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norma nº 22/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a extinção de cargos no quadro de pessoal do município de Brasileira e dá outras providências.
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B PREFEITURA DE 1
O futuro se constroi com trabalho
LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2025.
Dispõe sobre a extinção de cargos no quadro
de pessoal do município de Brasileira e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille
Ramos de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO |
Art. 1º São extintos, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo
Municipal, previstos nas leis municipais nº 175/2016; 208/2020; 239/2021; 270/2022,
os cargos vagos e os que forem vagando das seguintes categorias:
|— vigias
Il- auxiliar de serviços gerais
Ill- operador de máquina
Art. 2º. Os cargos que forem vagando recebem a denominação no quadro de pessoal
“Cargos em extinção”, alterando os anexos das Leis municipais nº 175/2016;
208/2020; 239/2021; 270/2022;
&$ 1º - Os cargos colocados em extinção serão descritos no Anexo | desta Lei, sob o
nome “Cargos em extinção”, permanecendo vigentes até a ocorrência da vacância de
todas as vagas do respectivo cargo, oportunidade na qual se dará a extinção do cargo.
$ 2º - Os servidores investidos nos cargos colocados em extinção não sofrerão
qualquer prejuízo decorrente da presente lei, ficando resguardados todos os direitos
e vantagens inerentes à carreira até que deixem os respectivos cargos.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município
os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta lei.
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro. CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura brasileira.pi.gov.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira-PI, aos 17(desessete) dias do mês
de fevereiro de 2025.
o
Ranieri MazZille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita
Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de fevereiro de
dois mil e vinte e cinco encaminhadas à empresa para publicação oficial.
/
f + od e no ro
Newdida Maria Menezes Penafiel-Diniz
Assessoria de Gabinete
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236 0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura Dbrasieira.pi.gov.br

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