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norma nº 293/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDANDO A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI, VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
67 Ano XXI • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 29 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLII
(Continua na próxima página)
LEI Nº 293/2023 
ld:OE28986C2E645433 
BR• ASiLÊiRA 
Dispõe sobre a reorganização da 
administração munlclpal consolidando 
a criação de novos cargos da 
Prefeitura Munlclpal de Brasllelra-PI, 
vinculados à Secretaria de Educação e 
dà outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Estado do Piauí Carmen Gean 
Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1°. Nos termos desta lei ficam criados no âmbito da estrutura 
administrativa da prefeitura, no item 2 .4 da Lei nº 140/2013 os cargos assim 
discriminados vincu1ados à Secretaria Municipal ae Educação (anexo 1). 
2.4.9- Coordenação da Educação Infantil 
2 .4 . 10- Coordenação da Educação de Jovens e Adultos- EJA 
2.4. 12- Coordenação da Educação Especial 
2 .4 . 13- Coordenação da Educação Ambiental 
2.4.1 6- Secretário de Unidade Escolar 
Art. 2°- A remuneração, gratificação ou subsídios dos referentes cargos, como 
também suas atribuições estAo no respectivo anexo desta lei. 
Av. Cindido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piaui 
CNPJ: 41.S22.236/0001· 75 · 86 3274.1164 
Art. .3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita de Brasllaira-PI, aos 26 (vinte e sais ) dias do mês de 
· junho da 2023 (dois mll e vinte e três). 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, 26 (vinte e seis) dias do mês 
de junho dois mil e vinte três encaminhadas à empresa para publicação oficial. 
Newdlda Maria Menezes Penafiel Dlniz 
Aasea•ori11 de Gabinviv 
.,... Av. Cândido M e ndes, 8 5 - C tmtro 
64.265 -000 - Brasile ira - Pi.aui CNPJ: 41.522.236/0001- 75 · 86 3274.1164 
COORDENAÇÕES 
1 ~~orde~a~~ d~. C.UUv:iye:IU IIIIOIIUI 
Coordenação da 
Educação de 
Jovens e Adultos 
(EJA) 
Coordenação da 
l=rl11r-i:aç5,-.om 
Tempo Integral 
Coordenação da 
Educação Especial 
Coordenação de 
Desempenho e 
Avaliacões 
1 Extern~s 
ANEXO 1 
C:Cr"C1CTAOIA UlltJlf"IDAI nc: cnttt'AÇÃ f"I 
ATRIBUIÇOES 
1. Auxiliar na elaboração de materiais e recursos pedagógicos 
µc:uct ct:s C1t::liii~:s, ê.:swio:s Jfd EUuv:t~u i11ío11iii 4u1::: w111~111 o 
,Rede Municipal de Ensino; 
2. Analisar e avaliar os resultados do ensino e propor medidas 
para a correção de rumos e de aprimoramento do processo 
nas unidades de Educação Infantil; 
J . P1aneJar e genr programas ae iormaçào continuaaa ae 
permanente atualização e produção de conhecimentos e 
saberes aos profissionais que atuam · nas unidades de 
Educação Infantil da rede municipal de ensino; 
4. Acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido nas 
creches e Escolas de Educação Infantil. ' 
1. Auxiliar na elaboração de materiais e recursos pedagógicos 
para as unidades que atuam na modalidade Educação de 
Jovens e Adultos, que compõem a Rede Municipal de Ensino; 
2. Analisar e avaliar os resultados do ensino e propor medidas 
para a correção de rumos e de aprimoramento do processo 
nas unidades que possuem EJA; 
3. Planejar e gerir programas de formação continuada de 
permanente atualização e produção de conhecimentos e 
saberes aos profissionais aue atuam nas unidades da Rede 
Municipal de Ensino que oferecem a modalidade; 
4. Acompanhar e supervisionar programas de alfabetização de 
jovens e adultos. 
1. Auxiliar na elaboração de materiais e recursos pedagógicos 
GRATIFICAÇAO 
D: ~cord_~ ~~- 1 
U l'\IUYU 00, $ .:,-
da Lei 
104/2010. 
De acordo com 
o Artigo 66, § 3º 
da Lei 
104/2010. 
