| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito e dos secretários Municipais de Brasileira - PI, de acordo com a Lei 215/2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Es O futuro se constrói com trabalho J LEI Nº 348/2026 Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de Brasileira-Pl, de acordo com a Lei 215/2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille Ramos de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis por cento) com base na inflação acumulada no ano de 2025, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, para os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do município de Brasileira, PI, nos valores abaixo: | — Prefeito Municipal — 21.894,60 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos). ||- Vice-prefeito — 10.947,30 (dez mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta centavos). Ill — Secretário Municipal — 3.649,10 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e dez centavos). Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em conta o índice de inflação do período. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cândido Mendes, nº85, centro, CEP: 64265-000 CNPJ: 41.522.236/0001-75 Fone: (86) 99930-0011 E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br PREFEITURA DE > O futuro se constrói com trabalho REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, aos nove dias do mês de fevereiro de 2026. / Reno Ramos de Meneses Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis encaminhadas à empresa para publicação oficial. lula alba dos Diniz Assessoria de Gabinete Av. Cândido Mendes, nº85, centro, CEP: 64265-000 CNPJ: 41.522.236/0001-75 Fone: (86) 99930-0011 E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br