br-locleg corpus explorer

← Brasileira (PI)

norma nº 178/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2017
Date 2017-05-10
EmentaREAJUSTA A TABELA DO ANEXO II DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA – PI, LEI MUNICIPAL Nº 104/2010, EM OBEDIÊNCIA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
native_id27

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




 LEI Nº 178/2017.



Reajusta a tabela do Anexo II do Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Brasileira – PI, Lei Municipal nº 104/2010, em obediência a Lei Federal nº 11.738/2008.



A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. Fica concedido o reajuste do Piso Salarial Nacional para os servidores do Magistério Público de Brasileira - Piauí, no percentual de 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos) por cento, em consonância com a Lei Federal nº 11.738/2008, e de acordo com a tabela a seguir:





 

I

II

III

IV

V

VI



CLASSE A

1 TURNO

 R$ 1.149,42 

 R$ 1.206,89 

 R$ 1.264,36 

 R$ 1.321,83 

 R$ 1.379,30 

 R$ 1.436,77 

2 TURNO

 R$ 2.298,83 

 R$ 2.413,77 

 R$ 2.528,71 

 R$ 2.643,65 

 R$ 2.758,60 

 R$ 2.873,54 

CLASSE B

1 TURNO

 R$ 1.379,30 

 R$ 1.436,77 

R$ 1.494,24 

 R$ 1.551,71 

 R$ 1.609,18 

 R$ 1.666,65 

2 TURNO

 R$ 2.758,60 

 R$ 2.873,54 

 R$ 2.988,48 

 R$ 3.103,42 

 R$ 3.218,36 

 R$ 3.333,30 

CLASSE C

1 TURNO

 R$ 1.471,25 

 R$ 1.528,72 

 R$ 1.586,19 

 R$ 1.643,66 

 R$ 1.701,13 

 R$ 1.758,60 

2 TURNO

 R$ 2.942,50 

 R$ 3.057,44 

 R$ 3.172,39 

 R$ 3.287,33 

 R$ 3.402,27 

 R$ 3.517,21 

CLASSE D

1 TURNO

 R$ 1.528,72 

 R$ 1.586,19 

 R$ 1.643,66 

 R$ 1.701,13 

 R$ 1.758,60 

 R$ 1.816,08 

2 TURNO

 R$ 3.057,44 

 R$ 3.172,39 

 R$ 3.287,33 

 R$ 3.402,27 

 R$ 3.517,21 

 R$ 3.632,15 



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2017.



Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



					

Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, ao dia dez do mês de Abril de 2017.





Paula Miranda Amorim Araújo

Prefeita Municipal





Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, ao dia dez do mês de Abril do ano de dois mil e dezessete, encaminhada à imprensa para publicação oficial.





Maria Ravenna de Paula Sales

Assessoria de Gabinete



open original →