| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2017 |
| Date | 2017-05-10 |
| Ementa | REAJUSTA A TABELA DO ANEXO II DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA – PI, LEI MUNICIPAL Nº 104/2010, EM OBEDIÊNCIA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. |
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LEI Nº 178/2017. Reajusta a tabela do Anexo II do Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Brasileira – PI, Lei Municipal nº 104/2010, em obediência a Lei Federal nº 11.738/2008. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste do Piso Salarial Nacional para os servidores do Magistério Público de Brasileira - Piauí, no percentual de 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos) por cento, em consonância com a Lei Federal nº 11.738/2008, e de acordo com a tabela a seguir: I II III IV V VI CLASSE A 1 TURNO R$ 1.149,42 R$ 1.206,89 R$ 1.264,36 R$ 1.321,83 R$ 1.379,30 R$ 1.436,77 2 TURNO R$ 2.298,83 R$ 2.413,77 R$ 2.528,71 R$ 2.643,65 R$ 2.758,60 R$ 2.873,54 CLASSE B 1 TURNO R$ 1.379,30 R$ 1.436,77 R$ 1.494,24 R$ 1.551,71 R$ 1.609,18 R$ 1.666,65 2 TURNO R$ 2.758,60 R$ 2.873,54 R$ 2.988,48 R$ 3.103,42 R$ 3.218,36 R$ 3.333,30 CLASSE C 1 TURNO R$ 1.471,25 R$ 1.528,72 R$ 1.586,19 R$ 1.643,66 R$ 1.701,13 R$ 1.758,60 2 TURNO R$ 2.942,50 R$ 3.057,44 R$ 3.172,39 R$ 3.287,33 R$ 3.402,27 R$ 3.517,21 CLASSE D 1 TURNO R$ 1.528,72 R$ 1.586,19 R$ 1.643,66 R$ 1.701,13 R$ 1.758,60 R$ 1.816,08 2 TURNO R$ 3.057,44 R$ 3.172,39 R$ 3.287,33 R$ 3.402,27 R$ 3.517,21 R$ 3.632,15 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, ao dia dez do mês de Abril de 2017. Paula Miranda Amorim Araújo Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, ao dia dez do mês de Abril do ano de dois mil e dezessete, encaminhada à imprensa para publicação oficial. Maria Ravenna de Paula Sales Assessoria de Gabinete