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norma nº 18/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDispõe sobre a organização da estrutura administrativa do município de Brasileira Piauí e dá outras providências.
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PREFEITURA DE J2)
O futuro se constrói com trabalho
LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2025
Dispõe sobre a organização da estrutura
administrativa do município de Brasileira
Piauí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille
Ramos de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A administração municipal fundamentada nos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, razoabilidade e
economicidade, buscará a eficácia na promoção do desenvolvimento do Município e
a otimização dos serviços prestados à população, tendo por base o planejamento de
seus programas, projetos e atividades.
Art. 2º A Administração Municipal é compreendida da Administração Direta,
constituída pelos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, as Secretarias
Municipais e os órgãos integrados nas suas estruturas administrativas.
Parágrafo Único. Os órgãos da Administração Direta se relacionam por vínculos
hierárquicos com subordinação última ao Prefeito Municipal.
Art. 3º Para fins de adequação a presente lei, o Poder Executivo Municipal ex; edirá,
progressivamente, atos de organização, estruturação, lotação e outros atos
necessários à efetiva implantação da modernização administrativa.
PREFEITURA DE Jo)
O futuro se constroi com trabalho
2.1.5. Departamento de Fiscalização
2.1.6. Departamento de Licitações
2.1.7. Departamento de Contratos Administrativos
2.1.8. Departamento de Informática e Tecnologia da Informação
2.1.9. Departamento de Administração do Portal da Transparência
2.1.10. Departamento de Convênios e Cooperações Técnicas
2.1.11. Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Brasileira
2.1.12. Departamento de Identificação Civil
2.2. Secretaria Municipal de Finanças
2.2.1. Departamento de Controle Financeiro
2.2.2. Departamento de Tesouraria
2.2.3. Departamento de Cadastro, Tributação e Arrecadação
2.2.4. Departamento de Empenho
2.3. Secretaria Municipal de Saúde
2.3.1. Secretário Municipal de Saúde
2.3.2. Diretoria Administrativa e Financeira
2.3.3. Departamento de Infraestrutura e Almoxarifado
2.3.4. Departamento de Transportes e Abastecimento
2.3.5. Departamento de Recursos Humanos
2.3.6. Gerência de Atenção Primária à Saúde
2.3.7. Diretoria Administrativa da Unidade Mista de Saúde
2.3.7.1. Agente de Gestão Hospitalar
2.3.8. Departamento de Atenção Primária à Saúde
2.3.9. Departamento de Assistência Farmacêutica
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE 4)
O futuro se constrói com trabalho
2.3.9.1. Agente do Dispensário Unidade Mista de Saúde
2.3.9.2. Agente de Dispensário Secretaria Municipal de Saúde
2.3.10. Coordenação de Saúde Bucal
2.3.11. Coordenação de Ações Multiprofissionais
2.3.11.1. Agente de Ações Multiprofissionais
2.3.12. Departamento da Programa Saúde na Escala
2.3.13. Departamento dos Sistemas de Regulação
2.3.13.1. Agente de Sistemas de Regulação- sede-
2.3.13.2. Agente de Sistemas de Regulação- zona rural
2.3.14. Coordenação de Monitoramento dos Agentes Comunitários de Saúde
2.3.15. Coordenador da Unidade Básica de Saúde — Mãe Sabina
2.3.16. Coordenador da Unidade Básica de Saúde — Saco dos Polidórios
2.3.17. Coordenador da Unidade Básica de Saúde — Mocambinho
2.3.18. Departamento de Vigilância em Saúde
2.3.19. Departamento de Vigilância Epidemiológica
2.3.20. Coordenação de Vigilância Ambiental
2.3.21. Coordenação de Vigilância Sanitária
2.3.22. Departamento de Imunização e Rede de Frios
2.3.23. Coordenação de Nutrição, Alimentação e Vigilância Nutricional
2.3.24. Departamento de Inovação e Transformação Digital em Saúde
2.3.25. Departamento dos Serviços Digitais e Mídias Sociais
2.4. Secretaria Municipal de Educação
2.4.1. Supervisão Municipal de Ensino
2.4.1.1. Supervisão Pedagógica de Ensino Municipal
2.4.1.2. Supervisão Administrativa da Educação Municipal
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE
BRASILEIRAS?
2.4.2. Coordenação de Educação Infantil
2.4.3. Coordenação de Ensino Fundamental Anos Iniciais
2.4.4. Coordenação de Ensino Fundamental Anos Finais
2.4.5. Coordenação de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
2.4.6. Coordenação de Educação em Tempo Integral
24.7. Coordenação do Programa de Ações Articuladas (PAR)
2.4.8. Coordenação de Educação Especial e Inclusiva
2.4.9. Coordenação do EducaCenso
2.4.10. Coordenação do Programa Bolsa Família (Sistema Presença — PBF)
2.4.11. Coordenação de Educação Ambiental
2.4.12. Coordenação de Educação Física
2.4.13. Coordenação do Programa de Busca Ativa Escolar (BAE)
2.4.14. Coordenação de Bibliotecas Escolares
2.4.15. Departamento de Finanças da Educação
2.4.16. Departamento de Projetos Educacionais
2.4.17. Departamento de Desempenho de Avaliações Internas e Externas
2.4.18. Departamento de Educação Ambiental
2.4.19. Departamento de Recursos Humanos
2.4.20. Departamento de Almoxarifado
2.4.20.1. Coordenação de Inventário patrimonial
2.4.20.2. Coordenação de Manutenção de Materiais didáticos
2.4.21. Departamento de compras
24.22. Departamento de Informática e Processamento de Dados
2.4.23. Departamento de Transporte Escolar
2.4.23.1. Coordenação de Abastecimento de Veículos
2.4.24. Departamento de Alimentação e Nutrição
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE
BRASILEIRA |?
2.4.24.1. Assistente Técnico da Agricultura Familiar
2.4.25. Departamento de Atenção ao Educando (DAE)
2.4.26. Departamento de Registro de Vida Escolar
2.4.26.1. Supervisor do Setor de Registro de Vida Escolar
2.4.26.2. Analista de Registro e Certificação
2.4.27. Departamento de Conselhos da Educação
2.4.28. Departamento de Gabinete da Secretaria de Educação
2.4.29. Diretor Escolar de Unidade de Ensino
2.4.29.1. Vice-Diretor de Unidade de Ensino
2.4.30. Coordenador Pedagógica de Unidade de Ensino
2.4.31. Secretário Escolar de Unidade de Ensino
2.5. Secretaria Municipal de Cultura
2.5.1. Departamento de Patrimônio Artístico-Cultural
2.5.2. Departamento de Bibliotecas Municipais
2.5.3. Departamento de Apoio às Políticas Públicas para a Juventude
2.6. Secretaria Municipal de Esportes
2.6.1. Departamento de Esportes
2.6.2. Departamento de Competições Esportivas
2.7. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2.7.1. Departamento de Controle e Fiscalização Ambiental
2.7.2. Departamento de Proteção e Defesa Civil
/
2.7.3. Departamento de Postulação e Acompanhamento do Selo Ecológito
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraObrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE J$)
O futuro se constrói com trabalho
2.8. Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos
2.8.1. Departamento de Agricultura e Abastecimento
2.8.2. Departamento de Assistência ao Homem do Campo
2.8.3. Departamento de Recursos Hídricos
2.8.4. Departamento de Pesquisa, Projetos e Serviços Operacionais
2.9. Secretaria Municipal de Assistência Social
2.9.1 Departamento de Proteção Social
2.9.1.1 Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social —
CRAS
2.9.1.2 Coordenação de Acompanhamento ao Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
2.9.1.3 Coordenação do Cadastro Único e Programas de Transferência
de Renda
2.9.2 Departamento de Planejamento e Gestão
2.9.2.1 Coordenação de Planejamento Administrativo e Gestão de
Pessoas
2.9.3 Departamento Financeiro
2.9.3.1 Coordenação de Patrimônio, Almoxarifado e Compras
2.9.4 Assessoria Jurídica da Assistência Social
2.9.5. Departamento de Serviços Funerários
2.9.6. Departamento do Espaço Cidadania
2.9. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
2.10.1. Departamento de Obras e Serviços Públicos
2.10.2. Departamento de Estradas Rurais
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE J2)
O futuro se constrói com trabalho
2.10.3. Departamento de Transportes e Manutenções de Veículos
2.10.4. Departamento de Iluminação Pública
2.10.5. Departamento de Garagem e serviços mecânicos
2.10. Secretaria Municipal da Mulher e Diversidade de Gênero
2 10.1 Secretário Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero
2.10.2. Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as mulheres
2.10.3. Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as Diversidades de
gênero
2.11. Secretaria de Turismo
2.11.1. Secretário Municipal de Turismo
2.11.2. Departamento de Turismo
$ único- São considerados órgãos auxiliares da Prefeitura Municipal os conselhos
municipais legalmente constituídos.
