1111111. ,
PREFEITURA DE
B AMENA
O futuro se constrói com trabalho
l een
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2025
Dispõe sobre a organização da
estrutura administrativa do
município de Brasileira Piauí e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições, e em consonância com a lei orgânica municipal, faço saber que a câmara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - A administração municipal fundamentada nos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, razoabilidade e
economicidade, buscará a eficácia na promoção do desenvolvimento do Município e a
otimização dos serviços prestados à população, tendo por base o planejamento de seus
programas, projetos e atividades.
Art. 2° A Administração Municipal é compreendida da Administração Direta,
constituída pelos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais
e os órgãos integrados nas suas estruturas administrativas.
Parágrafo Único. Os órgãos da Administração Direta se relacionam por vínculos
hierárquicos com subordinação última ao Prefeito Municipal.
Art. 3° Para fins de adequação a presente lei, o Poder Executivo Municipal expedirá,
progressivamente, atos de organização, estruturação, lotação e outros atos necessários à
efetiva implantação da modernização administrativa.
CAPITULO II
DA ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 4° - Nos termos desta Lei, fica organizada a administração da Prefeitura Municipal
de Brasileira, de que trata a Lei Orgânica do Município e legislação posterior, passando
a ter a seguinte composição.
1. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PREFEITO(A)
1.1. Gabinete do Prefeito(a)
1.1.1. Assessoria de Gabinete
1.1.2. Assessoria Especial
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 84265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (88) 99930-0011
PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho 111111111111
1.1.3. Assessoria de Comunicação
1.1.4. Assessoria Jurídica
1.1.5. Controladoria Geral
1.1.5.1 Departamento de Controle Interno
1.1.5.2 Assistência Técnica
1.1.6 Ouvidoria Geral Municipal
1.1.6.1 Assistente de Ouvidoria
2. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA
2.1. Secretaria Municipal de Administração
2.1.1. Departamento de Recursos Humanos
2.1.1.1 Coordenação de Registro e Controle de Pessoal
2.1.2. Departamento de Material e Patrimônio
2.1.3. Departamento de Almoxarifado
2.1.4. Departamento da Junta de Serviço Militar
2.1.5. Departamento de Fiscalização
2.1.6. Departamento de Licitações
2.1.7. Departamento de Contratos Administrativos
2.1.8. Departamento de Informática e Tecnologia da Informação
2.1.9. Departamento de Administração do Portal da Transparência
2.1.10. Departamento de Convênios e Cooperações Técnicas
2.1.11. Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura'Municipal de Brasileira
2.1.12. Departamento de Identificação Civil
2.2. Secretaria Municipal de Finanças
2.2.1. Departamento de Controle Financeiro
2.2.2. Departamento de Tesouraria
2.2.3. Departamento de Cadastro, Tributação e Arrecadação
2.2.4. Departamento de Empenho
2.3. Secretaria Municipal de Saúde
2.3.1. Secretário Municipal de Saúde
2.3.2. Diretoria Administrativa e Financeira
2.3.3. Departamento de Infraestrutura e Almoxarifado
2.1.4. Departamento de Transportes e Abastecimento
2.3.5. Departamento de Recursos Humanos
2.3.6. Gerência AP Atenção Primária
2.3.7. Diretoria Administrativa da Unidade Mista de Saúde
2.3.7.1. Agente de Gestão Hospitalar
2.3.8. Departamento de Atenção Primária à Saúde
2.3.9. Departamento de Assistência Farmacêutica
2.3.9.1. Agente do Dispensário Unidade Mista de Saúde
Agentp dp Tljcpencrin CPerPtarja Munjrjpal AP SAI'vie
2.3.10. Coordenação de Saúde Bucal
:2.3.11. Coordenação de Ações Multiprofissionais
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.238/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
11111111111111, PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho
1111111111111111
2.3.11.1. Agente de Ações Multiprofissionais
2.3.12. Departamento do Programa Saúde na Escola
2.3.13. Departamento dos Sistemas de Regulação
2.3.13.1. Agente de Sistemas de Regulação- sede2.3.13.2. Agente de Sistemas de Regulação- zona rural
2.3.14. Coordenação de Monitoramento dos Agentes Comunitários de Saúde
2.3.15. Coordenador da Unidade Básica de Saúde — Mãe Sabina
2.3.16. Coordenador da Unidade Básica de Saúde — Saco dos Polidórios
2.3.17. Coordenador da Unidade Básica de Saúde — Mocambinho
2.3.18. Departamento de Vigilância em Saúde
2.3.19. Departamento de Vigilância Epidemiológica
2.3.20. Coordenação de Vigilância Ambiental
2.3.21. Coordenação de Vigilância Sanitária
2.3.22. Departamento de Imunização e Rede de Frios
2.3.23. Coordenação de Nutrição, Alimentação e Vigilância Nutricional
2.3.24. Departamento de Inovação e Transformação Digital em Saúde
2.3.25. Departamento dos Serviços Digitais e Mídias Sociais
2.4. Secretaria Municipal de Educação
2.4.1. Supervisão Municipal de Ensino
2.4.1.1. Supervisão Pedagógica de Ensino Municipal
2.4.1.2. Supervisão Administrativa da Educação Municipal
2.4.2. Coordenação de Educação Infantil
2.4.3. Coordenação de Ensino Fundamental Anos Iniciais
2.4.4. Coordenação de Ensino Fundamental Anos Finais
2.4.5. Coordenação de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
2.4.6. Coordenação de Educação em Tempo Integral
2.4.7. Coordenação do Programa de Ações Articuladas (PAR)
2.4.8. Coordenação de Educação Especial e Inclusiva
2.4.9. Coordenação do EducaCenso
2.4.10. Coordenação do Programa Bolsa Família (Sistema Presença — PBF)
2.4.11. Coordenação de Educação Ambiental
2.4.12. Coordenação de Educação Física
2.4.11 Coordenn'ão do Programa de Busca Ativa Escolar (BAE)
2.4.14. Coordenação de Bibliotecas Escolares
nepgr rnentr, FirlonÇoQdo Priiienan
2.4.16. Departamento de Projetos Educacionais
2.4.17. Departamento de Desempenho de Avaliações Internas e Externas
2.4.18. Departamento de Educação Ambiental
2.4.19. Departamento de Recursos Humanos
2.4.20. Departamento de Almoxarifado
cnnrien9on de TrIVerlOrin p2trimnni21
2.4.20.2. Coordenação de Manutenção de Materiais didáticos
1 rh.rsn.B4rvers.v.fr's ela ne-vretrsr.nr ,
À. 1-OVF1.4.11,4411.11v11.1W %.,../1111/11.4.0
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (88) 99930-0011
11 1111111111.
