| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2017 |
| Date | 2017-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 26 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 177/2017 Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Brasileira – PI, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos) por cento, aos servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Brasileira, Estado do Piauí. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, ao dia dez do mês de Abril de 2017. Paula Miranda Amorim Araújo Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, ao dia dez do mês de Abril do ano de dois mil e dezessete, encaminhada à imprensa para publicação oficial. Maria Ravenna de Paula Sales Assessoria de Gabinete