CAPITULO III
DA ÁREA DE ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CADA ÓRÇÃO
Art. 5º - São assuntos compreendidos na área de atuação de cada órgão:
Il. Assessoria/ Gabinete do Prefeito(a)
e Assistência direta e assessoramento administrativo do Prefeito (a);
Il. Assessoria Especial /
e Articulação politica, parlamentar e comunitária; A
Ill. Assessoria de Comunicação
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE Jº)
O futuro se constrói com trabalho
e Presta assessoramento de caráter jornalístico ao Prefeito(a) e
Secretarias, coordenando a divulgação de informações institucionais no
âmbito da gestão pública.
IV. Assessoria Jurídica
e Prestar assessoria jurídica em todas as áreas da atividade do Poder
Público municipal, judicial e extrajudicial, sugerir e recomendar
providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e
decisões da Administração.
V. Controladoria Geral
e Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional das
entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional à legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade.
VI. Departamento de Controle Interno
e Assessoramento direto à Controladoria Geral naquilo que for
pertinente.
VII. Assistência Técnica
e Colaborar na execução das ações de controle da Controladoria Geral
VII. Ouvidoria Geral Municipal
e É responsável por acolher denúncias, reclamações, sugestões, pedidos
de informações ou elogios relativos ao atendimento prestado à
população local pelos órgãos da prefeitura.
IX. Assistente de Ouvidoria
e Compete na prestação de serviços de assistência direta à Ouvidoria.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
e É atribuição da Secretaria Municipal de Administração prestar auxílio ao
Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de
governo relacionadas à sua secretaria.
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE Je)
O futuro se constrói com trabalho
l. Departamento de Recursos Humanos
e Administração de pessoal, capacitação e valorização de recursos
humanos.
Il. Coordenação de Registro e Controle de Pessoal
e Assessoramento técnico ao Departamento de Recursos Humanos
Ill. Departamento de Material e Patrimônio
e Compete o planejamento, a execução e controle das atividades
referentes á administração material e patrimonial.
IV. Departamento de Almoxarifado
e Desenvolver atividades como recebimento, armazenamento, registro e
distribuição de materiais, além de um controle rigoroso sob o estoque.
V. Departamento da Junta de Serviço Militar
e Realizar o alistamento militar, bem com a emissão de documentos do
serviço militar obrigatório.
VI. Departamento de Fiscalização
e É responsável por fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentações
do município, podendo incluir obras, serviços e aquisição de
mercadorias.
VII. Departamento de Licitações
e Gerenciar e acompanhar processos licitatórios, primando pela
legalidade e transparência.
VII. Departamento de Contratos Administrativos
e Gerenciar, coordenar, executar, supervisionar e acompanhar a
execução dos contratos e gerenciar o sistema de gestão de contratos.
IX. Departamento de Informática e Tecnologia da Informação
e Éo responsável por gerir e executar o planejamento, a implementação,
a configuração e a manutenção de sistemas de inform
equipamentos e infraestrutura de informática. ú
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Es Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE Vº)
O futuro se constrói com trabalho
X. Departamento de Administração do Portal da Transparência
e Disponibilizar informações sobre a gestão pública do município,
permitindo que o cidadão acompanhe os atos administrativos e uso do
dinheiro público,
XI. Departamento de Convênios e Cooperações Técnicas
e Administrar e supervisionar a execução de convênios e parcerias,
objetivando a otimização dos serviços públicos.
XII. Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de
Brasileira
e Receber e encaminhar processos e protocolos, objetivando um trâmite
mais célere.
XII. Departamento de Identificação Civil
e Tem como atribuição a emissão e o controle de documentos oficiais de
identificação civil.
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
e Gerir as finanças municipais, executando a política fiscal do município,
bem como controlando e avaliando o orçamento municipal.
Il. Departamento de Controle Financeiro
e Assessoramento técnico e direto aos serviços executados pela
secretaria municipal de finanças
ll. Departamento de Tesouraria
e Responsável pela gestão e pelo controle dos recursos monetários do
município.
Ill. Departamento de Cadastro, Tributação e Arrecadação
e Responsável pelo lançamento, arrecadação, cobrança e fiscalização
tributária. IA
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE Je)
O futuro se constrói com trabalho
IV. Departamento de Empenho
e Proceder com o empenho prévio das despesas realizadas pela gestão
municipal, assegurando a regular instrução dos processos de empenho.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Il. Secretário Municipal de Saúde:
e Gestão e coordenação das políticas de saúde.
e Representação do município em eventos de saúde.
e Articulação com órgãos estaduais e federais.
e Supervisão da execução orçamentária.
Il. Conselho Municipal de Saúde:
e Fiscalização e controle das ações de saúde.
e Elaboração de políticas de saúde.
e Acompanhamento da execução orçamentária.
e Realização de audiências públicas.
Ill. Diretoria Administrativo e Financeiro:
e Gestão administrativa e financeira.
e Planejamento orçamentário.
e Supervisão da execução orçamentária.
e Gestão de recursos humanos.
IV. Departamento de Infraestrutura e Almoxarifado:
e Gestão de infraestrutura.
e Manutenção de equipamentos.
e Gerenciamento de almoxarifado.
e Supervisão de obras.
V. Departamento de Transportes e Abastecimento:
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
NE Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraGbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho 9)
Gestão de transportes.
Manutenção de veículos.
Gerenciamento de abastecimento.
Supervisão de contratos.
VI. Departamento de Recursos Humanos:
VII.
Gestão de recursos humanos.
Recrutamento e seleção.
Treinamento e desenvolvimento.
Avaliação de desempenho.
Gerência de Atenção primária à Saúde
Atribuições de gestão e de supervisão.
Supervisionar a execução das ações dos departamentos sob sua
supervisão e outras ações específicas.
Coordenar a capacitação e treinamento dos profissionais de saúde da
atenção primária.
Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de saúde prestados na
atenção primária.
Representar a Secretaria Municipal de Saúde em eventos e reuniões
relacionados aos departamentos sob sua supervisão.
Gerenciar os recursos humanos e financeiros relacionados a Atenção
Primária.
Elaborar relatórios e indicadores de desempenho da atenção primária
à saúde.
Coordenar a execução das ações de saúde nas unidades básicas de
saúde e unidades de saúde da família.
Garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados nas
unidades básicas de saúde e unidades de saúde da família.
Assegurar a implementação das ações nos departamentos sob sua
supervisão. [
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura brasileira.pi.gov.br
Vim.
PREFEITURA DE BRASILEIRA
O futuro se constrói com trabalho
Diretor Administrativo da Unidade Mista de Saúde:
Gestão administrativa da unidade mista de saúde.
Planejamento de ações.
