| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Brasileira, reorganiza a Estrutura administrativa, transforma, cria cargos públicos e dá outras providências |
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Ska, Estado do Piauí '4: CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro - Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraGDgmail.com RESOLUÇÃO Nº 001/2017 Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Brasileira, reorganiza a Estrutura Administrativa, transforma, cria cargos públicos, e dá outras providências. A (PA. DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso dBouas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz z) que o Plenário aprovou e fica PRgigia a seguinte Resolução: A d DA a TÍTULO | Gia, * DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E, CAPÍTULO | Pe IN DO PLANO DE CARREIRA | Art. 1º - Os servidores da Câmara Municipal de Brasileira - PI, têm seus direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 001/2013 e alterações posteriores, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores do Município de Brasileira - Pl, e o disposto nesta Resolução. cd Art. 2º - O Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Brasileira - PI, tem como objetivo a eficiência e a evolução da gestão Públicos correspondente a: Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQgmail.com 1 — A adoção das bases iniciais para o ingresso e evolução na carreira profissional junto ao Legislativo Municipal; H — A adoção de normas pertinente ao fluxo de valorização que permita a cada servidor qualidade de desempenho; Hll - Formação e capacitação permanente do servidor; IV — A isonomia salarial entre os cargos e funções iguais ou assemelháveis, compatível com a complexidade e responsabilidade da função. Art. 3º - Para estrutura desta Resolução E Aa) | as seguintes definições: 1! - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL rms almente investida no cargo da administração publica Direta, Autárquica. Pla conforme os princípios estabelecidos no artigo 6º desta Resolução; 7 — CARGO PÚBLICO - Titularidade e responsabilidade criadas | r Resolução ou lei, com denominação Própria, em número certo e pago p Os E pa Câmara Municipal. “à Rá É y a ll - CARREIRA, + Agrupamento de cargos dá mês habreza ou atividade, escalonados, ea responsabilidade PRESA do Serviço, com denominação própria, p É acesso rivativo dos tiulafes que bi m. IV — QUADRO PESSOAL - didi de cargos e funções de provimento efetivô, escalonados em carreira, integrantes da estrutura organizacional da Administração da Câmara Municipal; V— QUADRO ESPECIAL — Conjunto de cargos e funções de provimento temporário, de livre nomeação e exoneração identificada pelas siglas FG (Função Gratificada), integrantes da estrutura organizacional da Administração da Câmara Municipal; VI — CATEGORIA FUNCIONAL — Agrupamento de cargos de provimento efetivo relacionados perante o grau de conhecimento e habilidade exigida; Vil — NÍvEL — Posição hierarquizada dos cargos integrantes das categorias funcionais, organizada em linha horizontal, identificada por algarismos romanos e ss90 DO Es, Pu, Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQQgmail.com resultantes da combinação de tempo de serviço, qualificação profissional comprovada e avaliação de desempenho. Vill - CLASSE — Conjunto de referencias que compõem uma mesma faixa de vencimentos, estruturado em linha vertical de acesso, simbolizada por letras, segundo a habilitação exigida e a natureza do serviço; Art. 4º - O Plano de Carreira, Cargos e Salários da Câmara Municipal de Brasileira estabelecido nesta Resolução é integrado pelos seguintes quadros: | — Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; Il — Quadro de Cargos de Provimento Ill — Quadro de Funções Gratificadas. Parágrafo Único - Podem coexistir com o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, consoante à n: ssidade da Câmara Municipal de Brasileira p al temporário para a pra os tarefas especiais por tempo detén a servado os dispositivos legais que regem a matéria, em especial Er municipal que disciplina a contratação temporária Art. 5º - Constituem etapas de carreira: a Ve nO |- O ingresso; a Il — A progressão; HI — O acesso; IV— O comissionamento; 8 1º - O INGRESSO no serviço público, no padrão inicial do respectivo alinhamento de cargos, atendido os requisitos de escolaridade, dependerá de previa aprovação em concurso público, observado a ordem de classificação, reservadas as nomeações para os Cargos de Provimento Temporário ou Função de Confiança declarados nesta Resolução, de livre nomeação e exoneração; am Estado do Piauí E h | CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA . Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQgmail.com S$ 2º - A PROGRESSÃO é a movimentação do servidor dentro das faixas de Níveis da Classe à qual teve acesso, em razão do seu aprimoramento e desempenho, com consequente elevação de rendimentos; 83º - O ACESSO é a passagem do servidor ocupante de Cargo da Classe imediatamente anterior, para a expressão inicial da Classe imediatamente seguinte, sem prejuízos da sua remuneração atual, observada a qualificação funcional; $ 4º - O COMISSIONAMENTO é o ato em que o idor é designado ou nomeado para exercer o Cargo de Proviment po: ou Função de Confiança (Gratificada), por indicação do Presiden 3 Municipal; EA " E É CAPÍTULO n g Y t DOS CARGOS DE PROVIMENTO “4 t Art. 6º - Cai Efetivo é aquele para cujo provimento Srigin exigido prévia aprovação em Concurso ú de provas ou de provas'e t los e destina-se ao atendimento das remsiads bsca da LP GAR -Sse em grupos distintos ao atendimento, jas funções HS necessárias à (ecução de seus “ Objetivos, cuja sistemática é fixada cc forme as atribuições de cada cargo. ) Art. 7º - Os Cargos de Provimento Efetivo, quanto à natureza, são: | — Nível Operacional e de Apoio; H — Nível Médio; $ 1º - Cargo de Natureza Operacional e de Apoio é aquele para cujo provimento é exige-se a escolaridade de ensino fundamental; Pe Estado do Piauí CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraGDgmail.com $ 2º - Cargo de Nível Médio é aquele para cujo provimento exige-se a escolaridade ou qualificação profissional