PREFEITURA DE AsuaRAly
O futuro se constrói com trabalho
2.4.22. Departamento de Informática e Processamento de Dados
2.4.23. Departamento de Transporte Escolar
2.4.23.1. Coordenação de Abastecimento de Veículos
2.4.24. Departamento de Alimentação e Nutrição
2.4.24.1. Assistente Técnico da Agricultura Familiar
2.4.25. Departamento de Atenção ao Educando (DAE)
2.4.26. Departamento de Registro de Vida Escolar
2.4.26.1. Supervisor do Setor de Registro de Vida Escolar
2.4.26.2. Analista de Registro e Certificação
2.4.27. Departamento de Conselhos da Educação
2.4.28. Departamento de Gabinete da Secretaria de Educação
2.4.29. Diretor Escolar de Unidade de Ensino
2.4.29.1. Vice-Diretor de Unidade de Ensino
2.4.30. Coordenador Pedagógica de Unidade de Ensino
2.4.31. Secretário Escolar de Unidade de Ensino
2.5. Secretaria Municipal de Cultura
2.5.1. Departamento de Patrimônio Artístico-Cultural
2.5.2. Departamento de Bibliotecas Municipais
2.5.3. Departamento de Apoio às Políticas Públicas para a Juventude
2.6. Secretaria Municipal de Esportes
2.6.1. Departamento de Esportes
2.6.2. Departamento de Competições Esportivas
2.7. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2.7.1. Departamento de Controle e Fiscalização Ambiental
2.7.2. Departamento de Proteção e Defesa Civil
2.7.3. Departamento de Postulação e Acompanhamento do Selo Ecológico
2.8. Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos
2.8.1. Departamento de Agricultura e Abastecimento
2.8.2. Departamento de Assistência ao Homem do Campo
2.R1. Departamento de Recursos 1-Thiricos
2.8.4. Departamento de Pesquisa. Projetos e Serviços Operacionais
2.9. Secretaria Municipal de Assistência Social
2.9.1 Departamento de Proteção Social
2.9.1.1 Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social — CRAS
2.9.1.2 Coordenação de Acompanhamento ao Serviço de Convivência
Fortalecimento de Vínculos
2.9.1.3 Coordenação do Cadastro Único e Programas de Transferência de Re
2.9.2 Departamento de Planejamento e Gestão
2.9.2.1 Coordenação de Planejamento Administrativo c Gestão de Pcsso
IJCIJCLI taniuntO 1' 111C1.111,G110
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
C N PJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (66) 99930-0011
1111111111, ASLDRA
PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho
2.9.3.1 Coordenação de Patrimônio, Almoxarifado e Compras
2.9.4 Assessoria Jurídica da Assistência Social
2.9.5. Departamento de Serviços Funerários
2.9.6. Departamento do Espaço Cidadania
2.9. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
2.10.1. Departamento de Obras e Serviços Públicos
2.10.2. Departamento de Estradas Rurais
2.10.3. Departamento de Transportes e Manutenções de Veículos
2.10.4. Departamento de Iluminação Pública
2.10.5. Departamento de Garagem e serviços mecânicos
2.10. Secretaria Municipal da Mulher e Diversidade de Gênero
2.10.1 Secretário Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero
2.10.2. Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as mulheres
2.10.3. Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as Diversidades de
gênero
2.11. Secretaria de Turismo
2.11.1. Secretário Municipal de Turismo
2.11.2. Departamento de Turismo
§ único- São considerados órgãos auxiliares da Prefeitura Municipal os conselhos
municipais legalmente constituídos.
CAPITULO III
DA ÁREA DE ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CADA ORÇÃO
Art. 5
0
- São assuntos compreendidos na área de atuação de cada órgão:
I. Assessoria/ Gabinete do Prefeito(a)
• Assistência direta e assessoramento administrativo do Prefeito (a);
II. Assessoria Especial
• Articulação politica, parlamentar e comunitária;
111. Assessoria de Comunicação
• Presta assessoramento de caráter jornalístico ao Prefeito(a) e Secretarias,
coordenando a divulgação de informações institucionais no âmbito da
gestão pública.
IV. Assessoria Jurídica
• Prestar assessoria jurídica em todas as áreas da atividade do Poder
Público municipal, judicial e extrajudicial, sugerir e recomendar
providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos /e
decisões da Administração.
T
V • IL ulitz untutri (uri ui
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 84265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (88) 99930-0011
B
PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho
• Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional das
entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional à legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade.
VI. Departamento de Controle Interno
• Assessoramento direto à Controladoria Geral naquilo que for pertinente.
VII. Assistência Técnica
• Colaborar na execução das ações de controle da Controladoria Geral
VIII. Ouvidoria Geral Municipal
• É responsável por acolher denúncias; reclamações, sugestões, pedidos de
informações ou elogios relativos ao atendimento prestado à população
local pelos órgãos da prefeitura.
IX. Assistente de Ouvidoria
• Compete na prestação de serviços de assistência direta à Ouvidoria.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
• É atribuição da Secretaria Municipal de Administração prestar auxílio ao
Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo
relacionadas à sua secretaria.
I. Departamento de Recursos Humanos
• Administração de pessoal, capacitação e valorização de recursos
humanos.
II. Coordenação de Registro e Controle de Pessoal
• Assessoramento técnico ao Departamento de Recursos Humanos
III. Departamento de Material e Patrimônio
• Compete o planejamento, a execução e controle das atividades referentes
á administração material e patrimonial.
IV. Departamento de Almoxarifado
• Desenvolver atividades como recebimento, armazenamento, registro e
distribuição de materiais, além de um controle rigoroso sob o estoque.
V. Departamento da Junta de Serviço Militar
• Realizar o alistamento militar, bem com a emissão de documentos do
serviço militar obrigatório.
VI. Departamento de Fiscalização
• É responsável por fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentações
do município, podendo incluir obras, serviços e aquisição de
mercadorias.
VII. Departamento de Licitações
• Gerenciar e acompanhar processos licitatórios, primando pela legalida
e transparência.
‘111. Departamento de Contratos Administrativos
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.2360001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE
B.• ASLE1RAP
O futuro se constrói com trabalho MEIE
• Gerenciar, coordenar, executar, supervisionar e acompanhar a execução
dos contratos e gerenciar o sistema de gestão de contratos.
IX. Departamento de Informática e Tecnologia da Informação
• É o responsável por gerir e executar o planejamento, a implementação, a
configuração e a manutenção de sistemas de informação, equipamentos e
infraestrutura de informática.
X. Departamento de Administração do Portal da Transparência
• Disponibilizar informações sobre a gestão pública do município,
permitindo que o cidadão acompanhe os atos administrativos e uso do
dinheiro público,
XI. Departamento de Convênios e Cooperações Técnicas
• Administrar e supervisionar a execução de convênios e parcerias,
objetivando a otimização dos serviços públicos.
XII. Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de
Brasileira
• Receber e encaminhar processos e protocolos, objetivando um trâmite
mais célere.
XIII. Departamento de Identificação Civil
• Tem como atribuição a emissão e o controle de documentos oficiais de
identificação civil.
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
• Gerir as finanças municipais, executando a politica fiscal do município,
bem como controlando e avaliando o orçamento municipal.
I. Departamento de Controle Financeiro
• Assessoramento técnico e direto aos serviços executados pela secretaria
municipal de finanças
II. Departamento de Tesouraria
• Responsável pela gestão e pelo controle dos recursos monetários do
município.
III. Departamento de Cadastro, Tributação e Arrecadação
• Responsável pelo lançamento, arrecadação, cobrança e fiscalização
tributária
IV. Departamento de Empenho
• Proceder com o empenho prévio das despesas realizadas pela gestão
municipal, assegurando a regular instrução dos processos de empenho.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I. Secretário Municipal de Saúde:
• Gestão e coordenação das políticas de saúde.
• Representação do município em eventos de saúde.
• Articulação com órgãos estaduais e federais.
• Supervisão da execução orçamentária.
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
eeee F
PREFEITURA DE
B ASILEIRA
O futuro se constrói com trabalho
MEM
II. Conselho Municipal de Saúde:
• Fiscalização e controle das ações de saúde.
• Elaboração de políticas de saúde.
• Acompanhamento da execução orçamentária.
• Realização de audiências públicas.
III. Diretoria Administrativo e Financeiro:
• Gestão administrativa e financeira.
• Planejamento orçamentário.
• Supervisão da execução orçamentária.
• Gestão de recursos humanos.
IV. Departamento de Infraestrutura e Almoxarifado:
• Gestão de infraestrutura.
• Manutenção de equipamentos.
• Gerenciamento de almoxarifado.
• Supervisão de obras.
V. Departamento de Transportes e Abastecimento:
• Gestão de transportes.
• Manutenção de veículos.
• Gerenciamento de abastecimento.
• Supervisão de contratos.
VI. Departamento de Recursos Humanos:
• Gestão de recursos humanos.
• Recrutamento e seleção.
• Treinamento e desenvolvimento.
• Avaliação de desempenho.
VII. Gerência de Atenção primária à Saúde
• Atribuições de gestão e de supervisão.
• Supervisionar a execução das ações dos departamentos sob sua
supervisão e outras ações específicas.
• Coordenar a capacitação e treinamento dos profissionais de saúde da
atenção primária.
• Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de saúde prestados na
atenção primária.
• Representar a Secretaria Municipal de Saúde em eventos e reuniões
relacionados aos departamentos sob sua supervisão.