Supervisão da execução orçamentária.
Articulação com órgãos estaduais e federais.
IX. Agente de Gestão Hospitalar:
Gestão administrativa do hospital.
Planejamento de ações.
Supervisão da execução orçamentária.
Articulação com unidades básicas de saúde.
X. Departamento de Atenção Primária à Saúde:
Atribuições estratégicas e de gestão.
Planejar e coordenar a implementação das políticas de saúde no
âmbito da atenção primária.
Gerenciar a rede de unidades básicas de saúde e unidades de saúde
da família.
Elaborar relatórios e indicadores de desempenho da atenção primária
à saúde.
Coordenar a integração com outras áreas da saúde, como vigilância
em saúde e assistência farmacêutica.
Representar a Secretaria Municipal de Saúde em eventos e reuniões
relacionados à atenção primária à saúde.
Garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados na
atenção primária.
Assegurar a implementação das políticas de saúde no âmbito da
atenção primária.
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE BRASILEIRA |?
O futuro se constrói com trabalho
XI. Departamento de Assistência Farmacêutica:
e Gestão da assistência farmacêutica.
e Planejamento de ações.
e Supervisão da execução orçamentária.
e Articulação com unidades básicas de saúde.
XH. Agente de Dispensário:
e Gerenciamento de estoque de medicamentos.
e Dispensação de medicamentos.
e Controle de qualidade.
e Registro de movimentações.
XIII. Coordenador de Saúde Bucal:
e Gestão da saúde bucal.
e Planejamento de ações.
e Supervisão da execução orçamentária.
e Articulação com unidades básicas de saúde.
XIV. Coordenador de Ações Multiprofissionais:
e Desenvolver ações multiprofissionais em parceria com os profissionais
de saúde da atenção primária.
e Coordenar a implementação de projetos e programas de saúde que
envolvam ações multiprofissionais.
e Realizar visitas domiciliares e acompanhamentos de pacientes com
necessidades específicas.
e Desenvolver atividades de educação em saúde com pacientes,
familiares e comunidade.
e Coordenar a integração com outras áreas da saúde, como vigilância
em saúde e assistência farmacêutica.
e Elaborar relatórios e indicadores de desempenho das ações
multiprofissionais. | B,
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
:s Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
XV.
XVI.
XVII.
PREFEITURA DE 32)
O futuro se constrói com trabalho
Participar de reuniões e grupos de trabalho para discutir questões
relacionadas às ações multiprofissionais.
Desenvolver parcerias com instituições e organizações da sociedade
civil para fortalecer as ações multiprofissionais.
Agente de Ações Multiprofissionais
Gestão das ações multiprofissionais.
Planejamento de ações.
Articulação com unidades básicas de saúde.
Departamento do Programa Saúde na Escola
Planejar, coordenar e supervisionar a implementação do Programa
Saúde na Escola no município.
Estabelecer parcerias com a Secretaria Municipal de Educação e
outras instituições para garantir a integração entre saúde e educação.
Coordenar a capacitação de professores e profissionais de saúde para
atuarem no Programa Saúde na Escola.
Supervisionar a execução das ações de saúde nas escolas, incluindo
ações de prevenção, promoção e assistência à saúde.
Coordenar a elaboração de materiais educativos e de comunicação
para o Programa Saúde na Escola.
Monitorar e avaliar a efetividade do Programa Saúde na Escola,
identificando necessidades e propondo melhorias.
Coordenar a integração com outras áreas da saúde, como vigilância
em saúde e assistência farmacêutica.
Elaborar relatórios e indicadores de desempenho do Programa Saúde
na Escola.
Departamento de Sistemas de Regulação:
Planejar, coordenar e supervisionar a implementação dos sistemas de
regulação no município.
Gerenciar a rede de serviços de saúde, incluindo a regulação de /
consultas, exames e internações. f
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE Jº)
O futuro se constrói com trabalho
e Coordenar a integração entre os sistemas de regulação e outras áreas
da saúde, como atenção primária e vigilância em saúde.
e Supervisionar a execução das ações de regulação, incluindo a gestão
de filas e a priorização de atendimentos.
e Coordenar a capacitação de profissionais de saúde para atuarem nos
sistemas de regulação.
e Monitorar e avaliar a efetividade dos sistemas de regulação,
identificando necessidades e propondo melhorias.
e Coordenar a elaboração de relatórios e indicadores de desempenho
dos sistemas de regulação.
e Garantir a integridade e a confidencialidade dos dados dos pacientes
nos sistemas de regulação.
XVI. Agente de Sistemas de Regulação
e Gestão dos sistemas de regulação.
e Planejamento de ações.
e Supervisão da execução orçamentária.
e Articulação com unidades básicas de saúde.
e Garantir a qualidade e eficiência dos sistemas de regulação.
e Assegurar a integração entre os sistemas de regulação e outras áreas
da saúde.
e Promover a acessibilidade e a equidade no acesso aos serviços de
saúde.
e Gerenciamento de agendamentos.
e Controle de fluxo de pacientes.
e Monitoramento de tempo de espera.
XIX. Coordenador das Ações dos Agentes Comunitários de Saúde
(CAC): /
/
e Supervisão das ações dos ACS.
e Planejamento de ações. U: 4
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE BRASILEIRA |
O tuturo se constrói com trabalho
e Articulação com unidades básicas de saúde.
e Avaliação de resultados.
XX. Coordenador da Unidade Básica de Saúde — Mãe Sabina
e Garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados na
UBS.
e Assegurar a integração entre as equipes de saúde e outros
profissionais da UBS.
e Promover a acessibilidade e a equidade no acesso aos serviços de
saúde.
XXI. Coordenador da Unidade Básica de Saúde — Saco dos Polidórios
e Garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados na
UBS.
e Assegurar a integração entre as equipes de saúde e outros
profissionais da UBS.
e Promover a acessibilidade e a equidade no acesso aos serviços de
saúde.
XXI. Coordenador da Unidade Básica de Saúde - Mocambinho
e Garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados na
UBS.
e Assegurar a integração entre as equipes de saúde e outros
profissionais da UBS.
e Promover a acessibilidade e a equidade no acesso aos serviços de
saúde.
XXIII. Departamento de Vigilância em Saúde:
e Gestão da vigilância em saúde.
e Planejamento de ações.
* Supervisão da execução orçamentária.
* Articulação com órgãos estaduais e federais.
XXIv. Departamento de Vigilância Epidemiológica:
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXIX.
PREFEITURA DE
Gestão da vigilância epidemiológica.
Planejamento de ações.
Supervisão da execução orçamentária.
Articulação com unidades básicas de saúde.
Coordenador de Vigilância Sanitária:
Gestão da vigilância sanitária.
Planejamento de ações.
Supervisão da execução orçamentária.
Articulação com unidades básicas de saúde.
Coordenador de Vigilância Ambiental:
Gestão da vigilância ambiental.
Planejamento de ações.
Supervisão da execução orçamentária.
Articulação com unidades básicas de saúde.
Departamento de Imunização e Rede de Frios:
Planejar e executar ações de imunização;
Gerenciar a rede de frios para armazenamento de vacinas;
Supervisionar a execução da vacinação.
Coordenador de Nutrição, alimentação e Vigilância Nutricional:
Planejar e executar ações de nutrição e alimentação;
Realizar vigilância nutricional para identificar necessidades de saúde;
Supervisionar a execução de programas de nutrição.
Departamento de Inovação e Transformação Digital em Saúde
Planejar, coordenar e supervisionar a implementação das tecnologias d
informação e comunicação (TICs) no Sistema Único de Saúde (SUS).
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
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PREFEITURA DE J$)
O futuro se constrói com trabalho
Desenvolver e implementar soluções digitais para melhorar à gestão e a
prestação de serviços de saúde.
