| Tipo | Projeto de lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 030/2023 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 360.000,00 distribuídos as seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO (+) 360.000,00 040100 - Secretaria de Educação 12.365.0006.2092.0000 Manutenção de Precatórias do FUNDEF 4.4.90.51.00 Obras E Instalações 544 Recursos de Precatórios do FUNDEF R$ 360.000,00 Artigo 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação: 040100 - Secretaria de Educação 12.361.0006.2092.0000 Manutenção de Precatórias do FUNDEF 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 544 Recursos de Precatórios do FUNDEF R$ 18.000,00 12.361.0006.2092.0000 Manutenção de Precatórias do FUNDEF 3.3.90.30.00 Material De Consumo 544 Recursos de Precatórios do FUNDEF R$ 122.000,00 12.361.0006.2092.0000 Manutenção de Precatórias do FUNDEF 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 544 Recursos de Precatórios do FUNDEF R$ 110.000,00 12.361.0006.2092.0000 Manutenção de Precatórias do FUNDEF 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 544 Recursos de Precatórios do FUNDEF R$ 110.000,00 ANULAÇÃO ( - ) 360.000,00 Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos 09(nove) dias do mês de novembro de 2023. Carmen Gean Veras De Meneses Prefeita Municipal MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 030/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para execução de ações na secretaria municipal de educação referente a recurso proveniente de precatórios do FUNDEF, para adequação de dotações orçamentaria de acordo com o plano de ação apresentado ao Tribunal de Contas do Estado -TCE. A ação executada será uma obra de ampliação de salas e reforma de quadra da quadra na escola Tia Zaina, que se encaixa na classificação orçamentaria 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações), como o orçamento não contempla esta rubrica de despesa, se faz necessário a abertura do credito adicional especial. Com a necessidade de atendimento à nova legislação e à Instrução Normativa TCE/PI Nº 04/2021, de 12 de agosto de 2021. que dispõe sobre os códigos a serem utilizados nas competências a partir do exercício de 2022 faz-se necessária a abertura de crédito especial para adequação das dotações e fonte de recurso no orçamento vigente. A abertura de crédito especial está prevista na Lei Federal nº 4.320/1964, conforme inciso II, artigo 41: Art.41. Os créditos adicionais classificam-se em: ll - especiais, os destinadas a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica O referido projeto de lei é de iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, e a legislação pertinente corrobora para a realização da operação descrita. Pelo exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da matéria em exame. Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Carmen Gean Veras de Meneses Prefeita Municipal