br-locleg corpus explorer

← Brasileira (PI)

norma nº 349/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaConcede Revisão Geral Anual (RGA) sobre os valores dos subsídios dos Vereadores do município de Brasileira-PI e dá outras providências.
native_id276

Originating matéria

matéria 101 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PR2FEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho
LEI N° 349/2026
Concede Revisão Geral Anual (RGA) sobre os
valores dos subsídios dos Vereadores do
município de Brasileira-PI e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille Ramos
de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei;
Art. 1o- Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) sobre os valores dos subsídios dos
Vereadores do município de Brasileira-PI, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis
centésimos por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2025, conforme o índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), visando a reposição das perdas
inflacionárias, com retroativo a janeiro de 2026.
Art. 2° - Com a reposição das perdas inflacionárias conforme o índice citado no Art. 1o desta
lei, o subsídio mensal dos vereadores passa a ser:
I Presidente da Câmara-R$ 6.882,48 (seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e
quarenta e oito centavos), para vereadores em exercício do mandato;
II —Vereador- R$ 5.161,85 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e cinco
centavos.
Art. 3o- As despesas oriundas da presente lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária
do Poder Legislativo.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1o de janeiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, aos dezenove dias do mês de fevereiro
de 2026.
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
. ■
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 09030-0011
Av. Cândido Mendes, n°85, centro, CEP: 64265-000
E-mail: prefeitura@brasileira.pi.gov.br
B ASLI =11
PREFEITURA DE
O tutoro se corrói com trabalho
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois
mil e vinte e seis encaminhadas à empresa para publicação oficial.
Assessoria de Gabinete
Av. Cândido Mendes, n°85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41,522.236/0001-75
Fone: (86) 09030-0011
E-mail: prefeitura@brasileira.pi.gov.br

open original →