Coordenar a integração dos sistemas de informação em saúde, incluindo
o Sistema de Informação em Saúde (SIS) e o Sistema de Informação de
Mortalidade (SIM).
Supervisionar a execução das ações de segurança da informação em
saúde.
Coordenar a capacitação e treinamento dos profissionais de saúde para
o uso das tecnologias digitais.
Monitorar e avaliar a efetividade das soluções digitais implementadas.
Coordenar a elaboração de relatórios e indicadores de desempenho
das soluções digitais.
Garantir a integridade e a confidencialidade dos dados dos pacientes.
Coordenar a gestão de recursos materiais e financeiros para a
implementação das soluções digitais.
Representar a Secretaria em eventos sobre o SUS Digital e reuniões
relacionados à saúde digital.
Supervisão da execução orçamentária.
Departamento dos Serviços Digitais e Mídias Sociais
Supervisionar e coordenar os serviços ofertados por meio de
plataformas digitais
Monitorar e emitir relatórios diagnósticos da situação da prestação dos
serviços digitais e recomentar estratégias para melhorias ao
departamento
Realizar a gestão dos dispositivos de tecnologia da informação e
comunicação
Planejar as ações e agendas dos serviços de saúde ofertados por
plataformas digitais |
Garantir a proteção dos dados dos pacientes no uso das plataformas
digitais
]
Realizar a gestão das plataformas de mídias sociais da secretaria /
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VI.
VII.
PREFEITURA DE Jo)
O futuro se constrói com trabalho
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Manutenção, aparelhamento e expansão da Rede Pública Municipal de
Ensino, em condições de atender à exigência de qualidade na oferta da
Educação Básica, inclusive ao ensino técnico e profissionalizante.
Supervisão Pedagógica de Ensino Municipal
Gerenciar e supervisionar as operações pedagógicas realizadas pela
Secretaria Municipal de Educação e suas Unidades de Ensino, visando
garantir a qualidade do processo educacional.
Supervisão Administrativa da Educação Municipal
Gerenciar e supervisionar as operações administrativas realizadas pela
Secretaria Municipal de Educação e suas Unidades de Ensino, visando
garantir a qualidade do processo educacional.
Coordenação de Educação Infantil
Garantir que o processo de ensino-aprendizagem seja significativo,
atendendo aos objetivos curriculares da Educação Infantil.
Coordenação de Ensino Fundamental Anos Iniciais
Orientar o processo educacional, promovendo o processo de alfabetização
na idade certa aos discentes matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Coordenação de Ensino Fundamental Anos Finais
Orientar o processo educacional, promovendo o desenvolvimento
pedagógico e a qualidade do ensino ofertado na Rede Municipal de Ensino.
Coordenação de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Coordenar o processo de reintegração e recuperação da aprendizagem de
jovens e adultos, contribuindo para a erradicação do analfabetismo no
município.
Coordenação de Educação em Tempo Integral
Gerenciar as operações pedagógicas nos Centros de Educação em Tempo
Integral (CETIs) da Rede Municipal de Ensino, desenvolvendo as ações
adequadas para o acolhimento e formação dos educandos. /
U
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PREFEITURA DE 32)
O futuro se constrói com trabalho
Vil. Coordenação do Programa de Ações Articuladas (PAR)
e Planejar ações conjuntas para melhoria da oferta de ensino no município,
servindo como elo municipal com as ofertas de programas do governo
federal para melhoria do ensino básico no município, trabalhando
diretamente no Sistema do Programa de Ações Articuladas do Ministério da
Educação (MEC).
IX. Departamento de Projetos Educacionais
e Planejar, executar e gerenciar os projetos de educacionais desenvolvidos
no município, sejam eles próprios ou em parcerias com os governos
estadual e federal.
X. Orientador de Projetos Educacionais
e Acompanhar a execução dos projetos educacionais junto as equipes
multidisciplinares, orientando os envolvidos.
XI. Departamento de Desempenho e Avaliações Internas e Externas
e Compilar dados dos sistemas governamentais e avaliações externas sobre
a aprendizagem das unidades que compõem a Rede Municipal de Ensino,
planejando ações para sanar problemas encontrados.
XIl. Coordenação de Educação Especial e Inclusiva
e Prestar orientações específicas à equipe técnico-pedagógica das Unidades
Escolares quanto aos recursos, estratégias pedagógicas e adaptações
curriculares para o processo de inclusão de alunos especiais.
XIll. Coordenação do EducaCenso
s Fornecer os dados solicitados pelo sistema nacional do Educacenso sobre
escolas, docentes, discentes e demais informações solicitadas, garantindo
a lisura nas informações fornecidas.
XIV. Coordenação do Programa Bolsa Família (Sistema Presença — PBF)
e Coordenar o acompanhamento dos beneficiários do PBF no município,
alimentando com informações atualizadas o sistema nacional de registro e
coleta de frequência escolar no âmbito do município.
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XV.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XXI.
PREFEITURA DE Jo)
O futuro se constrói com trabalho
Departamento de Educação Ambiental
Planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos docentes nas Unidades
de Ensino, de forma a garantir o desenvolvimento da consciência ambiental
e da sustentabilidade nos educandos.
Coordenação de Educação Física
Promover e coordenar ações e projetos nas escolas da Rede Municipal,
visando as boas práticas de exercícios físicos, consciência corporal e
combate ao sedentarismo e obesidade no alunado.
Coordenação do Programa de Busca Ativa Escolar (BAE)
Identificar, registrar e acompanhar crianças e adolescentes que estão fora
da escola ou em risco de evasão, promovendo ações que possibilitem a
Secretaria Municipal de Educação o resgate desses alunos.
Coordenação de Bibliotecas Municipais
Gerir o acervo, incluindo a preservação, restauração e segurança,
realizando inventário periódico do acervo.
Departamento de Finanças da Educação
Gerenciar e supervisionar as operações financeiras com servidores e
fornecedores da Secretaria Municipal de Educação.
Departamento de Recursos Humanos
Recrutamento, seleção, admissão e integração dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, garantindo o cumprimento das
obrigações trabalhistas legais da Secretaria para com seus servidores.
Departamento de Almoxarifado
Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão de
compras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, adotando
estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela
Secretaria Municipal.
Coordenação de Inventário Patrimonial 'á
Cadastrar, classificar e identificar os bens patrimoniais de propried ide d
Secretaria Municipal de Educação. f
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PREFEITURA DE J2)
O futuro se constrói com trabalho
XXIHI. Coordenação de Manutenção de Materiais Didáticos
e Conservar, restaurar, substituir e manter em funcionamento os
equipamentos e instalações escolares, zelando por todos os materiais
didáticos da Secretaria de Educação e suas unidades de ensino.
XXIV. Departamento de Compras
e Receber e organizar pedidos de compras da Secretaria Municipal de
Educação, tratando com fornecedores contratados pela Secretaria de forma
a da celeridade na resolução das demandas.
XXV. Departamento de Informática e Processamento de Dados
e Gerenciamento e manutenção dos equipamentos tecnológicos da
Secretaria de Educação, bem como dos softwares adquiridos ou
contratados pela Secretaria, garantindo o funcionamento adequado dos
programas.
XXVI. Departamento de Transporte Escolar
e Supervisionar e responder pelas atividades desenvolvidas pela Divisão de
Supervisão e Transporte Escolar do município, garantindo o pleno
funcionamento da frota municipal.
XXVII. Coordenação de Abastecimento de Veículos
e Gerenciar o processo de abastecimento dos veículos da frota a serviço da
Secretaria Municipal de Educação.
XXVIII. Departamento de Alimentação e Nutrição
e Receber, estocar e armazenar os gêneros alimentícios que fazem parte da
merenda escolar, zelando pela conservação e distribuição nas escolas da
Rede de Ensino.