• Gerenciar os recursos humanos e financeiros relacionados a Atenção
Primária.
• Elaborar relatórios e indicadores de desempenho da atenção primária à
saúde.
• Coordenar a execução das ações de saúde nas unidades básicas de saúde
e unidades de saúde da família.
• Garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados nas
unidades básicas de saúde e unidades de saúde da família.
• Assegurar a implementação das ações nos departamentos sob su
supervisão.
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 84265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho
VIII. Diretor Administrativo da Unidade Mista de Saúde:
• Gestão administrativa da unidade mista de saúde.
• Planejamento de ações.
• Supervisão da execução orçamentária.
• Articulação com órgãos estaduais e federais.
IX. Agente de Gestão Hospitalar:
• Gestão administrativa do hospital.
• Planejamento de ações.
• Supervisão da execução orçamentária.
• Articulação com unidades básicas de saúde.
X. Departamento de Atenção Primária à Saúde:
• Atribuições estratégicas e de gestão.
• Planejar e coordenar a implementação das políticas de saúde no âmbito
da atenção primária.
• Gerenciar a rede de unidades básicas de saúde e unidades de saúde da
família.
• Elaborar relatórios e indicadores de desempenho da atenção primária à
saúde.
• Coordenar a integração com outras áreas da saúde, como vigilância em
saúde e assistência farmacêutica.
• Representar a Secretaria Municipal de Saúde em eventos e reuniões
relacionados à atenção primária à saúde.
• Garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados na
atenção primária.
• Assegurar a implementação das políticas de saúde no âmbito da atenção
primária.
XI. Departamento de Assistência Farmacêutica:
• Gestão da assistência farmacêutica.
• Planejamento de ações.
• Supervisão da execução orçamentária.
• Articulação com unidades básicas de saúde.
XII. Agente de Dispensário:
• Gerenciamento de estoque de medicamentos.
• Dispensação de medicamentos.
• Controle de qualidade.
• Registro de movimentações.
XIII. Coordenador de Saúde Bucal:
• Gestão da saúde bucal.
• Planejamento de ações.
• Supervisão da execução orçamentária.
• Articulação com unidades básicas de saúde.
XIV. Coordenador de Ações Multiprofissionais:
• Desenvolver ações multiprofissionais em parceria com os profissional
de saúde da atenção primária.
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho
• Coordenar a implementação de projetos e programas de saúde que
envolvam ações multiprofissionais.
• Realizar visitas domiciliares e acompanhamentos de pacientes com
necessidades específicas.
• Desenvolver atividades de educação em saúde com pacientes, familiares
e comunidade.
• Coordenar a integração com outras áreas da saúde, como vigilância em
saúde e assistência farmacêutica.
• Elaborar relatórios e indicadores de desempenho das ações
multiprofissionais.
• Participar de reuniões e grupos de trabalho para discutir questões
relacionadas às ações multiprofissionais.
• Desenvolver parcerias com instituições e organizações da sociedade civil
para fortalecer as ações multiprofissionais.
XV. Agente de Ações Multiprofissionais
• Gestão das ações multiprofissionais.
• Planejamento de ações.
• Articulação com unidades básicas de saúde.
XVI. Departamento do Programa Saúde na Escola
• Planejar, coordenar e supervisionar a implementação do Programa Saúde
na Escola no município.
• Estabelecer parcerias com a Secretaria Municipal de Educação e outras
instituições para garantir a integração entre saúde e educação.
• Coordenar a capacitação de professores e profissionais de saúde para
atuarem no Programa Saúde na Escola.
• Supervisionar a execução das ações de saúde nas escolas, incluindo
ações de prevenção, promoção e assistência à saúde.
• Coordenar a elaboração de materiais educativos e de comunicação para o
Programa Saúde na Escola.
• Monitorar e avaliar a efetividade do Programa Saúde na Escola,
identificando necessidades e propondo melhorias.
• Coordenar a integração com outras áreas da saúde, como vigilância em
saúde e assistência farmacêutica.
• Elaborar relatórios e indicadores de desempenho do Programa Saúde na
Escola.
XVII. Departamento de Sistemas de Regulação:
• Planejar, coordenar e supervisionar a implementação dos sistemas de
regulação no município.
• Gerenciar a rede de serviços de saúde, incluindo a regulação de
consultas, exames e internações.
• Coordenar a integração entre os sistemas de regulação e outras áreas da
saúde, como atenção primária e vigilância em saúde.
• Supervisionar a execução das ações de regulação, incluindo a gestão
filas e a priorização de atendimentos.
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
1.111. 1"
PREFEITURA DE AseueRA
O futuro se constrói com trabalho
• Coordenar a capacitação de profissionais de saúde para atuarem nos
sistemas de regulação.
• Monitorar e avaliar a efetividade dos sistemas de regulação,
identificando necessidades e propondo melhorias.
• Coordenar a elaboração de relatórios e indicadores de desempenho dos
sistemas de regulação.
• Garantir a integridade e a confidencialidade dos dados dos pacientes nos
sistemas de regulação.
XVIII. Agente de Sistemas de Regulação
• Gestão dos sistemas de regulação.
• Planejamento de ações.
• Supervisão da execução orçamentária.
• Articulação com unidades básicas de saúde.
• Garantir a qualidade e eficiência dos sistemas de regulação.
• Assegurar a integração entre os sistemas de regulação e outras áreas da
saúde.
• Promover a acessibilidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde.
• Gerenciamento de agendamentos.
• Controle de fluxo de pacientes.
• Monitoramento de tempo de espera.
XIX. Coordenador das Ações dos Agentes Comunitários de Saúde (CAC):
• Supervisão das ações dos ACS.
• Planejamento de ações.
• Articulação com unidades básicas de saúde.
• Avaliação de resultados.
XX. Coordenador da Unidade Básica de Saúde — Mãe Sabina
• Garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados na
UBS.
• Assegurar a integração entre as equipes de saúde e outros profissionais
da UBS.
• Promover a acessibilidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde.
XXI. Coordenador da Unidade Básica de Saúde — Saco dos Polidórios
• Garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados na
UBS.
• Assegurar a integração entre as equipes de saúde e outros profissionais
da UBS.
• Promover a acessibilidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde.
XXII. Coordenador da Unidade Básica de Saúde - Mocambinho
• Garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados na
UBS.
• Assegurar a integração entre as equipes de saúde e outros profissionais/ da UBS.
• Promover a acessibilidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde'
XXIII. Departamento de Vigilância em Saúde:
• Gestão da vigilância em saúde.
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
Er PREFEITURA DE ..AsauaRA
O futuro se constrói com trabalho
MEM
• Planejamento de ações.
• Supervisão da execução orçamentária.
• Articulação com órgãos estaduais e federais.
XXIV. Departamento de Vigilância Epidemiológica:
• Gestão da vigilância epidemiológica.
• Planejamento de ações.
• Supervisão da execução orçamentária.
• Articulação com unidades básicas de saúde.
XXV. Coordenador de Vigilância Sanitária:
• Gestão da vigilância sanitária.
• Planejamento de ações.
• Supervisão da execução orçamentária.
• Articulação com unidades básicas de saúde.
XXVI. Coordenador de Vigilância Ambiental:
• Gestão da vigilância ambiental.
• Planejamento de ações.
• Supervisão da execução orçamentária.
• Articulação com unidades básicas de saúde.
XXVII. Departamento de Imunização e Rede de Frios:
• Planejar e executar ações de imunização;
• Gerenciar a rede de frios para armazenamento de vacinas;
• Supervisionar a execução da vacinação.
XXVIII. Coordenador de Nutrição, alimentação e Vigilância Nutricional:
• Planejar e executar ações de nutrição e alimentação;
• Realizar vigilância nutricional para identificar necessidades de saúde;
• Supervisionar a execução de programas de nutrição.
XXIX. Departamento de Inovação e Transformação Digital em Saúde
• Planejar, coordenar e supervisionar a implementação das tecnologias da
informação e comunicação (TICs) no Sistema Único de Saúde (SUS).
