Art. 25 - A Secretaria Municipal da Juventude é o órgão que tem por
finalidade, juntamente com outros órgãos do Poder Executivo Municipal e com o
Conselho Municipal da Juventude. articular normas e procedimentos ao
planejamento, execução e acompanhamento das políticas públicas de estimulo à
cidadania e qualificação profissional que possibilitem aos jovens:
1 - a integração e a participação nos processos de:
a) construção de um Município próspero;
b) melhoria da qualidade de vida;
c) aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades;
d) apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais;
e) organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e
das divers as comunidades do Município, para que sejam indicadas prioridades na
questão da juventude.
li - viabilizar o acesso à cultura e à educação plena.
§ 1° - A Secretaria Municipal da Juventude, será exercida pelo Secretário
Municipal da Juventude que tem o dever de cumprir as atribuições do órgão, bem
como situações típicas desta Pasta Administrativa;
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem
as mesmas atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua
a u sência, cabendo ao mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua
Pasta, desde que determinado pelo Secretário Municipal ou diretamente pelo
28
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAU(
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI
Prefeito Municipal .
§ 3° - A Coordenação de Promoções de Eventos será exercida pelo
coordenador que é responsável pelo planejamento e realização de eventos
desenvolvidos para jovens, como forma de inclusão social da juventude.
§ 4 ° - A Coordenação de P rogramas para a Juventude será exercida pelo
coordenador que é responsável pelo desenvolvimento de atividades para jovens,
como forma de inclusão social da juventude, integrando atividades culturais,
artísticas e esportivas.
Art. 26 - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude, órgão de
representação da população jovem, vinculado à Secretaria Municipal da Juventude,
que deverá ter caráter autônomo e, por norma especifica, d e verá ser regulamentado
em 60 (sessenta) dias após a p ublicação desta lei.
Art. 27 - Compete a Secretaria Municipal da Juventude:
1 - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo
Municipal volta da para a juventude;
li - a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o
atendimento aos jovens;
Ili - a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com
entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens;
IV - o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a autoorganização dos jovens;
V - promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e
instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
VI - promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a
vida e a realidade da juventude;
VII - conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da
juventude, os problemas que enfrenta suas necessidades e potencialidades;
VIII - promover campanhas de conscientização e programas educativos junto
a Instituições de ensino e pesquisa , veiculas de comunicação e outras entidades,
sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;
IX - promover cursos visando a formação de jovens líderes;
X - planejar, coordenar e supervisionar as ações de forma que o esporte e o
lazer sejam praticados e desenvolvidos, em todos os níveis, no sentido de buscar a
integração social, a educação e a preparação dos cidadãos para a vida;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião. SN - Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI
29
X I - elaborar e propor ao Prefeito Municipal anteprojetos de programas a nuais
para o incentivo a prática do esporte e do lazer.
Art. 28 - A estrutura patrimonial da Secretaria Municipal da Juventude será
constituída através de equipamentos e recursos materiais provenientes de outros
órgãos e Sec retarias do Poder Executivo Municipal.
Art. 29 - A Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para as Mulheres é o
órgão que tem por finalidade dispor sobre a Política Municipal de Defesa dos Direitos
das Mulheres no Município de Bonfim do Piauí/PI , observando as diretrizes da
legislação federal e estadual vigente, e a pertinente à Política Nacional e Estadual
dos Direitos da Mulher, como estabelece a Lei Federal nº 7 .353/ 19, bem como a Lei
Orgânica do Município.
§ 1º - São atribuições da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para as
Mulheres:
1 - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher;
li - D esenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação
das mulheres no Município de Bonfim do Piauí, formulando ações de forma
articulada com as demais Secretarias Municipais;
Ili - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações
governamentais para Promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando
à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a
melhoria da qualidade de vida da mulher, s ua autonomia e participação na
sociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de
violação dos direitos e de discriminação d as m ulheres, com ênfase nos programas e
projetos de atenção à mulher em situação de violência;
V - Celebrar convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a
qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e
sexual;
VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos
voltados à implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as
30
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
81 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
U!!I
Mulheres em
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI
consonância com as deliberações e recomendações
Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
das
IX - Administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento
às mulheres que compõem sua estrutura organizacional;
X - Administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;
XI - Coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica
e Sexual contra a Mulher;
XII - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários,
encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos
das mulheres;
XIII - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua
área de atuação.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para as Mulheres, será
exercida pela Secretária Municipal de Políticas Públicas Para as Mulheres que tem o
dever de cumprir as atribuições do órgão, bem como situações típicas desta Pasta
Administrativa.
1 - Compete a Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para as Mulheres:
a) Assessorar o Chefe do Poder Executivo sobre todos os assuntos que, na
esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses das mulheres,
nos limites de sua competência;
b) Avocar. para sua análise e decisão, quaisquer assuntos da Secretaria, na
forma da legislação vigente;
e) Propor ao Chefe do Poder Executivo medidas tendentes a melhorar a
qualidade dos serviços públicos voltados à mulher, no Município;
d) Participar, como Presidente, dos órgãos colegiados de direção superiorda
Secretaria e de entidades da administração indireta vinculadas à Pasta;
e) Participar, como membro, de órgãos colegiados de direção superior, no
âmbito da administração pública municipal;
f) Baixar resoluções no ãmbito da Secretaria Municipal de Políticas Públicas
Para Mulheres;
g) Des ignar. movimentar. transferir e dispensar servidores, objetivando o
atendimento das necessidades administrativas da Secretaria, na forma da
legislação vigente;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI
31
h) Promover a integração do Municipio d e Bonfim do Piaui, Estado do Piauí
e do Governo Federal com a sociedade organizada, em assuntos referentes à
Pasta;
1) Promover, em parceria com a sociedade civil, soluções para problemase
implementar projetos locais voltados à melhoria das condições sociais,
econômicos, políticos e culturais da mulher;
j) Elaborar, coordenar e difundir informações relacionadas com assuntos
de interesse da Secretaria;
k) Representar o Município junto a instituições oficiais e privadas,
nacionais e internacionais, e m assuntos da sua Pasta, respeitada a legislação
vigente;
1) Articular-se com entidades externas e internas, objetivando a captação
de recursos financeiros para aplicação em programas de interesse da Pasta;
m) Realizar, em consonãncia com as diretrizes estabelecidas peloPrefeito
Municipal , o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os demais poderes
do Estado e da União; e
n) R esolver o s casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas
suscitadas na execução dos serviços da Pasta, expedindo, para tal fim, os atos
n ecessários .
