| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDANDO A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI, VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 67 Ano XXI • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 29 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLII (Continua na próxima página) LEI Nº 293/2023 ld:OE28986C2E645433 BR• ASiLÊiRA Dispõe sobre a reorganização da administração munlclpal consolidando a criação de novos cargos da Prefeitura Munlclpal de Brasllelra-PI, vinculados à Secretaria de Educação e dà outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Estado do Piauí Carmen Gean Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei; Art. 1°. Nos termos desta lei ficam criados no âmbito da estrutura administrativa da prefeitura, no item 2 .4 da Lei nº 140/2013 os cargos assim discriminados vincu1ados à Secretaria Municipal ae Educação (anexo 1). 2.4.9- Coordenação da Educação Infantil 2 .4 . 10- Coordenação da Educação de Jovens e Adultos- EJA 2.4. 12- Coordenação da Educação Especial 2 .4 . 13- Coordenação da Educação Ambiental 2.4.1 6- Secretário de Unidade Escolar Art. 2°- A remuneração, gratificação ou subsídios dos referentes cargos, como também suas atribuições estAo no respectivo anexo desta lei. Av. Cindido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piaui CNPJ: 41.S22.236/0001· 75 · 86 3274.1164 Art. .3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita de Brasllaira-PI, aos 26 (vinte e sais ) dias do mês de · junho da 2023 (dois mll e vinte e três). Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, 26 (vinte e seis) dias do mês de junho dois mil e vinte três encaminhadas à empresa para publicação oficial. Newdlda Maria Menezes Penafiel Dlniz Aasea•ori11 de Gabinviv .,... Av. Cândido M e ndes, 8 5 - C tmtro 64.265 -000 - Brasile ira - Pi.aui CNPJ: 41.522.236/0001- 75 · 86 3274.1164 COORDENAÇÕES 1 ~~orde~a~~ d~. C.UUv:iye:IU IIIIOIIUI Coordenação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) Coordenação da l=rl11r-i:aç5,-.om Tempo Integral Coordenação da Educação Especial Coordenação de Desempenho e Avaliacões 1 Extern~s ANEXO 1 C:Cr"C1CTAOIA UlltJlf"IDAI nc: cnttt'AÇÃ f"I ATRIBUIÇOES 1. Auxiliar na elaboração de materiais e recursos pedagógicos µc:uct ct:s C1t::liii~:s, ê.:swio:s Jfd EUuv:t~u i11ío11iii 4u1::: w111~111 o ,Rede Municipal de Ensino; 2. Analisar e avaliar os resultados do ensino e propor medidas para a correção de rumos e de aprimoramento do processo nas unidades de Educação Infantil; J . P1aneJar e genr programas ae iormaçào continuaaa ae permanente atualização e produção de conhecimentos e saberes aos profissionais que atuam · nas unidades de Educação Infantil da rede municipal de ensino; 4. Acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido nas creches e Escolas de Educação Infantil. ' 1. Auxiliar na elaboração de materiais e recursos pedagógicos para as unidades que atuam na modalidade Educação de Jovens e Adultos, que compõem a Rede Municipal de Ensino; 2. Analisar e avaliar os resultados do ensino e propor medidas para a correção de rumos e de aprimoramento do processo nas unidades que possuem EJA; 3. Planejar e gerir programas de formação continuada de permanente atualização e produção de conhecimentos e saberes aos profissionais aue atuam nas unidades da Rede Municipal de Ensino que oferecem a modalidade; 4. Acompanhar e supervisionar programas de alfabetização de jovens e adultos. 1. Auxiliar na elaboração de materiais e recursos pedagógicos GRATIFICAÇAO D: ~cord_~ ~~- 1 U l'\IUYU 00, $ .:,- da Lei 104/2010. De acordo com o Artigo 66, § 3º da Lei 104/2010. De acordo com pi:an~ i:ac acr-,-.li:ac q110 ,-.forfam l=rl1 1r-i:aç&,... am Tomp,-. lntag~t, O ,ll,r!:igO 66, § 3º que compõem a Rede Municipal de Ensino; da Lei 2. Analisar e avaliar os resultados do ensino e propor medidas 104/2010. para aprimoramento da oferta de Educação Integral no município; ., n , __ _ . _ _ - ---·- --------- ,.,,.., &,...,,_ ____ ... _ ...... , .... ,.,, ... ,.,, _ 1 I Oll'ClJCU 0 ~0111 ... ,v~10.1110.:i , ,n;;: 1v11110.yav \JVIIUll ... 