• Desenvolver e implementar soluções digitais para melhorar a gestão e a
prestação de serviços de saúde.
• Coordenar a integração dos sistemas de informação em saúde, incluindo
o Sistema de Informação em Saúde (SIS) e o Sistema de Informação de
Mortalidade (SIM).
• Supervisionar a execução das ações de segurança da informação em
saúde.
• Coordenar a capacitação e treinamento dos profissionais de saúde para o
uso das tecnologias digitais.
• Monitorar e avaliar a efetividade das soluções digitais implementadas.
• Coordenar a elaboração de relatórios e indicadores de desempenho das
soluções digitais.
• Garantir a integridade e a confidencialidade dos dados dos pacientes.
• Coordenar a gestão de recursos materiais e financeiros para
implementação das soluções digitais.
Av. Cândido Mendes. centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.5522360001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE B
0 Muro
- A
se
S
constrói
L E
com
I
trabalho RA _ P
• Representar a Secretaria em eventos sobre o SUS Digital e reuniões
relacionados à saúde digital.
• Supervisão da execução orçamentária.
XXX. Departamento dos Serviços Digitais e Mídias Sociais
• Supervisionar e coordenar os serviços ofertados por meio de plataformas
digitais
• Monitorar e emitir relatórios diagnósticos da situação da prestação dos
serviços digitais e recomentar estratégias para melhorias ao departamento
• Realizar a gestão dos dispositivos de tecnologia da informação e
comunicação
• Planejar as ações e agendas dos serviços de saúde ofertados por
plataformas digitais
• Garantir a proteção dos dados dos pacientes no uso das plataformas
digitais
• Realizar a gestão das plataformas de mídias sociais da secretaria
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• Manutenção, aparelhamento e expansão da Rede Pública Municipal de
Ensino, em condições de atender à exigência de qualidade na oferta da
Educação Básica, inclusive ao ensino técnico e profissionalizante.
1. Supervisão Pedagógica de Ensino Municipal
• Gerenciar e supervisionar as operações pedagógicas realizadas pela
Secretaria Municipal de Educação e suas Unidades de Ensino, visando
garantir a qualidade do processo educacional.
Supervisão Administrativa da Educação Municipal
• Gerenciar e supervisionar as operações administrativas realizadas pela
Secretaria Municipal de Educação e suns Unidades de Ensino, visando
garantir a qualidade do processo educacional.
III. Coordenação de Educação Infantil
• Garantir que o processo de ensino-aprendizagem seja significativo,
atendendo aos objetivos curriculares da Educação Infantil.
IV. Coordenação de Ensino Fundamental Anos Iniciais
• Orientar o processo educacional, promovendo o processo de alfabetização na
idade certa aos discentes matriculados na Rede Municipal de Ensino.
V. Coordenação de Ensino Fundamental Anos Finais
• Orientar o processo educacional, promovendo o desenvolvimento
pedagógico e a qualidade do ensino ofertado na Rede Municipal de Ensino.
VI. Coordenação de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
• Coordenar o processo de reintegração e recuperação da aprendizagem de
jovens e adultos, contribuindo para a erradicação do analfabetismo
município.
VII. Coordenação de Educação em Tempo Integral
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
C NPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE
~RA>
O futuro se constrói com trabalho
• Gerenciar as operações pedagógicas nos Centros de Educação em Tempo
Integral (CETIs) da Rede Municipal de Ensino, desenvolvendo as ações
adequadas para o acolhimento e formação dos educandos.
VIII. Coordenação do Programa de Ações Articuladas (PAR)
• Planejar ações conjuntas para melhoria da oferta de ensino no município,
servindo como elo municipal com as ofertas de programas do governo
federal para melhoria do ensino básico no município, trabalhando
diretamente no Sistema do Programa de Ações Articuladas do Ministério da
Educação (MEC).
IX. Departamento de Projetos Educacionais
• Planejar, executar e gerenciar os projetos de educacionais desenvolvidos no
município, sejam eles próprios ou em parcerias com os governos estadual e
federal.
X. Orientador de Projetos Educacionais
• Acompanhar a execução dos projetos educacionais junto as equipes
multidisciplinares, orientando os envolvidos.
XI. Departamento de Desempenho e Avaliações Internas e Externas
• Compilar dados dos sistemas governamentais e avaliações externas sobre a
aprendizagem das unidades que compõem a Rede Municipal de Ensino,
planejando ações para sanar problemas encontrados.
XII. Coordenação de Educação Especial e Inclusiva
• Prestar orientações específicas à equipe técnico-pedagógica das Unidades
Escolares quanto aos recursos, estratégias pedagógicas e adaptações
curriculares para o processo de inclusão de alunos especiais.
XIII. Coordenação do EducaCenso
• Fornecer os dados solicitados pelo sistema nacional do Educacenso sobre
escolas, docentes, discentes e demais informações solicitadas, garantindo a
lisura nas informações fornecidas.
XIV. Coordenação do Programa Bolsa Família (Sistema Presença — PBF)
• Coordenar o acompanhamento dos beneficiários do PBF no município,
alimentando com informações atualizadas o sistema nacional de registro e
coleta de frequência escolar no âmbito do município.
XV. Departamento de Educação Ambiental
• Planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos docentes nas Unidades de
Ensino, de forma a garantir o desenvolvimento da consciência ambiental e da
sustentabilidade nos educandos.
XVI. Coordenação de Educação Física
• Promover e coordenar ações e projetos nas escolas da Rede Municipal,
visando as boas práticas de exercícios físicos, consciência corporal e
combate ao sedentarismo e obesidade no alunado.
XVII. Coordenação do Programa de Busca Ativa Escolar (BAE)
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE
-MURAS
O Muro se constrói com trabalho
• Identificar, registrar e acompanhar crianças e adolescentes que estão fora da
escola ou em risco de evasão, promovendo ações que possibilitem a
Secretaria Municipal de Educação o resgate desses alunos.
XVIII. Coordenação de Bibliotecas Municipais
• Gerir o acervo, incluindo a preservação, restauração e segurança, realizando
inventário periódico do acervo.
XIX. Departamento de Finanças da Educação
• Gerenciar e supervisionar as operações financeiras com servidores e
fornecedores da Secretaria Municipal de Educação.
XX. Departamento de Recursos Humanos
• Recrutamento, seleção, admissão e integração dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, garantindo o cumprimento das
obrigações trabalhistas legais da Secretaria para com seus servidores.
XXI. Departamento de Almoxarifado
• Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestâo de
compras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, adotando
estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela
Secretaria Municipal.
XXII. Coordenação de Inventário Patrimonial
• Cadastrar, classificar e identificar os bens patrimoniais de propriedade da
Secretaria Municipal de Educação.
'WH. Coordenação de Manutenção de Materiais Didáticos
• Conservar, restaurar, substituir e manter em funcionamento os equipamentos
e instalações escolares, zelando por todos os materiais didáticos da
Secretaria de Educação e suas unidades de ensino.
XXIV. Departamento de Compras
• Receber e organizar pedidos de compras da Secretaria Municipal de
Educação, tratando com fornecedores contratados pela Secretaria de forma a
da celeridade na resolução das demandas.
XXV. Departamento de Informática e Processamento de Dados
• Gerenciamento e manutenção dos equipamentos tecnológicos da Secretaria
de Educação, bem como dos softwares adquiridos ou contratados pela
Secretaria, garantindo o funcionamento adequado dos programas.
XXVI. Departamento de Transporte Escolar
• Supervisionar e responder pelas atividades desenvolvidas pela Divisão de
Supervisão e Transporte Escolar do município, garantindo o pleno
funcionamento da frota municipal.
XXVII. Coordenação de Abastecimento de Veículos
• Gerenciar o processo de abastecimento dos veículos da frota a se
Secretaria Municipal de Educação.
XXVIII. Departamento de Alimentação e Nutrição
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE Ase jaRA_p
O futuro se constrói com trabalho
• Receber, estocar e armazenar os gêneros alimentícios que fazem parte da
merenda escolar, zelando pela conservação e distribuição nas escolas da
Rede de Ensino.