Art. 30 - Ficam criados o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e
o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, vinculados a Secretaria Municipal de
Políticas Públicas Para Mulheres do Município de Bonfim do Piauí que deverão
ser regulamentados por norma específica no prazo de 60(sessenta) dias da
publicação desta lei.
Titulo IV
Dos Cargos e Atribuições
Art. 31 - Os cargos de provimento efetivo são ocupados mediante a
realização prévia de concurso público. regidos pela Lei n º 219/2016 de 17/11/2016
que instituiu regimento jurfdico dos Servidores Públicos do Municfpio de Bonfim do
Piauf e estão definidos no anexo I da presente Lei, os quais têm suas atribuições
definidas nos incisos que seguem:
§ 1° - Os cargos de provimento efetivo poderão ser exercidos,
excepcionalmente, por prestadores de serviço por tempo determinado, conforme
previsão constitucional e Lei Municipal Específica.
32
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI
§ 2° - O s cargos de provimento efetivo estão agrupados por nível de ensino e
formação mínima exigida para exercício do cargo descrita no anexo 1, da presente
Lei.
1-MÉDICO:
a) realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento. reabilitação e manutenção d a saúd e ) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade adulta e terceira idade;
b) realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e , quando indicado ou
necessário. no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc);
c) realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica
médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências
clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
d) encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo
sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário,
proposto pela referência;
e) indicar a necessidade de internaçã o hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do us uário;
f) contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS,
Auxiliares de Enfermagem e ACD.
g) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
h) Rea lizar atendimentos de urgência e emergência;
li - NUTRICIONISTA:
a) Proceder o acolhimento e orientação profissional ao usuário do SUS
encaminhado por profissional do Programa Saúde da Família.
b) Avaliar o estado nutricional de pessoas da comunidade.
c) Desenvolver cursos básicos de nutrição aplicada à população,
sempre levando em consideração o estado socioeconômico, nutricional e cultural da
mesma.
d) Orientar a família quanto à importância da mudança do hábito alimentar. se
necessário.
\!!!I ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI
33
e) Discutir e avaliar a história nutricional de pessoas em situações de
problemas de desenvolvimento nutricional, s ugerindo as modificações alimentares
necessárias.
Ili ENFERMEIRO
a) realiz ar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos. diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutençã o da saúde) aos
indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou
nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
b) conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo
gestor municipal ou do Distrito Federal. observadas as dis posições legais da
profissao , realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e
prescrever medicações;
c) planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
d) supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente
dos ACS e da equipe de enfenmagem:
e) contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar
de Enfenmagem e ACD;
f) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
g) Realizar procedimentos clínicos na atenção especializada de saúde bucal;
IV - ODONTÓLOGO
a) realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
b) realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal,
incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
c) realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevençao de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
d) encaminhar e orientar usuários, quando necessário. a outros níveis de
assistência, mante ndo s u a responsabilização pelo acompanhamento do us uá rio e o
segmento do tratamento;
e) coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e
34
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
82 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
t!!W ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
à prevenção de doenças bucais;
f) acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com
os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar.
g) contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do ACS,
ASB e da ESF;
h) realizar supervisão técnica do ACS; e
i) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
V - FISIOTERAPEUTA
a) Proceder ao acolhimento e orientação profissional ao usuário do SUS
encaminhado por profissional do Programa Saúde da Família;
b) Realizar procedimentos e técnicas específicas de reabilitação de pacientes
com traumas diversos;
c) Realizar ações profissionais voltadas para a educação,
prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva e individual. de forma
interdisciplinar;
d) Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar.
controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde
Pública;
e) Integrar os órgãos colegiados de controle social;
f) Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a
implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas
de saúde;
g) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de
recursos humanos em saúde;
h) Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que
levam a incapacidade funcional laborativa;
i) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios
funcionais laborativos;
j) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de
acidente de trabalho;
k) Integrar a equipe de Vigilancia Sanitária e cumprir e fazer cumprir a
legislação de Vigilãncia Sanitária;
t!!I ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
35
1) Encaminhar às autoridades de fiscalízação profissional, relatórios sobre
condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática
profissional;
m) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos
relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso
em Fisioterapia;
n) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam
assistência fisioterapêutica à coletividade.
o) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
VI - FONOAUD!ÔLOGO
a) Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Familia e a comunidade
as atividades, as ações e as práticas clínicas e de saúde coletiva a serem adotadas
em cada uma das áreas cobertas;
b) Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade. o público prioritário a
cada uma das ações;
c) Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades clínicas
desenvolvidas pelas ESF nas Unidades de Saúde e na comunidades,
acompanhando e atendendo à casos de acordo com os critérios previamente
estabelecidos;
d) Acolher os usuários e humanizar a atenção;
e) Desenvolver coletivamente, com vistas a interse torialidade, ações que se
integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer,
entre outras;
f) Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões,
por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de
Saúde;
g) Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das
atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de
informação;
h) Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o
desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a
36
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
situação de saúde. por meio de indicadores previamente estabelecidos;
i) Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção
do NASF;
j) Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões
periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do
acompanhamento dos usuários, realizando ações multi profissionais e
transdisciplinares desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
k) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
VII - PSICÓLOGO
a) Proceder ao acolhimento e orientação profissional ao usuário do SUS
encaminhado por profissional do Programa Saúde da Família;
b) Avaliar a fase psicológica dos adolescentes em conflito com a lei, e demais
pessoas vulneráveis da comunidade e ainda proceder à avaliação profissional dos
usuários do SUS encaminhados pelos profissionais do PSF;
c) Desenvolver atividades de psicoterapia.
d) Fornecer subsídios e instrumentos teóricos que possibilitem à equipe
multidisciplinar a detecção precoce e avanço dos distúrbios psicológicos do paciente
e de pessoas da comunidade.
e) Avaliar e acompanhar juntamente com o assistente social a
dinâmica da equipe multidisciplinar, para que a mesma desempenhe o seu papel
de prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições. e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários atuando no
SUAS e demais programas criados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal.