0.UO. U 'Cl permanente atualização e produção de conhecimentos e saberes aos profissionais que atuam nas unidades da Rede Municipal de Ensino que oferecem a modalidade; 4. Acompanhar e supervisionar o programa de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino; 1. Prestar orientações específicas à equipe técnico-pedagógica das Unidades Escolares quanto aos recursos, estratégias pedagógicas e adaptações curriculares; 2. Coordenar e acompanhar, o processo pedagógico oferecido nas salas de Atendimento Educacional Especializado, no alendimenlo domiciliar e no Departamento de Atenção ao Educando (DAE); 3. Definir, com as demais Secretarias Municipais, as estratégias específicas de cooperação entre as mesmas para gestão do cuidado dos estudantes identificados; .d _ l=nr-i:aminhi:ar pi:ari:a i:ac:. ~or-roti:arii:ac "'11 ,nir-i paic ria ~i:a,'1rl0, rio Assistência Social, de Esporte e Lazer e de Cultura a demanda de alunos com deficiência, com transtornos funcionais específicos e com dificuldades acentuadas de aprendizagem identificada pelas escolas, para se_rem atendidos por 5. Viabilizar ações que possibilitem a organização e funcionamento administrativo e pedagógico das classes onde houver demanda de alunos especiais; 6. Realizar levantamentos e triagem dos alunos público-alvo da EUuU:tyiiu E:sµtn.;ic:ti ~ Uu:s c:tiu11u:s l.iur11 i1c:t11:siu111u::; ~::;µ~l.iÍÍlw:s, encaminhando-os para o atendimento educacional nas salas de recursos multifuncionais ou Equipe de Atendimento Especializado, além dos serviços prestados através das parcerias estabelecidas; t . Reauzar avauaçào especii1ca aos a1unos para mo1car a necessidade de Monitor de educação especial, efetivando o encaminhamento dos profissionais às unidades escolares; 8. Viabilizar capacitação permanente aos professores da Educação Especial sempre em diálogo com a direção de formação continuada; 9. Coordenar e acompanhar, o processo pedagógico oferecido nas salas de Atendimento Educacional Especializado, no atendimento domiciliar e no DAE; 1 O. Participar de Congressos e Eventos na área da Educação Especial e outros, pois a educação especial perpassa todos os níveis e modalidades de ensino. 1. Compilar dados de sistemas governamentais e avaliações externas sobre a aprendizagem das unidades que compõem a Rede Municioal de Ensino. [ De acordo com o Artigo 66, § 3° da Lei 104/2010. De acordo com o Artigo 66, § 3° da Lei l 2. Acompa~har, junto às unidades escolares da Rede l 104/2010. o/ www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 68 Ano XXI • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 29 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLII (Continua na próxima página) Coordenação de Educação Ambiental Secretário de Unidade Escolar B ♦ RASILEIRA Municipal de Ensino, o levantamento de dados sobre o desempenho dos alunos através de instrumentos internos de avaliação. 3. Analisar e avaliar o desempenho dos alunos da Rede Municipal de Ensino a partir dos dados coletados interna e externamente. 4. Analisar e avaliar os resultados do ensino e propor medidas para correção de rumos e aprimoramento do processo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. ' 5. Subsidiar o planejamento e a execução das demais atividades do departamento pedagógico, fornecendo dados e ané!!ses acerca da ap~ndizeg1:1m e tjesemP'='nho dos e!unos da Rede Municipal de Ensino. 1. Auxiliar na elaboração de materiais e recursos pedagógicos para as aulas de Educação Ambiental; 2. Acompanhar o Edital do ICMS Ecológico e desenvolver a~s a projatos para saram trabalhados nas escolas da Rad& Municipal de Ensino; 3. Planejar e gerir programas de formàção continuada de permanente atualização e produção de conhecimentos e saberes aos profissionais que atuam com a disciplina de EUuCi:f~u A111Uitt11icti, 4. Acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido nas aulas de Educação Ambiental; 1. Planejar, coordenar e executar todos os trabalhos administrativos da escola dentro dos prazos estabelecidos, participar aas reuniões pedagógicas e ae gestao escolar, com parceria direta com o diretor. 