| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | EMENTA: Dispõe sobre o reajuste do piso dos profissionais do magistério público municipal de Brasileira – PI e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2025 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste do piso dos profissionais do magistério público municipal de Brasileira - Pl e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille Ramos de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Brasileira — Pl em 6,27%. Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as normas insertas no Plano de Cargos e Carreira da categoria. Art. 2º .Para os servidores municipais em geral, fica estabelecido como salário-mínimo o determinado nacionalmente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se! Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira-Pl. aos 30(trinta) dias do mês de janeiro de 2025. da Contato Mendes q: 85 conívo CEP. 60458 CNPZ 41. 527.736 0801-75 Fome: (56; 999)0-0611 E-mail: prefeituraG brasfieira.pi.gov.br PREFEITURA DE O futuro se canstro com trabalho 34 Ranieri Mazzille Ramos de Meneses Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, à tinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco encaminhadas à empresa para publicação oficial. f , ! EMMA LO E SILOS O liga Newdida Maria Menezes Penafiel Diniz Assessoria de Gabinete às Confio Mendes =: 25. contro. CEP 64265-008 CNPJ. 41.5272.2735 0081.75 Fome: (86) 99930-0011 E-mail: prefeituraG:brasdeira.pigov.br