VIII - ASSISTENTE SOCIAL
a) Proceder ao acolhimento e orientação profissional ao usuário do SUS
encaminhado por profissional do Programa Saúde da Família.
b) Avaliar as condições socioeconômicas e culturais do paciente e família.
c) Identificar e intervir junto às situações, a nível familiar, trabalho, escola e
outros segmentos da sociedade, que possam interferir no processo de reabilitação.
d) Estabelecer as atividades juntamente com os demais integrantes da equipe
multidisciplinar para melhoria da ação social no Município.
e) Participar do planejamento global das atividades educacionais
desenvolvidas pela equipe multidisciplinar.
t!!I ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
37
f) Participar do desenvolvimento de atividades de caráter social e recreativo,
vis ando à integração de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis no
grupo, na família e na sociedade.
g) Prevenir situações de
potencialidades e aquisições, e
risco por meio
do fortalecimento
do desenvolvimento de
de vínculos familiares e
comunitários atuando no SUAS e demais programas criados pelos Governos
Federal, Estadual e Municipal.
IX - EDUCADOR FISICO
a) conhecer as necessidades biológicas e psicológicas do paciente;
b) desenvolve r programas de treinamento de acordo com cada necessidade;
c) aplicar treinamento físico personalizado com o indivíduo ou pequenos
grupos;
d) usar a didática para ensinar os exercícios de uma maneira criativa e
estimulante;
e) registrar no prontuário a consulta e/ou atendimento prestado ao paciente;
f) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
g) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
h) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
i) Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental.
j) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática.
k) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
X - FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO:
a) Fazer análise clínica de sangue, urina, fezes, e outros, valendo-se de
diversas técnicas específicas;
b) Fazer análise de água, como pesquisa de m icroorganismo e determinações
de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas;
c) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
d) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
e) Participar de programa de treinamento, quando convocado;
38
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
83 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
t!!W ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
f) Trabalhar segundo normas técnicas de biosegurança, qualidade,
produtividade e higiene;
g) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas direcionados á sua área;
h) Armazenamento e estocagem de medicamentos e demais produtos
farmacêuticos;
i) Controle, pesquisa, e perícia de poluição atmosférica, tratamento dos
despejos industriais;
j) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
XI - MÉDICO VETERINÁRIO
a) Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades.
b) Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames
laboratoriais.
e) Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia.
d) Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de
análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.
e) Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo
o melhoramento das espécies animais.
f) Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene
sanitária.
g) Realizar eutanásia e necropsia animal.
h) Participar. conforme a política interna da Instituição, de projetos. cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
i) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
j) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
k) Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental.
1) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de infonnática.
m) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
t!!I ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
XII - PEDAGOGO
39
a) Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto
Político-Pedagógico e do Plano de Ação das Escolas Públicas Municipais;
b) Coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica
Curricular das Escolas Municipais, a partir das Políticas Educacionais da Secretaria
Municipal de Educação e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
c) Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para
reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico e para a
elaboração de propostas de intervenção na realidade da escola;
d) Participar e intervir, junto à direção, da organização do trabalho pedagógico
escolar no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação
escolar;
e) Sistematizar, junto à comunidade escolar, atividades que levem à
efetivação do processo ensino e aprendizagem, de modo a garantir o atendimento
às necessidades do educando; participar da elaboração do projeto de formação
continuada de todos os profissionais da escola e promover ações para a sua
efetivação, tendo como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho
pedagógico escolar;
f) Analisar as propostas de natureza pedagógica a serem implantadas na
escola, observando a legislação educacional em vigor e o Estatuto da Criança e do
Adolescente, como fundamentos da prática educativa;
g) Coordenar a organização do espaço-tempo escolar a partir do Projeto
Político-Pedagógíco e da Proposta Pedagógica Curricular da Escola, intervindo na
elaboração do calendário letivo, na formação de turmas, na definição e distribuição
do horário semanal das aulas e disciplinas, da hora-atividade, no preenchimento do
Livro Registro de Classe de acordo com as Instruções Normativas da Secretaria
Municipal de Educação e em outras atividades que interfiram diretamente na
realização do trabalho pedagógico;
h) coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas
a partir de critérios legais, pedagógicos e didáticos e da Proposta Pedagógica
Curricular da Escola;
i) Organizar e acompanhar a avaliação do trabalho pedagógico escolar pela
comunidade interna e externa;
j) Apresentar propostas, alternativas, sugestões e/ou criticas que promovam o
40
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
desenvolvimento e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar, conforme o
Projeto Político-Pedagógico, a Proposta Pedagógica Curricular, o Plano de Ação da
Escola e as Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
k) Coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção
de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir da
Proposta Pedagógica Curricular e do Projeto Político-Pedagógico da Escola;
1) Participar da organização pedagógica da biblioteca, assim como do
processo de aquisição de livros e periódicos;
m) Orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente
junto ao coletivo de professores da escola; subsidiar o aprimoramento teóricometodológico do coletivo de professores da escola, promovendo estudos
sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;
n) Organizar a hora-atividade do coletivo de professores da escola, de
maneira a garantir que esse espaço-tempo seja utilizado em função do processo
pedagógico desenvolvido em sala de aula;
o) Atuar, junto ao coletivo de professores, na elaboração de propostas de
recuperação de estudos a partir das necessidades de aprendizagem identificadas
em sala de aula, de modo a garantir as condições básicas para efetivação do
processo de socialização e apropriação do conhecimento científico;
p) Organizar a realização dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um
processo coletivo de formulação do trabalho pedagógico desenvolvido pela escola e
em sala de aula, além de coordenar a elaboração de propostas de intervenção
decorrentes desse processo;
q) Informar ao coletivo da comunidade escolar os dados do aproveitamento
escolar; coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do
Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade
escolar;
r) Orientar a comunidade escolar na proposição e construção de um processo
pedagógico numa perspectiva transformadora;
s) Ampliar os espaços de participação, de democratização das relações, de
acesso ao saber da comunidade escolar; participar do Conselho Escolar,
subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da
organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;
t) Propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e sua
41
,./J_,._t\J/AD,o~ .....
t!!I ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
participação nos diversos momentos e órgãos colegiados da escola;
u) Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas
as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do
compromisso ético-político com todas as categorias e classes sociais.
v) Participar de cursos de reciclagem e/ou aperfeiçoamento em sua área
especifica de atuação;
x) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação superior.
XIII - ORIENTADOR SOCIAL
a) Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, e com a
participação dos jovens, o planejamento do ProJovem Adolescente;
b) Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade;
c) Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática
dos jovens e sua organização:
d) Desenvolver os conteúdos e atividades;
e) Registrar a frequência diária dos jovens;
f) Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo;
g) Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades;
h) Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos
jovens;
i) Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de
reuniões com as famílias dos jovens;
j) Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa.