XXIX. Assistente Técnico da Agricultura Familiar
e Prestar assistência no processo de aquisição de merenda escolar da
agricultura familiar junto aos produtores locais.
XXX. Departamento de Atenção ao Educando (DAE)
e Identificar, avaliar, encaminhar e prestar assistência a e om
necessidades especiais, atuando junto a equipe multiprofissional | da
. . . “ f
Secretaria (pedagogo, psicólogo e assistente social). /
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PREFEITURA DE Jo)
O futuro se constrói com trabalho
XXXI. Departamento de Registro de Vida Escolar
e Zelar pela documentação e escrituração escolar e seu arquivo,
assegurando a identidade de cada aluno, a regularidade e autenticidade de
sua vida escolar
XXXII. Supervisor do Setor de Registro de Vida Escolar
e Emissão de documentos para alunos da Rede Municipal de Ensino, atuando
em parceria com o Conselho Municipal de Educação.
XXXII. Analista de Registro e Certificação
e Operacionalizar os processos de matrícula, transferência, organização de
turmas e registros do histórico escolar dos estudantes mantendo atualizado
o arquivo de legislação e de documentação da instituição de ensino.
XXXIV. Departamento de Conselhos da Educação
e Atuar junto aos Conselhos Municipais relacionados à Educação (CME,
CACs, CAE, etc.), prestando apoio técnico nas ações desenvolvidas pelos
conselhos e agindo como elo entre os conselhos e a Secretaria de
Educação.
XXXV.Departamento de Gabinete da Secretaria de Educação
e Cuidar das correspondências e comunicações oficiais da Secretária de
Educação, zelando pelo recebimento e encaminhamento adequado das
demandas recebidas (visitas presenciais, cartas, e-mails, telefonemas,
mensagens, etc.).
XXXVI. Diretor Escolar de Unidade de Ensino
e Gerir a Unidade de Ensino nas esferas administrativa e pedagógica,
zelando pela harmonia de toda a equipe de forma a fornecer as melhores
condições para o bom funcionamento da instituição e uma educação de
qualidade aos educandos.
XXXVII. Vice-Diretor de Unidade de Ensino
e Atuar em cooperação com o Diretor Escolar para o bom funcionamento da
unidade de ensino.
,
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PREFEITURA DE BRASILEIRA?
O futuro se constrói com trabalho
XXXvVIII. Coordenador Pedagógico de Unidade de Ensino
e Gerir das atividades pedagógicas, em articulação com a direção e os
professores, acompanhar o progresso dos alunos, tanto individualmente
como em grupo, avaliando o desempenho e identificando dificuldades.
XXXIX. Secretário Escolar de Unidade de Ensino
e Planejar, coordenar e executar todos os trabalhos administrativos da escola
dentro dos prazos estabelecidos, participar das reuniões pedagógicas e de
gestão escolar, com parceria direta com o diretor.
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
e Planejamento e execução das políticas municipais de desenvolvimento
da cultura, especialmente no tocante às artes e realizações de eventos
que propiciem o surgimento e aperfeiçoamento de novos valores e
talentos;
l. Departamento de Patrimônio Artístico-Cultural
e Proteção e preservação do patrimônio artístico, cultural, documental,
natural paisagístico e imaterial de Brasileira.
Il. Departamento de Bibliotecas Municipais
e Gerir a organização das bibliotecas municipais, incentivando práticas de
leitura.
HI. Departamento de Apoio às Políticas Públicas para a Juventude
e Órgão responsável pela formulação, articulação e coordenação de
politicas públicas para a juventude.
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
e Formular, disciplinar e desenvolver a politica municipal de esporte,
coordenando e estimulando em todo o município a prática esportiva eja
realização de atividades físicas para toas as idades.
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PREFEITURA DE Ve)
O futuro se constrói com trabalho
1. Departamento de Esportes
e Cuidar da administração dos espaços esportivos
Il. Departamento de Competições Esportivas
e Apoio ao desenvolvimento do esporte em todas as suas modalidades
tanto na zona urbana como na zona rural, elaborando e executando
projetos esportivos e promovendo torneiros e competições.
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
e Elaboração, coordenação, execução e controle da política de proteção
ambiental no âmbito do município de Brasileira.
l. Departamento de Controle e Fiscalização Ambiental
e Gerenciar as ações de controle da poluição ambiental, fiscalizando e
autuando os violadores de infrações e crimes ambientais,
Il. Departamento de Proteção e Defesa Civil
e Coordenar as ações de proteção e devesa civil em todo o município,
como o objetivo de reduzir os riscos de desastres.
Ill. Departamento de Postulação e Acompanhamento do Selo Ecológico
e Acompanhar todas as fases de implementação do Selo Ecológico,
desde sua postulação, execução e resultado.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS
HÍDRICOS
e Elaborar e propor diretrizes para desenvolvimento de política agrícola
para o Município em conformidade com suas características de
produção visando crescimento econômico e social.
l. Departamento de Agricultura e Abastecimento
e Acompanhar politicas públicas voltadas para a agricultura e
abastecimento / js
Í
Il. Departamento de Assistência ao Homem do Campo La
e Apoio e assistência técnica ao produtor rural e a agricultura familiar
O
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PREFEITURA DE 2)
O futuro se constrói com trabalho
HI. Departamento de Recursos Hídricos
* Implantação, fiscalização e manutenção de sistemas simplificados de
abastecimento d'água bem como barragens e outros recursos hídricos
IV. Departamento de Pesquisa, Projetos e Serviços Operacionais
e Gerenciar ações de pesquisa, projetos e serviços operacionais
voltadas ao desenvolvimento da agricultura e dos recursos hídricos.
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
l. Departamento de Proteção Social
e Coordenar e gerir e rede socioassistencial
Il. Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
e Coordenar o CRAS e a equipe de trabalho dos serviços socioassistenciais
Ill. Coordenação de Acompanhamento ao Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
* Planejar, Coordenar e acompanhar as ações do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos em todos os ciclos de vida
IV. Coordenação do Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda
e Coordenar o Cadúnico e os Programas de Transferência de Renda
V. Departamento de Planejamento e Gestão
e Planejar e gerir os processos administrativos necessários ao funcionamento
da SEMAS
Vi. Coordenação de Planejamento Administrativo e Gestão de Pessoas
e Organizar e acompanhar as demandas de gestão de pessoas da secretaria
Vil. Departamento Financeiro
e Coordenar as demandas administrativas e financeiras da SEMAS
VII. Coordenação de Patrimônio, Almoxarifado e Compras
e Setor responsável por acompanhar e controlar o patrimônio e compras da
Secretaria
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7. CNPJ: 41.522.236/0001-75
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PREFEITURA DE BRASILEIRA
O futuro se constrói com trabalho
IX- Assessoria Jurídica da Assistência Social
e Prestar assistência jurídica aos assuntos afetos à assistência social,
como acompanhamento de crianças vítimas de abuso sexual e
quaisquer tipos de violência, em escutas especializadas, orientações de
Benefícios de Prestação Continuada e outros.
X- Departamento de Serviços Funerários
e Gerenciar os serviços funerários e administração do cemitério e capela
mortuária.
XIi- Departamento do Espaço Cidadania
e Gerenciar os serviços oferecidos no Espaço Cidadania à população,
promovendo o acesso à justiça, inclusão digital e cidadania com
utilização das tecnologias de informação.
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
e Planejamento, execução, fiscalização e controle das políticas de
desenvolvimento urbano;
Il. Departamento de Obras e Serviços Públicos
e Gerenciar o acompanhamento das obras públicas, incluindo
construção e manutenção.
Il. Departamento de Estradas Rurais
e Supervisionar os serviços de construção e manutenção das estradas
dos municípios.
Il. Departamento de Transportes e Manutenções de Veículos
e Gerenciar os serviços de transporte e manutenção dos veículos do
município.