em curso legalmente classificado como de ensino médio completo; : Art. 8º - Os servidores colocados à disposição de órgãos ou entidades, independente da esfera de governo, bem como os-cedidos de outros órgãos ou entidades, obedecerão aos critérios estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 001/2013 e nesta Resolução. A caPiTULO Il Art. 9º - Os servidores ocupantes de ca s cs da Câmara Municipal de Brasileira submeter-se-ão à jornada de trabalho da (quarenta) horas semanais. q Bo “a 4 Art. 10 - Amália dê trabalho dos ocupantes de cargos. em com e função de confiança do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal E sort é de 40 PR uarenta) horas.sen Ea ; 4 Parágrafo Único - Além do cumprimento da jomada normal de alho, o exercício de cargos em comissão ou fu de confiança exigirá do ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Câmara, sem direito ao pagamento de adicional de prestação de serviços extraordinários. CAPÍTULO Iv DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 11 - Para aquisição da estabilidade no serviço público, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, deverá ser considerado Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraGDgmail.com apto na Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, a ser realizada durante o período previsto, conforme art. 12 desta Lei. Art. 12 - Considera-se estágio probatório o período de 3 (três) anos de exercício do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado, durante o qual serão aferidas a sua aptidão e a capacidade para o desempenho das funções inerentes ao cargo ocupado, constante do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Brasileira. Art. 13 - A Avaliação de Desempenho do Estágio, Probatório aferirá a conveniência, ou não, da confirmação do servidor no cargo para o qual foi nomeado e entrou em exercício, mediante a apuração dos ui | - pontualidade; Il - assiduidade; E HI - disciplina; q E á Ê IV- responsabilidade; 4 6 v- gen NC “ye cá bao DAS ftd, Ag q 5 $1º- Para fins desta Lei, considera - se: | S. vê EUA 1 - Pontualidade: a ncia des horários e! PrRaçS: que o servidor estiver submetido; - Assiduidade: a frequência diária do servidor ao local de trabalho e sua unidade de lotação, utilizando o tempo para realização de suas atribuições, inclusive para participar de reuniões e eventuais serviços extraordinários; Hll - Disciplina: a civilidade, a submissão e o respeito, pelo servidor, às regras, normas e procedimentos estabelecidos e aos quais encontra-se vinculado, contribuindo para o bom andamento do serviço, participando e cooperando em trabalhos em equipe com postura adequada, inclusive ao ambiente de trabalho, e obedecendo ao cumprimento das normas e ordens emanadas dos seus superiores; DO PO, Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQDgmail.com IV - Responsabilidade: a dedicação do servidor no cumprimento de suas obrigações, o compromisso com o bom desempenho das atribuições e tarefas que lhe são afetas, o interesse e disposição na execução de suas atividades e o dever de arcar com o próprio comportamento, zelando pelo patrimônio da Instituição; V - Produtividade: a capacidade do servidor de utilizar os meios e o conhecimento de que dispõe para executar suas atribuições com rendimento, presteza, de forma eficaz e atingindo o resultado planejado com maior economia de recursos e/ou tempo, mantendo o interesse no seu desenvolvimento pessoal e profissional; VI - Ética: observância do conjunto de normas morais e compromisso social pelos quais o indivíduo deve orientar seu comportamento na profissão que exerce, adotando postura discreta, educada e do estrito cumprimento das normas e regulamentos a que está submetido, visan onstrução do bem-estar no contexto sociocultural e profissional onde exerce, O ride submetida à hor ni da autoridade competente a avali desempenho do servidor, “realizada comissão constituída arq para essa finalidade, sem | uizo é tinuidade de apuração dos PIRES enumerados nos incisos | a VI do cai ut des e artigo, A, e 07 bd é p To > É o $3º- O servidor não aprovado no estágio Sede aa será exonerado. 82º - Em4 RS ) meses antes de findo-o período do 4%. pn será Art. 14 - O servidor deve cumprir estágio probatório no exercício do cargo para o qual foi nomeado em caráter efetivo, não poderá se afastar do cargo para qualquer fim, salvo para gozo das licenças e afastamentos considerados de efetivo exercício. 81º - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças legalmente previstas, e será retomado a partir do término do afastamento. $ 2º - Não se aplica à suspensão do estágio probatório de que trata o parágrafo anterior, quando o afastamento do servidor ocorrer em virtude de férias. Estado do Piauí : CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileira()gmail.com CAPÍTULO V DA ESTABILIDADE Art. 15 - O servidor habilitado em concurso público e investido em cargo efetivo adquirirá estabilidade no serviço público-ao.completar 3 (três) anos de exercício. Parágrafo único. Para fins de aquisição de estabilidade, somente será computado o tempo de serviço prestado em cargo de a efetivo do Município de Brasileira. Art. 16 - O servidor estável só perder; em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou “mediante inistrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa. E A TÍTULO | “a “Es TRUTURA DA CÂMARA né Ses pa Se CAPÍTULO 1 ; A, ; tod ORGANIZAÇ ão dor 15 Art. 17 - A estrutura AG! Câmara TT de E. está voltada 'à transparência e ao controle social sobre.as atividades do Ejisiativo, com primazia na valorização e obediência aos princípios constitucionais, à segurança jurídica, e à estabilidade das relações administrativas, contratuais e financeiras. Art. 18 - A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Brasileira é constituída de: |- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR; a) Presidência, Mesa Diretora; ta, Estado do Piauí f CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraOgmail.com I!- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO EXECUTIVA; a) Assessoria Jurídica: b) Assessoria de Contabilidade e Finanças; c) Controladoria Interna. Ill - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E APOIO: q a) Diretoria de Administração Geral e Finanças: | Departamento de Gestão, Recursos Humanos e Patrimônio; Il - Divisão Técnica e Serviços Gerais; * a) Agente Administrativo. b) Auxiliar de Serviços Gerai c) Vigia. Art. 19 - Os Vereadores, as Comissões Legisla vas e a Mesa Diretora têm suas atribuições defi idas no Rogiméfto Intemo;-€ os Órgãos 4 $ Executiva, co tah nesta Resolução. A o A “Lo CAPÍTULO 7) o 4 "05," DOSCARGOS 65 e ed CAPÍTULO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 21 - Os cargos de Provimento efetivo são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados, capazes, cujo ingresso se dará nas referências iniciais, após aprovação em Concurso Público; "4 Estado do Piauí HI CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQ)gmail.com SEÇÃO | DAS VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS Art. 22 — O número de vagas para cada cargo efetivo será aberto de acordo com as necessidades da administração, para a complementação do seu quadro, observando-se a composição dos quadros seguintes: NÍVEL CARGO | QUANTIDADE | Auxiliar de Serviços Gerais N | x ] Vigia. | 0 1 Agente Administrativo | 01 DA ES RUTURA DOS CARGO EFETIVOS te Art. 23 Ez P Seda dos cargos efetivos, por pro Aura se fará mediante a forração esoo , técnica e profi fesional do dis, Oo da função, Nado AR Auxiliar de NE e FSM a completo Vigia. 7º NS = completo Agente Administrativo Ensino Médio completo CAPÍTULO IV DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Art. 24 - O Concurso Público é o meio técnico posto a disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, e ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atende aos requisitos da Lei, consoante determina o artigo 37 da Constituição da república. ÇA Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro - Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQDgmail.com Art. 25 - O enquadramento do servidor para o cargo definitivo a que pertence, será em virtude da sua aprovação por Concurso Público; Art. 26 - O enquadramento do servidor á classe se dará mediante a referência inicial do cargo. Art. 27 - A conclusão e homologação dos resultados do Concurso Público darão direito a todos os candidatos, observando o Prazo de vivencia daquele exame de seleção, serem nomeados obedecendo à ordem O atm Parágrafo Único — As nomeações a e é ste artigo, dentro das exigências previstas em Edital, serão de direito dos: atos, até o limite previsto de vagas. p Art. 28 - Todo Concurso Público terá validade-de dois anos SE ser prorrogado uma vez, poi aà ríodo. A É »/4€ Art. 29 - As remes do Ganso Público, prazo de vala lime de vagas por cargo, os requisit ] a inscrição dos “candidatos; 6 lmie do idade e as condições de tidas, serão fadas em Edial/ Pis ' x E ad CAPÍTULO v DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 30 - Cargo em Comissão é aquele que depende da confiança pessoal para o seu provimento e destina-se ao atendimento das atividades de Direção e Assessoramento Superior (D.A.S.), sendo de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara. Ar. 31- Os cargos em comissão são criados e definidos com denominação própria, Pagos pelo Erário Público, nas condições previstas nesta Resolução. a Estado do Piauí j !4. CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraG)gmail.com Art. 32 - A estrutura organizacional e funcional da Câmara Municipal quanto aos cargos em comissão, compreenderá a seguinte disposição em todos os seus níveis, sendo agrupadas em símbolos, conforme as especificações: NÍVEL CARGO QUANTIDADE DAS3 || Diretor de Administração Geral e Finanças. 01 DAS2 | Chefe de Departamento de Gestão, Recursos Humanos e 01 Patrimônio. ” DAS 1 || Chefe de Divisão Técnica e Servi Foi + 01 é - Ha E CAP vi ; DK FUNÇ) ÃO DE ileal, Art. 33 - As Fui Gratificadás (FG) À ao aten ndimento das atividades de Dreção As NES Intermediária (D.A.1.), ocupado s de Cargo Efetivo, de a e Acer por ato da P Pres cia da Câmara, representando RES ao Sa nstituindo situação permanente. ; Sa UI Parágrafo Único — e havendo e efeti o. qualificado com o nível exigido para o desempenho da Função Gratifi icada, a Presidência da Câmara poderá nomear servidor de cargo em comissão, tendo este o direito à vantagem acessória ao salário a que teria um servidor efetivo. Art. 34 — As Funções Gratificadas são agrupadas em símbolos, conforme as especificações: NÍVEL CARGO QUANTIDADE FG-DAI 1 | Controladoria Interna. 01 Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQOgmail.com TÍTULO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 35 — A estrutura de evolução funcional da Câmara Municipal será regida nas formas de progressão Vertical é Horizontal. $ 1º - A Progressão Funcional Vertical é a movimentação do servidor público de sua classe definida inicialmente para a outra uinte, ativamente pela sua melhor qualificação, dentro do mesmo cargo. ss $ 2º - A Progressão Funcional Horizontal é movimentação do servidor público de seu nível definido initiaimente para o outro seguinte, gradativamente observando-se os limites ER de Gia classe, critérios de antiguidads aliação de sua qualificação profissional e desempenho em sua NE bla critérios estabelecidos hesta resolução. (EM BROS =] Art. 36 - A Progressão Funcional Veriad a RAS Gs servidor público de uma classe para a imediatamente superior do mesmo cargo que ocupe. am Ar. 37 - Para fazer jus à progressão vertical, o servidor deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: | — Ter obtido a estabilidade no serviço público após o cumprimento do estágio probatório, nos termos do art. 41 da Constituição Federal; Il — Ter cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe e nível que se encontra; Pu Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA . Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraGDgmail.com Ill — Estar em efetivo exercício de seu cargo; IV — Não ter sido punido em processo disciplinar nos últimos 12 (doze) meses que antecederem a progressão; V — Ter concluído o respectivo curso exigido para a Classe, constante no Art. 39 desta Resolução. Parágrafo Único - O servidor que estiver cedido ou permutado a órgão não integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Brasileira não fará jus à progressão. / ' go. anterior, permanecerá na rir novo interstício de efetivo Art. 38 — O servidor não cumprindo o! Classe e Nível que se encontra; dev exercício para efeitos de progressão ju o cumpri uisitos requeridos. Art. 39 - Preenchido os requisitos estabelecido no artigo E Tan o servidor que possuir um dos títulos a seguir relacionados fai is aos crescimentos na corr indicação no anexo | desta Resolução, “identificadas pelas letras de A a F,.co endo a cada Classe'os Seo indicados abaixo, incidind i te ante ( Sá incidindo Dc av imediatamen e anterior TITULAÇÃO ER - | PERCENTUAL A SER APLICADO Ensino Fundamental Au rovimento originário Conclusão Ensino Médio B 3% Conclusão Ensino Superior (5 5% Conclusão Pós-Graduação D 7% Conclusão Mestrado = 9% Conclusão Doutorado E 1 15% Estado do Piauí É CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQOgmail.com $ 1º - O comprovante de curso que habilita o servidor à percepção do benefício estabelecido no caput deste artigo é o diploma ou certificado expedido por instituição formadora, registrada na forma da legislação em vigor. S 2º - Os certificados dos cursos apresentados pelos servidores como pré-requisito para o ingresso no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Brasileira não lhes darão direito ao benefício estabelecido neste artigo. $3º- Para fins deste artigo as habilitações serão consideradas uma única vez. DA PROGRESSÃO F HORIZONTAL Art. 40 — A Progressão Funcional Horizontal éa [o Issagem do servidor público de um nível para o imediatamente superior do-mesmo cargo e classe g ocupe. 4 SE mi Rip An. 41 - O Julgamento do servidor público munigipaida É am o Funcional Horizontal dever; nos seguintes requis; ormas: â ei A es seg is Seade y | — Houver completado 5 (inco) anos Aude Exeréicio no nivel orrespondente a sua referência: o né : a) O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo a que pertence por qualquer motivo, não será computado para efeito do que trata o Inciso |, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício. b) A contagem e pontos do tempo de serviço para o novo período será sempre iniciada a partir do dia seguinte àquele em que o servidor municipal do legislativo houver completado o período anterior; c) Não se interromperá a contagem de pontos de tempo de serviço, quando o servidor cumprir interstício aquisitivo para o exercício de cargo ou função de confiança. Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQOgmail.com d) Não terá vantagem á Progressão Funcional Horizontal, o servidor que houver sofrido no período a ser computado, pena disciplinar formal de suspensão ou destituição de cargo em comissão ou função de confiança, por efeito de Inquérito Administrativo. Parágrafo Único: Os níveis salariais correspondentes à Progressão Funcional Horizontal são os indicados-no anexo | desta Resolução, identificados pelos algarismos romanos de | a VII, correspondendo cada nível um acréscimo de 5% (cinco por cento), incidindo o percentual sobre o vencimento imediatamente anterior. DA AVALIAÇÃO DE Di Art. 42 - A avaliação do Desempenho Funcional do. rvidor é o instrumento utilizado para aferição do cumprimento de suas obrigações e os Índices 3 evolução dos seus conhegiment fissionais. NÉ, 1/48 Art. 43 - Na avé o de desempenho funcional, tabéle cidas normas que atendam à natureza “das atividades desempenhadas pelo Servidor público do legislativo e condições em. e: sejam É pd mediantes as seguintes |. características fundamentais: ! |— Assiduidade e Pontualidade; po Il - Comportamento do servidor, relacionado à sua disciplina e caráter profissional; Hll - Prévia análise dos requisitos de formação profissional do servidor público. SEÇÃO Iv DA COMISSÃO TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS Art. 44 — Deverá ser criada Comissão Técnica de Recursos Humanos, composta de 03 (três) membros do Legislativo Municipal, a saber: Pa, Estado do Piauí | CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileira(Dgmail.com 1- 01 (um) membro da Mesa Diretora indicado pela Presidência da Câmara; ll — 01 (um) membro do Departamento Administrativo, Assuntos Internos e Tesouraria; II! — 01 (um) membro dos servidores efetivos. $ 1º - Os membros da Comissão Técnica de Recursos Humanos serão nomeados pela Presidência da Câmara, para mandato de 02 (dois) anos, admitida a sua recondução para a função por igual período. $2º - O Presidente da Comissão Técnica de Recu Humanos será eleito dentre os seus membros. ) j $ 3º - Compete à Comissão Técnica de Recui | - acompanhar os processos de promoção e avalia ção de desempenho; ! — julgar os recu dos funcionários contra-a sua avaliação penho; mM — receber 6 am isar recursos de qualquer espécie que apl atividades funcionais NE ara ho) $ 4º - A Comissão Dos Humana emneime junto aos departamentos e isões, solicitândo, revisão das. informações, a fim de corrigir erros Er y s Humanos: Art. 45 - São regras para o processamento dos recursos: |-o recurso será protocolizado em até 15 (quinze) dias da tomada de ciência, pelo servidor, da sua avaliação de desempenho; Il - somente o servidor poderá recorrer da sua avaliação de desempenho; Ill— o recurso será julgado em até 30 (trinta) dias, após ser protocolizado. Art. 46 - Compete à Presidência da Câmara Municipal a regulamentação dos trabalhos da Comissão Técnica de Recursos Humanos. po Poa, Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileira(Dgmail.com TÍTULO IV DOS DIREITOS E VANTAGENS CAPÍTULO | DOS VENCIMENTOS Art. 47 — Os servidores da Câmara Municipal de Brasileira terão isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas dentre os poderes Executivo e Legislativo, ressalvada as vantagens de caráter individual e às relativas à natureza ou ao local de trabalho. Art. 48 - Aplicam-se aos servidores da, a AN Brasileira, os direitos e as vantagens seguintes: € | — Salário base não inferior ao Salário Mifimo fix Il Iredutibilidade de salioBasé, mm — Décimo Te EO Salário com base na az 4 no valor da aposentadoria; É IV - Salário Familia p para Seus dependentes; gy em Lei Federal; V — Duração de tral normal não superior a rádio n rd árias é quarenta horas semanais; com repouso anal een “Os sá bados e do Jos; VI - Aos funcionários ocupantes do cargo ag = será, elaborada uma escala, onde identificará o horário de serviço e a folga... Vil - Remuneração do Serviço extraordinário, superior no mínimo em 50% (cinquenta por cento) a do normal; VIII - Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais que o salário normal; IX — Licença á gestante, remunerada de 180 (cento e oitenta dias); X — Licença à paternidade, nos termos da Lei; XI — Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da Lei; kra, Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraDgmail.com XII — Proibição de diferenças de salários, de exercícios de funções e de critérios de admissões por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; Art. 49 — Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e função gratificada da estrutura de cargos e salários da Câmara Municipal de Brasileira são os constantes dos anexo | e Ill desta Resolução. Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos e funções de que trata este artigo sempre serão reajustados na mesma data e na mesma proporção que os vencimentos dos cargos e as funções do Poder Executivo Municipal. Art. 50 - O servidor perderá: a | - a remuneração pelos dias em quafiital ao seria. injustificadamente; -a rasos de uneriõão diária, proporcional aos gd À ausências e saídas Etna iguais ou superiores a 60 (sessenta) ea a ae mn a critério do superior persa É MO); 4 Art. 51 — Salvo por a do servidor, por EG Vem ” ] judicial, nenhum desconto incidirá sobr a remuneração ou pr s 8 dm Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor, ABAS ser efetuado desconto de sua remuneração em favor de entidade bancária, decorrente de financiamento. Art. 52 - As reposições e indenizações ao Erário serão descontadas em parcelas mensais, não excedentes à décima parte da remuneração ou proventos, notificado o servidor mediante procedimento administrativo específico, sem prejuízo da instalação de processo administrativo disciplinar. Art. 53 - O servidor em débito com o Erário, que for demitido, exonerado ou que tiver conquistado aposentadoria, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitá-lo. escrom, Estado do Piauí '4. CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileira(gmail.com Parágrafo Único - A não quitação do débito no prazo previsto, implicará sua inscrição em divida ativa. Art. 54 - O vencimento, a remuneração e os proventos não serão objeto de arresto, sequestro, penhora ou qualquer outra-medida de constrição, exceto resultante de decisão judicial. CAPÍTULO... Art. 55 - O servidor público fará jus, ai ao gozo de 30 (trinta) dias de as férias. $1º-Parao RS período. aquisitivo serão. exigidos 12 PAIN de exercício na Câmara h Muni TA Brasileira. é PA A. 2 8 2º - É vedado La diconta de férias qualquer falta ao seno, 4 ” 2 + o / 5 3º - As férias serão programadas e; idas latendida conveniência da Instituição. ” pn $ 4º - Fica proibido ter mais de 1/3 (um terço) de servidores em gozo de férias, salvo nas hipóteses de férias coletivas, observando-se, sempre, o interesse da Casa. Art. 56 - Quando razões de interesse público a exigirem, a Instituição poderá suspender a concessão do gozo de férias, que deverá ser reprogramada para época oportuna. Art. 57 - Em nenhuma hipótese o servidor poderá permanecer em serviço, sem gozo de férias, por período superior a 23 (vinte e três) meses. *4, Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraGDgmail.com Parágrafo Único - Alcançado o período de 23 (vinte e três) meses sem gozo de férias, o servidor se afastará do exercício das funções do seu cargo, comunicando o fato, por escrito, ao superior imediato. Art. 58 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna ou surto epidêmico, garantindo-se o reinicio imediato do seu gozo, tão logo cesse o motivo determinante da interrupção. Art. 59 - e x AN ao servidor licenças ç , t |- à gestante, adotante ea paternidade; 4% ea Il — para tratamento d o PART). Il - por motivo de d « pessoa da família; Le > IV - para o serviço militar, ç o oa PN VA V - para atividade política; ; é 1 É Rd E» Ro) VI - para tratar de interesses particulares; . 4 VII - para desempenho de mandato classista; VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; $ 1º - A licença prevista no inciso | será precedida de atestado ou exame médico e comprovação do parentesco. S 2º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos IV Vel. Ma, Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA | Rua Antero Mendes, S/N - Centro Ê Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraGDgmail.com Art. 60 — A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias após o término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. SEÇÃO II DA LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E DA LICENÇA PATERNIDADE. Art. 61 - Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. o a S 1º - A licença poderá ter início no primeir dia do “(pon mês de gestação, salvo antecipação por prescrição medica justi '$ ça o início a partir do parto. $3º- No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do eve; » hop será ad submetida a exa ico e, se julgada apta, reassumirá o. le seu cargo. S 2º - No caso de nascimento prematuro, a 7 > (trinta) dias de repo unerado. É L& Art. 62 - Pelo nascimento de fiho ou adoção, O servidor terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos. 01 840./No caso abórto, atestado por médico itdo terá direito a 30 Art. 63 - Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora terá direito durante a jornada de trabalho, a 1 (uma) hora, que poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos de meia hora. Art. 64 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada, para ajustamento do adotado ao novo lar. Pu Estado do Piauí , CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQDgmail.com Parágrafo Único - No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) e menos de 14 anos de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias. SEÇÃO II DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 65 — Poderá ser concedida ao servidor licença para tratamento de saúde sem prejuízo da remuneração pelo prazo máximo de-15 (quinze) dias, mediante a apresentação de atestado médico. prazo superior a 15 (quinze) o Ps Parágrafo Único - No caso de licença servidor deverá ser encaminhado à perícia ica junto ao Regime de Previdência Própria do Município de Brasileira, ao qual o servidor é vinculado. z Es A sEção IV A. t a DA js a POR Adi DE DOENÇA EM qi A! Art. 66 - pla é afnio licença ao DE EA “de doença do cônjuge ou companhei eiro,j drasto, ente g enteado pas e descendente mediante comprovação médica. é! RR : 8 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indisponível e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social. $ 2º - A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer de junta médica oficial, e excedendo estes prazos, sem remuneração. Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQOgmail.com $3º- A licença prevista neste artigo só será concedida se não houver prejuízo para o serviço público. SEÇÃO V DA LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR Art. 67 - Ao servidor convocado para-o serviço militar será concedida licença à vista de documento oficial. $ 1º - Do vencimento do servidor será descontada a importância percebida na qualidade de incorporado, salvo se houver o dia vantagens do serviço militar. $ 2º - Ao servidor desincorporado, será ido prazo não excedente a 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o e » 4 q SEÇÃO VI õ DA LICENÇA PARA ATIVIDADE Poa t >” : Art. 68 - O servi dor e direito a licença, sem remunera: ada que mediar entre a : sua a escolha, em convenção paritária, como « candidato a cargo eletivo, e a Véspera do registo e sua concisa e Dei q É $1º-A partir do à, Di candidatura é e atéo 10º. Auta seguinte ao dia da eleição, o servidor fará jus à licença como'se-em efetivo exercício estivesse, sem prejuízo de sua remuneração, mediante comunicação, por escrito, do afastamento. 8 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos ocupantes de cargo em comissão. SEÇÃO VII DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES Art. 69 - A critério da Presidência da Câmara, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração. *4, Estado do Piauí alia 4: CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQDgmail.com $ 1º - A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. $ 2º - Não se concederá nova licença antes de decorridos 1 (um) ano do termino da anterior. = $ 3º - Findo o período da'licença o servidor apresentar-se-á no primeiro dia útil subsequente sob pena de abandono de cargo, obedecidos os prazos legais. 8 4º - Ao servidor ocupante de cargo comissionado não se concederá licença para o trato de assuntos particulares. ) SEÇÃO vil É DA y 8 PARA O DESEMPENHO DE MANDATO 56 Art. 70 - E Bsseguíário ao servidor o direito a PRATO certo de q $ mandato em ração sindicato e associação de classe de âmbito PNR Pose”, SU nacional ou. sin resentativo da categoria Gisele fcaizaor da profissão, de acordo E AO 4 se Ê É uu i x E Egg - 4 $ 1º - Somente poderão ser licenciados, os servidores eleitos para cargo de direção ou representação nas referidas entidades, limitado a 1 (um) membro por entidade. S 2º - A licença terá duração igual ao mandato, podendo ser prorrogado no caso de reeleição e por uma única vez. $ 3º - O servidor ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função quando empossar-se no mandato de que trata este artigo. s” Estado do Piauí CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraGDgmail.com É er SEÇÃO IX DA LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO Art. 71 - O servidor terá direito a licença por prazo indeterminado, sem remuneração, para acompanhar o cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos poderes executivo e legislativo. CAPÍTULO IV H DA CONTRATAÇÃO PO DETERMINADO Art. 72 - A contratação por tempo determi + em caráter excepcional e provisório, quando de interesse público e far-s de acordo com a legislação municipal em, abediNqeia a legislação federal. ). PAN A, Art. 73 - A ualicação minima para a contratação obedecer à àsm rd exigências estabelecidas nesta Resolução, e a remuneração Sm m base no art. 49 desta Resolução. É 5» % 7 TULO NS ! DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO | ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR SEÇÃO | PRESIDÊNCIA / MESA DIRETORA Art. 74 - A-Mesa Diretora é formada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vice- Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e constitui a Unidade Diretiva Superior do Poder Legislativo. Estado do Piauí : CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA ; Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQDgmail.com Art. 75 - Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, dentre outras atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno e demais legislação vigente: | - a determinação das diretrizes administrativas de sua gestão; H - o cumprimento das atividades administrativas, legislativas, jurídicas e políticas rotineiras do Poder Legislativo; HI - a garantia do cumprimento das deliberações do Plenário e suas próprias decisões relativas a assuntos administrativos, jurídicos e legislativos; IV - o provimento e destituição dos cargos, em! os e funções da Câmara Municipal; ; y V - a busca pelo perfeito funcionamento & ide de do Poder Legislativo; VI - a busca pelo cumprimento da legislação ente; VII - a promoção, a integração e harmonia com o Po Mill - outras dividadas regimentais; legais & administrativas. P, t a q» E CAPÍTULO 11 o A - ORGÃO DE DIREÇÃO a yr ! a Tl SEÇÃO 1 5». 