De acordo com 
pi:an~ i:ac acr-,-.li:ac q110 ,-.forfam l=rl1 1r-i:aç&,... am Tomp,-. lntag~t, O ,ll,r!:igO 66, § 3º 
que compõem a Rede Municipal de Ensino; da Lei 
2. Analisar e avaliar os resultados do ensino e propor medidas 104/2010. 
para aprimoramento da oferta de Educação Integral no 
município; ., n , __ _ . _ _ - ---·- --------- ,.,,.., &,...,,_ ____ ... _ ...... , .... ,.,, ... ,.,, _ 1 I Oll'ClJCU 0 ~0111 ... ,v~10.1110.:i , ,n;;: 1v11110.yav \JVIIUll ... 0.UO. U 'Cl 
permanente atualização e produção de conhecimentos e 
saberes aos profissionais que atuam nas unidades da Rede 
Municipal de Ensino que oferecem a modalidade; 
4. Acompanhar e supervisionar o programa de Educação 
Integral da Rede Municipal de Ensino; 
1. Prestar orientações específicas à equipe técnico-pedagógica 
das Unidades Escolares quanto aos recursos, estratégias 
pedagógicas e adaptações curriculares; 
2. Coordenar e acompanhar, o processo pedagógico oferecido 
nas salas de Atendimento Educacional Especializado, no 
alendimenlo domiciliar e no Departamento de Atenção ao 
Educando (DAE); 
3. Definir, com as demais Secretarias Municipais, as 
estratégias específicas de cooperação entre as mesmas para 
gestão do cuidado dos estudantes identificados; 
.d _ l=nr-i:aminhi:ar pi:ari:a i:ac:. ~or-roti:arii:ac "'11 ,nir-i paic ria ~i:a,'1rl0, rio 
Assistência Social, de Esporte e Lazer e de Cultura a demanda 
de alunos com deficiência, com transtornos funcionais 
específicos e com dificuldades acentuadas de aprendizagem 
identificada pelas escolas, para se_rem atendidos por 
5. Viabilizar ações que possibilitem a organização e 
funcionamento administrativo e pedagógico das classes onde 
houver demanda de alunos especiais; 
6. Realizar levantamentos e triagem dos alunos público-alvo da 
EUuU:tyiiu E:sµtn.;ic:ti ~ Uu:s c:tiu11u:s l.iur11 i1c:t11:siu111u::; ~::;µ~l.iÍÍlw:s, 
encaminhando-os para o atendimento educacional nas salas 
de recursos multifuncionais ou Equipe de Atendimento 
Especializado, além dos serviços prestados através das 
parcerias estabelecidas; 
t . Reauzar avauaçào especii1ca aos a1unos para mo1car a 
necessidade de Monitor de educação especial, efetivando o 
encaminhamento dos profissionais às unidades escolares; 
8. Viabilizar capacitação permanente aos professores da 
Educação Especial sempre em diálogo com a direção de 
formação continuada; 
9. Coordenar e acompanhar, o processo pedagógico oferecido 
nas salas de Atendimento Educacional Especializado, no 
atendimento domiciliar e no DAE; 
1 O. Participar de Congressos e Eventos na área da Educação 
Especial e outros, pois a educação especial perpassa todos os 
níveis e modalidades de ensino. 
1. Compilar dados de sistemas governamentais e avaliações 
externas sobre a aprendizagem das unidades que compõem a 
Rede Municioal de Ensino. 
[ 
De acordo com 
o Artigo 66, § 3° 
da Lei 
104/2010. 
De acordo com 
o Artigo 66, § 3° 
da Lei l 2. Acompa~har, junto às unidades escolares da Rede l 104/2010. 
o/ 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
68 Ano XXI • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 29 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLII
(Continua na próxima página)
Coordenação de 
Educação 
Ambiental 
Secretário de 
Unidade Escolar 
B
♦ RASILEIRA 
Municipal de Ensino, o levantamento de dados sobre o 
desempenho dos alunos através de instrumentos internos de 
avaliação. 
3. Analisar e avaliar o desempenho dos alunos da Rede 
Municipal de Ensino a partir dos dados coletados interna e 
externamente. 
4. Analisar e avaliar os resultados do ensino e propor medidas 
para correção de rumos e aprimoramento do processo nas 
unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. 
' 5. Subsidiar o planejamento e a execução das demais 
atividades do departamento pedagógico, fornecendo dados e 
ané!!ses acerca da ap~ndizeg1:1m e tjesemP'='nho dos e!unos 
da Rede Municipal de Ensino. 
1. Auxiliar na elaboração de materiais e recursos pedagógicos 
para as aulas de Educação Ambiental; 
2. Acompanhar o Edital do ICMS Ecológico e desenvolver 
a~s a projatos para saram trabalhados nas escolas da Rad& 
Municipal de Ensino; 
3. Planejar e gerir programas de formàção continuada de 
permanente atualização e produção de conhecimentos e 
saberes aos profissionais que atuam com a disciplina de 
EUuCi:f~u A111Uitt11icti, 
4. Acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido nas 
aulas de Educação Ambiental; 
1. Planejar, coordenar e executar todos os trabalhos 
administrativos da escola dentro dos prazos estabelecidos, 
participar aas reuniões pedagógicas e ae gestao escolar, com 
parceria direta com o diretor. 