IV. Departamento de Iluminação Pública
e Gerenciar os serviços de iluminação pública do município zona urbán
e rural. Í
V. Departamento de Garagem e serviços mecânicos
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12.
PREFEITURA DE 32)
O futuro se constrói com trabalho
e Supervisionar e acompanhar os serviços de garagem e mecânicos da
frota de veículos do município.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DIVERSIDADE DE GÊNERO
|. Secretário Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero
e Tem como incumbência orientar, apoiar, coordenar, acompanhar e
executar políticas públicas para mulheres e população de lésbicas, gays,
bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e
outros grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+) no
ambito do Município de Brasileira-PI.
1l. Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as mulheres
Tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar
ações, implementando programas e projetos temáticos nas áreas de
educação, cultura, lazer, esportes, saúde, que considerem as mulheres em
sua diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos
das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos
governamentais e não governamentais e ainda terá função de propor
políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres com
vistas à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos
aos que estiverem em situação de violência.
Ill. Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as diversidades de
gênero
Tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar
ações, programas e projetos voltados para as diversidades na formulação
de políticas que promovam a igualdade racial e apoio a liberdade de
orientação sexual, visando à promoção da igualdade de gênero, e dos
direitos de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e
não governamentais e ainda terá função de propor políticas públicas de
enfrentamento à violência contra as diversidades de gêneros com vistas à
prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos aos que
estiverem em situação de violência.
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PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho Vo) RS.
43. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
l. Secretário Municipal de Turismo
e Planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio turismo, objetivando a
sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração
de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município;
e Formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar
sua execução;
e Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e
projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;
e Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
e Implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
e Planejar, promover e avaliar O desenvolvimento do turismo no Município;
e Promover e divulgar os produtos turísticos do Município;
e Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo,
no âmbito de sua competência.
Il. Departamento de Turismo
e Prestar assessoramento técnico ao secretário de Turismo na implementação e
execução de políticas públicas voltadas ao turismo do município.
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E DOS INSTRUMENTOS BÁSICOS DA
AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º A Administração Municipal obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, além da primazia do
interesse público sobre o privado, da motivação dos seus atos, da razoabilidade e
proporcionalidade, com objetivo permanente de garantir aos cidadãos a justiça social
e o desenvolvimento sustentável, privilegiando em todos os seus atos e ações os
seguintes fundamentos:
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PREFEITURA DE BRASILEIRA f7
O futuro se constrói com trabalho
| - o planejamento, direcionado a integração de iniciativa, aumento de teor de
racionalidade nos processos de decisão, de alocação de recursos e combates à forma
de desperdício, de paralelismo e de distorções administrativas,
Il - a coordenação direcionada a atuação harmoniosa dos dirigentes dos órgãos da
Administração Municipal;
Ill - a descentralização, direcionada a transferência, de atribuições Administrativas do
Município para outras pessoas coletivas ou naturais;
IV - a delegação de competência, direcionada a transferência de atribuições entre
autoridades de diferentes níveis hierárquicos;
V-o controle e a avaliação, direcionada ao conhecimento, acompanhamento, exame
crítico e perfeição, jurídica das atividades administrativas;
VI - a desburocratização direcionada à simplificação continua dos processos de ação
administrativa e a facilitação do acesso da comunidade aos órgãos da Administração
Municipal.
Art. 7º O Planejamento das Ações da Administração Municipal será o principal
instrumento para o desenvolvimento urbano, econômico e social do município, sempre
respeitando a história, cultura e a probidade administrativa.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES ORGANIZACIONAIS BÁSICAS
Art. 8º A Administração do Poder Executivo Municipal de Brasileira-P| é exercida pelo
Prefeito Municipal, auxiliado por suas assessorias, pelos Secretários Municipais,
Diretores e Dirigentes em suas áreas específicas.
Art. 9º Aos Secretários Municipais cumprem exercer e praticar a política
governamental e administrativa, traçada em comum acordo com os demais
Secretários, acatadas e aceitas pelo Prefeito Municipal, sem prejuízo de outras
pronunciações em sede administrativa.
Parágrafo Único. Ao Secretário Municipal cumpre exercer nos exatos termos de s
função, a administração de sua Pasta com respeito à probidade, moralidade, étic
eficiência e hierarquia, visando sempre o bom cumprimento do serviço público.
+
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PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho Jº) RO
Art. 10. No exercício de suas funções, cabe aos Secretários orientar, coordenar e
executar as atividades dos órgãos e das entidades da administração municipal, na
área de sua competência, referendar os atos e os decretos do Prefeito e expedir
instruções para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos.
Art. 11. Os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Brasileira-PI são as constantes desta lei e seus anexos e em
outras leis municipais esparsas e são de nomeação por livre escolha do Chefe do
Poder Executivo.
8 1º As funções de confiança são exercidas por servidores ocupantes de cargo
efetivo, cuja nomeação também será de livre escolha do Chefe do Poder Executivo e
destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos casos €
condições estabelecidos em lei.
$ 2º As funções de confiança dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de
Educação e sua respectiva gratificação são as constantes na Lei Municipal de Plano
e Cargos e Salários da Educação (Lei nº 104/2010), em seu artigo 66 8981º, 2º e a”
devendo ser anualmente reajustadas, conforme o reajuste do piso salarial do
professor.
8 3º As funções de confiança da Secretaria Municipal de Saúde são as constantes no
anexo V desta lei e somente podem ser ocupadas por servidores efetivos da prefeitura
de Brasileira-PI e seus respectivos valores das gratificações correspondem à 20% do
vencimento básico do cargo efetivo o qual o servidor está ocupando.
Art. 12. A organização administrativa definida nos termos desta lei será implantada
gradativamente, de acordo com as disponibilidades de espaço físico, material e
recursos financeiros do Município.
Parágrafo Único. Para atender o disposto no caput deste dispositivo, o Poder
Executivo Municipal expedirá mediante Decreto, progressivamente, atos de
organização, estruturação, lotação, e outros necessários à efetiva implantação da
modernização administrativa.
Art. 13. Os cargos em comissão criados através desta lei terão os vencimentos fixados
e serão preenchidos concomitantemente com a implantação dos diversos órgãos que
compõe a estrutura administrativa municipal, devendo observar a real necessidade da
administração pública, disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 14. Os cargos criados serão lotados nos órgãos do Executivo Municipal, a critério
do Prefeito Municipal e os seus titulares exercerão as atribuições conferidas nos ato
legais e regulamentares de organização ou estruturação dos órgãos onde esteja
lotados e aqueles que lhes forem delegados pelos respectivos titulares. /
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PREFEITURA DE Vº)
O futuro se constrói com trabalho
Art. 15. Aos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Brasileira que foram
investidos em cargos em comissão será permitido optar pelo vencimento do cargo em
comissão ou pela remuneração do cargo efetivo, sem prejuízo de acréscimo com
correspondente gratificação equivalente à 20% do vencimento básico do cargo o qual
o servidor esteja vinculado.
Art. 16. Aos ocupantes dos cargos em comissão, aos ocupantes de cargos efetivos e
temporários pode ser atribuída gratificação especial de desempenho administrativo
com níveis de | a VI (Anexo XV) para fins de compensação a trabalhos em condições
especiais desde que atendidas as seguintes condicionantes, concomitantes ou não:
| - Jornada de trabalho superior à fixada para os servidores em geral;
Ill — Serviços de maior responsabilidade e complexidade técnica-administrativa.
81º A gratificação prevista no caput não será considerada para efeito previdenciário,
nem de cálculo de proventos da inatividade.
2º O valor do vencimento ou remuneração com O percentual de gratificação não
poderá ultrapassar O subsídio do Secretário Municipal, sendo o teto a ser percebido
pelo servidor municipal.
