| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual (RGA) sobre os valores dos subsídios dos Vereadores do município de Brasileira-PI e dá outras providências. |
| native_id | 276 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PR2FEITURA DE O futuro se constrói com trabalho LEI N° 349/2026 Concede Revisão Geral Anual (RGA) sobre os valores dos subsídios dos Vereadores do município de Brasileira-PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille Ramos de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1o- Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) sobre os valores dos subsídios dos Vereadores do município de Brasileira-PI, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2025, conforme o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), visando a reposição das perdas inflacionárias, com retroativo a janeiro de 2026. Art. 2° - Com a reposição das perdas inflacionárias conforme o índice citado no Art. 1o desta lei, o subsídio mensal dos vereadores passa a ser: I Presidente da Câmara-R$ 6.882,48 (seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), para vereadores em exercício do mandato; II —Vereador- R$ 5.161,85 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos. Art. 3o- As despesas oriundas da presente lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de janeiro de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2026. Ranieri Mazzille Ramos de Meneses Prefeito Municipal . ■ CNPJ: 41.522.236/0001-75 Fone: (86) 09030-0011 Av. Cândido Mendes, n°85, centro, CEP: 64265-000 E-mail: prefeitura@brasileira.pi.gov.br B ASLI =11 PREFEITURA DE O tutoro se corrói com trabalho Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis encaminhadas à empresa para publicação oficial. Assessoria de Gabinete Av. Cândido Mendes, n°85, centro, CEP: 64265-000 CNPJ: 41,522.236/0001-75 Fone: (86) 09030-0011 E-mail: prefeitura@brasileira.pi.gov.br