XV PROFESSOR
a) Ministrar aulas e atividades de classes, em consonância com programas
estabelecidos;
b) Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação;
c) Estabelecer tarefas individuais e/ou em grupo;
d) Registrar, em diários de classe ou equivalente, as notas e frequência de
alunos, bem como as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas;
e) Participar de cursos de reciclagem e/ou aperfeiçoamento em sua área
especifica de atuação;
f) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante
42
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
84 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
determinação superior.
g) Participar de reuniões de planejamento programas e metas a serem
adotados ou refonnulados.
XVI - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
a) Auxiliar e/ou executar as atividades e tarefas em serviços administrativos,
realizando trabalho de recepção, reprografia, encadernamento, conferência de
documentos, registros diversos, arquivamento, serviços gerais de datilografia e
digitação em computadores, bem como outras atividades correlatas de apoio,
visando colaborar na execução dos serviços designados;
b) Digitar e/ou datilografar documentos, cartas e formulários , para atender as
necessidades administrativas;
e) Controlar o material de expediente, observando a quantidade, tipo e
tamanho e demais especificações contidas em requisições e outros formulários;
d) Executar serviços auxiliares internos e externos, de acordo com as
necessidades do setor;
e) Arquivar documentos, dispondo-os em ordem alfanumérica para facilitar
consultas;
f) Efetuar lançamento em livros fiscais. registrando comprovantes de
transações comerciais, para permitir controle da documentação e c onsulta;
g) Operar equipamentos diversos como fac-símile, computador, impressora,
copiadora, guilhotina e outros;
h) Zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos;
i) Protocolar e receber documentos;
j) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante
determinação superior.
k) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e exten são.
1) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
m) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática.
n) E xecutar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
XVII - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
a) Executar s e rviços d e recepção de pes soas que procurem as unidades de
4 3
t!!I ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI
saúde, fazendo a s anotações dos dados necessários em formulários e encaminhar o
paciente ao setor competente;
b) Executar serviços administrativos inerentes à área de saúde, inclusive
controle de dados:
c) Digitação em computadores e similares de documentos e atos em geral,
cartas e formulários, para atender as necessidades administrativas na unidade de
saúde ou setor a e le equivalente;
d) Realizar a triagem dos pacientes a ntes do atendimento médico,
odontológico, fisioterápico, psicológico entre outros atendimentos afins;
e) Participar. conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
f) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
g) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática.
h) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
XVIII - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
a) Executar serviços de recepção de pessoas que procurem as unidades de
saúde bucal, fazendo as anotações dos dados necessários em formulários;
b) Executar serviços administrativos inerentes à área de saúde bucal,
inclusive controle de dados;
c) Digitação em computadores e similares de fichas e formulários de
controle, para atender as necessidades administrativas na unidade de saúde ou
setor a ele equivalente;
d) Realizar a preparação do p a ciente para receber o tratamento odontológico;
e) Auxiliar os odontólogos nos atendimentos específicos e afins, nos seus
respectivos gabinetes odontológicos;
f) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
g) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
h) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de infom,á tica.
i) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
44
XIX
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
a) Cabe ao Agente Comunitário de Saúde (ACS), no âmbito do Programa de
Agentes Comunitários de Saúde, desenvolver atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e
coletivas, nos domicilias e na comunidade, sob supervisão competente.
b) Utilizar instrumentos para diagnost ico d e mográfico e sócio-cultural da
comunidade de sua atuação;
c) Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva :
d) Realizar Registro para controle das ações de Saúde. Nascimento, óbitos,
doenças e outros agravos á saúde;
e) Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como
estratégia de conquista de qualidade de vida;
f) Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de
risco á família;
g) Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e
outras políticas públicas que promovem a qualidade de vida;
h) D esenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário
de Saúde determinada pelo Superior.
i) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, c ursos,
eventos, convê nios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
j) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
k) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de infonnática.
1) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
XX. AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
a) Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como
estratégia de conquista de qualidade de vida;
b) Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de
risco á família;
e) Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e
outras políticas públicas que promovem a qualidade de vida;
d) Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente de Combate
45
ESTADO DO PIAUI
t!!I PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
as Endemias determinada pelo Superior.
e) Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças
endêmicas e infectocontagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância
de endemias e seus vetores;
f) Utilizar substâncias químicas. abrangendo atividades de execução de
programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e
sob a supervisão do gestor municipal de saúde.
g) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
h) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
i) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática.
j) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
geral;
XXI - DIGITADOR
a) Executar serviços de digitação de documentos, Imagens, planilhas, em
b) Realizar atividades de operacionalização de programas em informática.
XXII - FISCAL DE TRIBUTOS
a) Executar serviços de fiscalização de estabelecimento comerciais.
industriais, de prestação de serviços, obras. feiras livres e demais eventos realizados
no âmbito do Município, quanto ao pagamento dos tributos municiais definidos no
Código Tributário Municipal;
b) Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços quanto ao seu funcionamento, de acordo com o que preceitua o Código
Tributário Municipal;
c) Emitir guias fiscais e notificações de lançamentos de débitos, lavrar autos
de infração contra a ordem tributária municipal;
d) Notificar, Autuar e Multar, quando necessário, as pessoas ou empresas
que estão em desacordo com as Leis Municipais de Tributação;
h) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
46
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
85 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
t!!W ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
e ve n tos, convênios e programas de e nsino, pesquisa e exten são .
i) Partic ipar d e programa de treiname nto, quando convocado.
j) Executar tarefas pertinentes à área de a tuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática.
k) Executar outras tarefas compatíveis com as exigên cias p a ra o exercício da
função.
XXIII - FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
a) Executar serviços de fiscalização d e estabelecim e nto comerciais,
industriais, de prestação de serviços e obras.
b) Fiscalizar o s estabelecimentos comerciais, indus triais e de prestação de
serviços quanto a o seu f unciona mento, de acordo com o que preceitua o s Códigos
de Postura e Tributário Municipal;
e) Auxil ia r na Fiscalização das construções novas e reformas no âmbito do
município, de acordo com o que preceitua a Legislação plicada à espécie,
especialm ente a Lei Orgânica Municipal, Código de Postura e Obras Municipal;
d) Notificar, qua ndo necessário, as pessoas ou empresas que estão e m
desacordo com as Leis Municipais de Postura , Obras e Tributaçã o ;
h) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquísa e exte n são.
i) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
j) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
e quipamentos e programas de informática.
k) E xecutar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
XXIV - FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
a) Fiscalização, orientação de serviços de profilaxia e policiamento sanitá rio
na á rea urbana e rural do município.