Art. 17. Aos integrantes da Comissão de Licitação, poderão, a conveniência e
oportunidade, ser concedidas gratificações especiais de desempenho administrativo
em razão dos encargos especiais.
Art. 18. Os cargos de assessor de gabinete, assessor de comunicação, assessores
jurídicos e assessor especial têm status, prerrogativas e subsídios de secretário
municipal.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Far-se-á progressivamente a implantação dos setores componentes dos
órgãos ora criados ou reformulados, obedecidas à necessidade do serviço público e
a disponibilidade de recursos do Tesouro Municipal.
Art. 20. Em decorrência desta Lei, ficam modificados o Quadro de Cargos em
Comissão e o Quadro de Funções Gratificadas da Prefeitura, bem como fixagó
subsídios, vencimentos ou gratificações, na forma dos Anexos integrantes desta
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PREFEITURA DE Jo)
O futuro se constrói com trabalho
$ 1 - Tratando-se de designação para exercer função gratificada, O servidor municipal
efetivo ou contratado fará jus, além do seu salário, ao valor total da gratificação
atribuída ao cargo.
8 2º - Os subsídios dos Secretários Municipais e vencimentos dos demais cargos em
comissão sofrerão correção anualmente, levando-se em consideração o índice da
inflação correspondente ao período apurado.
Art. 21. O prefeito Municipal fica autorizo a expedir decreto, quando necessário,
transferindo dotações do orçamento, bem como abrir créditos exigidos em face da
execução da Presente Lei.
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Revogam-se os artigos 40 2003040 BATA Bs 9º, 10,11, 12,13, 14e 15 da
Lei nº 140/2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira-PI, aos 30(trinta) dias do mês de
janeiro de 2025.
Ranieri Ma amos de Meneses
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita
Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, à tinta dias do mês de janeiro de dois mil e
vinte e cinco encaminhadas à empresa para publicação oficial.
elit abas pi
Assessoria de Gabinete
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraObrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE 12)
O futuro se constrói com trabalho
ANEXO |
CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO (A)
PREFEITO(A)
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO
DE CARGOS
Assessor de Gabinete Subsídio (R$
3.500,00)
Assessor Especial 01 Subsídio (R$
3.500,00)
Assessor de Comunicação 01 Subsídio (R$
3.500,00)
Assessor Jurídico 01 Subsídio (R$
3.500,00)
Controlador Geral 01 Subsídio (R$
3.500,00)
Controlador Interno aa 1.518,00
Assistente Técnico 01 1.518,00
Ouvidor Geral Municipal 01 Subsídio (R$
3.500,00)
Assistente de Ouvidoria 01 1.518,00
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE J2)
O futuro se constrói com trabalho
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretário (a) Municipal de 01 | Subsídio (R$
Administração 3.500,00)
Chefe de Departamento de Recursos | 01 “| 1.518,00
Humanos
Coordenador de Registro e Controle | 01 [1.518,00
de Pessoal
ma
Chefe de Departamento de Material [01 1.518,00
e Patrimônio
Pics
Chefe de Departamento de 01 [1.518,00
Almoxarifado
Chefe de Departamento da Junta de | 01 1.518,00
Serviço Militar
= Ee: |
Chefe de Departamento de 01 [1.518,00
Fiscalização
—
Chefe de Departamento de 01 1.518,00
Licitações
a
| Chefe de Departamento de Contratos | 01 1.518,00
Administrativos
Chefe de Departamento de 01 1.518,00
Informática e Tecnologia da
Informação
Chefe de Departamento de 01 1.518,00 |
Administração do Portal da
Transparência
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE Nº)
O futuro se constrói com trabalho
1.518,00
1
Chefe de Departamento de
Convênios e Cooperações Técnicas
Chefe de Departamento de Protocolo | 01 1.518,00
Geral da Prefeitura Municipal de
Brasileira
Chefe de Departamento de
Identificação Civil
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
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PREFEITURA DE Nº)
O futuro se constrói com trabalho
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretário (a) Municipal de Finanças 01 Subsídio (R$
3.500,00)
Chefe de Departamento de Controle | 01 1.518,00
Financeiro
Chefe de Departamento de 01 1.518,00
Tesouraria
Chefe de Departamento de Cadastro, 01 1.518,00
Tributação e Arrecadação
Chefe de Departamento de Empenho Do 1.518,00
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
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PREFEITURA DE J$)
O futuro se constrói com trabalho
ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretário (a) Municipal de Saúde 01 Subsídio (R$
3.500,00)
| E =
| Diretor Administrativo e Financeiro 01 R$ 1.518,00
[ Gerente de Atenção Primária à 01 TR$ 1.518,00
Saúde
Diretor Administrativo da Unidade 01 “| R$ 1.518,00
Mista de Saúde
Chefe de Departamento de Atenção | 01 R$ 1.518,00 |
Primária à Saúde
Chefe de Departamento de Vigilância | 01 R$ 1.518,00
em Saúde
Chefe de Departamento de Vigilância | 01 R$ 1.518,00
Epidemiológica
Chefe de Departamento de 01 R$ 1.518,00
Imunização e Rede de Frios
| Chefe de Departamento de Inovação | 01 R$ 1.518,00
e Transformação Digital na Saúde
Chefe de Departamento de Serviços | 01 R$ 1.518,00
Digitais e Mídias Sociais
Chefe de Departamento de 01 R$ 1.518,00
Assistência Farmacêutica
| Chefe de Departamento do 01 R$ 1.518,00
Programa Saúde na Escola
Chefe de Departamento dos 01 R$ 1.518,00
Sistemas de Regulação
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraGbrasileira.pi.gov.br
SIL F Ap Rm
Chefe de Departamento de 01 R$ 1.518,00
Infraestrutura e Almoxarifado
Chefe de Departamento de 01 R$ 1.518,00
Transporte e Abastecimento
Chefe de Departamento de Recursos | 01 R$ 1.518,00
Humanos
Agente de Gestão Hospitalar R$ 1.518,00
Agente de Dispensário Unidade 01 R$ 1.518,00
Mista de Saúde ]
Agente de Dispensário Secretaria 01 R$ 1.518,00
Municipal de Saúde
Agente de Ações Multiprofissionais 01 R$ 1.518,00
Agente de Sistemas de Regulação 01 R$ 1.518,00
Sede do Município
Agente de Sistemas de Regulação 01 R$ 1.518,00
da Zona Rural do Município
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
4 CNPJ: 41.522.236/0001-75
s Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE Nº)
O tuturo se constrói com trabalho
ANEXO V
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANTIDADE DE
CARGOS
dor de Saúde Bucal MT
Coordenador das Equipes 01
Multiprofissionais
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
R$ 1.518,00
Coordena
R$ 1.518,00
Coordenador de Monitoramento dos R$ 1.518,00
Agentes Comunitários de Saúde
Coordenador da Unidade Básica de R$ 1.518,00
Saúde Mãe Sabina
Coordenador da Unidade Básica de | 01 R$ 1.518,00
Saúde Mocambinho
Coordenador da Unidade Básica de R$ 1.518,00
Saúde Saco dos Polidorios
Coordenador de Vigilância Ambiental R$ 1.518,00
Coordenador de Vigilância Sanitária R$ 1.518,00
Coordenador de Alimentação e R$ 1.518,00
Vigilância Nutricional
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
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PREFEITURA DE J$)
O futuro se constrói com trabalho
ANEXO VI
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE | VENCIMENTO
CARGOS
Secretário (a) Municipal de Educação | 01 SUBSÍDIO
L
Supervisor Pedagógico de Ensino 01 | R$ 1.518,00
Municipal
Supervisor Administrativo da [01 R$ 1.518,00
Educação Municipal
L
Coordenador de Educação Infantil 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Ensino Fundamental | 01 * [R$ 1.518,00
Anos Iniciais
Coordenador de Ensino Fundamental | 01 R$ 1.518,00
Anos Finais
Coordenador de Educação de Jovens | 01 R$ 1.518,00
e Adultos (EJA)
Coordenador de Educação em 01 R$ 1.518,00
Tempo Integral