2. Coordenar e executar as tarefas solicitadas à secretaria; 3. Atender à comunidade escolar, 4. Organizar e manter atualizados o protocolo. o arquivo escolar e o registro de alunos, para que possa ser acessado quando solicitado; 5. Garantir o cumprimento de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; 6. Produzir documentos que lhe forem solicitados para garantir a autenticidade e a segurança; 7. Revisar os documentos e os processos antes de serem encaminhadas ao diretor; 8. Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades su!)l!fiores: 9. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matricula, à transferência, à adaptação e à conclusão de curso; 1 O. Zelar pelo uso adequado e pela conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria; 11 . Assegurar o sigilo de assuntos de interesse exclusivo da secretaria; 12. Responder ao Censo Escolar Anual; 13. Assessorar a direção da escola. De acordo com o Artigo 66, § 3° da Lei · 104/2010. De acordo com o Artigo 66, § 3° Cla Le1 104/2010. 1 ICP ~ o I'"~~ Brasil D ~ ~ \ ~ Carimbo do Tempo Certificação digital que mostra o horário exato da publicação, tal como sua inalterabi lidade e legitimidade. 11/(. Instituto Verificador de Comunicação Com Auditoria diária de tudo que é publicado, mostramos seriedade e transparência com os atos públicos. *Estamos de acodo com a Instrução Normativa TCE/PI 003-18 www.diarloficlaldosmunlclpios.org ISSN lnternational Standard Serial Number Seguimos os padrões Internacionais de Publicação. Com Registro próprio na edição digital e impressa. ld:07383D125AB253F7 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOSÉ DIAS -PI CNPJ: 41.522. 160/0001-88 ERRATA DECRETO nº18/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023 O Decreto n°18/2023 de 08 de maio de 2023, publicado em 14 de junho de 2023, EDIÇÃO IVDCCCXLI, PAGS 286 E 287,no Diário Oficial dos Municípios do Piauí com uma errata para retificar o valor de R$815.545,00 para R$ 1.121.545,00. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel José Dias, em 28 de Junho de 2023. e Resol ve: RAFAEL OLIVEIRA D SILVA:0249 37306 tJ Rafael Oliveira da Silva Prefeito Municipal MUNICIPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS 41 .522.160/0001.a8 Exercício: 2023 DECRETO Nº 18 , DE 08 DE MAIO DE 2023 - LEI N.294 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplemen/iJr e da outras providências Artigo lo . - Fica aberto no orçamento vigente , um crédito adicional suplementar na importância de R$1.121. 545, 00 distribuidos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 01 01 01 CÂMARA MUNICIPAL OE CORONEL JOSÉ. DIAS 14 01.031.0014.2002.0000 DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO 00 LEGISLATIVO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS OE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 500 Recur.K>S não Vinculados de Impostos 999 100 RECURSO ORDINÁRIO 18 01 .091.0014.2003.0000 DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO LEGISLATIVO 3.3.90.35.00 SERVIÇOS OE CONSULTORIA 500 Recursos não Vinculados de Impostos 999 100 RECURSO ORDINÁRIO 02 02 01 SECRETARlA MUNICIPAL OE FINANÇAS 70 02 03 01 94 02 04 01 706 710 04.694.0013.2062.0000 ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL. TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 3.3.90.39.00 OUTRO$ SERVIÇOS OE TERCEIRO$ - PESSOA JURIOICA 500 Recursos não Vlr10Jlados de Impostos 999 100 RECURSO ORDINÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL OE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0011.2010.0000 3.3.90.39.00 soo 999 100 APOIO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Recursos não Vinculados de Impostos RECURSO ORDINÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCAÇÃO 12.361.0007.2040.0000 EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS OE TERCEIROS - PESSOA FISICA 500 Recul'909 não Vinculados de Impostos 200 000 Educação - Despesas com MOE 12.361.0011.2036.0000 3.3.90.40.00 soo 200 000 APOIO ADMINISTRATIVO SERVIÇOS OE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC Recursos não Vinculados de lmpos1os Educação - Despesas oom MOE 1.121 .545,00 15.000,00 F.R.: 1 500 00 25.000.00 F.R.: 1 500 00 10.000.00 F.R.: 1 500 00 145.000,00 F.R.: 1 500 00 7.245,00 F.R.: 1 500 00 10.000,00 F.R.: 1 500 00 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)