| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 251, DE MAIO DE 2022, E POSTERIORES ALTERAÇÕES QUE "DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DE VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", NA FORMA QUE ESFECIFICA. |
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LEI Nº 287/2023 PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA-PI, CARMEN GEAN VERAS E MENESES, faz saber que a Câmara Municipal de Brasileira- Piauí aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Altera o caput do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 251, de 17 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica normatizada no âmbito da Câmara Municipal de Brasileira-P|, as verbas de natureza indenizatória, no valor máximo de até 35% (trinta e cinco de despesas devidamente motivadas, realizadas em razão do exercício da atividade pariamentar, conforme previsão contida no parágrafo 11, do Artigo 37 da Constituição Federal e demais legislações vigentes.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. S.