Coordenador do Programa de Ações | 01 R$ 1.518,00
Articuladas (PAR)
Coordenador de Projetos 01 R$ 1.518,00
Educacionais
Orientador de Projetos Educacionais | 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Desempenho e 01 R$ 1.518,00
Avaliações Internas e Externas
Coordenador de Educação Especial | 01 R$ 1.518,00
e Inclusiva
Coordenador do EducaCenso 01 R$ 1.518,00
Coordenador do Programa Bolsa 01 R$ 1.518,00
Família (Sistema Presença — PBF)
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura brasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE J$)
O futuro se constrói com trabalho
Coordenador de Educação Ambiental | 01 R$ 1.518,00 |
[Coordenador de Educação Física 01 R$ 1.518,00
Coordenador do Programa de Busca 01 R$ 1.518,00
Ativa Escolar (BAE)
dis AE
Coordenador de Bibliotecas 01 R$ 1.518,00
Municipais
[Chefe de Departamento de Finanças [01 R$ 1.518,00
da Educação
|
Chefe de Departamento de Recursos [01 R$ 1.518,00
Humanos
ad
Chefe de Departamento de [oi R$ 1.518,00
Almoxarifado
| Coordenador de inventario [01 R$ 1.518,00
patrimonial
Coordenador de Manutenção de 01 R$ 1.518,00
Materiais didáticos
Chefe de Departamento de compras | 01 [R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de 01 R$ 1.518,00
Informática e Processamento de
Dados
Chefe de Departamento de 01 [R$ 1.518,00
Transporte Escolar
Coordenador de Abastecimento de [01 1 R$ 1.518,00
Veículos
Chefe de Departamento de 01 R$ 1.518,00
Alimentação e Nutrição
Assistente Técnico da Agricultura [01 R$ 1.518,00
Familiar
Chefe de Departamento de Atenção | 01 R$ 1.518,00 d
ao Educando (DAE) /
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
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PREFEITURA DE
erástena o NUR
O futuro se constrói com trabalho
Chefe de Departamento de Registro
de Vida Escolar
Supervisor do Setor de Registro de
Vida Escolar
Analista de Registro e Certificação
Lei Nº 104/2010)
[Secretário Escolar de Unidade de
Ensino
02 (por Unidade de
Ensino)
R$ 1.518,00
R$ 1.518,00
R$ 1.518,00
Chefe de Departamento de R$ 1.518,00
Conselhos da Educação
Chefe de Departamento de Gabinete | 01 R$ 1.518,00
da Secretaria de Educação
Coordenador Pedagógica de Unidade | De acordo com a 10% da
de Ensino quantidade de remuneração
alunos da Unidade | inicial do
de Ensino, professor classe
conforme previsão | Bl, de acordo
no 83º do Art. 66 da | com o 83º do
Art. 66 da Lei Nº
104/2010)
30% da
gratificação do
Diretor Escolar
da Unidade de
Ensino,
segundo
previsão no 82º
do Art. 66 do
Plano de
Cargos e
Salário (Lei Nº
104/2010)
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
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PREFEITURA DE NS]
O futuro se constrói com trabalho
ANEXO VII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretário (a) Municipal de Cultura 01 Subsídio (R$
3.500,00)
Chefe de Departamento de 01 1.518,00
Patrimônio Artístico-Cultural
Chefe de Departamento de 01 1.518,00
Bibliotecas Municipais
Chefe de Departamento de Apoio às | 01 1.518,00
Políticas Públicas para a Juventude
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
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PREFEITURA DE Nº)
O futuro se constrói com trabalho
ANEXO VIII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretário (a) Municipal de Esportes | 01 Subsídio (R$
3.500,00)
Chefe de Departamento de Esportes 1.518,00
Chefe de Departamento de 1.518,00
Competições Esportivas
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
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ANEXO IX
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
QUANTIDADE | VENCIMENTO
DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Subsídio (R$
3.500,00)
Secretário (a) Municipal de Meio
Ambiente
Chefe de Departamento de Controle | 01 1.518,00
e Fiscalização Ambiental
Chefe de Departamento de Proteção | 01
e Defesa Civil
1.518,00
Chefe de Departamento de
Postulação e Acompanhamento do
Selo Ecológico
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
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PREFEITURA DE NS)
O futuro se constrói com trabalho
ANEXO X
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
QUANTIDADE | VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretário (a) Municipal de Subsídio (R$
Agricultura e Recursos Hídricos 3.500,00)
Chefe de Departamento de 1.518,00
Agricultura e Abastecimento
Chefe de Departamento de
Assistência ao Homem do Campo
Departamento de Recursos Hídricos a
01
Chefe de Departamento de
Pesquisa, Projetos e Serviços
Operacionais
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
1.518,00
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE J$)
O futuro se constrói com trabalho
ANEXO XI
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO
DE CARGOS
A +
Secretário (a) Municipal de 01 Subsídio (R$
Assistência Social 3.500,00)
| Chefe de Departamento de Proteção | 01 1.518,00
Social
Coordenador do Centro de 01 [1.518,00
Referência da Assistência Social —
CRAS
Coordenador de Acompanhamento 01 "| 1.518,00
ao Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
Coordenador do Cadastro Únicoe |01 1.518,00
Programas de Transferência de
Renda
Chefe de Departamento de [01 1.518,00
Planejamento e Gestão
Coordenador de Planejamento 01 1.518,00
Administrativo e Gestão de Pessoas
Chefe de Departamento Financeiro | 01 1.518,00
Coordenador de Patrimônio, 01 [1.518,00
Almoxarifado e Compras
Assessor Jurídico da Assistência == 01 1.518,00
Social
Chefe de Departamento de Serviços | 01 1.518,00
Funerários
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQObrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE BRASILEIRA?
O futuro se constrói com trabalho
Chefe de Departamento do Espaço 1.518,00
Cidadania
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
feitura brasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE 5º)
O futuro se constrói com trabalho
ANEXO XII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretário (a) Municipal de Obras e | 01 subsídio (R$
Serviços Públicos 3.500,00)
asi
Chefe de Departamento de Obras e | 01 1.518,00
Serviços Públicos
Chefe de Departamento de Estradas | 01 1.518,00
Rurais
[Ohefe de Departamento de 01 | 1.518,00 |
Transportes e Manutenções de
Veículos
Chefe de Departamento de 01
Iluminação Pública
Chefe de Departamento de Garagem | 01
e serviços mecânicos
1.518,00
1.518,00
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraGbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE BRASILEIRAS?
O futuro se constrói com trabalho
ANEXO XII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E
DIVERSIDADE DE GÊNERO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO
DE CARGOS
| Secretário (a) Municipal da Mulher e | 01 Subsídio (R$
da Diversidade de Gênero 3.500,00)
FEoordenador Municipal de Políticas | 01 1.518,00
Públicas para as mulheres |
fome mer Municipal de Políticas | 01 1.518,00 4
Públicas para as Diversidades de
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ; 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira,pi.gov.br
PREFEITURA DE Nº)
O futuro se constrói com trabalho
ANEXO XIV
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretário (a) Municipal de Turismo | 01 Subsídio (R$
3.500,00) |
Chefe de Departamento de Turismo
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE 3º)
O tuturo se constrói com trabalho
ANEXO XV
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO
2024
2021
(4,31%) | (4,52%) | (10,06%) (5,79%) | (4,62%) | (4,83%)
e
IV 400 417,24 | 436,10
Rae (ni
ra E Eno |
2020
NÍVEL | VALOR | 2019
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura brasileira.pi.gov.br

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