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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAltera o artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasileira -PI e dá outras providências.
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Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
RESOLUÇÃO N° 003/2025 
Ementa: Altera o artigo 118 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Brasileira-PI, e 
dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica e 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, após ter sido aprovado em 
Plenário, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1°. Altera o artigo 118 da Resolução n° 005/2020 que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasileira-PI. A presente Resolução 
altera o dia da sessão de segunda — feira para terça — feira, bem como, horário 
de funcionamento que será a partir das 09 h, o artigo passa a vigora com a 
seguinte redação: 
Art. 118. A Câmara Municipal de Brasileira — Piaui reunirse-á 
em sua sede, em Sessão Legislativa, na primeira terça — feira 
do mês de fevereiro até a última terça — feira do mês de junho 
e da primeira terça — feira de agosto até a última terça — feira 
de novembro, com horário de funcionamento a partir das 09h 
independente de convocação. 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos oito dias do mês abril de 2025. 
Afonso de Sousa Lima 
Presidente 
Carmosina Menezes deAraújo 
1a Secretária 

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