b ) Execução d e trabalhos de inspeção aos estabelecimentos industriais e
comercialização de produtos alimentícios;
c) Inspeção sanitá ria a imóve is recém construídos ou refonnados e a
estabelecimento d e ensino, com o fim d e proteger a saúde da coletividade, antes d e
serem habitados, ve rificando as condições sanitá rias de seus interiores. a existên cia
de dispositivos para escoamento para águas pluviais e o estado de conservação das
paredes, telhados, portas e janelas, opinando na concessão do HABITE-SE.
t!!I ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
47
d) Fiscalizar condições fitosan itarias, limpezas de equ ipam entos, refrigeração,
suprime nto de água. instalações sanitá rias e condições d e asseio e saúde dos que
manipulam a lime ntos de fabricas de laticínios, massas, conservas ou outros tipo d e
produtos a limentícios, como armazéns, restaura ntes, la nchonetes e estabelecimento
similares:
e) Ins p ecionar estabe lecimento d e e nsino, verificando s uas in stalações e
comestíveis fornecidos aos a lunos, para assegura r as m e didas profiláticas
necessárias;
f) Exercer poder fiscalizador, fazendo comun icações, atuações, intimações e
interdições decorrentes da verificação de más condições san itárias, aplicando as
sanções contidas no Código de Postura do Município e/ou legislação pertinente á
m atéria;
g) Ins pecionar condições sanitárias de matadouros, abatedouros e
estabelecimentos s imila res, sob a supervisão de m é dico veteriná rio;
h) Participar, conforme a política interna da Instituição, d e projetos, cursos,
e ventos, convênios e programas d e e nsino, pesquisa e extensão.
i) P articipar d e programa de treinamento, quando convocado.
j) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
e quipamentos e programas de informática.
k) E xecutar outras tarefas compatíveis com as exigê n c ias para o exercício da
função.
XXV - TÉCNICO EM INFORMÁTICA:
a) Ministrar aulas e atividades de classes, em con sonãncia com programas
estabelecidos;
b) E laborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação;
c) Estabelecer tarefas individuais e/ou e m grupo;
d) R egistra r, e m diários de classe ou equiva le nte, as notas e frequência de
a lunos, bem como as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas;
e) Participa r de cursos de reciclage m e/ou aperfeiçoamento em s ua área
especifica de atuação ;
f) Executar pequenos consertos em computadores e acessórios;
g) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo,
m ediante determinação s upe rior.
h ) Participar de reuniões d e pla n ej a m ento programas e m etas a serem
48
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
adotados ou reformulados.
XXVI - TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
a) prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou c u rativo
internos e externos da unidade , conforme planejamento d e trabalho estabelecido
pelo enfermeiro;
b) participar das a tivídades nos programas especificas d esenvolvidos na rede
básica de saúd e do Município;
c) participar d as atividades de orientação dos profissionais da equipe de
e nfermagem quanto às normas e rotinas;
d) participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos
arquivos dos programas específicos;
e) colaborar na elaboração das escalas de serviços;
f) executa r e auxiliar na supervisão e no controle de material perma n e nte , de
con s umo e no funcionamento de equipa m entos;
g) cola borar na e la boração d e relatórios;
h ) rea lizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde;
i) colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas nas
unidades; participar de reuniões, treinamentos e reciclagem;
j) proceder ao registro de d ados estatísticos e do procedimento realizados;
k) participar das ativid ades nos programas específicos desenvolvidos na rede
básica d e saúde do município, d e acordo com a normatização do serviço;
1) preparar pacientes para consultas, exam es e tratamentos;
m ) obse rvar, reconhecer e d escrever sinais e sintomas; ministrar
m e dicamentos por via oral e parenteral;
n) realizar contro le hídrico, fazer curativos, nebulização;
o) executa r tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
colhe r m aterial para exam es laboratoriais;
p) executar atividades d e desinfecção e esterilização; o rie nta r pacientes
nos pós consulta; executar outras atribuições afins.
XXVII - TÉCNICO EM ANÁLISE DE LABORATÓRIO
a) Executar exames laboratoriais, sob a supervisão de
Farmacêutico/Bioquímico para atendimento das requisições m édicas;
b) Fazer análise clínica de sangue, urina, fezes, e outros, valendo-se de
diversas técnicas específicas;
../J..,t\11.D-o~ .....
t!!I ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
49
c) Fazer análise de água , como pesquisa de microorganismo e determinações
de elem e ntos químicos, valendo-se d e técnicas especificas:
d) Particip a r, conforme a política interna da Instituição , de projetos, c ursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensã o .
e) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
f) Executar tarefas pertinentes à á rea de atuação, utilizando-se de
equipame ntos e programas d e informática.
g) E xecutar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
XXVIII - TÉCNICO AGR(COLA:
a) Executar ta re fas de caráter técnico, relativas à programação, assistê n cia
técnica e controle dos traba lhos agrícolas;
b ) Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência;
c) Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a
respectiva formação profissional;
d) Elaborar relató rios e pareceres técnicos, circunscritos ao ã mbito d e sua
qualidade;
e) Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade;
f) D ar assistê ncia técnica na compra, venda e utilização de equipame ntos e
materiais especializados, limitada à prestação de infomiações quanto às
características técnicas e d e d esempe nho;
g) Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de
produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;
h) Administração de propriedades rurais a nível gerencial;
i) C onduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou
manute nçã o ;
j) Treinar e conduzir equipes de execu ção de serviços e obras de sua
modalidade ;
k) Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação
profissional.
XXIX - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
a) Realizar a conferê n cia da docum entação para realização dos respectivos
registros;
b) E scriturar os atos e fatos contábeis da fundação e analisar as respectivas
50
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
86 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
t!!W
contas;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
e) R ealizar cálculos contábeis e patrimoniais;
d) Realizar conciliações bancárias;
e) Controlar contas a pagar e contas a rece ber;
f) Emitir e conferir os boletins de tesouraria;
g) Emitir balancetes contábeis;
h) Controlar os inv entário s d e bens patrimoniais e d e a lmoxarifado;
i) Executar outras tarefas que se incluam, por simila ridade, no m esmo campo
de a tuação.