XXIX. Assistente Técnico da Agricultura Familiar
• Prestar assistência no processo de aquisição de merenda escolar da
agricultura familiar junto aos produtores locais.
XXX. Departamento de Atenção ao Educando (DAE)
• Identificar, avaliar, encaminhar e prestar assistência a pessoas com
necessidades especiais, atuando junto a equipe multiprofissional da
Secretaria (pedagogo, psicólogo e assistente social).
XXXI. Departamento de Registro de Vida Escolar
• Zelar pela documentação e escrituração escolar e seu arquivo, assegurando a
identidade de cada aluno, a regularidade e autenticidade de sua vida escolar
XXXII. Supervisor do Setor de Registro de Vida Escolar
• Emissão de documentos para alunos da Rede Municipal de Ensino, atuando
em parceria com o Conselho Municipal de Educação.
XXXIII. Analista de Registro e Certificação
• Operacionalizar os processos de matrícula, transferência, organização de
turmas e registros do histórico escolar dos estudantes mantendo atualizado o
arquivo de legislação e de documentação da instituição de ensino.
XXXIV. Departamento de Conselhos da Educação
• Atuar junto aos Conselhos Municipais relacionados à Educação (CME,
CACs, CAE, etc.), prestando apoio técnico nas ações desenvolvidas pelos
conselhos e agindo como elo entre os conselhos e a Secretaria de Educação.
XXXV. Departamento de Gabinete da Secretaria de Educação
• Cuidar das correspondências e comunicações oficiais da Secretária de
Educação, zelando pelo recebimento e encaminhamento adequado das
demandas recebidas (visitas presenciais, cartas, e-mails, telefonemas,
mensagens, etc.).
=VI. Diretor Escolar de Unidade de Ensino
• Gerir a Unidade de Ensino nas esferas administrativa e pedagógica, zelando
pela harmonia de toda a equipe de forma a fornecer as melhores condições
para o bom funcionamento da instituição e uma educação de qualidade aos
educandos.
XXXVII. Vice-Diretor de Unidade de Ensino
• Atuar em cooperação com o Diretor Escolar para o bom funcionamento da
unidade de ensino.
XXXVIII. Coordenador Pedagógico de Unidade de Ensino
• Gerir das atividades pedagógicas, em articulação com a direção e os
professores, acompanhar o progresso dos alunos, tanto individualmen e
como em grupo, avaliando o desempenho e identificando dificuldade
XXXIX. Secretário Escolar de Unidade de Ensino
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho
• Planejar, coordenar e executar todos os trabalhos administrativos da escola
dentro dos prazos estabelecidos, participar das reuniões pedagógicas e de
gestão escolar, com parceria direta com o diretor.
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
• Planejamento e execução das políticas municipais de desenvolvimento da
cultura, especialmente no tocante às artes e realizações de eventos que
propiciem o surgimento e aperfeiçoamento de novos valores e talentos;
I. Departamento de Patrimônio Artístico-Cultural
• Proteção e preservação do patrimônio artístico, cultural, documental,
natural paisagístico e imaterial de Brasileira.
II. Departamento de Bibliotecas Municipais
• Gerir a organização das bibliotecas municipais, incentivando práticas de
leitura.
III. Departamento de Apoio às Políticas Públicas para a Juventude
• Órgão responsável pela formulação, articulação e coordenação de
politicas públicas para a juventude.
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
• Formular, disciplinar e desenvolver a politica municipal de esporte,
coordenando e estimulando em todo o município a prática esportiva e a
realização de atividades físicas para toas as idades.
I. Departamento de Esportes
• Cuidar da administração dos espaços esportivos
II. Departamento de Competições Esportivas
• Apoio ao desenvolvimento do esporte em todas as suas modalidades
tanto na zona urbana como na zona rural, elaborando e executando
projetos esportivos e promovendo torneiros e competições.
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
• Elaboração, coordenação, execução e controle da política de proteção
ambiental no âmbito do município de Brasileira.
I. Departamento de Controle e Fiscalização Ambiental
• Gerenciar as ações de controle da poluição ambiental, fiscalizando e
autuando os violadores de infrações e crimes ambientais,
II. Departamento de Proteção e Defesa Civil
• Coordenar as ações de proteção e devesa civil em todo o município,
como o objetivo de reduzir os riscos de desastres.
III. Departamento de Postulação e Acompanhamento do Selo Ecológico
• Acompanhar todas as fases de implementação do Selo Ecológico, de
sua postulação, execução e resultado.
AME
Av. Condido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE
B AMENA
O Muro se constrói com trabalho
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS
HÍDRICOS
• Elaborar e propor diretrizes para desenvolvimento de política agrícola
para o Município em conformidade com suas características de produção
visando crescimento econômico e social.
I. Departamento de Agricultura e Abastecimento
• Acompanhar politicas públicas voltadas para a agricultura e
abastecimento
II. Departamento de Assistência ao Homem do Campo
• Apoio e assistência técnica ao produtor rural e a agricultura familiar
III. Departamento de Recursos Hídricos
• Implantação, fiscalização e manutenção de sistemas simplificados de
abastecimento d'água bem como barragens e outros recursos hídricos
IV. Departamento de Pesquisa, Projetos e Serviços Operacionais
• Gerenciar ações de pesquisa, projetos e serviços operacionais voltadas ao
desenvolvimento da agricultura e dos recursos hídricos.
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I. Departamento de Proteção Social
• Coordenar e gerir e rede socioassistencial
II. Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social — CRAS
• Coordenar o CRAS e a equipe de trabalho dos serviços socioassistenciais
III. Coordenação de Acompanhamento ao Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos
• Planejar, Coordenar e acompanhar as ações do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos em todos os ciclos de vida
IV. Coordenação do Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda
• Coordenar o Cadúnico e os Programas de Transferência de Renda
V. Departamento de Planejamento e Gestão
• Planejar e gerir os processos administrativos necessários ao funcionamento da
SEMAS
VI. Coordenação de Planejamento Administrativo e Gestão de Pessoas
• Organizar e acompanhar as demandas de gestão de pessoas da secretaria
VII. Departamento Financeiro
• Coordenar as demandas administrativas e financeiras da SEMAS
VIII. Coordenação de Patrimônio, Almoxarifado e Compras
• Setor responsável por acompanhar e controlar o patrimônio e compras da
Secretaria
IX- Assessoria Jurídica da Assistência Social
• Prestar assistência jurídica aos assuntos afetos à assistência social, como
acompanhamento de crianças vítimas de abuso sexual e quaisquer tipos de
violência, em escutas especializadas, orientações de Benefícios de Prestação
Continuada e outros.
X- Departamento de Serviços Funerários
• Gerenciar os serviços funerários e administração do cemité o capela
mortuária.
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE iãseezebT
O futuro se constrói com trabalho
XI- Departamento do Espaço Cidadania
• Gerenciar os serviços oferecidos no Espaço Cidadania à população, promovendo
o acesso à justiça, inclusão digital e cidadania com utilização das tecnologias de
informação.
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
• Planejamento, execução, fiscalização e controle das políticas de
desenvolvimento urbano;
I. Departamento de Obras e Serviços Públicos
• Gerenciar o acompanhamento das obras públicas, incluindo construção e
manutenção.
II. Departamento de Estradas Rurais
• Supervisionar os serviços de construção e manutenção das estradas dos
municípios.
III. Departamento de Transportes e Manutenções de Veículos
• Gerenciar os serviços de transporte e manutenção dos veículos do
município.
IV. Departamento de Iluminação Pública
• Gerenciar os serviços de iluminação pública do município zona urbana e
rural.
V. Departamento de Garagem e serviços mecânicos
• Supervisionar e acompanhar os serviços de garagem e mecânicos da frota
de veículos do município.
12. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DIVERSIDADE DE
GÊNERO
I. Secretário Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero
• Tem como incumbência orientar, apoiar, coordenar, acompanhar e
executar políticas públicas para mulheres e população de lésbicas, gays,
bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros
grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+) no âmbito do
Município de Brasileira-PI.
II. Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as mulheres
• Tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar
ações, implementando programas e projetos temáticos nas áreas de educação,
cultura, lazer, esportes, saúde, que considerem as mulheres em sua
diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das
mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e
não governamentais e ainda terá função de propor políticas públicas de
enfrentamento à violência contra as mulheres com vistas à prevenção,
combate à violência, assistência e garantia de direitos aos que estiverem em
situação de violência.
III. Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as diversidades de
gênero
• Tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acomp
ações, programas e projetos voltados para as diversidades na formulação
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE
'J'atáSIUEIRi >
O futuro se constrói com trabalho
políticas que promovam a igualdade racial e apoio a liberdade de orientação
sexual, visando à promoção da igualdade de gênero, e dos direitos de forma
direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais
e ainda terá função de propor políticas públicas de enfrentamento à violência
contra as diversidades de gêneros com vistas à prevenção, combate à
violência, assistência e garantia de direitos aos que estiverem em situação de
violência.
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
I. Secretário Municipal de Turismo
• Planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio turismo, objetivando a
sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração
de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município;
• Formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar
sua execução;
• Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos
municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;
• Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
• Implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
• Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município;
• Promover e divulgar os produtos turísticos do Município;
• Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo,
no âmbito de sua competência.
II. Departamento de Turismo
• Prestar assessoramento técnico ao secretário de Turismo na implementação e
execução de políticas públicas voltadas ao turismo do município.
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E DOS INSTRUMENTOS BÁSICOS DA
AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6° A Administração Municipal obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, além da primazia do interesse
público sobre o privado, da motivação dos seus atos, da razoabilidade
proporcionalidade, com objetivo permanente de garantir aos cidadãos a justiça social e o
desenvolvimento sustentável, privilegiando em todos os seus atos e ações os seguintes
fundamentos:
I - o planejamento, direcionado a integração de iniciativa, aumento de teor de
racionalidade nos processos de decisão, de alocação de recursos e combates à forma
desperdício, de paralelismo e de distorções administrativas;
II - a coordenação direcionada a atuação harmoniosa dos dirigentes dos órgão $ da
Administração Municipal;
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
B PREFEITURA AsaEmA15 DE
, ..
O futuro se constrói com trabalho
III - a descentralização, direcionada a transferência, de atribuições Administrativas do
Município para outras pessoas coletivas ou naturais;
IV - a delegação de competência, direcionada a transferência de atribuições entre
autoridades de diferentes níveis hierárquicos;
V - o controle e a avaliação, direcionada ao conhecimento, acompanhamento, exame
crítico e perfeição, jurídica das atividades administrativas;
VI - a desburocratização direcionada à simplificação contínua dos processos de ação
administrativa e a facilitação do acesso da comunidade aos órgãos da Administração
Municipal.
Art. 7
0 O Planejamento das Ações da Administração Municipal será o principal
instrumento para o desenvolvimento urbano, econômico e social do município, sempre
respeitando a história, cultura e a probidade administrativa.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES ORGANIZACIONAIS BÁSICAS
Art. 8° A Administração do Poder Executivo Municipal de Brasileira-PI é exercida pelo
Prefeito Municipal, auxiliado por suas assessorias, pelos Secretários Municipais,
Diretores e Dirigentes em suas áreas específicas.
Art. 9
0 Aos Secretários Municipais cumprem exercer e praticar a política governamental
e administrativa, traçada em comum acordo com os demais Secretários, acatadas e
aceitas pelo Prefeito Municipal, sem prejuízo de outras pronunciações em sede
administrativa.
Parágrafo Único. Ao Secretário Municipal cumpre exercer nos exatos termos de sua
função, a administração de sua Pasta com respeito à probidade, moralidade, ética,
eficiência e hierarquia, visando sempre o bom cumprimento do serviço público.
Art. 10. No exercício de suas funções, cabe aos Secretários orientar, coordenar e
executar as atividades dos órgãos e das entidades da administração municipal, na área
de sua competência, referendar os atos e os decretos do Prefeito e expedir instruções
para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos.
Art. 11. Os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Brasileira-PI são as constantes desta lei e seus anexos e em outras leis
municipais esparsas e são de nomeação por livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
§ 1° As funções de confiança são exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo,
cuja nomeação também será de livre escolha do Chefe do Poder Executivo e destinamse às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos casos e condições
estabelecidos em lei.
$ 2° As funções de confiança dos servidores efetivos da Secretaria Municipal
Educação c sua respectiva gratificação são as constantes na Lci Municipal de Plano
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
ellelle" •
PREFEITURA DE
ASIWAT IR
O futuro se constrói com trabalho
1 11111111.11
Cargos e Salários da Educação (Lei n° 104/2010), em seu artigo 66 §§§1°, 2° e 3°
devendo ser anualmente reajustadas, conforme o reajuste do piso salarial do professor.
§ 3' As funções de confiança da Secretaria Municipal de Saúde são as constantes no
anexo V desta lei e somente podem ser ocupadas por servidores efetivos da prefeitura de
Brasileira-PI e seus respectivos valores das gratificações correspondem à 20% do
vencimento básico do cargo efetivo o qual o servidor está ocupando.
Art. 12. A organização administrativa definida nos termos desta lei será implantada
gradativamente. de acordo com as disponibilidades de espaço físico, material e recursos
financeiros do Município.
Parágrafo Único. Para atender o disposto no caput deste dispositivo, o Poder Executivo
Municipal expedirá mediante Decreto, progressivamente, atos de organização,
estruturação, lotação, e outros necessários à efetiva implantação da modernização
administrativa.
Art. 13. Os cargos em comissão criados através desta lei terão os vencimentos fixados e
serão preenchidos concomitantemente com a implantação dos diversos órgãos que
compõe a estrutura administrativa municipal, devendo observar a real necessidade da
administração pública, disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 14. Os cargos criados serão lotados nos órgãos do Executivo Municipal, a critério
do Prefeito Municipal e os seus titulares exercerão as atribuições conferidas nos atos
legais e regulamentares de organização ou estruturação dos órgãos onde estejam lotados
e aqueles que lhes forem delegados pelos respectivos titulares.
Art. 15. Aos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Brasileira que foram
investidos em cargos em comissão será permitido optar pelo vencimento do cargo em
comissão ou pela remuneração do cargo efetivo, sem prejuízo de acréscimo com
correspondente gratificação equivalente à 20% do vencimento básico do cargo o qual o
servidor esteja vinculado.
Art. 16. Aos ocupantes dos cargos em comissão, aos ocupantes de cargos efetivos e
temporários pode ser atribuída gratificação especial de desempenho administrativo com
níveis de I a VI (Anexo XV) para fins de compensação a trabalhos em condições
especiais desde que atendidas as seguintes condicionantes, concomitantes ou não:
I — Jornada de trabalho superior à fixada para os servidores em geral;
III — Serviços de maior responsabilidade e complexidade técnica-administrativa.
§1° A gratificação prevista no caput não será considerada para efeito previdenciário,
nem de cálculo de proventos da inatividade.
§2° O valor do vencimento ou remuneração com o percentual de gratificação não pode
ultrapassar o subsídio do Secretário Municipal, sendo o teto a ser percebido pel
servidor municipal.
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE
Er 4et
O futuro se constrói com trabalho
MEM
Art. 17. Aos integrantes da Comissão de Licitação, poderão, a conveniência e
oportunidade, ser concedidas gratificações especiais de desempenho administrativo em
razão dos encargos especiais.
Art. 18. Os cargos de assessor de gabinete, assessor de comunicação, assessores
jurídicos e assessor especial têm status, prerrogativas e subsídios de secretário
municipal.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Far-se-á progressivamente a implantação dos setores componentes dos órgãos
ora criados ou reformulados, obedecidas à necessidade do serviço público e a
disponibilidade de recursos do Tesouro Municipal.
Art. 20. Em decorrência desta Lei, ficam modificados o Quadro de Cargos em
Comissão e o Quadro de Funções Gratificadas da Prefeitura, bem como fixados
subsídios, vencimentos ou gratificações, na forma dos Anexos integrantes desta Lei,
§ 1 - Tratando-se de designação para exercer função gratificada, o servidor municipal
efetivo ou contratado fará jus, além do seu salário, ao valor total da gratificação
atribuída ao cargo.
§ 2° - Os subsídios dos Secretários Municipais e vencimentos dos demais cargos em
comissão sofrerão correção anualmente, levando-se em consideração o índice da
inflação correspondente ao período apurado.
Art. 21. O prefeito Municipal fica autorizo a expedir decreto, quando necessário,
transferindo dotações do orçamento, bem como abrir créditos exigidos em face da
execução da Presente Lei.
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Revogam-se os artigos 1°, 2°, 30, 40, 50, 70, 80, 90, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Lei
n° 140/2013.
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
I III 11 II III IF PREFEITURA DE
B AS ILEIR/4>
O Muro se constrol com trabalho MIMEI
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO
PREFEITO(A)
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DE CARGOS
VENCIMENTO
Assessor de Gabinete 01 Subsídio (R$ 3.500,00)
Assessor Especial 01 Subsídio (R$ 3.500,00)
Assessor de Comunicação 01 Subsídio (R$ 3.500,00)
Assessor Jurídico 01 Subsídio (R$ 3.500,00)
Controlador Geral 01 Subsídio (R$ 3.500,00)
Controlador Interno 01 1.518,00
Assistente Técnico 01 1.518,00
Ouvidor Geral Municipal 01 Subsídio (R$ 3.500,00)
Assistente de Ouvidoria 01 1.518,00
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de
Administração
01 Subsídio (R$ 3.500,00)
Chefe de Departamento de Recursos
Humanos
01 1.518,00
Coordenador de Registro e Controle de
Pessoal
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Material e
Patrimônio
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Almoxarifado 01 1.518,00
Chefe de Departamento da Junta de
Serviço Militar
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Fiscalização 01 1.518,00
Chefe de Departamento de Licitações 01 1.518,00
Chefe de Departamento de Contratos
Administrativos
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Informática e
Tecnologia da Informação
01 1.518,00
Chefe de Departamento de
Administração do Portal da
Transparência
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Convênios e
Cooperações Técnicas
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Protocolo
Geral da Prefeitura Municipal de
Brasileira
01 1.518,00
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
O futuro se constrói com trabalho
PREFEITURA DE j>
AMENA
Anos Iniciais
Coordenador de Ensino Fundamental
Anos Finais
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Educação de Jovens e
Adultos (EJA)
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Educação em Tempo
Integral
01 R$ 1.518,00
Coordenador do Programa de Ações
Articuladas (PAR)
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Projetos Educacionais 01 R$ 1.518,00
Orientador de Projetos Educacionais 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Desempenho e
Avaliações Internas e Externas
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Educação Especial e
Inclusiva
01 R$ 1.518,00
Coordenador do EducaCenso 01 R$ 1.518,00
Coordenador do Programa Bolsa Família
(Sistema Presença — PBF)
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Educação Ambiental 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Educação Física 01 R$ 1.518,00
Coordenador do Programa de Busca
Ativa Escolar (BAE)
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Bibliotecas Municipais 01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Finanças da
Educação
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Recursos
Humanos
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Almoxarifado 01 R$ 1.518,00
Coordenador de inventario patrimonial 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Manutenção de
Materiais didáticos
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de compras 01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Informática e
Processamento de Dados
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Transporte
Escolar
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Abastecimento de
Veículos
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Alimentação e
Nutrição
01 R$ 1.518,00
Assistente Técnico da Agricultura
Familiar
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Atenção ao
Educando (DAE)
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Registro de
Vida Escolar
01 R$ 1.518,00
Supervisor do Setor de Registro de Vida
Escolar
01
01
R$ 1.518,00
Analista de Registro e Certificação R$ 1.518,00
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE
B AS1LEIRA
O futuro se constrói com trabalho
Chefe de Departamento de Conselhos da
Educação
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Gabinete da
Secretaria de Educação
01 R$ 1.518,00
Coordenador Pedagógica de Unidade de
Ensino
De acordo com a
quantidade de alunos
da Unidade de
Ensino, conforme
previsão no §3° do
Art. 66 da Lei N°
104/2010)
10% da
remuneração
inicial do
professor classe
BI, de acordo
com o §3° do Art.
66 da Lei N°
104/2010)
Secretário Escolar de Unidade de Ensino 02 (por Unidade de
Ensino)
30% da
gratificação do
Diretor Escolar da
Unidade de
Ensino, segundo
previsão no §2°
do Art. 66 do
Plano de Cargos e
Salário (Lei N°
104/2010)
ANEXO VII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Cultura 01 Subsídio (R$ 3.500,00)
Chefe de Departamento de Patrimônio
Artístico-Cultural
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Bibliotecas
Municipais
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Apoio às
Políticas Públicas para a Juventude
01 1.518,00
ANEXO VII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Esportes 01 Subsídio (R$ 3.500,00)
Chefe de Departamento de Esportes 01 1.518,00
Chefe de Departamento de Competições
Esportivas
01 1.518,00
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE
O futuro se constrol com trabalho
ANEXO IX
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Meio
Ambiente
01 Subsídio (R$ 3.500,00)
Chefe de Departamento de Controle e
Fiscalização Ambiental
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Proteção e
Defesa Civil
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Postulação e
Acompanhamento do Selo Ecológico
01 1.518,00
ANEXO X
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Agricultura e
Recursos Hídricos
Subsídio (R$ 3.500,00)
Chefe de Departamento de Agricultura e
Abastecimento
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Assistência
ao Homem do Campo
01 1.518,00
Departamento de Recursos Hídricos 01 1.518,00
Chefe de Departamento de Pesquisa,
Projetos e Serviços Operacionais
01 1.518,00
ANEXO XI
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Assistência
Social
01 Subsídio (R$ 3.500,00)
Chefe de Departamento de Proteção
Social
01 1.518,00
Coordenador do Centro de Referência da
Assistência Social — CRAS
01 1.518,00
Coordenador de Acompanhamento ao
Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos
01 1.518,00
Coordenador do Cadastro Único e 01 1.518,00
,-4Natiameeneemaineemmeeme
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
INEMEIF PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho
Programas de Transferência de Renda
Chefe de Departamento de Planejamento
e Gestão
01 1.518,00
Coordenador de Planejamento
Administrativo e Gestão de Pessoas
01 1.518,00
Chefe de Departamento Financeiro 01 1.518,00
Coordenador de Patrimônio,
Almoxarifado e Compras
01 1.518,00
Assessor Jurídico da Assistência Social 01 1.518,00
Chefe de Departamento de Serviços
Funerários
01 1.518,00
Chefe de Departamento do Espaço
Cidadania
01 1.518,00
ANEXO XII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Obras e
Serviços Públicos
01 Subsídio (R$ 3.500,00)
Chefe de Departamento de Obras e
Serviços Públicos
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Estradas
Rurais
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Transportes e
Manutenções de Veículos
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Iluminação
Pública
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Garagem e
serviços mecânicos
01 1.518,00
ANEXO XII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E
DIVERSIDADE DE GÊNERO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal da Mulher e da
Diversidade de Gênero
01 Subsídio (R$ 3.500,00)
Coordenador Municipal de Políticas
Públicas para as mulheres
01 1.518,00
Coordenador Municipal de Políticas
Públicas para as Diversidades de gênero
01 1.518,00
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE d a_
E 3 A 5.L it >
O futuro se conatrOt com trabalho MEIEM
ANEXO XIII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Turismo 01 Subsidio (R$ 3.500,00)
Chefe de Departamento de Turismo 01 1.518,00
ANEXO XIV
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO
NÍVEL VALOR 2019
(4,31%)
2020
(4,52%)
2021
(10,06%)
2022
(5,79%)
2023
(4,62%)
2024
(4,83%)
I 100 104,31 109,02 119,98 126,93 132,79 139,20
II 200 208,62 218,05 239,98 253,87 265,60 278,43
III 300 312,93 327,07 359,97 380,81 398,40 417,64
IV 400 417,24 436,10 479,97 507,76 531,22 556,88
V 500 521,55 542,12 596,65 631,19 660,35 692,24
VI 600 625,86 654,15 719,96 761,64 796,83 835,32
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho
JUSTIFICATIVA/MENSAGEM
Senhor Presidente,
Nobres Edis desta Casa Legislativa,
Aceite cumprimentos exordiais.
