br-locleg corpus explorer

← Brasileira (PI)

materia nº 8/2023

Tipo Projeto de lei ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria da Mulher e da Diversidade de Gênero (SMMDG), acrescentando dispositivos na lei nº 140/2013 que organiza a estrutura administrativa da prefeitura de Brasileira-PI e dá outras providências.
native_id17

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




PROJETO DE LEI Nº 008/2023





EMENTA: Dispõe sobre a criação da Secretaria da Mulher e da Diversidade de Gênero (SMMDG), acrescentando dispositivos na lei nº 140/2013 que organiza a estrutura administrativa da prefeitura de Brasileira-PI e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA-PI, CARMEN GEAN VERAS E MENESES, faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira- Piauí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica criada no Munícipio de Brasileira a SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA DIVERSIDADE DE GÊNERO (SMMDG), sendo este o órgão incumbido de orientar, apoiar, coordenar, acompanhar e executar políticas públicas para mulheres e população de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+) no âmbito do Município de Brasileira-PI. 

Parágrafo Primeiro- A referida secretaria fica vinculada ao Gabinete do Prefeito (a), acrescentando o item 2.11 ao artigo 3º da Lei nº 140/2013.

Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero (SMMDG), será exercida pelo respectivo Secretário (a) Municipal, que será nomeado pelo Prefeito (a) Municipal e desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte estrutura:



I.	A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, implementando programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde, que considerem as mulheres em sua diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais e ainda terá função de propor políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres com vistas à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos aos que estiverem em situação de violência.



II.	A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as diversidades de Gênero tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados para as diversidades na formulação de políticas que promovam a igualdade racial e apoio a liberdade de orientação sexual, visando à promoção da igualdade de gênero, e dos direitos de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais e ainda terá função de propor políticas públicas de enfrentamento à violência contra as diversidades de gêneros com vistas à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos aos que estiverem em situação de violência.



 Artigo 2º- A Secretaria da Mulher e da Diversidade de Gênero e suas respectivas coordenações tem ainda como finalidade assessorar a diferentes órgãos do governo Municipal programas dirigidos à mulher e as diversidades de gênero em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, comunicação,  participação política e outros, elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos ao tema.



Art. 3º- Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Humana serão providos pela Prefeitura Municipal de Brasileira mediante remanejamento de dotações na forma autorizada na Lei do Orçamento Municipal.



 Art.4º- A remuneração, gratificação ou subsídios dos referentes cargos estão nos respectivos anexos desta lei.



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete da Prefeita de Brasileira-PI, aos 06 (seis) de março de 2023 (dois mil e vinte e três).





Carmen Gean Veras de Meneses

PREFEITA MUNICIPAL







ANEXO I 

(Art. 3º, ITEM 2.11 DA LEI Nº 140/2013)



ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS



CARGOS COMISSIONADOS

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO 

Secretário(a) Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero

1

R$ 2.611,57

Coordenador (a) Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres

1

R$ 1.302,00

Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as Diversidades de Gênero

1

R$ 1.302,00





































MENSAGEM/JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI





Senhor Presidente,

Eminentes vereadores,





                                O presente projeto de lei torna-se necessário, considerando que a lei de estrutura administrativa da prefeitura de Brasileira-PI é do ano de 2013, ou seja, já se passaram dez anos. A gestão municipal vai sofrendo alterações diante das novas exigências dos órgãos fiscalizadores ou diante dos novos serviços oferecidos pelo município. A legislação deve acompanhar essa evolução, regulamentando situações novas que vão surgindo.

                                Sabe-se que ao longo dos anos a mulher vem enfrentando grandes problemas de ordem histórica e estrutural, sofrendo discriminação e toda forma de violência, merecendo do poder público uma atenção maior e adoção de políticas públicas que possam eliminar esses entraves e minimizar toda a dor das mulheres.

                               É cediço que as relações de gênero, dentre outras como as raciais e as do campo afetivo-sexual, se apresentam como ponto de partida da desigualdade e do antagonismo inerente à sociedade, emaranhadas numa rede de relacionamentos dialéticos, profundamente afetados pelas características estruturais fundamentais de todo o complexo social.

                                A luta por direitos e as ações políticas efetivadas pelo movimento feminista foram e são fundamentais para explicitar as formas de opressão vivenciadas secularmente pelas mulheres. Assim, trata-se de um caminho estratégico que pode favorecer a construção de uma nova sociabilidade. A agenda política feminista, numa perspectiva emancipatória, tende cada vez mais a considerar a realidade complexa da desigualdade social e como neste contexto a violação dos direitos das mulheres e LGBTQIA+ se particulariza.

                    Criar a Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero no município de Brasileira-PI, com orçamento próprio e autonomia, atenderá as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência ou não, com ações de prevenção, assistência, empoderamento e acesso à garantia dos diretos para as mulheres e LGBTQIA+. Contribuirá ainda para a formulação, coordenação e articulação as Políticas Públicas para as mulheres e diversidades de gênero.



A predita secretaria terá missão ainda de promover a execução de programas de cooperação, capacitação permanente dos/as agentes públicos dos serviços especializados, projetos com os organismos públicos e privados voltados para garantia das políticas públicas para as mulheres e LGBTQIA+, fortalecendo o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – Garantindo as condições necessárias para efetivação do referido Conselho. 

O Poder Municipal em conjunto com a sociedade, criarão condições para o efetivo exercício das Políticas Públicas para as Mulheres e LGBTQIA+, garantir igualdade para todos os Munícipes independentes de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, nível educacional, cultura, idade e religião. Razão pela qual trazemos o presente Projeto de Lei, para apreciação desta colenda Câmara de Vereadores.



Brasileira-PI, 06 de março de 2023.









                             Carmen Gean Veras de Meneses

                                          Prefeita Municipal











                                          



open original →