2. Coordenar e executar as tarefas solicitadas à secretaria; 
3. Atender à comunidade escolar, 
4. Organizar e manter atualizados o protocolo. o arquivo 
escolar e o registro de alunos, para que possa ser acessado 
quando solicitado; 
5. Garantir o cumprimento de leis, regulamentos, diretrizes, 
portarias, circulares, resoluções e demais documentos; 
6. Produzir documentos que lhe forem solicitados para garantir 
a autenticidade e a segurança; 
7. Revisar os documentos e os processos antes de serem 
encaminhadas ao diretor; 
8. Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às 
autoridades su!)l!fiores: 
9. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à 
matricula, à transferência, à adaptação e à conclusão de curso; 
1 O. Zelar pelo uso adequado e pela conservação dos bens 
materiais distribuídos à secretaria; 
11 . Assegurar o sigilo de assuntos de interesse exclusivo da 
secretaria; 
12. Responder ao Censo Escolar Anual; 
13. Assessorar a direção da escola. 
De acordo com 
o Artigo 66, § 3° 
da Lei · 
104/2010. 
De acordo com 
o Artigo 66, § 3° 
Cla Le1 
104/2010. 
1 
ICP ~ o I'"~~ 
Brasil D ~ ~ \ ~ Carimbo 
do Tempo 
Certificação 
digital que mostra o horário exato da 
publicação, tal como sua inalterabi lidade e legitimidade. 
11/(. 
Instituto 
Verificador de 
Comunicação 
Com Auditoria 
diária de tudo que é 
publicado, mostramos 
seriedade e transparência com 
os atos públicos. 
*Estamos de acodo com a Instrução Normativa TCE/PI 003-18 
www.diarloficlaldosmunlclpios.org 
ISSN 
lnternational 
Standard 
Serial Number 
Seguimos os padrões 
Internacionais de 
Publicação. Com 
Registro próprio na edição digital e impressa. 
ld:07383D125AB253F7 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOSÉ DIAS 
-PI 
CNPJ: 41.522. 160/0001-88 
ERRATA 
DECRETO nº18/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023 
O Decreto n°18/2023 de 08 de maio de 2023, publicado em 14 de 
junho de 2023, EDIÇÃO IVDCCCXLI, PAGS 286 E 287,no Diário Oficial dos 
Municípios do Piauí com uma errata para retificar o valor de R$815.545,00 para 
R$ 1.121.545,00. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel José Dias, em 28 de Junho de 2023. 
e 
Resol ve: 
RAFAEL 
OLIVEIRA D 
SILVA:0249 
37306 tJ 
Rafael Oliveira da Silva 
Prefeito Municipal 
MUNICIPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS 
41 .522.160/0001.a8 Exercício: 2023 
DECRETO Nº 18 , DE 08 DE MAIO DE 2023 - LEI N.294 
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplemen/iJr e da outras providências 
Artigo lo . - Fica aberto no orçamento vigente , um crédito adicional suplementar na 
importância de R$1.121. 545, 00 distribuidos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 
01 01 01 CÂMARA MUNICIPAL OE CORONEL JOSÉ. DIAS 
14 01.031.0014.2002.0000 DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO 00 LEGISLATIVO 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS OE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
500 Recur.K>S não Vinculados de Impostos 
999 100 RECURSO ORDINÁRIO 
18 01 .091.0014.2003.0000 DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO LEGISLATIVO 
3.3.90.35.00 SERVIÇOS OE CONSULTORIA 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
999 100 RECURSO ORDINÁRIO 
02 02 01 SECRETARlA MUNICIPAL OE FINANÇAS 
70 
02 03 01 
94 
02 04 01 
706 
710 
04.694.0013.2062.0000 ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL. TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 
3.3.90.39.00 OUTRO$ SERVIÇOS OE TERCEIRO$ - PESSOA JURIOICA 
500 Recursos não Vlr10Jlados de Impostos 
999 100 RECURSO ORDINÁRIO 
SECRETARIA MUNICIPAL OE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
04.122.0011.2010.0000 
3.3.90.39.00 
soo 
999 100 
APOIO ADMINISTRATIVO 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
Recursos não Vinculados de Impostos 
RECURSO ORDINÁRIO 
SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCAÇÃO 
12.361.0007.2040.0000 EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS OE TERCEIROS - PESSOA FISICA 
500 Recul'909 não Vinculados de Impostos 
200 000 Educação - Despesas com MOE 
12.361.0011.2036.0000 
3.3.90.40.00 
soo 
200 000 
APOIO ADMINISTRATIVO 
SERVIÇOS OE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC 
Recursos não Vinculados de lmpos1os 
Educação - Despesas oom MOE 
1.121 .545,00 
15.000,00 
F.R.: 1 500 00 
25.000.00 
F.R.: 1 500 00 
10.000.00 
F.R.: 1 500 00 
145.000,00 
F.R.: 1 500 00 
7.245,00 
F.R.: 1 500 00 
10.000,00 
F.R.: 1 500 00 
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