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norma nº 348/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito e dos secretários Municipais de Brasileira - PI, de acordo com a Lei 215/2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE Es
O futuro se constrói com trabalho J
LEI Nº 348/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios
do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários
Municipais de Brasileira-Pl, de acordo com a Lei
215/2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille Ramos
de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei;
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis por cento)
com base na inflação acumulada no ano de 2025, conforme o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo — IPCA, para os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do
município de Brasileira, PI, nos valores abaixo:
| — Prefeito Municipal — 21.894,60 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e
sessenta centavos).
||- Vice-prefeito — 10.947,30 (dez mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta centavos).
Ill — Secretário Municipal — 3.649,10 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e dez
centavos).
Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em conta o índice
de inflação do período.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Cândido Mendes, nº85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE >
O futuro se constrói com trabalho
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, aos nove dias do mês de fevereiro de
2026.
/
Reno Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e seis encaminhadas à empresa para publicação oficial.
lula alba dos Diniz
Assessoria de Gabinete
Av. Cândido Mendes, nº85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br

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