XXX - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL:
a) Estimular a produçã o agrícola voltada para a comercialização;
b) Fortalecer as atividades da agricultura familiar;
e) D esenvolver mecanismo d e desenvolvimento do Homem do campo;
d) Desenvolver políticas públicas de incentivo a permanência do homem do
campo no meio rura l fortalecendo as atividades rurais;
e) E xecutar outras atribuições compatíveis com a n atureza do cargo media nte
d eterminação superior.
f) P a rticipar, c onforme a política interna da Instituição, d e projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
g) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
h ) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
XXXI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
a) Executar serviços d e recepção, portaria, office-boy, limpeza, jardinagem,
costura, lavanderia, copa, cantina, vigilancia e limpeza pública, objetivando
conservação das atividades de apoio aos demais setores d a Prefeitura Municipal.
b) Executar serviços de lim peza e m a nute n ção de escritórios, pátios, cantinas
e corre dores, va rre ndo, lavando e e n cerando;
c) Prepara r café nas cantinas;
d) Aux ilia r e m pequenos consertos e mudança d e móve is;
e) R e move r o pó dos móve is, pare d es, tetos, portas, janelas e equipame ntos,
espanando-os e limpa ndo-os com flanelas e vassouras apropriadas;
f) Arrumar banheiros, limpando-os com água e sabão, detergentes
e d esinfetantes, estabelecendo-os d e papel sanitá rio e sabonete ;
t!!I ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
5 1
g) Coletar lixos dos d epósitos, recolhendo-o e m la tões, para deposita-los na
lixeira:
h) Carregar e descarregar veículos;
i) Zelar pela limpeza de cemitérios parques e jardins, aparando gramas,
irrigando e plantando plantas e flores;
j) Ope rar máquina copiadora, conferir autorização acionando os mecanismos
necessários, visando atender as necessidades d os serviços;
k) Entregar documentos e pequenas e ncome ndas e m d iversos setores da
Prefeitu ra o u externamente;
1) Efetuar pagamentos e ou recebimento junto aos B ancos, bem como a
e ntrega de documentos ou buscas de info rmações e m unidades públicas e privadas
sempre que solicitado;
m ) Presta r informações simples, orientando e encaminhando pessoa a o local
desejado;
n) Limpar e arrumar refeitórios , dispensa e mesas de refeições, dispondo
louças, talheres e utensflios d e copa e cozinha;
o) La v a r e secar peça de vestuário, cama e mesa, manualmente ou por meio
de m áquinas próprias para preservação da h igien e;
p) P assar as peças lavadas, utilizando o ferro aqu ecido n a temperatura
a dequa d a para dar-lhe a aparência desejada;
q) Confeccionar e consertar peças d e vestuário, costurando manualmente ou
com a utilização de máquina própria confom,e modelos padronizados;
r) Realizar rond a diurna e noturna nas dependências do edifício e áreas
adjacentes, verificando o fechamento de portas e janelas e outras v ias de acesso;
s) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas identificando-as e encaminhandoas ao local d esejado :
t) Vigiar veículos e m áquinas nas garagens, pátios e oficinas observando o
movime nto de pessoas e bens, para evitar roubos e manter a segura nça do
patrim ô nio;
u) Informar a chefia imediata às irregula ridades observadas através de relato
verbal ou escrito;
v) Zela r pelo cum p rimento das normas internas do Município:
x) Executar outras atribuições compatíve is com a natureza do cargo,
m e diante determinação superior;
52
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
XXXII-GARI MARGARIDA
S ã o trabalhadores que executam serviços de coleta de resíduos, de
limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos
sólidos de serviços d e saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e
conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas,
sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e
e n caminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as,
pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das
pessoas s ina lizando e isolando áreas de risco e de trabalho. T rabalhadores nos
serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação d e áreas públicas d evem :
a) conservar Áreas públicas;
b) comunicar-se:
c) demonstrar competências pessoais;
d) coletar resíduos;
e) preservar vias públicas;
f) trabalhar com segurança;
g) zelar pela segurança das pessoas;
XXXIII - MOTORISTA
a) Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas, materiais e/ou
equipamentos atendendo as necessidades de serviços.
b) Dirigir v eículo, manipulando seus comandos de marcha e direção e
observando o fluxo de transito e sinalização;
c) V istoriar o veíc ulo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível,
água, óleo, freio e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento;
d) Examinar as ordens de serviços a fim de planejar o roteiro de percurso:
e) R eceber usuários ou espera-los e m pontos determinado para conduzi-los
a o s locais desejados;
f) Preencher o boletim de movimentação diária, para pem,itir o controle do
uso do veículo, combustíveis e lubrificantes e horas trabalhadas;
g) Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem,
para possibilitar a manutenção e reabastecimento;
h) Zelar pela manutenção do veículo e minimizar a s ua depreciação;
i) Participar, conforme a política interna da Ins tituição, de projetos, cursos,
53
ESTADO DO PIAUI
t!!I PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
eventos, convên ios e programas de e nsino, pesquisa e exten são.
j) Partic ipa r de programa de treiname n to, quando convocado.
k) Executar tarefas pertinentes à área de atu ação, utilizando-se de
equipamentos e programas de infonnática.
1) Realizar a operação d e máquinas le v es e pesadas;
m) E xecutar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo,
m ediante determinação superior.
XXXIV - COVEIRO
a) Abrir covas para realização de sepultamentos nos cemitérios municipais.
b) Zelar e vigiar o espaço físico local (capina, varrição, solicitar reformas),
mantendo o local com aparência satisfatória.
c) Zelar e conservar os materiais e ferram e ntas utilizadas no trabalho.
d) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação superior.
XXXV - ELETRICISTA
a) Insta lação de s iste m as e létricos;
b) M anutenção preventiva, corretiv a e preditiva;
c) Inspeção de instalações elétricas;
d) Elaboração de projetos de pequena escala ;
e) Elaboração de propostas comerciais.
f) E xecutar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação superior.
XXXVI- ENCANADOR
Encanador profissional é responsável por instalar, manter e reparar
sistemas de tubulação que transportam água, gás e outros fluidos em residências,
empresas e indústrias . Sua atuação é essencial pa ra garantir o funciona mento
seguro e eficiente d as red es hidrá ulicas, prevenindo vazamentos, e ntupime ntos e
outros problemas que possam afetar a infraestrutura e o bem-estar dos ocupantes .
Além disso, o e n canador d eve estar atualizado com as normas técnicas e
regulamentações de segurança, garantindo que todas as instalações estejam em
conformidade com as leis locais e tem as seguintes atribuições:
a) Ler plantas e desenhos para e nte nder ou planejar o layout dos siste m as de
e nca na m e nto, descarte de resíduos e abastecime nto de águ a;
b) Cortar, monta r e insta la r canos e tubos com atenção à infraestrutura
54
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
87 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
existente (por exemplo, fiação elétrica);
e) Instalar e manter sistemas de abastecimento de água;
d) Localizar e reparar problemas nas linhas de abastecimento de água (por
exemplo, vazamentos);
e) Reparar ou substituir linhas de drenagem danificadas, drenes obstruídos,
torneiras etc.);
f) Consertar eletrodomésticos (por exemplo, máquinas de lavar roupa),
peças (por exemplo, pias) etc.);
g) Instalar e manter sistemas de aquecimento a gás e líquido (unidades de ar
condicionado, radiadores etc.);
h) Instalar sistemas sanitários e de descarte de resíduos com sistemas DWV
em bom funcionamento;
i) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante
detenninação superior.
§ 1° - O número de cargos efetivos segue discriminado no Anexo I da
presente Lei, os quais serão preenchidos mediante concurso público, com vagas
determinadas no Edital do respectivo concurso, ressalvadas as excepcionalidades
constitucionais e legais;
§ 2° - A remuneração inicial dos cargos será fixada nesta no anexo I desta
Lei, sem prejuízo aos planos de cargos e salários já instituídos;
§ 3° - A remuneração de todos os profissionais deverá ser reorganizada, por
meio de planos de cargos e salários por categoria profissional;
§ 4° - A remuneração atual dos servidores efetivos não sofrerá qualquer tipo
de redução;
§ 5° - As funções e atribuições omissas ou distintas daquelas definidas em
profissões organizadas em conselhos de classe seguirão preferencialmente as aqui
definidas, sem prejuízo de realizarem as atribuições definidas pelas leis especificas
de cada classe profissional;
Art. 32 - A fim de atender as modificações instituídas pelo Ministério da
Saúde, em relação à nomenclatura dos cargos públicos dos programas de saúde
implantados pela União em todo o território nacional, o cargo de Atendente de
Marcação de Consultas será denominado de Auxiliar de Serviços de Saúde e o
cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico passou a ser denominado de Técnico
em Saúde Bucal, sem nenhuma a lteração de suas funções.
Art. 33
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piaul - PI
55
São cargos de provimento e m comissão de livre nomeação e
exoneração pelo prefeito municipal , com suas atribuições definidas nesta lei
municipal: Chefe de Gabinete, Secretário Executivo, Tesoureiro Geral, Diretores,
Assessor Técnico Especial, Assessor Administrativo, Motorista do Gabinete do
Prefeito, Coordenador, Controlador Geral, Assessor de Controladoria, Chefe de
Setor, Chefe da Junta Militar, Coordenador Escolar, Diretor de Escola e Secretário
Escolar, com quantidades e remuneração descritas no anexo li desta lei.
§ 1° - A remuneração dos cargos comissionados, quando ocupados por
servidores do quadro permanente, permite a opção pelo cargo de origem
acrescida da função gratificada correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do
valor do respec tivo cargo comissionado, definido em regulamento;
§ 2° - Os cargos de supervisão, direção, coordenação e secretaria
escolar terão sua remuneração fixada no Plano de Cargos e Salários da categoria;
Art. 34 - Fica criada a Comissão de Enquadramento, formada por três
servidores efetivos nomeados por portaria pelo prefeito municipal, a qual terá
duração máxima de 90(noventa) dias, com a finalidade de adequar a nomenclatura
dos cargos dos servidores efetivos existentes a nova estrutura administrativa
implantada, por meio desta Lei Municipal, resguardado o direito a manutenção dos
vencimentos atuais, sem nenhum prejuízo.
§ 1° - Fica vedada expressamente a transposição de cargos no ato de
enquadramento dos cargos efetivos ao novo organograma instituído pela presente
lei municipal;
§ 2º - A comissão deverá observar as atribuições dos cargos efetivos
estabelecidas no art. 16, da presente lei, como parâmetro de reorganização
administrativa;
§ 3° - O reenquadramento funcional dos servidores deverá ser formalizado
através de portaria que deverá ser publicada no diário oficial dos municípios, no
prazo legal, bem como receber as devidas anotações nos registros funcionais de
cada servidor municipal;
§ 4° - Fica vedado qualquer tipo de perda salarial aos servidores municipais
abrangidos pelo reenquadramento funcional a ser realizado, sendo permitido
acréscimos legais em seus vencimentos, de conformidade com a nova tabela de
vencimentos, constantes do Anexo 1, da Presente Lei, sendo que esta situação não
configura aumento salarial, apenas um ajuste decorrente da instituição da
56
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAU(
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI
reorganização administrativa municipal.
Art. 35 - A atualização salarial para servidores efetivos sem Plano de Cargos
e Remunerações próprios será feita anualmente pelo mesmo índice aplicado ao
Salário Mínimo Nacional e deverá ocorrer sempre no mês de janeiro.
Art. 36 - Ficam extintos os órgãos da administração municipal que não
estejam previstos nesta Lei Municipal, bem como os cargos de provimento efetivo,
em comissão e quaisquer outro de livre nomeação não previstos nesta Lei e que não
foram recepcionados pela mesma.
§ 1º - Ficam excetuados da extinção os órgãos municipais de deliberação
coletiva, inclusive os conselhos municipais de qualquer natureza, bem como os
respectivos cargos de conselheiros municipais:
Art. 37 - Permanece vigente em todos os seus termos a Lei Municipal que
instituiu a Controladoria Geral do Município.
Art. 38 - Revoga-se a Lei nº 270/2020 de 28.12.2020 e suas alterações
subsequentes.
Art. 39 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 02 de ja neiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 03 (três) dias do mês
de janeiro do ano de 2025.
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito
Municipal de Bonfim do Piauí/PI , aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de
2025.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
Humberto Fernandes Viana
Chefe de Gabinete
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAU(
Rua Emílio Baião. SN - Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI
ANEXO 1 - EFETIVOS
GRUPO 01 - SERVIDORES DE NIVEL SUPERIOR
57
CARGOS Vag Vencimento (R$)
as
Assistente Social 06 2.730 00
Educador Físico 03 2.730 00
Enfermeiro 10 3.325,00 + AFC da União - Piso
nacional da catenoria
Enaenheiro Aarônomo/Florestal 01 4.400,00
Enaenheiro Civil 01 4.400 00
Famacêutico/Bioauímico 02 2.730 00
Fisioteraoeuta 04 2.730 00
Fonoaudióloao 02 2.730 00
Médico 08 8.500,00
Médico Veterinário 01 3.400,00
Nutricionista 04 2.730,00
Odontóloao 08 3.120,00
Orientador Social 06 1.960 00
Pedaaoao 02 1.960 00
Professor 96 Definido no Plano d e Cargos
e Salários da Cateooria.