7 q 20 | ASSESSORIA JuríDica ã q 7 | sr re | Art. 76 - Compete à Assessoria Jur SE ” K | — Emitir, quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa, parecer, verbal ou escrito, sobre os aspectos técnicos e legais das matérias em tramitação na Câmara; Il — Orientar a elaboração de projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução de interesse da Câmara; Hl — Exercer o controle da legalidade dos atos emanados do Poder Legislativo, zelando pelo respeito à Constituição Federal, à Constituição do Estado, à Lei Orgânica do Município e à legislação em geral, no âmbito da Câmara; IV — Defender a Câmara em juízo; V — Pronunciar-se nos casos que, por lei, devam receber parecer jurídico; poe Estado do Piauí és, CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQOgmail.com VI — Exercer outras atribuições, nos campos jurídico e legislativo, que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara; SEÇÃO II ASSESSORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS Art. 77 - Compete à Assessoria de Contabilidade e Finanças: |! — Elaborar toda a contabilidade da Câmara, incluiNjo os balancetes, balanços e prestações de contas; l — Prestar contas de sua-gestão, A oportunos, aos órgãos competentes; Su Ill — Assessorar a Presidência da cadê Orçamento nos aspectos fi inanceiros eorça o lenário e a Comissão de Finanças e E ar IV — Executar os processos de empenho e de pag ntos das despesas; V-— Elaborar seguindo “as diretrizes fixadas pela Presi 14 a proposta orçamentá tária nual do Legislativo; 74 VI— Exercer outras s affbuições, nos campos financeiro, conta SR que lhe forem deterrilaaa idente da Câmara. A); dá = 2 ad A der CONTR E , ! Art. 78 - A Controladoria é o órgão responsável pelo controle interno da administração da Câmara, em todos os seus aspectos, cabendo ao Presidente da Câmara através de ato próprio baixar os procedimentos de operacionalização e de rotinas processuais no tocante ao seu correto funcionamento, em conformidade com a Legislação vigente. Parágrafo Único - A Controladoria Interna será composta por 01 (um) cargo de provimento em comissão de Controlador. 8 Ska, Estado do Piauí CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA | Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQ)gmail.com » x CAPÍTULO Ill ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E APOIO SEÇÃO! DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS Art. 79 — Compete à Diretoria de Administrativo Geral e Finanças: | — Dirigir, coordenar, orientar.os serviços administrativos; !l - Zelar pela tramitação das propostas das proposições, observando os prazos e rotinas determinados no Regimento Interno da C: ja Câmara: das proposições; ue 1) ser expedida e arquivando a HI - Manter organizados e em dia os arq IV - Assessorar os vereadores na elal V - Cuidar das correspondências, redigind! recebida; : , , VI - Redigir as atas das reuniões do Plenário e das: Comissões; VII - Apoiar. as (Comissões Permanentes e Especiais, no. py Q- necessário à execuçãode s suas atribuições; e VIII - Efetuar os pagam s de todas as despesas da can A IX - Assinar, rea o Presidente APS heques e demais documentos bancários: di 4) X - Exercer o controle dos recursos e Câmara; RU XI - Prestar contas de sua gestão, nós momanibs oportunos, aos órgãos competentes; E XII - Exercer outras atribuições, no campo financeiro, que lhe forem determinadas pelo Presidente; SEÇÃO II DEPARTAMENTO DE GESTÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO Art. 80 — Compete ao Departamento de Gestão, Recursos Humanos e Patrimônio: *4, Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraOgmail.com | - Exercer todo o controle dos bens patrimoniais da Câmara; Il - Manter em dia o cadastro dos bens pertencentes à Câmara; Ill - Registrar a entrada e saída dos bens patrimoniais; IV - Prestar contas de sua gestão, nos momentos oportunos, aos órgãos competentes; V- Exercer todo o controle de pessoal da Câmara; VI - Manter em dia o cadastro dos funcionários da Câmara; VII - Montar e instruir os processos de concessão de direitos e vantagens aos funcionários; a à Vil - Fiscalizar o desempenho dos servidores na In: t ição. IX - Praticar os atos constitutivos e declar ; dos direito e deveres dos servidores e agentes políticos; X - Coordenar e executar os atos A) ops mento, reciclagem, controle de frequência, desligamento, quitação do contrato de trabalho. E? XI - Executar Ch tarefãs afins que lhe-forem en) '€ Presidente da SD Vas seçãom AG) ug ' ha teuça 5 RA FU x Art. 81- Enio à Divisão Técni Sen RI ! Câmara kN | — Na área técnica: O cargo de Agente Administrativo subordina-se à Divisão Técnica e Serviços Gerais, tendo como competência: a) executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; b) atender os usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações referentes à administração; c) tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; d) preparar relatórios e planilhas; “a Estado do Piauí CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro T Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQOgmail.com e) executar serviços gerais de escritório; f) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Il - Na área de atuação como vigia: O cargo de Vigia subordina-se à Divisão Técnica e Serviços Gerais, tendo como competência: a) exercer atividades fiscalização diurna e noturna nas diversas dependências; b) fazer ronda de inspeção nas dependências da Câmara; c) observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências do órgão; d) abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar é de: ar equipamentos e máquinas; e) fazer comunicações sobre qualquer a ao patrimônio municipal; f) desempenhar outras tarefas semelhani Ill — Na área técnica: O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais subordina-se à Divisão Técnica e Serviços Gerais, tendo como competência: ; a) executar trab: os de limpeza e conservação em geral na: : cias internas e externas da Câmara, utilizando os materiais e instrumentos pfftiados e rotinas O Les & 3 previamente definidas; y 3 b) efetuar a ETR sé de “tensos imoveis dieimentos em geral, para mantê-los em condi deúso- SE É €) auxiliar na remoção de móveis e equipamentos: 4 : d) reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; e) controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; p: f) executar outras atividades de apoio operacional ou correlata; 9) desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; ; h) zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; i) executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE src ar Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQDgmail.com j) executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Administração. CAPÍTULO V DA TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS Art. 82 — Para a efetivação das alterações previstas nos artigos anteriores desta Resolução: | — Transforma-se o Departamento de fura Administrativo e Tesouraria em Diretoria de Administração-Geral e Finanças. Il - Transforma-se a Divisão de Patrimônio er artamento de Gestão, Recursos Humanos e Patrimônio, — P » ) HI — Cria-se a Divisão Técnica e Serviços Gerais. IV — Fica criado o Cargo-em Comissão-da- dfisão elen e inciso anterior (1), de à O Z) V — Igualmer fica! autorizado ao Presidente da Câmara 1 (ae a alterar o ama Do. + incluir as cepas 7 esolução. s X E" Pao =» Art. 83 - Fica criado, | no, Quadro de Pessoal o ESA IA de Brasileira, o cargo efetivo de provimento mediante aproyação em concurso público de provas e títulos, constantes do Anexo Il, Tabela | desta Resolução, bem assim fixa a remuneração correspondente decorrente de seu exercício, o número de vagas, denominações, habilitações ou exigências para provimento e cargas horárias dos cargos ora criados. |- De nível médio: Agente administrativo. Parágrafo Único - O cargo criado por esta Resolução será provido, por inteira discricionariedade da Presidência, na medida das necessidades do serviço e da SE "4 Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileira(Ogmail.com disponibilidade de recursos orçamentários, obedecidos o disposto no art. 37, Il da Constituição Federal. TÍTULO VI CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 84 - O Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Brasileira é o Regime Estatutário, estendendo-se aos servidores do Legislativo, conforme o caso, todos os benefícios constantes na lei que dis bre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de ra — P| (Lei nº 001 de 22/08/2013) e E demais legislação em vigor. Art. 85 - Far-se-á progressivamente a 048) | setor componente do órgão ora criado, obedecidas à necessidade do serviço público ea ponibilidade de recursos. sy V > a is “a Art. 86 - Em ANRAD: Resolução, ficam rel fa Quadro de Cargos em Comissão e o Qu de Funções Soto je Ai pal bem como fixados subsídios, venci jentos ou gratifi Anexos Il e III, Tabelas Il e Ill desta Resolução, sendo pts o todos os demais cargos ou funções dessa natureza não incluídas nos referidos Anexos. Parágrafo Único — Tratando-se de designação para exercer função gratificada, o servidor efetivo ou comissionado fará jus, além do sua remuneração, ao valor total da gratificação atribuída ao cargo. Art. 87 - Nenhum ocupante de cargo comissionado poderá receber como remuneração valor inferior ao salário mínimo vigente nacional. Pa, Estado do Piauí CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileira(Ogmail.com Art. 88 - Os atuais servidores efetivos do legislativo terão as suas progressões realizadas obedecendo ao prazo da posse do concurso público em 2004. Art. 89 - Os primeiros pedidos de Progressão dos atuais servidores empossados no concurso de 2004, em cumprimento do que reza o art. 36, e o que dispõe o Art. 89 desta Resolução, serão aceitos e avaliados pela Comissão Técnica de Recursos Humanos, criada conforme o Art. 44 desta Resolução, após decorridos 12 (doze) meses da aprovação da presente Resolução. Art. 90 — Após o primeiro enquadram Municipal de Brasileira deverá haver to; o à servidores da Câmara tício imo de 12 (doze) meses para requer outro enquadramento previsto no) 36 desta Resolução, podendo requer somente um enquadramento a cada 12 s até cessar os títulos que possuir. Partoraadih -os servidores que ingressarem nos quadrosy A! ra Municipal de Brasileira, a qa o cumprimento do período Es ne obedecer aos critérios E deste artigo. At. 91 - À go e Câmara: AMUnicip der DP apreciações e anotações nos prontuários dos servidores da ( DS a fim de fazer-se a evolução coerente com esta Resolução. - Art. 92 - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal e dos próximos exercícios. Art. 93 — São parte integrante da presente Resolução os Anexos |, Il, Ill e IV, que a acompanham. SW "a, Estado do Piauí | CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA | Rua Antero Mendes, S/N - Centro k Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQDgmail.com Art. 94 - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial as Resoluções 005/95 e 003/01. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasileira — PI, em 20 de novembro de 2017. Aprovada em: Ordinária aos vinte dias do mês € de 2017 e registrada na Secretari Câmara Municipal deprdiai Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de 2 2017. vã A 4 ST + Va 4 vê 87 Maria d de Brito Sousa — Secretária km Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQ)gmail.com ANEXO | RESOLUÇÃO Nº 001/2017 TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL E HORIZONTAL CARGA — NIVEIS HORÁRIA W v vo Mi 40H SEMANAIS S | +20ANOS | +25ANOS | +30 ANOS TA | INGRESSO 113893] 119588 | 125567 [B 3% 1231,75 | 1203534 E] Cc 5% 1293,34 | 135801 D 7%” 1383,87 | 145307 ni] STE 9% 150842 | 1583,84 [F 15% 173469 | 182142 Sm Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE DT Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraQOgmail.com ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 001/2017 TABELA 1 - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Descrição do cargo Vagas | CH Semanal | Habilitação Vigia 4J fama. 40h Ensino Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais 1 40h Ensino Fundamental Agente Administrativo 1 40h. | Ensino Médio TABELA 2 - CARGOS DE, COMISSÃO Descrição do cargo 27 / Habilitação 1 | Diretor Ensino Médio de tree Geral 2 E Seres de Gestão, Ce da Recursos a Patrimônio. 3 | Chefe de | Té e Serviços TABELA 3 - FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CONFIANÇA a, Descrição do cargo Vagas | CH Semanal Habilitação 1 | Controlador 1 40h Ensino Médio gere, Estado do Piauí to, CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA | Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraGDgmail.com ANEXO Ill RESOLUÇÃO Nº 001/2017 TABELA 1 - VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: xadrez Descrição do cargo q Valor 1 | Vigia $ 937,00 * 2 | Auxiliar de Serviços Gerais < q , 937,00 * 3 | Agente Administrativo é ê 937,00 * Provimento originário. TABELA 2 - VALORES DOS VENCIA V EM perna a NÍVE S Descrição docargo Valor 1 | DAS3 pares Geral e Finanças. 2.170,00 2 | DAS2 e nento de “a anos e 1.012,00 3 | DAS1 de Divisão E sinemca 937,00 a — TABELA 3 — GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: NