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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDispõe sobre a organização da estrutura administrativa do município de Brasileira Piauí e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-21T09:02:04.575901-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

1111111. ,
PREFEITURA DE 
B AMENA 
O futuro se constrói com trabalho 
l een 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2025 
Dispõe sobre a organização da 
estrutura administrativa do 
município de Brasileira Piauí e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições, e em consonância com a lei orgânica municipal, faço saber que a câmara 
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° - A administração municipal fundamentada nos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, razoabilidade e 
economicidade, buscará a eficácia na promoção do desenvolvimento do Município e a 
otimização dos serviços prestados à população, tendo por base o planejamento de seus 
programas, projetos e atividades. 
Art. 2° A Administração Municipal é compreendida da Administração Direta, 
constituída pelos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais 
e os órgãos integrados nas suas estruturas administrativas. 
Parágrafo Único. Os órgãos da Administração Direta se relacionam por vínculos 
hierárquicos com subordinação última ao Prefeito Municipal. 
Art. 3° Para fins de adequação a presente lei, o Poder Executivo Municipal expedirá, 
progressivamente, atos de organização, estruturação, lotação e outros atos necessários à 
efetiva implantação da modernização administrativa. 
CAPITULO II 
DA ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
Art. 4° - Nos termos desta Lei, fica organizada a administração da Prefeitura Municipal 
de Brasileira, de que trata a Lei Orgânica do Município e legislação posterior, passando 
a ter a seguinte composição. 
1. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PREFEITO(A) 
1.1. Gabinete do Prefeito(a) 
1.1.1. Assessoria de Gabinete 
1.1.2. Assessoria Especial 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 84265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (88) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
O futuro se constrói com trabalho 111111111111 
1.1.3. Assessoria de Comunicação 
1.1.4. Assessoria Jurídica 
1.1.5. Controladoria Geral 
1.1.5.1 Departamento de Controle Interno 
1.1.5.2 Assistência Técnica 
1.1.6 Ouvidoria Geral Municipal 
1.1.6.1 Assistente de Ouvidoria 
2. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA 
2.1. Secretaria Municipal de Administração 
2.1.1. Departamento de Recursos Humanos 
2.1.1.1 Coordenação de Registro e Controle de Pessoal 
2.1.2. Departamento de Material e Patrimônio 
2.1.3. Departamento de Almoxarifado 
2.1.4. Departamento da Junta de Serviço Militar 
2.1.5. Departamento de Fiscalização 
2.1.6. Departamento de Licitações 
2.1.7. Departamento de Contratos Administrativos 
2.1.8. Departamento de Informática e Tecnologia da Informação 
2.1.9. Departamento de Administração do Portal da Transparência 
2.1.10. Departamento de Convênios e Cooperações Técnicas 
2.1.11. Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura'Municipal de Brasileira 
2.1.12. Departamento de Identificação Civil 
2.2. Secretaria Municipal de Finanças 
2.2.1. Departamento de Controle Financeiro 
2.2.2. Departamento de Tesouraria 
2.2.3. Departamento de Cadastro, Tributação e Arrecadação 
2.2.4. Departamento de Empenho 
2.3. Secretaria Municipal de Saúde 
2.3.1. Secretário Municipal de Saúde 
2.3.2. Diretoria Administrativa e Financeira 
2.3.3. Departamento de Infraestrutura e Almoxarifado 
2.1.4. Departamento de Transportes e Abastecimento 
2.3.5. Departamento de Recursos Humanos 
2.3.6. Gerência AP Atenção Primária 
2.3.7. Diretoria Administrativa da Unidade Mista de Saúde 
2.3.7.1. Agente de Gestão Hospitalar 
2.3.8. Departamento de Atenção Primária à Saúde 
2.3.9. Departamento de Assistência Farmacêutica 
2.3.9.1. Agente do Dispensário Unidade Mista de Saúde 
Agentp dp Tljcpencrin CPerPtarja Munjrjpal AP SAI'vie 
2.3.10. Coordenação de Saúde Bucal 
:2.3.11. Coordenação de Ações Multiprofissionais 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.238/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
11111111111111, PREFEITURA DE 
O futuro se constrói com trabalho 
1111111111111111 
2.3.11.1. Agente de Ações Multiprofissionais 
2.3.12. Departamento do Programa Saúde na Escola 
2.3.13. Departamento dos Sistemas de Regulação 
2.3.13.1. Agente de Sistemas de Regulação- sede￾2.3.13.2. Agente de Sistemas de Regulação- zona rural 
2.3.14. Coordenação de Monitoramento dos Agentes Comunitários de Saúde 
2.3.15. Coordenador da Unidade Básica de Saúde — Mãe Sabina 
2.3.16. Coordenador da Unidade Básica de Saúde — Saco dos Polidórios 
2.3.17. Coordenador da Unidade Básica de Saúde — Mocambinho 
2.3.18. Departamento de Vigilância em Saúde 
2.3.19. Departamento de Vigilância Epidemiológica 
2.3.20. Coordenação de Vigilância Ambiental 
2.3.21. Coordenação de Vigilância Sanitária 
2.3.22. Departamento de Imunização e Rede de Frios 
2.3.23. Coordenação de Nutrição, Alimentação e Vigilância Nutricional 
2.3.24. Departamento de Inovação e Transformação Digital em Saúde 
2.3.25. Departamento dos Serviços Digitais e Mídias Sociais 
2.4. Secretaria Municipal de Educação 
2.4.1. Supervisão Municipal de Ensino 
2.4.1.1. Supervisão Pedagógica de Ensino Municipal 
2.4.1.2. Supervisão Administrativa da Educação Municipal 
2.4.2. Coordenação de Educação Infantil 
2.4.3. Coordenação de Ensino Fundamental Anos Iniciais 
2.4.4. Coordenação de Ensino Fundamental Anos Finais 
2.4.5. Coordenação de Educação de Jovens e Adultos (EJA) 
2.4.6. Coordenação de Educação em Tempo Integral 
2.4.7. Coordenação do Programa de Ações Articuladas (PAR) 
2.4.8. Coordenação de Educação Especial e Inclusiva 
2.4.9. Coordenação do EducaCenso 
2.4.10. Coordenação do Programa Bolsa Família (Sistema Presença — PBF) 
2.4.11. Coordenação de Educação Ambiental 
2.4.12. Coordenação de Educação Física 
2.4.11 Coordenn'ão do Programa de Busca Ativa Escolar (BAE) 
2.4.14. Coordenação de Bibliotecas Escolares 
nepgr rnentr, FirlonÇoQdo Priiienan 
2.4.16. Departamento de Projetos Educacionais 
2.4.17. Departamento de Desempenho de Avaliações Internas e Externas 
2.4.18. Departamento de Educação Ambiental 
2.4.19. Departamento de Recursos Humanos 
2.4.20. Departamento de Almoxarifado 
cnnrien9on de TrIVerlOrin p2trimnni21 
2.4.20.2. Coordenação de Manutenção de Materiais didáticos 
1 rh.rsn.B4rvers.v.fr's ela ne-vretrsr.nr ,
À. 1-OVF1.4.11,4411.11v11.1W %.,../1111/11.4.0 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (88) 99930-0011 
11 1111111111. 
PREFEITURA DE AsuaRAly 
O futuro se constrói com trabalho 
2.4.22. Departamento de Informática e Processamento de Dados 
2.4.23. Departamento de Transporte Escolar 
2.4.23.1. Coordenação de Abastecimento de Veículos 
2.4.24. Departamento de Alimentação e Nutrição 
2.4.24.1. Assistente Técnico da Agricultura Familiar 
2.4.25. Departamento de Atenção ao Educando (DAE) 
2.4.26. Departamento de Registro de Vida Escolar 
2.4.26.1. Supervisor do Setor de Registro de Vida Escolar 
2.4.26.2. Analista de Registro e Certificação 
2.4.27. Departamento de Conselhos da Educação 
2.4.28. Departamento de Gabinete da Secretaria de Educação 
2.4.29. Diretor Escolar de Unidade de Ensino 
2.4.29.1. Vice-Diretor de Unidade de Ensino 
2.4.30. Coordenador Pedagógica de Unidade de Ensino 
2.4.31. Secretário Escolar de Unidade de Ensino 
2.5. Secretaria Municipal de Cultura 
2.5.1. Departamento de Patrimônio Artístico-Cultural 
2.5.2. Departamento de Bibliotecas Municipais 
2.5.3. Departamento de Apoio às Políticas Públicas para a Juventude 
2.6. Secretaria Municipal de Esportes 
2.6.1. Departamento de Esportes 
2.6.2. Departamento de Competições Esportivas 
2.7. Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
2.7.1. Departamento de Controle e Fiscalização Ambiental 
2.7.2. Departamento de Proteção e Defesa Civil 
2.7.3. Departamento de Postulação e Acompanhamento do Selo Ecológico 
2.8. Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos 
2.8.1. Departamento de Agricultura e Abastecimento 
2.8.2. Departamento de Assistência ao Homem do Campo 
2.R1. Departamento de Recursos 1-Thiricos 
2.8.4. Departamento de Pesquisa. Projetos e Serviços Operacionais 
2.9. Secretaria Municipal de Assistência Social 
2.9.1 Departamento de Proteção Social 
2.9.1.1 Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social — CRAS 
2.9.1.2 Coordenação de Acompanhamento ao Serviço de Convivência 
Fortalecimento de Vínculos 
2.9.1.3 Coordenação do Cadastro Único e Programas de Transferência de Re 
2.9.2 Departamento de Planejamento e Gestão 
2.9.2.1 Coordenação de Planejamento Administrativo c Gestão de Pcsso 
IJCIJCLI taniuntO 1' 111C1.111,G110 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
C N PJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (66) 99930-0011 
1111111111, ASLDRA 
PREFEITURA DE 
O futuro se constrói com trabalho 
2.9.3.1 Coordenação de Patrimônio, Almoxarifado e Compras 
2.9.4 Assessoria Jurídica da Assistência Social 
2.9.5. Departamento de Serviços Funerários 
2.9.6. Departamento do Espaço Cidadania 
2.9. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
2.10.1. Departamento de Obras e Serviços Públicos 
2.10.2. Departamento de Estradas Rurais 
2.10.3. Departamento de Transportes e Manutenções de Veículos 
2.10.4. Departamento de Iluminação Pública 
2.10.5. Departamento de Garagem e serviços mecânicos 
2.10. Secretaria Municipal da Mulher e Diversidade de Gênero 
2.10.1 Secretário Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero 
2.10.2. Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as mulheres 
2.10.3. Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as Diversidades de 
gênero 
2.11. Secretaria de Turismo 
2.11.1. Secretário Municipal de Turismo 
2.11.2. Departamento de Turismo 
§ único- São considerados órgãos auxiliares da Prefeitura Municipal os conselhos 
municipais legalmente constituídos. 
CAPITULO III 
DA ÁREA DE ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CADA ORÇÃO 
Art. 5
0
- São assuntos compreendidos na área de atuação de cada órgão: 
I. Assessoria/ Gabinete do Prefeito(a) 
• Assistência direta e assessoramento administrativo do Prefeito (a); 
II. Assessoria Especial 
• Articulação politica, parlamentar e comunitária; 
111. Assessoria de Comunicação 
• Presta assessoramento de caráter jornalístico ao Prefeito(a) e Secretarias, 
coordenando a divulgação de informações institucionais no âmbito da 
gestão pública. 
IV. Assessoria Jurídica 
• Prestar assessoria jurídica em todas as áreas da atividade do Poder 
Público municipal, judicial e extrajudicial, sugerir e recomendar 
providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos /e 
decisões da Administração. 
T 
V • IL ulitz untutri (uri ui 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 84265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (88) 99930-0011 
B
PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho 
• Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional das 
entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional à legalidade, 
legitimidade, economicidade e razoabilidade. 
VI. Departamento de Controle Interno 
• Assessoramento direto à Controladoria Geral naquilo que for pertinente. 
VII. Assistência Técnica 
• Colaborar na execução das ações de controle da Controladoria Geral 
VIII. Ouvidoria Geral Municipal 
• É responsável por acolher denúncias; reclamações, sugestões, pedidos de 
informações ou elogios relativos ao atendimento prestado à população 
local pelos órgãos da prefeitura. 
IX. Assistente de Ouvidoria 
• Compete na prestação de serviços de assistência direta à Ouvidoria. 
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
• É atribuição da Secretaria Municipal de Administração prestar auxílio ao 
Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, 
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo 
relacionadas à sua secretaria. 
I. Departamento de Recursos Humanos 
• Administração de pessoal, capacitação e valorização de recursos 
humanos. 
II. Coordenação de Registro e Controle de Pessoal 
• Assessoramento técnico ao Departamento de Recursos Humanos 
III. Departamento de Material e Patrimônio 
• Compete o planejamento, a execução e controle das atividades referentes 
á administração material e patrimonial. 
IV. Departamento de Almoxarifado 
• Desenvolver atividades como recebimento, armazenamento, registro e 
distribuição de materiais, além de um controle rigoroso sob o estoque. 
V. Departamento da Junta de Serviço Militar 
• Realizar o alistamento militar, bem com a emissão de documentos do 
serviço militar obrigatório. 
VI. Departamento de Fiscalização 
• É responsável por fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentações 
do município, podendo incluir obras, serviços e aquisição de 
mercadorias. 
VII. Departamento de Licitações 
• Gerenciar e acompanhar processos licitatórios, primando pela legalida 
e transparência. 
‘111. Departamento de Contratos Administrativos 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.2360001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
B.• ASLE1RAP 
O futuro se constrói com trabalho MEIE 
• Gerenciar, coordenar, executar, supervisionar e acompanhar a execução 
dos contratos e gerenciar o sistema de gestão de contratos. 
IX. Departamento de Informática e Tecnologia da Informação 
• É o responsável por gerir e executar o planejamento, a implementação, a 
configuração e a manutenção de sistemas de informação, equipamentos e 
infraestrutura de informática. 
X. Departamento de Administração do Portal da Transparência 
• Disponibilizar informações sobre a gestão pública do município, 
permitindo que o cidadão acompanhe os atos administrativos e uso do 
dinheiro público, 
XI. Departamento de Convênios e Cooperações Técnicas 
• Administrar e supervisionar a execução de convênios e parcerias, 
objetivando a otimização dos serviços públicos. 
XII. Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de 
Brasileira 
• Receber e encaminhar processos e protocolos, objetivando um trâmite 
mais célere. 
XIII. Departamento de Identificação Civil 
• Tem como atribuição a emissão e o controle de documentos oficiais de 
identificação civil. 
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
• Gerir as finanças municipais, executando a politica fiscal do município, 
bem como controlando e avaliando o orçamento municipal. 
I. Departamento de Controle Financeiro 
• Assessoramento técnico e direto aos serviços executados pela secretaria 
municipal de finanças 
II. Departamento de Tesouraria 
• Responsável pela gestão e pelo controle dos recursos monetários do 
município. 
III. Departamento de Cadastro, Tributação e Arrecadação 
• Responsável pelo lançamento, arrecadação, cobrança e fiscalização 
tributária 
IV. Departamento de Empenho 
• Proceder com o empenho prévio das despesas realizadas pela gestão 
municipal, assegurando a regular instrução dos processos de empenho. 
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I. Secretário Municipal de Saúde: 
• Gestão e coordenação das políticas de saúde. 
• Representação do município em eventos de saúde. 
• Articulação com órgãos estaduais e federais. 
• Supervisão da execução orçamentária. 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
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PREFEITURA DE 
B ASILEIRA 
O futuro se constrói com trabalho 
MEM 
II. Conselho Municipal de Saúde: 
• Fiscalização e controle das ações de saúde. 
• Elaboração de políticas de saúde. 
• Acompanhamento da execução orçamentária. 
• Realização de audiências públicas. 
III. Diretoria Administrativo e Financeiro: 
• Gestão administrativa e financeira. 
• Planejamento orçamentário. 
• Supervisão da execução orçamentária. 
• Gestão de recursos humanos. 
IV. Departamento de Infraestrutura e Almoxarifado: 
• Gestão de infraestrutura. 
• Manutenção de equipamentos. 
• Gerenciamento de almoxarifado. 
• Supervisão de obras. 
V. Departamento de Transportes e Abastecimento: 
• Gestão de transportes. 
• Manutenção de veículos. 
• Gerenciamento de abastecimento. 
• Supervisão de contratos. 
VI. Departamento de Recursos Humanos: 
• Gestão de recursos humanos. 
• Recrutamento e seleção. 
• Treinamento e desenvolvimento. 
• Avaliação de desempenho. 
VII. Gerência de Atenção primária à Saúde 
• Atribuições de gestão e de supervisão. 
• Supervisionar a execução das ações dos departamentos sob sua 
supervisão e outras ações específicas. 
• Coordenar a capacitação e treinamento dos profissionais de saúde da 
atenção primária. 
• Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de saúde prestados na 
atenção primária. 
• Representar a Secretaria Municipal de Saúde em eventos e reuniões 
relacionados aos departamentos sob sua supervisão. 
• Gerenciar os recursos humanos e financeiros relacionados a Atenção 
Primária. 
• Elaborar relatórios e indicadores de desempenho da atenção primária à 
saúde. 
• Coordenar a execução das ações de saúde nas unidades básicas de saúde 
e unidades de saúde da família. 
• Garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados nas 
unidades básicas de saúde e unidades de saúde da família. 
• Assegurar a implementação das ações nos departamentos sob su 
supervisão. 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 84265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
O futuro se constrói com trabalho 
VIII. Diretor Administrativo da Unidade Mista de Saúde: 
• Gestão administrativa da unidade mista de saúde. 
• Planejamento de ações. 
• Supervisão da execução orçamentária. 
• Articulação com órgãos estaduais e federais. 
IX. Agente de Gestão Hospitalar: 
• Gestão administrativa do hospital. 
• Planejamento de ações. 
• Supervisão da execução orçamentária. 
• Articulação com unidades básicas de saúde. 
X. Departamento de Atenção Primária à Saúde: 
• Atribuições estratégicas e de gestão. 
• Planejar e coordenar a implementação das políticas de saúde no âmbito 
da atenção primária. 
• Gerenciar a rede de unidades básicas de saúde e unidades de saúde da 
família. 
• Elaborar relatórios e indicadores de desempenho da atenção primária à 
saúde. 
• Coordenar a integração com outras áreas da saúde, como vigilância em 
saúde e assistência farmacêutica. 
• Representar a Secretaria Municipal de Saúde em eventos e reuniões 
relacionados à atenção primária à saúde. 
• Garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados na 
atenção primária. 
• Assegurar a implementação das políticas de saúde no âmbito da atenção 
primária. 
XI. Departamento de Assistência Farmacêutica: 
• Gestão da assistência farmacêutica. 
• Planejamento de ações. 
• Supervisão da execução orçamentária. 
• Articulação com unidades básicas de saúde. 
XII. Agente de Dispensário: 
• Gerenciamento de estoque de medicamentos. 
• Dispensação de medicamentos. 
• Controle de qualidade. 
• Registro de movimentações. 
XIII. Coordenador de Saúde Bucal: 
• Gestão da saúde bucal. 
• Planejamento de ações. 
• Supervisão da execução orçamentária. 
• Articulação com unidades básicas de saúde. 
XIV. Coordenador de Ações Multiprofissionais: 
• Desenvolver ações multiprofissionais em parceria com os profissional 
de saúde da atenção primária. 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
O futuro se constrói com trabalho 
• Coordenar a implementação de projetos e programas de saúde que 
envolvam ações multiprofissionais. 
• Realizar visitas domiciliares e acompanhamentos de pacientes com 
necessidades específicas. 
• Desenvolver atividades de educação em saúde com pacientes, familiares 
e comunidade. 
• Coordenar a integração com outras áreas da saúde, como vigilância em 
saúde e assistência farmacêutica. 
• Elaborar relatórios e indicadores de desempenho das ações 
multiprofissionais. 
• Participar de reuniões e grupos de trabalho para discutir questões 
relacionadas às ações multiprofissionais. 
• Desenvolver parcerias com instituições e organizações da sociedade civil 
para fortalecer as ações multiprofissionais. 
XV. Agente de Ações Multiprofissionais 
• Gestão das ações multiprofissionais. 
• Planejamento de ações. 
• Articulação com unidades básicas de saúde. 
XVI. Departamento do Programa Saúde na Escola 
• Planejar, coordenar e supervisionar a implementação do Programa Saúde 
na Escola no município. 
• Estabelecer parcerias com a Secretaria Municipal de Educação e outras 
instituições para garantir a integração entre saúde e educação. 
• Coordenar a capacitação de professores e profissionais de saúde para 
atuarem no Programa Saúde na Escola. 
• Supervisionar a execução das ações de saúde nas escolas, incluindo 
ações de prevenção, promoção e assistência à saúde. 
• Coordenar a elaboração de materiais educativos e de comunicação para o 
Programa Saúde na Escola. 
• Monitorar e avaliar a efetividade do Programa Saúde na Escola, 
identificando necessidades e propondo melhorias. 
• Coordenar a integração com outras áreas da saúde, como vigilância em 
saúde e assistência farmacêutica. 
• Elaborar relatórios e indicadores de desempenho do Programa Saúde na 
Escola. 
XVII. Departamento de Sistemas de Regulação: 
• Planejar, coordenar e supervisionar a implementação dos sistemas de 
regulação no município. 
• Gerenciar a rede de serviços de saúde, incluindo a regulação de 
consultas, exames e internações. 
• Coordenar a integração entre os sistemas de regulação e outras áreas da 
saúde, como atenção primária e vigilância em saúde. 
• Supervisionar a execução das ações de regulação, incluindo a gestão 
filas e a priorização de atendimentos. 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
1.111. 1"
PREFEITURA DE AseueRA
O futuro se constrói com trabalho 
• Coordenar a capacitação de profissionais de saúde para atuarem nos 
sistemas de regulação. 
• Monitorar e avaliar a efetividade dos sistemas de regulação, 
identificando necessidades e propondo melhorias. 
• Coordenar a elaboração de relatórios e indicadores de desempenho dos 
sistemas de regulação. 
• Garantir a integridade e a confidencialidade dos dados dos pacientes nos 
sistemas de regulação. 
XVIII. Agente de Sistemas de Regulação 
• Gestão dos sistemas de regulação. 
• Planejamento de ações. 
• Supervisão da execução orçamentária. 
• Articulação com unidades básicas de saúde. 
• Garantir a qualidade e eficiência dos sistemas de regulação. 
• Assegurar a integração entre os sistemas de regulação e outras áreas da 
saúde. 
• Promover a acessibilidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde. 
• Gerenciamento de agendamentos. 
• Controle de fluxo de pacientes. 
• Monitoramento de tempo de espera. 
XIX. Coordenador das Ações dos Agentes Comunitários de Saúde (CAC): 
• Supervisão das ações dos ACS. 
• Planejamento de ações. 
• Articulação com unidades básicas de saúde. 
• Avaliação de resultados. 
XX. Coordenador da Unidade Básica de Saúde — Mãe Sabina 
• Garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados na 
UBS. 
• Assegurar a integração entre as equipes de saúde e outros profissionais 
da UBS. 
• Promover a acessibilidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde. 
XXI. Coordenador da Unidade Básica de Saúde — Saco dos Polidórios 
• Garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados na 
UBS. 
• Assegurar a integração entre as equipes de saúde e outros profissionais 
da UBS. 
• Promover a acessibilidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde. 
XXII. Coordenador da Unidade Básica de Saúde - Mocambinho 
• Garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados na 
UBS. 
• Assegurar a integração entre as equipes de saúde e outros profissionais/ da UBS. 
• Promover a acessibilidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde' 
XXIII. Departamento de Vigilância em Saúde: 
• Gestão da vigilância em saúde. 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
Er PREFEITURA DE ..AsauaRA
O futuro se constrói com trabalho 
MEM 
• Planejamento de ações. 
• Supervisão da execução orçamentária. 
• Articulação com órgãos estaduais e federais. 
XXIV. Departamento de Vigilância Epidemiológica: 
• Gestão da vigilância epidemiológica. 
• Planejamento de ações. 
• Supervisão da execução orçamentária. 
• Articulação com unidades básicas de saúde. 
XXV. Coordenador de Vigilância Sanitária: 
• Gestão da vigilância sanitária. 
• Planejamento de ações. 
• Supervisão da execução orçamentária. 
• Articulação com unidades básicas de saúde. 
XXVI. Coordenador de Vigilância Ambiental: 
• Gestão da vigilância ambiental. 
• Planejamento de ações. 
• Supervisão da execução orçamentária. 
• Articulação com unidades básicas de saúde. 
XXVII. Departamento de Imunização e Rede de Frios: 
• Planejar e executar ações de imunização; 
• Gerenciar a rede de frios para armazenamento de vacinas; 
• Supervisionar a execução da vacinação. 
XXVIII. Coordenador de Nutrição, alimentação e Vigilância Nutricional: 
• Planejar e executar ações de nutrição e alimentação; 
• Realizar vigilância nutricional para identificar necessidades de saúde; 
• Supervisionar a execução de programas de nutrição. 
XXIX. Departamento de Inovação e Transformação Digital em Saúde 
• Planejar, coordenar e supervisionar a implementação das tecnologias da 
informação e comunicação (TICs) no Sistema Único de Saúde (SUS). 
• Desenvolver e implementar soluções digitais para melhorar a gestão e a 
prestação de serviços de saúde. 
• Coordenar a integração dos sistemas de informação em saúde, incluindo 
o Sistema de Informação em Saúde (SIS) e o Sistema de Informação de 
Mortalidade (SIM). 
• Supervisionar a execução das ações de segurança da informação em 
saúde. 
• Coordenar a capacitação e treinamento dos profissionais de saúde para o 
uso das tecnologias digitais. 
• Monitorar e avaliar a efetividade das soluções digitais implementadas. 
• Coordenar a elaboração de relatórios e indicadores de desempenho das 
soluções digitais. 
• Garantir a integridade e a confidencialidade dos dados dos pacientes. 
• Coordenar a gestão de recursos materiais e financeiros para 
implementação das soluções digitais. 
Av. Cândido Mendes. centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.5522360001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE B 
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• Representar a Secretaria em eventos sobre o SUS Digital e reuniões 
relacionados à saúde digital. 
• Supervisão da execução orçamentária. 
XXX. Departamento dos Serviços Digitais e Mídias Sociais 
• Supervisionar e coordenar os serviços ofertados por meio de plataformas 
digitais 
• Monitorar e emitir relatórios diagnósticos da situação da prestação dos 
serviços digitais e recomentar estratégias para melhorias ao departamento 
• Realizar a gestão dos dispositivos de tecnologia da informação e 
comunicação 
• Planejar as ações e agendas dos serviços de saúde ofertados por 
plataformas digitais 
• Garantir a proteção dos dados dos pacientes no uso das plataformas 
digitais 
• Realizar a gestão das plataformas de mídias sociais da secretaria 
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
• Manutenção, aparelhamento e expansão da Rede Pública Municipal de 
Ensino, em condições de atender à exigência de qualidade na oferta da 
Educação Básica, inclusive ao ensino técnico e profissionalizante. 
1. Supervisão Pedagógica de Ensino Municipal 
• Gerenciar e supervisionar as operações pedagógicas realizadas pela 
Secretaria Municipal de Educação e suas Unidades de Ensino, visando 
garantir a qualidade do processo educacional. 
Supervisão Administrativa da Educação Municipal 
• Gerenciar e supervisionar as operações administrativas realizadas pela 
Secretaria Municipal de Educação e suns Unidades de Ensino, visando 
garantir a qualidade do processo educacional. 
III. Coordenação de Educação Infantil 
• Garantir que o processo de ensino-aprendizagem seja significativo, 
atendendo aos objetivos curriculares da Educação Infantil. 
IV. Coordenação de Ensino Fundamental Anos Iniciais 
• Orientar o processo educacional, promovendo o processo de alfabetização na 
idade certa aos discentes matriculados na Rede Municipal de Ensino. 
V. Coordenação de Ensino Fundamental Anos Finais 
• Orientar o processo educacional, promovendo o desenvolvimento 
pedagógico e a qualidade do ensino ofertado na Rede Municipal de Ensino. 
VI. Coordenação de Educação de Jovens e Adultos (EJA) 
• Coordenar o processo de reintegração e recuperação da aprendizagem de 
jovens e adultos, contribuindo para a erradicação do analfabetismo 
município. 
VII. Coordenação de Educação em Tempo Integral 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
C NPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
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O futuro se constrói com trabalho 
• Gerenciar as operações pedagógicas nos Centros de Educação em Tempo 
Integral (CETIs) da Rede Municipal de Ensino, desenvolvendo as ações 
adequadas para o acolhimento e formação dos educandos. 
VIII. Coordenação do Programa de Ações Articuladas (PAR) 
• Planejar ações conjuntas para melhoria da oferta de ensino no município, 
servindo como elo municipal com as ofertas de programas do governo 
federal para melhoria do ensino básico no município, trabalhando 
diretamente no Sistema do Programa de Ações Articuladas do Ministério da 
Educação (MEC). 
IX. Departamento de Projetos Educacionais 
• Planejar, executar e gerenciar os projetos de educacionais desenvolvidos no 
município, sejam eles próprios ou em parcerias com os governos estadual e 
federal. 
X. Orientador de Projetos Educacionais 
• Acompanhar a execução dos projetos educacionais junto as equipes 
multidisciplinares, orientando os envolvidos. 
XI. Departamento de Desempenho e Avaliações Internas e Externas 
• Compilar dados dos sistemas governamentais e avaliações externas sobre a 
aprendizagem das unidades que compõem a Rede Municipal de Ensino, 
planejando ações para sanar problemas encontrados. 
XII. Coordenação de Educação Especial e Inclusiva 
• Prestar orientações específicas à equipe técnico-pedagógica das Unidades 
Escolares quanto aos recursos, estratégias pedagógicas e adaptações 
curriculares para o processo de inclusão de alunos especiais. 
XIII. Coordenação do EducaCenso 
• Fornecer os dados solicitados pelo sistema nacional do Educacenso sobre 
escolas, docentes, discentes e demais informações solicitadas, garantindo a 
lisura nas informações fornecidas. 
XIV. Coordenação do Programa Bolsa Família (Sistema Presença — PBF) 
• Coordenar o acompanhamento dos beneficiários do PBF no município, 
alimentando com informações atualizadas o sistema nacional de registro e 
coleta de frequência escolar no âmbito do município. 
XV. Departamento de Educação Ambiental 
• Planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos docentes nas Unidades de 
Ensino, de forma a garantir o desenvolvimento da consciência ambiental e da 
sustentabilidade nos educandos. 
XVI. Coordenação de Educação Física 
• Promover e coordenar ações e projetos nas escolas da Rede Municipal, 
visando as boas práticas de exercícios físicos, consciência corporal e 
combate ao sedentarismo e obesidade no alunado. 
XVII. Coordenação do Programa de Busca Ativa Escolar (BAE) 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
-MURAS 
O Muro se constrói com trabalho 
• Identificar, registrar e acompanhar crianças e adolescentes que estão fora da 
escola ou em risco de evasão, promovendo ações que possibilitem a 
Secretaria Municipal de Educação o resgate desses alunos. 
XVIII. Coordenação de Bibliotecas Municipais 
• Gerir o acervo, incluindo a preservação, restauração e segurança, realizando 
inventário periódico do acervo. 
XIX. Departamento de Finanças da Educação 
• Gerenciar e supervisionar as operações financeiras com servidores e 
fornecedores da Secretaria Municipal de Educação. 
XX. Departamento de Recursos Humanos 
• Recrutamento, seleção, admissão e integração dos servidores lotados na 
Secretaria Municipal de Educação, garantindo o cumprimento das 
obrigações trabalhistas legais da Secretaria para com seus servidores. 
XXI. Departamento de Almoxarifado 
• Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestâo de 
compras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, adotando 
estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela 
Secretaria Municipal. 
XXII. Coordenação de Inventário Patrimonial 
• Cadastrar, classificar e identificar os bens patrimoniais de propriedade da 
Secretaria Municipal de Educação. 
'WH. Coordenação de Manutenção de Materiais Didáticos 
• Conservar, restaurar, substituir e manter em funcionamento os equipamentos 
e instalações escolares, zelando por todos os materiais didáticos da 
Secretaria de Educação e suas unidades de ensino. 
XXIV. Departamento de Compras 
• Receber e organizar pedidos de compras da Secretaria Municipal de 
Educação, tratando com fornecedores contratados pela Secretaria de forma a 
da celeridade na resolução das demandas. 
XXV. Departamento de Informática e Processamento de Dados 
• Gerenciamento e manutenção dos equipamentos tecnológicos da Secretaria 
de Educação, bem como dos softwares adquiridos ou contratados pela 
Secretaria, garantindo o funcionamento adequado dos programas. 
XXVI. Departamento de Transporte Escolar 
• Supervisionar e responder pelas atividades desenvolvidas pela Divisão de 
Supervisão e Transporte Escolar do município, garantindo o pleno 
funcionamento da frota municipal. 
XXVII. Coordenação de Abastecimento de Veículos 
• Gerenciar o processo de abastecimento dos veículos da frota a se 
Secretaria Municipal de Educação. 
XXVIII. Departamento de Alimentação e Nutrição 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE Ase jaRA_p 
O futuro se constrói com trabalho 
• Receber, estocar e armazenar os gêneros alimentícios que fazem parte da 
merenda escolar, zelando pela conservação e distribuição nas escolas da 
Rede de Ensino. 
XXIX. Assistente Técnico da Agricultura Familiar 
• Prestar assistência no processo de aquisição de merenda escolar da 
agricultura familiar junto aos produtores locais. 
XXX. Departamento de Atenção ao Educando (DAE) 
• Identificar, avaliar, encaminhar e prestar assistência a pessoas com 
necessidades especiais, atuando junto a equipe multiprofissional da 
Secretaria (pedagogo, psicólogo e assistente social). 
XXXI. Departamento de Registro de Vida Escolar 
• Zelar pela documentação e escrituração escolar e seu arquivo, assegurando a 
identidade de cada aluno, a regularidade e autenticidade de sua vida escolar 
XXXII. Supervisor do Setor de Registro de Vida Escolar 
• Emissão de documentos para alunos da Rede Municipal de Ensino, atuando 
em parceria com o Conselho Municipal de Educação. 
XXXIII. Analista de Registro e Certificação 
• Operacionalizar os processos de matrícula, transferência, organização de 
turmas e registros do histórico escolar dos estudantes mantendo atualizado o 
arquivo de legislação e de documentação da instituição de ensino. 
XXXIV. Departamento de Conselhos da Educação 
• Atuar junto aos Conselhos Municipais relacionados à Educação (CME, 
CACs, CAE, etc.), prestando apoio técnico nas ações desenvolvidas pelos 
conselhos e agindo como elo entre os conselhos e a Secretaria de Educação. 
XXXV. Departamento de Gabinete da Secretaria de Educação 
• Cuidar das correspondências e comunicações oficiais da Secretária de 
Educação, zelando pelo recebimento e encaminhamento adequado das 
demandas recebidas (visitas presenciais, cartas, e-mails, telefonemas, 
mensagens, etc.). 
=VI. Diretor Escolar de Unidade de Ensino 
• Gerir a Unidade de Ensino nas esferas administrativa e pedagógica, zelando 
pela harmonia de toda a equipe de forma a fornecer as melhores condições 
para o bom funcionamento da instituição e uma educação de qualidade aos 
educandos. 
XXXVII. Vice-Diretor de Unidade de Ensino 
• Atuar em cooperação com o Diretor Escolar para o bom funcionamento da 
unidade de ensino. 
XXXVIII. Coordenador Pedagógico de Unidade de Ensino 
• Gerir das atividades pedagógicas, em articulação com a direção e os 
professores, acompanhar o progresso dos alunos, tanto individualmen e 
como em grupo, avaliando o desempenho e identificando dificuldade 
XXXIX. Secretário Escolar de Unidade de Ensino 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
O futuro se constrói com trabalho 
• Planejar, coordenar e executar todos os trabalhos administrativos da escola 
dentro dos prazos estabelecidos, participar das reuniões pedagógicas e de 
gestão escolar, com parceria direta com o diretor. 
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
• Planejamento e execução das políticas municipais de desenvolvimento da 
cultura, especialmente no tocante às artes e realizações de eventos que 
propiciem o surgimento e aperfeiçoamento de novos valores e talentos; 
I. Departamento de Patrimônio Artístico-Cultural 
• Proteção e preservação do patrimônio artístico, cultural, documental, 
natural paisagístico e imaterial de Brasileira. 
II. Departamento de Bibliotecas Municipais 
• Gerir a organização das bibliotecas municipais, incentivando práticas de 
leitura. 
III. Departamento de Apoio às Políticas Públicas para a Juventude 
• Órgão responsável pela formulação, articulação e coordenação de 
politicas públicas para a juventude. 
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
• Formular, disciplinar e desenvolver a politica municipal de esporte, 
coordenando e estimulando em todo o município a prática esportiva e a 
realização de atividades físicas para toas as idades. 
I. Departamento de Esportes 
• Cuidar da administração dos espaços esportivos 
II. Departamento de Competições Esportivas 
• Apoio ao desenvolvimento do esporte em todas as suas modalidades 
tanto na zona urbana como na zona rural, elaborando e executando 
projetos esportivos e promovendo torneiros e competições. 
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
• Elaboração, coordenação, execução e controle da política de proteção 
ambiental no âmbito do município de Brasileira. 
I. Departamento de Controle e Fiscalização Ambiental 
• Gerenciar as ações de controle da poluição ambiental, fiscalizando e 
autuando os violadores de infrações e crimes ambientais, 
II. Departamento de Proteção e Defesa Civil 
• Coordenar as ações de proteção e devesa civil em todo o município, 
como o objetivo de reduzir os riscos de desastres. 
III. Departamento de Postulação e Acompanhamento do Selo Ecológico 
• Acompanhar todas as fases de implementação do Selo Ecológico, de 
sua postulação, execução e resultado. 
AME 
Av. Condido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
B AMENA 
O Muro se constrói com trabalho 
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS 
HÍDRICOS 
• Elaborar e propor diretrizes para desenvolvimento de política agrícola 
para o Município em conformidade com suas características de produção 
visando crescimento econômico e social. 
I. Departamento de Agricultura e Abastecimento 
• Acompanhar politicas públicas voltadas para a agricultura e 
abastecimento 
II. Departamento de Assistência ao Homem do Campo 
• Apoio e assistência técnica ao produtor rural e a agricultura familiar 
III. Departamento de Recursos Hídricos 
• Implantação, fiscalização e manutenção de sistemas simplificados de 
abastecimento d'água bem como barragens e outros recursos hídricos 
IV. Departamento de Pesquisa, Projetos e Serviços Operacionais 
• Gerenciar ações de pesquisa, projetos e serviços operacionais voltadas ao 
desenvolvimento da agricultura e dos recursos hídricos. 
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
I. Departamento de Proteção Social 
• Coordenar e gerir e rede socioassistencial 
II. Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social — CRAS 
• Coordenar o CRAS e a equipe de trabalho dos serviços socioassistenciais 
III. Coordenação de Acompanhamento ao Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos 
• Planejar, Coordenar e acompanhar as ações do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos em todos os ciclos de vida 
IV. Coordenação do Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda 
• Coordenar o Cadúnico e os Programas de Transferência de Renda 
V. Departamento de Planejamento e Gestão 
• Planejar e gerir os processos administrativos necessários ao funcionamento da 
SEMAS 
VI. Coordenação de Planejamento Administrativo e Gestão de Pessoas 
• Organizar e acompanhar as demandas de gestão de pessoas da secretaria 
VII. Departamento Financeiro 
• Coordenar as demandas administrativas e financeiras da SEMAS 
VIII. Coordenação de Patrimônio, Almoxarifado e Compras 
• Setor responsável por acompanhar e controlar o patrimônio e compras da 
Secretaria 
IX- Assessoria Jurídica da Assistência Social 
• Prestar assistência jurídica aos assuntos afetos à assistência social, como 
acompanhamento de crianças vítimas de abuso sexual e quaisquer tipos de 
violência, em escutas especializadas, orientações de Benefícios de Prestação 
Continuada e outros. 
X- Departamento de Serviços Funerários 
• Gerenciar os serviços funerários e administração do cemité o capela 
mortuária. 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE iãseezebT 
O futuro se constrói com trabalho 
XI- Departamento do Espaço Cidadania 
• Gerenciar os serviços oferecidos no Espaço Cidadania à população, promovendo 
o acesso à justiça, inclusão digital e cidadania com utilização das tecnologias de 
informação. 
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
• Planejamento, execução, fiscalização e controle das políticas de 
desenvolvimento urbano; 
I. Departamento de Obras e Serviços Públicos 
• Gerenciar o acompanhamento das obras públicas, incluindo construção e 
manutenção. 
II. Departamento de Estradas Rurais 
• Supervisionar os serviços de construção e manutenção das estradas dos 
municípios. 
III. Departamento de Transportes e Manutenções de Veículos 
• Gerenciar os serviços de transporte e manutenção dos veículos do 
município. 
IV. Departamento de Iluminação Pública 
• Gerenciar os serviços de iluminação pública do município zona urbana e 
rural. 
V. Departamento de Garagem e serviços mecânicos 
• Supervisionar e acompanhar os serviços de garagem e mecânicos da frota 
de veículos do município. 
12. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DIVERSIDADE DE 
GÊNERO 
I. Secretário Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero 
• Tem como incumbência orientar, apoiar, coordenar, acompanhar e 
executar políticas públicas para mulheres e população de lésbicas, gays, 
bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros 
grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+) no âmbito do 
Município de Brasileira-PI. 
II. Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as mulheres 
• Tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar 
ações, implementando programas e projetos temáticos nas áreas de educação, 
cultura, lazer, esportes, saúde, que considerem as mulheres em sua 
diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das 
mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e 
não governamentais e ainda terá função de propor políticas públicas de 
enfrentamento à violência contra as mulheres com vistas à prevenção, 
combate à violência, assistência e garantia de direitos aos que estiverem em 
situação de violência. 
III. Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as diversidades de 
gênero 
• Tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acomp 
ações, programas e projetos voltados para as diversidades na formulação 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
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O futuro se constrói com trabalho 
políticas que promovam a igualdade racial e apoio a liberdade de orientação 
sexual, visando à promoção da igualdade de gênero, e dos direitos de forma 
direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais 
e ainda terá função de propor políticas públicas de enfrentamento à violência 
contra as diversidades de gêneros com vistas à prevenção, combate à 
violência, assistência e garantia de direitos aos que estiverem em situação de 
violência. 
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
I. Secretário Municipal de Turismo 
• Planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio turismo, objetivando a 
sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração 
de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município; 
• Formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar 
sua execução; 
• Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos 
municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; 
• Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município; 
• Implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo; 
• Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município; 
• Promover e divulgar os produtos turísticos do Município; 
• Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, 
no âmbito de sua competência. 
II. Departamento de Turismo 
• Prestar assessoramento técnico ao secretário de Turismo na implementação e 
execução de políticas públicas voltadas ao turismo do município. 
CAPÍTULO IV 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E DOS INSTRUMENTOS BÁSICOS DA 
AÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 6° A Administração Municipal obedecerá aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, além da primazia do interesse 
público sobre o privado, da motivação dos seus atos, da razoabilidade 
proporcionalidade, com objetivo permanente de garantir aos cidadãos a justiça social e o 
desenvolvimento sustentável, privilegiando em todos os seus atos e ações os seguintes 
fundamentos: 
I - o planejamento, direcionado a integração de iniciativa, aumento de teor de 
racionalidade nos processos de decisão, de alocação de recursos e combates à forma 
desperdício, de paralelismo e de distorções administrativas; 
II - a coordenação direcionada a atuação harmoniosa dos dirigentes dos órgão $ da 
Administração Municipal; 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
B PREFEITURA AsaEmA15 DE 
, ..
O futuro se constrói com trabalho 
III - a descentralização, direcionada a transferência, de atribuições Administrativas do 
Município para outras pessoas coletivas ou naturais; 
IV - a delegação de competência, direcionada a transferência de atribuições entre 
autoridades de diferentes níveis hierárquicos; 
V - o controle e a avaliação, direcionada ao conhecimento, acompanhamento, exame 
crítico e perfeição, jurídica das atividades administrativas; 
VI - a desburocratização direcionada à simplificação contínua dos processos de ação 
administrativa e a facilitação do acesso da comunidade aos órgãos da Administração 
Municipal. 
Art. 7
0 O Planejamento das Ações da Administração Municipal será o principal 
instrumento para o desenvolvimento urbano, econômico e social do município, sempre 
respeitando a história, cultura e a probidade administrativa. 
CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES ORGANIZACIONAIS BÁSICAS 
Art. 8° A Administração do Poder Executivo Municipal de Brasileira-PI é exercida pelo 
Prefeito Municipal, auxiliado por suas assessorias, pelos Secretários Municipais, 
Diretores e Dirigentes em suas áreas específicas. 
Art. 9
0 Aos Secretários Municipais cumprem exercer e praticar a política governamental 
e administrativa, traçada em comum acordo com os demais Secretários, acatadas e 
aceitas pelo Prefeito Municipal, sem prejuízo de outras pronunciações em sede 
administrativa. 
Parágrafo Único. Ao Secretário Municipal cumpre exercer nos exatos termos de sua 
função, a administração de sua Pasta com respeito à probidade, moralidade, ética, 
eficiência e hierarquia, visando sempre o bom cumprimento do serviço público. 
Art. 10. No exercício de suas funções, cabe aos Secretários orientar, coordenar e 
executar as atividades dos órgãos e das entidades da administração municipal, na área 
de sua competência, referendar os atos e os decretos do Prefeito e expedir instruções 
para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos. 
Art. 11. Os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Brasileira-PI são as constantes desta lei e seus anexos e em outras leis 
municipais esparsas e são de nomeação por livre escolha do Chefe do Poder Executivo. 
§ 1° As funções de confiança são exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, 
cuja nomeação também será de livre escolha do Chefe do Poder Executivo e destinam￾se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos casos e condições 
estabelecidos em lei. 
$ 2° As funções de confiança dos servidores efetivos da Secretaria Municipal 
Educação c sua respectiva gratificação são as constantes na Lci Municipal de Plano 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
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PREFEITURA DE 
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O futuro se constrói com trabalho 
1 11111111.11 
Cargos e Salários da Educação (Lei n° 104/2010), em seu artigo 66 §§§1°, 2° e 3° 
devendo ser anualmente reajustadas, conforme o reajuste do piso salarial do professor. 
§ 3' As funções de confiança da Secretaria Municipal de Saúde são as constantes no 
anexo V desta lei e somente podem ser ocupadas por servidores efetivos da prefeitura de 
Brasileira-PI e seus respectivos valores das gratificações correspondem à 20% do 
vencimento básico do cargo efetivo o qual o servidor está ocupando. 
Art. 12. A organização administrativa definida nos termos desta lei será implantada 
gradativamente. de acordo com as disponibilidades de espaço físico, material e recursos 
financeiros do Município. 
Parágrafo Único. Para atender o disposto no caput deste dispositivo, o Poder Executivo 
Municipal expedirá mediante Decreto, progressivamente, atos de organização, 
estruturação, lotação, e outros necessários à efetiva implantação da modernização 
administrativa. 
Art. 13. Os cargos em comissão criados através desta lei terão os vencimentos fixados e 
serão preenchidos concomitantemente com a implantação dos diversos órgãos que 
compõe a estrutura administrativa municipal, devendo observar a real necessidade da 
administração pública, disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 14. Os cargos criados serão lotados nos órgãos do Executivo Municipal, a critério 
do Prefeito Municipal e os seus titulares exercerão as atribuições conferidas nos atos 
legais e regulamentares de organização ou estruturação dos órgãos onde estejam lotados 
e aqueles que lhes forem delegados pelos respectivos titulares. 
Art. 15. Aos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Brasileira que foram 
investidos em cargos em comissão será permitido optar pelo vencimento do cargo em 
comissão ou pela remuneração do cargo efetivo, sem prejuízo de acréscimo com 
correspondente gratificação equivalente à 20% do vencimento básico do cargo o qual o 
servidor esteja vinculado. 
Art. 16. Aos ocupantes dos cargos em comissão, aos ocupantes de cargos efetivos e 
temporários pode ser atribuída gratificação especial de desempenho administrativo com 
níveis de I a VI (Anexo XV) para fins de compensação a trabalhos em condições 
especiais desde que atendidas as seguintes condicionantes, concomitantes ou não: 
I — Jornada de trabalho superior à fixada para os servidores em geral; 
III — Serviços de maior responsabilidade e complexidade técnica-administrativa. 
§1° A gratificação prevista no caput não será considerada para efeito previdenciário, 
nem de cálculo de proventos da inatividade. 
§2° O valor do vencimento ou remuneração com o percentual de gratificação não pode 
ultrapassar o subsídio do Secretário Municipal, sendo o teto a ser percebido pel 
servidor municipal. 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
Er 4et 
O futuro se constrói com trabalho 
MEM 
Art. 17. Aos integrantes da Comissão de Licitação, poderão, a conveniência e 
oportunidade, ser concedidas gratificações especiais de desempenho administrativo em 
razão dos encargos especiais. 
Art. 18. Os cargos de assessor de gabinete, assessor de comunicação, assessores 
jurídicos e assessor especial têm status, prerrogativas e subsídios de secretário 
municipal. 
CAPITULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 19. Far-se-á progressivamente a implantação dos setores componentes dos órgãos 
ora criados ou reformulados, obedecidas à necessidade do serviço público e a 
disponibilidade de recursos do Tesouro Municipal. 
Art. 20. Em decorrência desta Lei, ficam modificados o Quadro de Cargos em 
Comissão e o Quadro de Funções Gratificadas da Prefeitura, bem como fixados 
subsídios, vencimentos ou gratificações, na forma dos Anexos integrantes desta Lei, 
§ 1 - Tratando-se de designação para exercer função gratificada, o servidor municipal 
efetivo ou contratado fará jus, além do seu salário, ao valor total da gratificação 
atribuída ao cargo. 
§ 2° - Os subsídios dos Secretários Municipais e vencimentos dos demais cargos em 
comissão sofrerão correção anualmente, levando-se em consideração o índice da 
inflação correspondente ao período apurado. 
Art. 21. O prefeito Municipal fica autorizo a expedir decreto, quando necessário, 
transferindo dotações do orçamento, bem como abrir créditos exigidos em face da 
execução da Presente Lei. 
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 23. Revogam-se os artigos 1°, 2°, 30, 40, 50, 70, 80, 90, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Lei 
n° 140/2013. 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
I III 11 II III IF PREFEITURA DE 
B AS ILEIR/4> 
O Muro se constrol com trabalho MIMEI 
ANEXO I 
CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO 
PREFEITO(A) 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS 
VENCIMENTO 
Assessor de Gabinete 01 Subsídio (R$ 3.500,00) 
Assessor Especial 01 Subsídio (R$ 3.500,00) 
Assessor de Comunicação 01 Subsídio (R$ 3.500,00) 
Assessor Jurídico 01 Subsídio (R$ 3.500,00) 
Controlador Geral 01 Subsídio (R$ 3.500,00) 
Controlador Interno 01 1.518,00 
Assistente Técnico 01 1.518,00 
Ouvidor Geral Municipal 01 Subsídio (R$ 3.500,00) 
Assistente de Ouvidoria 01 1.518,00 
ANEXO II 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS 
VENCIMENTO 
Secretário (a) Municipal de 
Administração 
01 Subsídio (R$ 3.500,00) 
Chefe de Departamento de Recursos 
Humanos 
01 1.518,00 
Coordenador de Registro e Controle de 
Pessoal 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Material e 
Patrimônio 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Almoxarifado 01 1.518,00 
Chefe de Departamento da Junta de 
Serviço Militar 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Fiscalização 01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Licitações 01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Contratos 
Administrativos 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Informática e 
Tecnologia da Informação 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de 
Administração do Portal da 
Transparência 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Convênios e 
Cooperações Técnicas 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Protocolo 
Geral da Prefeitura Municipal de 
Brasileira 
01 1.518,00 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
O futuro se constrói com trabalho 
PREFEITURA DE j> 
AMENA 
Anos Iniciais 
Coordenador de Ensino Fundamental 
Anos Finais 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Educação de Jovens e 
Adultos (EJA) 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Educação em Tempo 
Integral 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador do Programa de Ações 
Articuladas (PAR) 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Projetos Educacionais 01 R$ 1.518,00 
Orientador de Projetos Educacionais 01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Desempenho e 
Avaliações Internas e Externas 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Educação Especial e 
Inclusiva 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador do EducaCenso 01 R$ 1.518,00 
Coordenador do Programa Bolsa Família 
(Sistema Presença — PBF) 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Educação Ambiental 01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Educação Física 01 R$ 1.518,00 
Coordenador do Programa de Busca 
Ativa Escolar (BAE) 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Bibliotecas Municipais 01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Finanças da 
Educação 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Recursos 
Humanos 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Almoxarifado 01 R$ 1.518,00 
Coordenador de inventario patrimonial 01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Manutenção de 
Materiais didáticos 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de compras 01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Informática e 
Processamento de Dados 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Transporte 
Escolar 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Abastecimento de 
Veículos 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Alimentação e 
Nutrição 
01 R$ 1.518,00 
Assistente Técnico da Agricultura 
Familiar 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Atenção ao 
Educando (DAE) 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Registro de 
Vida Escolar 
01 R$ 1.518,00 
Supervisor do Setor de Registro de Vida 
Escolar 
01 
01 
R$ 1.518,00 
Analista de Registro e Certificação R$ 1.518,00 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
B AS1LEIRA 
O futuro se constrói com trabalho 
Chefe de Departamento de Conselhos da 
Educação 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Gabinete da 
Secretaria de Educação 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador Pedagógica de Unidade de 
Ensino 
De acordo com a 
quantidade de alunos 
da Unidade de 
Ensino, conforme 
previsão no §3° do 
Art. 66 da Lei N° 
104/2010) 
10% da 
remuneração 
inicial do 
professor classe 
BI, de acordo 
com o §3° do Art. 
66 da Lei N° 
104/2010) 
Secretário Escolar de Unidade de Ensino 02 (por Unidade de 
Ensino) 
30% da 
gratificação do 
Diretor Escolar da 
Unidade de 
Ensino, segundo 
previsão no §2° 
do Art. 66 do 
Plano de Cargos e 
Salário (Lei N° 
104/2010) 
ANEXO VII 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS 
VENCIMENTO 
Secretário (a) Municipal de Cultura 01 Subsídio (R$ 3.500,00) 
Chefe de Departamento de Patrimônio 
Artístico-Cultural 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Bibliotecas 
Municipais 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Apoio às 
Políticas Públicas para a Juventude 
01 1.518,00 
ANEXO VII 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS 
VENCIMENTO 
Secretário (a) Municipal de Esportes 01 Subsídio (R$ 3.500,00) 
Chefe de Departamento de Esportes 01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Competições 
Esportivas 
01 1.518,00 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
O futuro se constrol com trabalho 
ANEXO IX 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS 
VENCIMENTO 
Secretário (a) Municipal de Meio 
Ambiente 
01 Subsídio (R$ 3.500,00) 
Chefe de Departamento de Controle e 
Fiscalização Ambiental 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Proteção e 
Defesa Civil 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Postulação e 
Acompanhamento do Selo Ecológico 
01 1.518,00 
ANEXO X 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS 
VENCIMENTO 
Secretário (a) Municipal de Agricultura e 
Recursos Hídricos 
Subsídio (R$ 3.500,00) 
Chefe de Departamento de Agricultura e 
Abastecimento 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Assistência 
ao Homem do Campo 
01 1.518,00 
Departamento de Recursos Hídricos 01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Pesquisa, 
Projetos e Serviços Operacionais 
01 1.518,00 
ANEXO XI 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS 
VENCIMENTO 
Secretário (a) Municipal de Assistência 
Social 
01 Subsídio (R$ 3.500,00) 
Chefe de Departamento de Proteção 
Social 
01 1.518,00 
Coordenador do Centro de Referência da 
Assistência Social — CRAS 
01 1.518,00 
Coordenador de Acompanhamento ao 
Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos 
01 1.518,00 
Coordenador do Cadastro Único e 01 1.518,00 
,-4Natiameeneemaineemmeeme 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
INEMEIF PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho 
Programas de Transferência de Renda 
Chefe de Departamento de Planejamento 
e Gestão 
01 1.518,00 
Coordenador de Planejamento 
Administrativo e Gestão de Pessoas 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento Financeiro 01 1.518,00 
Coordenador de Patrimônio, 
Almoxarifado e Compras 
01 1.518,00 
Assessor Jurídico da Assistência Social 01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Serviços 
Funerários 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento do Espaço 
Cidadania 
01 1.518,00 
ANEXO XII 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS 
VENCIMENTO 
Secretário (a) Municipal de Obras e 
Serviços Públicos 
01 Subsídio (R$ 3.500,00) 
Chefe de Departamento de Obras e 
Serviços Públicos 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Estradas 
Rurais 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Transportes e 
Manutenções de Veículos 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Iluminação 
Pública 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Garagem e 
serviços mecânicos 
01 1.518,00 
ANEXO XII 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E 
DIVERSIDADE DE GÊNERO 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS 
VENCIMENTO 
Secretário (a) Municipal da Mulher e da 
Diversidade de Gênero 
01 Subsídio (R$ 3.500,00) 
Coordenador Municipal de Políticas 
Públicas para as mulheres 
01 1.518,00 
Coordenador Municipal de Políticas 
Públicas para as Diversidades de gênero 
01 1.518,00 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE d a_ 
E 3 A 5.L it > 
O futuro se conatrOt com trabalho MEIEM 
ANEXO XIII 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS 
VENCIMENTO 
Secretário (a) Municipal de Turismo 01 Subsidio (R$ 3.500,00) 
Chefe de Departamento de Turismo 01 1.518,00 
ANEXO XIV 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO 
NÍVEL VALOR 2019 
(4,31%) 
2020 
(4,52%) 
2021 
(10,06%) 
2022 
(5,79%) 
2023 
(4,62%) 
2024 
(4,83%) 
I 100 104,31 109,02 119,98 126,93 132,79 139,20 
II 200 208,62 218,05 239,98 253,87 265,60 278,43 
III 300 312,93 327,07 359,97 380,81 398,40 417,64 
IV 400 417,24 436,10 479,97 507,76 531,22 556,88 
V 500 521,55 542,12 596,65 631,19 660,35 692,24 
VI 600 625,86 654,15 719,96 761,64 796,83 835,32 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
O futuro se constrói com trabalho 
JUSTIFICATIVA/MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis desta Casa Legislativa, 
Aceite cumprimentos exordiais. 
Segue proposição que trata do Projeto de lei completar que dispõe sobre a nova 
Estruturação e Organização da Administração do município de Brasileira-PI. A 
lei que disciplina essa matéria é do ano de 2013 (Lei n° 140/2013) e em outras 
leis esparsas. 
Verifica-se que já passaram mais de uma década e as normas jurídicas insertas 
não se adequam mais a realidade atual do município. O tempo evolui e com ele 
segue as transformações sociais exigindo do Poder Público às adequações 
necessárias em seu arcabouço legal. 
A Lei 140/2013 apresenta várias inconsistências e omissões jurídico-legais. Há 
repetições de departamentos, não disciplina funções gratificadas, inclusive, 
apresenta erros gramaticais não coadunando mais com os tempos atuais. 
O município de Brasileira de hoje oferece outros serviços à população o que 
exige a criação de novos cargos, objetivando atender essa nova demanda. À 
título de exemplo citamos a necessidade de criação de um departamento de 
serviços funerários que possa administrar nosso cemitério, capela mortuária e os 
serviços funerários, como cadastro dos nossos finados, oferta de urnas 
funerárias, distribuição de espaço para a construção de túmulos, etc. Daí a 
necessidade de reformulação de nossas leis. 
Outros serviços são ofertados à população há muitos anos, como o serviço de 
feitura de registro geral de identificação civil, mas que não dispunha de um 
departamento próprio. 
Ademais, muitos desses cargos ora criados já existiam ou existem em outras leis 
esparsas, como os cargos vinculados à Secretaria de Educação, Secretaria da 
Mulher, Ouvidoria Municipal, Controladoria Geral do Município, e por uma 
questão de melhor técnica legislativa, optou-se em disciplinar todos esses cargos 
na presente lei. 
Aproveitou-se para sanar um vácuo legislativo e administrativo criando-se a 
Secretaria de Turismo. É cediço que o turismo é uma das indústrias mais 
dinâmicas e de rápido crescimento em todo o mundo, sendo um dos fatores que 
vem impulsionando a economia dos municípios, com a possibilidade de geração 
de empregos e rendas. 
Assim, o turismo regional tem capacidade não apenas de gerar receita, mas 
também de melhorar a qualidade de vida das comunidades locais, oferecendo 
oportunidades e desenvolvimento profissional, sendo uma força motriz não 
apenas para o desenvolvimento econômico, mas também para a promoção da 
cultura e do patrimônio. 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 84285-000 
CNPJ: 41.552.238/0001-75 
Fone: (88) 99930-0011 
O futuro se constrói com trabalho 
1111111111 
PREFEITURA DE 
ASIREIRAJP 
O município de Brasileira tem um potencial turístico muito grande, devido sua 
própria localização geográfica privilegiada, já que 70% do nosso território está 
localizado em dois grandes parques nacionais, como o Parque Nacional de Sete 
Cidades e Parque Nacional da Serra da Ibiapaba. Temos ainda muitos pontos 
turísticos localizados em nosso território, como o balneário Bananeira, Pedra do 
Saci, lindas cachoeiras e riachos, como o riacho Bom Lugar. 
Tendo essa visão estratégica de que o turismo pode alavancar a economia do 
Estado do Piauí, recentemente o nosso governador Rafael Fonteles aprovou a 
Lei n° 8.177,de 05 de outubro de 2023, que instituiu o Sistema Estadual de 
Turismo no nosso Estado e em seu artigo 10 quando menciona a composição do 
Sistema Estadual traz os órgãos municipais como integrantes desse sistema. 
Dessa forma, torna-se fundamental a criação de um órgão municipal voltado 
exclusivamente para o desenvolvimento do turismo, daí a importância da criação 
da Secretaria do Turismo e que esse órgão possa integrar o Sistema Estadual do 
Turismo do Piauí. 
Ressaltamos ainda, que muitos desses cargos não serão preenchidos de forma 
automática, mais de forma gradual, priorizando aqueles essenciais e que já 
tiverem seus órgãos devidamente estruturados. O eventual preenchimento desses 
cargos observará ainda de forma obrigatória o cumprimento do município com o 
gasto de pessoal. 
A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que determina uma 
adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através da reforma 
pretendida com este projeto, procuramos criar condições para atingirmos a 
máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração 
Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, 
racionalidade e transparência. 
Mas o município encerrou o ano de 2024, consoante informações contábeis do 
Setor da Contabilidade da Prefeitura de Brasileira, com o gasto de pessoal 
apenas no percentual de 37,50% dentro do limite legal e muito aquém do 
percentual permitido que é de 54%. Portanto, o município tem margem legal 
para a criação dos preditos cargos. 
Ante o exposto, o Poder Executivo espera desta Edilidade o compromisso de apreciar e 
votar o presente projeto de lei, obtendo deliberação favorável em sua íntegra. 
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço. 
Ranieri M ille Ramos de Meneses 
Prefeito Municipal 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
11111.1. .,,,.,. 
PREFEITURA DE p` ASILEIRA j 
O futuro se constrói com trabalho MIM 
Chefe de Departamento de Identificação 
Civil 
01 1.518,00 
ANEXO III 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS 
VENCIMENTO 
Secretário (a) Municipal de Finanças 01 Subsidio (R$ 3.500,00) 
Chefe de Departamento de Controle 
Financeiro 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Tesouraria 01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Cadastro, 
Tributação e Arrecadação 
01 1.518,00 
Chefe de Departamento de Empenho 01 1.518,00 
ANEXO IV 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS 
VENCIMENTO 
Secretário (a) Municipal de Saúde 01 Subsidio (R$ 3.500,00) 
Diretor Administrativo e Financeiro 01 R$ 1.518,00 
Gerente de Atenção Primária à Saúde 01 R$ 1.518,00 
Diretor Administrativo da Unidade Mista 
de Saúde 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Atenção 
Primária à Saúde 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Vigilância em 
Saúde 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Vigilância 
Epidemiológica 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Imunização e 
Rede de Frios 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Inovação e 
Transformação Digital na Saúde 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Serviços 
Digitais e Mídias Sociais 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Assistência 
Farmacêutica 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento do Programa 
Saúde na Escola 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento dos Sistemas de 
Regulação 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Infraestrutura 
e Almoxarifado 
01 R$ 1.518,00 
Agrnew.. - ,..~~~111111111111~1 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236,0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
MN, PREFEITURA DE 
O futuro se constrói com trabalho 
Chefe de Departamento de Transporte e 
Abastecimento 
01 R$ 1.518,00 
Chefe de Departamento de Recursos 
Humanos 
01 R$ 1.518,00 
Agente de Gestão Hospitalar 01 R$ 1.518,00 
Agente de Dispensário Unidade Mista de 
Saúde 
01 R$ 1.518,00 
Agente de Dispensário Secretaria 
Municipal de Saúde 
01 R$ 1.518,00 
Agente de Ações Multiprofissionais 01 R$ 1.518,00 
Agente de Sistemas de Regulação Sede 
do Município 
01 R$ 1.518,00 
Agente de Sistemas de Regulação da 
Zona Rural do Município 
01 R$ 1.518,00 
ANEXO V 
FUÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE 
CARGOS 
VENCIMENTO 
Coordenador de Saúde Bucal 01 R$ 1.518,00 
Coordenador das Equipes 
Multiprofissionais 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Monitoramento dos 
Agentes Comunitários de Saúde 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador da Unidade Básica de 
Saúde Mãe Sabina 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador da Unidade Básica de 
Saúde Mocambinho 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador da Unidade Básica de 
Saúde Saco dos Polidorios 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Vigilância Ambiental 01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Vigilância Sanitária 01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Alimentação e 
Vigilância Nutricional 
01 R$ 1.518,00 
ANEXO VI 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE 
CARGOS 
VENCIMENTO 
Secretário (a) Municipal de Educação 01 SUBSÍDIO 
Supervisor Pedagógico de Ensino 
Municipal 
01 R$ 1.518,00 
Supervisor Administrativo da Educação 
Municipal 
01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Educação Infantil 01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Ensino Fundamental 01 R$ 1.518,00 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 84285-000 
CNPJ: 41.552.238/0001-75 
Fone: (88) 99930-0011 

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