Segue proposição que trata do Projeto de lei completar que dispõe sobre a nova
Estruturação e Organização da Administração do município de Brasileira-PI. A
lei que disciplina essa matéria é do ano de 2013 (Lei n° 140/2013) e em outras
leis esparsas.
Verifica-se que já passaram mais de uma década e as normas jurídicas insertas
não se adequam mais a realidade atual do município. O tempo evolui e com ele
segue as transformações sociais exigindo do Poder Público às adequações
necessárias em seu arcabouço legal.
A Lei 140/2013 apresenta várias inconsistências e omissões jurídico-legais. Há
repetições de departamentos, não disciplina funções gratificadas, inclusive,
apresenta erros gramaticais não coadunando mais com os tempos atuais.
O município de Brasileira de hoje oferece outros serviços à população o que
exige a criação de novos cargos, objetivando atender essa nova demanda. À
título de exemplo citamos a necessidade de criação de um departamento de
serviços funerários que possa administrar nosso cemitério, capela mortuária e os
serviços funerários, como cadastro dos nossos finados, oferta de urnas
funerárias, distribuição de espaço para a construção de túmulos, etc. Daí a
necessidade de reformulação de nossas leis.
Outros serviços são ofertados à população há muitos anos, como o serviço de
feitura de registro geral de identificação civil, mas que não dispunha de um
departamento próprio.
Ademais, muitos desses cargos ora criados já existiam ou existem em outras leis
esparsas, como os cargos vinculados à Secretaria de Educação, Secretaria da
Mulher, Ouvidoria Municipal, Controladoria Geral do Município, e por uma
questão de melhor técnica legislativa, optou-se em disciplinar todos esses cargos
na presente lei.
Aproveitou-se para sanar um vácuo legislativo e administrativo criando-se a
Secretaria de Turismo. É cediço que o turismo é uma das indústrias mais
dinâmicas e de rápido crescimento em todo o mundo, sendo um dos fatores que
vem impulsionando a economia dos municípios, com a possibilidade de geração
de empregos e rendas.
Assim, o turismo regional tem capacidade não apenas de gerar receita, mas
também de melhorar a qualidade de vida das comunidades locais, oferecendo
oportunidades e desenvolvimento profissional, sendo uma força motriz não
apenas para o desenvolvimento econômico, mas também para a promoção da
cultura e do patrimônio.
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 84285-000
CNPJ: 41.552.238/0001-75
Fone: (88) 99930-0011
O futuro se constrói com trabalho
1111111111
PREFEITURA DE
ASIREIRAJP
O município de Brasileira tem um potencial turístico muito grande, devido sua
própria localização geográfica privilegiada, já que 70% do nosso território está
localizado em dois grandes parques nacionais, como o Parque Nacional de Sete
Cidades e Parque Nacional da Serra da Ibiapaba. Temos ainda muitos pontos
turísticos localizados em nosso território, como o balneário Bananeira, Pedra do
Saci, lindas cachoeiras e riachos, como o riacho Bom Lugar.
Tendo essa visão estratégica de que o turismo pode alavancar a economia do
Estado do Piauí, recentemente o nosso governador Rafael Fonteles aprovou a
Lei n° 8.177,de 05 de outubro de 2023, que instituiu o Sistema Estadual de
Turismo no nosso Estado e em seu artigo 10 quando menciona a composição do
Sistema Estadual traz os órgãos municipais como integrantes desse sistema.
Dessa forma, torna-se fundamental a criação de um órgão municipal voltado
exclusivamente para o desenvolvimento do turismo, daí a importância da criação
da Secretaria do Turismo e que esse órgão possa integrar o Sistema Estadual do
Turismo do Piauí.
Ressaltamos ainda, que muitos desses cargos não serão preenchidos de forma
automática, mais de forma gradual, priorizando aqueles essenciais e que já
tiverem seus órgãos devidamente estruturados. O eventual preenchimento desses
cargos observará ainda de forma obrigatória o cumprimento do município com o
gasto de pessoal.
A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que determina uma
adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através da reforma
pretendida com este projeto, procuramos criar condições para atingirmos a
máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração
Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade,
racionalidade e transparência.
Mas o município encerrou o ano de 2024, consoante informações contábeis do
Setor da Contabilidade da Prefeitura de Brasileira, com o gasto de pessoal
apenas no percentual de 37,50% dentro do limite legal e muito aquém do
percentual permitido que é de 54%. Portanto, o município tem margem legal
para a criação dos preditos cargos.
Ante o exposto, o Poder Executivo espera desta Edilidade o compromisso de apreciar e
votar o presente projeto de lei, obtendo deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço.
Ranieri M ille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
11111.1. .,,,.,.
PREFEITURA DE p` ASILEIRA j
O futuro se constrói com trabalho MIM
Chefe de Departamento de Identificação
Civil
01 1.518,00
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Finanças 01 Subsidio (R$ 3.500,00)
Chefe de Departamento de Controle
Financeiro
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Tesouraria 01 1.518,00
Chefe de Departamento de Cadastro,
Tributação e Arrecadação
01 1.518,00
Chefe de Departamento de Empenho 01 1.518,00
ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Saúde 01 Subsidio (R$ 3.500,00)
Diretor Administrativo e Financeiro 01 R$ 1.518,00
Gerente de Atenção Primária à Saúde 01 R$ 1.518,00
Diretor Administrativo da Unidade Mista
de Saúde
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Atenção
Primária à Saúde
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Vigilância em
Saúde
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Vigilância
Epidemiológica
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Imunização e
Rede de Frios
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Inovação e
Transformação Digital na Saúde
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Serviços
Digitais e Mídias Sociais
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Assistência
Farmacêutica
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento do Programa
Saúde na Escola
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento dos Sistemas de
Regulação
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Infraestrutura
e Almoxarifado
01 R$ 1.518,00
Agrnew.. - ,..~~~111111111111~1
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236,0001-75
Fone: (86) 99930-0011
MN, PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho
Chefe de Departamento de Transporte e
Abastecimento
01 R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de Recursos
Humanos
01 R$ 1.518,00
Agente de Gestão Hospitalar 01 R$ 1.518,00
Agente de Dispensário Unidade Mista de
Saúde
01 R$ 1.518,00
Agente de Dispensário Secretaria
Municipal de Saúde
01 R$ 1.518,00
Agente de Ações Multiprofissionais 01 R$ 1.518,00
Agente de Sistemas de Regulação Sede
do Município
01 R$ 1.518,00
Agente de Sistemas de Regulação da
Zona Rural do Município
01 R$ 1.518,00
ANEXO V
FUÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE
CARGOS
VENCIMENTO
Coordenador de Saúde Bucal 01 R$ 1.518,00
Coordenador das Equipes
Multiprofissionais
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Monitoramento dos
Agentes Comunitários de Saúde
01 R$ 1.518,00
Coordenador da Unidade Básica de
Saúde Mãe Sabina
01 R$ 1.518,00
Coordenador da Unidade Básica de
Saúde Mocambinho
01 R$ 1.518,00
Coordenador da Unidade Básica de
Saúde Saco dos Polidorios
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Vigilância Ambiental 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Vigilância Sanitária 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Alimentação e
Vigilância Nutricional
01 R$ 1.518,00
ANEXO VI
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE
CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Educação 01 SUBSÍDIO
Supervisor Pedagógico de Ensino
Municipal
01 R$ 1.518,00
Supervisor Administrativo da Educação
Municipal
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Educação Infantil 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Ensino Fundamental 01 R$ 1.518,00
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 84285-000
CNPJ: 41.552.238/0001-75
Fone: (88) 99930-0011