| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização da administração municipal consolidando a criação do Departamento do Conselho Escolar da Prefeitura Municipal de Brasileira-PI, vinculados à Secretaria de Educação e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023 EMENTA: Dispõe sobre a reorganização da administração municipal consolidando a criação do Departamento do Conselho Escolar da Prefeitura municipal de Brasileira-PI, vinculados à Secretaria de Educação e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA-PI, CARMEN GEAN VERAS E MENESES, faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira- Piauí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos desta lei ficam criados no âmbito da estrutura administrativa da prefeitura, no item 2.4 da Lei nº 140/2013 os cargos assim discriminados vinculados á Secretaria Municipal de Educação: (anexo I) 2.4.16. Departamento do Conselho da Educação. Artigo-2º A remuneração, gratificação ou subsídios dos referentes cargos, como também suas atribuições estão nos respectivos anexos desta lei. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, 17 de maio de 2023. Carmen Gean Veras de Meneses Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA/MENSAGEM Senhor Presidente, Eminentes Vereadores, O presente projeto de lei torna-se necessário, considerando que a lei de estrutura administrativa da prefeitura de Brasileira-PI é do ano de 2013, ou seja, já se passaram dez anos. A gestão municipal vai sofrendo alterações diante das novas exigências dos órgãos fiscalizadores ou diante dos novos serviços oferecidos pelo município. A legislação deve acompanhar essa evolução, regulamentando situações novas que vão surgindo. Recentemente esta câmara legislativa votou o projeto de lei que criou no âmbito do município o Conselho Municipal de Educação, tornando-se a lei nº 272/2022, tornando-se autônomo do Conselho Estadual. O conselho passa a possuir muitas atribuições técnicas, necessitando de um departamento para resolver as demandas dessa natureza. Por isso, é fundamental a criação desse departamento, nos termos da aplicação alhures. Ante o exposto, o poder público municipal espera que o presente projeto lei seja devidamente apreciado e votado. Carmen Gean Veras de Meneses Prefeita Municipal ANEXO I COORDENAÇÕES ATRIBUIÇÕES GRATIFICAÇÃO Departamento de Conselhos da Educação 1. Coordenar a fiscalização feita pelos Conselhos Municipais relacionados à Educação; 2. Convocar os conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias do referido conselho, verificando a presença dos membros; 3. Apoiar, quando for o caso, as deliberações tomadas pelos conselhos, levando as decisões ao Secretário Municipal; 4. Manter controle dos atos tomados pelos Conselhos Municipais; 5. Solicitar a substituição de membros dos Conselhos, quando se fizer necessária; 6. Atender às solicitações dos membros dos Conselhos, sempre que possível. R$1.268,57 (Lei nº 242/2022, em seu artigo 2º).