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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaEmenta: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Brasileira — PI, e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
128 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXLIV
ld:07384E9ED25EB212 
· 6 . CÂMARA MU~;~:r~~ BRASILEIRA • Rua Antero Mendes, S/N - Centro • . Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
. CEP.: 64.265-000 • Brasileira • Piaul 
. Email: leg.brasilelra@gmail.com 
ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE BRASILEIRA -PI. 
No dia vinte e um de janeiro de 2025, as 9:00h reuniram-se no Plenário Silvino 
de Sousa Ribeiro, na Câmara Municipal os vereadores Afonso de Sousa Lima, 
Alcivan da Silva Freitas, Francisco Charles da Silva, Gilson Borges Batista, José 
Francisco Correia Brito, Nelson Mendes de Meneses, Rychardson Meneses 
Pimentel e as vereadoras Carmosina Menezes de Araújo e Elisangela Cardoso 
Santos Mélo. Ausente o Vereador José Francisco Correia Brito .Presidiu a 
Sessão o Vereador Afonso de Sousa Lima, Presidente da Câmara, secretariado 
pelo a Vereadora Carmosina Menezes de Araújo declarou aberta a Sessão, 
solicitando da mesma a leitura do Edital de Convocação. Prosseguindo o Senhor 
Presidente apresentou a Pauta: Projeto de Resolução Nº 001/25 que reajusta 
os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Brasileira-PI; 
Projeto de Resolução Nº002/25 que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos 
dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Brasileira-PI, e dá outras 
providências; Projeto de Lei Complementar Nº 001/25 que dispõe sobre a 
execução indireta, contratação de serviços da administração pública direta do 
Poder Executivo de Brasileira -PI do municlpio de Brasileira-PI; Projeto de Lei 
Complementar Nº 002/25 que dispõe sobre a organização da estrutura 
administrativa do município de Brasileira-PI; Projeto de Lei Complementar Nº 
003/25 que Institui o Programa Acolher+ no município de Brasileira-PI; Projeto 
de Lei Complementar Nº 004125 que dispõe sobre a extinção de cargos do 
quadro de servidores do poder público municipal e dá outras providencias; 
Projeto de Lei Complementar Nº 005/25 que cria a função de responsável 
técnico do serviço de fisioterapia e institui gratificação por função pelas 
atribuições e dá outras providencias. Após a leitura dos Projetos, o Presidente 
encaminhou os Projetos ora apresentados a Assessoria Jurídica e Comissões 
Permanentes, comunicando que os mesmos ficarão na Diretoria administrativa 
da Câmara a disposição dos senhores vereadores. Comunicou que os Projetos 
de Resolução 001/2025 e 002/25 serão apreciados nesta Sessão e votados na 
Sessão seguinte, na data de hoje, conforme o Edital de Convocação. Não 
havendo mais assunto a tratar a Sessão foi encerrada. Eu, Maria do Carmo de 
Brito Sousa digitei a presente Ata que segue assinada pelos Vereadores e 
vereadoras presentes. 
qfb 
Afonso de Sousa Lima 
Presidente 
Carrnosina e Araújo 
1• 
Alc~2 Freitas 
2ª Secretário 
ld:0047F344FEACB217 
Estado do Piaul 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 • Brasileira • Plaul 
Email: leg.brasllelra@gmall.com 
Ementa: Reajusta os vencimentos dos 
servidores efetivos da Câmara Municipal de 
Brasileira-PI. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO PIAUÍ, 
no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do município e 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, após ter sido aprovado em 
Plenário, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1°. Fica concedido o reajuste 7,5.% (sete e meio por cento) os vencimentos 
dos servidores efetivos da câmara municipal de Brasileira-PI, alterando-se o 
Anexo Ida Resolução nº 001/2017. 
Art. 2°. Os ajustes incidirão sobre os atuais vencimentos constantes da tabela 
de cargos e salários dos servidores efetivos, evitando as perdas inflacionárias 
ocorridas no ano de 2024, com base no reajuste do salário mínimo nacional. 
Art. 3°. As despesas oriundas da presente resolução correrão de recursos do 
orçamento vigente. 
Art. 4º . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 02 de janeiro de 2025. 
Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 
2025. 
Afonso de Sousa Lima 
Presidente 
Carmosina M ~ Araújo 1ªS~~e 
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