| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargos no quadro de pessoal do município de Brasileira e dá outras providências. |
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B PREFEITURA DE 1 O futuro se constroi com trabalho LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2025. Dispõe sobre a extinção de cargos no quadro de pessoal do município de Brasileira e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille Ramos de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPITULO | Art. 1º São extintos, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, previstos nas leis municipais nº 175/2016; 208/2020; 239/2021; 270/2022, os cargos vagos e os que forem vagando das seguintes categorias: |— vigias Il- auxiliar de serviços gerais Ill- operador de máquina Art. 2º. Os cargos que forem vagando recebem a denominação no quadro de pessoal “Cargos em extinção”, alterando os anexos das Leis municipais nº 175/2016; 208/2020; 239/2021; 270/2022; &$ 1º - Os cargos colocados em extinção serão descritos no Anexo | desta Lei, sob o nome “Cargos em extinção”, permanecendo vigentes até a ocorrência da vacância de todas as vagas do respectivo cargo, oportunidade na qual se dará a extinção do cargo. $ 2º - Os servidores investidos nos cargos colocados em extinção não sofrerão qualquer prejuízo decorrente da presente lei, ficando resguardados todos os direitos e vantagens inerentes à carreira até que deixem os respectivos cargos. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta lei. Av. Cândido Mendes, nº 85, centro. CEP: 64265-000 CNPJ: 41.522.236/0001-75 Fone: (86) 99930-0011 E-mail: prefeitura brasileira.pi.gov.br Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se! Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira-PI, aos 17(desessete) dias do mês de fevereiro de 2025. o Ranieri MazZille Ramos de Meneses Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco encaminhadas à empresa para publicação oficial. / f + od e no ro Newdida Maria Menezes Penafiel-Diniz Assessoria de Gabinete Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000 CNPJ: 41.522.236 0001-75 Fone: (86) 99930-0011 E-mail: prefeitura Dbrasieira.pi.gov.br