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norma nº 21/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaEMENTA: Dispõe sobre o reajuste do piso dos profissionais do magistério público municipal de Brasileira – PI e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2025
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste do piso
dos profissionais do magistério público
municipal de Brasileira - Pl e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille
Ramos de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do
magistério público municipal de Brasileira — Pl em 6,27%.
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as normas
insertas no Plano de Cargos e Carreira da categoria.
Art. 2º .Para os servidores municipais em geral, fica estabelecido como
salário-mínimo o determinado nacionalmente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira-Pl. aos 30(trinta) dias do mês de
janeiro de 2025.
da Contato Mendes q: 85 conívo CEP. 60458
CNPZ 41. 527.736 0801-75
Fome: (56; 999)0-0611
E-mail: prefeituraG brasfieira.pi.gov.br
PREFEITURA DE
O futuro se canstro com trabalho 34
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita
Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, à tinta dias do mês de janeiro de dois mil e
vinte e cinco encaminhadas à empresa para publicação oficial.
f , !
EMMA LO E SILOS O liga
Newdida Maria Menezes Penafiel Diniz
Assessoria de Gabinete
às Confio Mendes =: 25. contro. CEP 64265-008
CNPJ. 41.5272.2735 0081.75
Fome: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraG:brasdeira.pigov.br

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