Psicólooo 06 2.730 00
GRUPO 02 - SERVIDORES DE NIVEL MEDIO E TECNICO
en e Comunitário de Saúde 16 Piso nacional da cateaoria
Aoente de Combate as Endemias 08 Piso nacional da cateqoria
Auxiliar Administrativo 20 1.518,00
Auxiliar de Service de Saúde 10 1.518,00
Digitador 10 1.845,00
Eletricista 02 1.845 00
Fiscal de Obras e Services Públicos 02 1.518 00
Fiscal de Tributos 02 1.518 00
Fiscal de Viailancia Sanitária 02 1.518,00
Técnico Aarlcola 02 1.518,00
Técnico de Análise de Laboratório 02 1.51800
Técnico e m Contabilidade 02 Le i Esoecífica
T écnico e m Enfermaaem 12 1.518 00
Técnico em Informática 04 1.518 00
T écnico e m Saúde Bucal 06 1.518 00
GRUPO 03 - SERVIDORES DE NIVEL FUNDAMENTAL
Acende de Desenvolvimento Rural 04
Auxiliar de Services Gerais 84
Coveiro 02
Encanador 02
Gari/Marqarida 16
Motorista 16
Total de Caraos Efetivos 384
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal
1.518 00
1.518 00
1.518,00
1.518 00
1.518 00
1.845 00
58
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
88 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
ESTADO DO PIAU[
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN- Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI
ANEXO li - COMISSIONADOS
CARGOS QUANTIDADE
Assessor Administrativo 10
Assessor de Cerimonial 02
Assessor de Comunicação 02
Assessor de Controle Interno 03
Assessor de Relações Institucionais 02
Assessor Especial da Mulher 01
Assessor Jurídico 02
Assessor Pedagógico Especializado 01
Assessor Técnico Especial 12
Chefe da Junta de Serviço Militar 01
Chefe de Gabinete 01
Chefe de Setor 13
Controlador Geral do Município 01
Coordenador 36
Coordenador Escolar 07
Diretor de Escola Municipal 07
Diretor de Unidade de Saúde da Família 03
Diretor Especial de Contratação 01
Diretor Municipal 04
Motorista do Gabinete do Prefeito 02
Ouvidor Geral do Município 01
Secretário Escolar 07
Secretário Executivo 16
Secretário Municioal 13
Total de Caraos Comissionados 148
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal
REMUNERACAO (R$)
2.200,00
2.200,00
3.825,00
2.200,00
3.825,00
2.500,00
3.825,00
2.800,00
2.800,00
2.200,00
Lei Específica
1.800,00
Lei Específica
2.200,00
Definido no Plano de
Cargos e Salários da
Categoria.
Definido no Plano de
Cargos e Salários da
Categoria.
3.825,00
2.500,00
2.500,00
2.800,00
Lei Específica
Definido no Plano de
Cargos e Salários da
Categoria.
2.800,00
Lei Esoecífica
59
ld:167C49564FDD3DCF
V!}
PORTARIA Nº 001/2025
ESTADO DO PIAUi
Município de Bonfim do Piauí
CNPJ - 41 .522.210/0001-27
Rua Emílio Baião, s/n Centro 64.775-000
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, no
uso de suas atribuições legais, observando disposto no art. 66 incisos VI e IX da Lei
Orgânica do Município de Bonfim do Piauí.
RESOLVE:
Nomear o Sr. HUMBERTO FERNANDES VIANA, portador do CPF nº
273.907.303-15, na função gratificada de Chefe de Gabinete junto ao Gabinete do
Prefeito do Município de Bonfim do Piauí.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 03 (três) dias do mês
de janeiro de 2025.
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE BONFIM 00 PIAUI
CNPJ: 41.522.210/0001-27 I Inscrição Estadual: lsen1a.
Ediflcio Palácio Sabiá
Rua Emílio Baião, s/n - Bairro Centro
Bonfim do Piauí - PI, CEP: 64TT5-000
e-mail: pmbgnfimpi@yah99.çom.bf
ld:151903DDF2533DDO
PORTARIA Nº 00212025
ESTADO DO PIAUI
Município de Bonfim do Piauí
CNPJ - 41 .522.210/0001-27
Rua Emílio Baião, s/n Centro 64.775-000
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, no
uso de suas atribuições legais, observando disposto no art. 66 incisos VI e IX da Lei
Orgânica do Município de Bonfim do Piauí.
RESOLVE:
Nomear a Sra. Lucrécia Soares Ribeiro Dias, portadora do CPF nº
990.822.333-03, em comissão, no cargo de Secretária Municipal de Finanças do
Município de Bonfim do Piauí.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 03 (três) dias do mês
de janeiro de 2025.
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal
Numerada e publicada no Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí,
aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.
Humberto Fernandes Viana
Chefe de Gabinete
MUNICIPIO DE B ONFIM DO PlAUI
CNPJ: 41.522.210I0001•27 / lnsa1çlo Estadual: iHflta.
Edifldo Paléclo &bié
Rua Emfflo Balao, 8/n - Bairro Cenlro
Bonfim do Piaul - PI, CEP: 84775-000
e-man: ombonfimpj@yaboo com br
ld:13B5BE6594C93DD1
PORTARIA Nº 00312025
ESTADO DO PIAUI
Município de Bonfim do Piaul
CNPJ - 41 .522.210/0001-27
Rua Emílio Baião, s/n Centro 64.775-000
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, no
uso de suas atribuições legais, observando disposto no art. 66 incisos VI e IX da Lei
Orgânica do Município de Bonfim do Piauí.
RESOLVE:
Nomear a Sra. Helena Soares Ribeiro, portadora do CPF nº 133.727.263-91 ,
em comissão, no cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania
e Trabalho do Município de Bonfim do Piau í.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 03 (três) dias do mês
de janeiro de 2025.
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal
Numerada e publicada no Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí,
aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.
Humberto Fernandes Viana
Chefe de Gabinete
MUNICIPIO DE BONFIM DO P IAUI
CNPJ: 41.522.210I0001-27 / lnsaiç&o Estadual: Isenta.
Edlflclo Palácio Sabiá
Rua Emnlo 8.-IJo, ii/n • e.-rnv Centro
Bonfim dO Piauí - PI, CEP: 64775-000
e-mall: orohnnflmPICVBhPO çgm hC
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)