| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Ementa: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Brasileira — PI, e dá outras providências. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 128 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXLIV ld:07384E9ED25EB212 · 6 . CÂMARA MU~;~:r~~ BRASILEIRA • Rua Antero Mendes, S/N - Centro • . Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 . CEP.: 64.265-000 • Brasileira • Piaul . Email: leg.brasilelra@gmail.com ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA -PI. No dia vinte e um de janeiro de 2025, as 9:00h reuniram-se no Plenário Silvino de Sousa Ribeiro, na Câmara Municipal os vereadores Afonso de Sousa Lima, Alcivan da Silva Freitas, Francisco Charles da Silva, Gilson Borges Batista, José Francisco Correia Brito, Nelson Mendes de Meneses, Rychardson Meneses Pimentel e as vereadoras Carmosina Menezes de Araújo e Elisangela Cardoso Santos Mélo. Ausente o Vereador José Francisco Correia Brito .Presidiu a Sessão o Vereador Afonso de Sousa Lima, Presidente da Câmara, secretariado pelo a Vereadora Carmosina Menezes de Araújo declarou aberta a Sessão, solicitando da mesma a leitura do Edital de Convocação. Prosseguindo o Senhor Presidente apresentou a Pauta: Projeto de Resolução Nº 001/25 que reajusta os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Brasileira-PI; Projeto de Resolução Nº002/25 que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Brasileira-PI, e dá outras providências; Projeto de Lei Complementar Nº 001/25 que dispõe sobre a execução indireta, contratação de serviços da administração pública direta do Poder Executivo de Brasileira -PI do municlpio de Brasileira-PI; Projeto de Lei Complementar Nº 002/25 que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do município de Brasileira-PI; Projeto de Lei Complementar Nº 003/25 que Institui o Programa Acolher+ no município de Brasileira-PI; Projeto de Lei Complementar Nº 004125 que dispõe sobre a extinção de cargos do quadro de servidores do poder público municipal e dá outras providencias; Projeto de Lei Complementar Nº 005/25 que cria a função de responsável técnico do serviço de fisioterapia e institui gratificação por função pelas atribuições e dá outras providencias. Após a leitura dos Projetos, o Presidente encaminhou os Projetos ora apresentados a Assessoria Jurídica e Comissões Permanentes, comunicando que os mesmos ficarão na Diretoria administrativa da Câmara a disposição dos senhores vereadores. Comunicou que os Projetos de Resolução 001/2025 e 002/25 serão apreciados nesta Sessão e votados na Sessão seguinte, na data de hoje, conforme o Edital de Convocação. Não havendo mais assunto a tratar a Sessão foi encerrada. Eu, Maria do Carmo de Brito Sousa digitei a presente Ata que segue assinada pelos Vereadores e vereadoras presentes. qfb Afonso de Sousa Lima Presidente Carrnosina e Araújo 1• Alc~2 Freitas 2ª Secretário ld:0047F344FEACB217 Estado do Piaul CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro RESOLUÇÃO Nº 001/2025 Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 • Brasileira • Plaul Email: leg.brasllelra@gmall.com Ementa: Reajusta os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Brasileira-PI. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolução: Art. 1°. Fica concedido o reajuste 7,5.% (sete e meio por cento) os vencimentos dos servidores efetivos da câmara municipal de Brasileira-PI, alterando-se o Anexo Ida Resolução nº 001/2017. Art. 2°. Os ajustes incidirão sobre os atuais vencimentos constantes da tabela de cargos e salários dos servidores efetivos, evitando as perdas inflacionárias ocorridas no ano de 2024, com base no reajuste do salário mínimo nacional. Art. 3°. As despesas oriundas da presente resolução correrão de recursos do orçamento vigente. Art. 4º . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025. Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 2025. Afonso de Sousa Lima Presidente Carmosina M ~ Araújo 1ªS~~e Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)