| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2016 |
| Date | 2016-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA - PIAUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. PREFEITA PAULA MIRANDA AMORIM ARAUJO, DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: |
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Lei n º 174 de 22 de novembro de 2016.
Dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Brasileira - Piauí para o exercício financeiro de 2017.
PREFEITA PAULA MIRANDA AMORIM ARAUJO, do Município de Brasileira, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. – O Orçamento Anual do Município de Brasileira - Piauí para o exercício financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 20.075.000,00 (vinte milhões e setenta e cinco reais) nos termos do artigo 165, § 5º da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade fiscal, compreendendo aos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos e entidades da Administração Direta.
Art. 2º. - A Receita se constitui pela arrecadação de receitas tributárias, patrimoniais, de serviços e outras receitas e, através das transferências correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, e será realizada na forma da legislação em vigor e especificações dos anexos desta lei de acordo com a seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES
R$
16.782.741,45
Receita Tributária
R$
397.157,50
Receitas de Contribuições
R$
832.300,00
Receita Patrimonial
R$
258.386,95
Receita de Serviços
R$
296.102,50
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Rec.de Cont.–intra-orçamentaria
(-) Deduções de Receitas
R$
R$
R$
R$
15.396.223,75
156.127,50
940.000,00
-1.493.556,75
RECEITAS DE CAPITAL
R$
3.292.258,55
Operações de Crédito
R$
110.250,00
Alienação de Bens
R$
22.538,55
Transferências de Capital
R$
3.159.470,00
TOTAL
R$
20.075.000,00
Art. 3º. A Despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, de acordo com a seguinte discriminação:
I - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
01.00
CÂMARA MUNICIPAL
565.428,50
01.01
CÂMARA MUNICIPAL
R$
565.428,50
02.00
PREFEITURA MUNICIPAL
19.509.571,50
02.01
GABINETE DO PREFEITO
R$
734.176,20
03.01
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
R$
2.381.063,09
03.02
03.03
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
FUNDO MUN. DE PREVIDÊNCIA DE BRASILEIRA
R$
R$
31.366,13
2.000.000,00
04.01
SEC. MUN. DE EDUCACAO
R$
2.161.618,52
04.02
FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO FUNDEB
R$
4.365.000,00
05.01
SEC. MUN. DE SAUDE
R$
115.762,50
05.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS
R$
3.261.700,00
05.03
UNIDADE MUNICIPAL MISTA DE SAUDE ALMIRO MENDES DA COSTA
R$
420.200,00
06.01
SEC. MUN. DE ASISTENCIA SOCIAL
R$
260.190,00
06.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
R$
373.200,00
07.01
SEC. DO MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
R$
174.798,75
08.01
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
R$
1.807.664,93
09.01
10.01
11.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
R$
R$
R$
61.740,00
213.278,63
1.147.812,75
T O T A L
R$
20.075.000,00
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01
LEGISLATIVA
R$
566.531,00
04
ADMINISTRAÇÃO
R$
2.938.804,40
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$
632.390,00
09
PREVIDÊNCIA SOCIAL
R$
2.270.525,00
10
SAÚDE
R$
3.737.025,00
11
TRABALHO
R$
1.000,00
12
EDUCAÇÂO
R$
6.467.976,02
13
CULTURA
R$
92.820,00
15
URBANISMO
R$
1.038.320,75
16
HABITAÇÃO
R$
66.150,00
17
SANEAMENTO
R$
234.832,50
18
GESTÃO AMBIENTAL
R$
173.696,25
20
AGRICULTURA
R$
1.148.915,25
23
COMERCIO E SERVIÇOS
R$
46.305,00
24
COMUNICAÇÕES
R$
31.972,50
25
ENERGIA
R$
122.496,86
26
TRANSPORTE
R$
141.874,56
27
DESPORTO E LAZER
R$
27.562,50
28
ENCARGOS ESPECIAIS
R$
165.375,00
99
RESERVA DE CONTINGENCIA
R$
170.427,41
TOTAL GERAL
R$
20.075.000,00
Art. 4º. - Fica o Poder Executivo, através de decreto autorizado a abrir créditos suplementares adicionais até o limite de 50% (cinqüenta por cento), conforme determina o artigo 7º da Lei 4.320/64, com as seguintes finalidades:
I - Atender programas financeiros por receitas com destinação especificada, utilizando como recurso o definido no item I, do § 1º, combinando com o § 3º, ambos no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64:
II - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item II, do § 1º do artigo 43 da Lei n.º4.320/64.
III – A dotação global denominada reserva de contingência poderá ser utilizada como fonte de recurso para abertura de créditos suplementares adicionais.
Parágrafo Único - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das Operações de Crédito classificadas em Receita de Capital.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo através de Decreto, autorizado a proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade, conforme art. 167 alínea VI da Constituição Federal.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Credito, nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º. – Fica o departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal autorizado a criar os elementos de despesa necessários à execução orçamentária no decorrer do exercício, haja vista a elaboração simplificada do presente orçamento e segundo orientação contida na Portaria Interministerial nº 163 de 04/05/2001.
Art. 8º. A Execução do Orçamento dos Fundos será de forma descentralizada, sendo consolidada mensalmente, conforme artigo 50 item III da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9° – Os programas e projetos constantes do orçamento e que devem ser realizados com recursos de financiamentos, transferência de capital e com outras modalidades
de recursos advindo de outras fontes, somente serão executados após a efetiva contratação ou assinatura de convênios para a sua realização.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasileira, 22 de novembro de 2016.
Paula Miranda Amorim Araujo
Prefeita Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, encaminhada à imprensa para publicação oficial.
Givanildo Ferreira dos Santos
Assessor de Gabinete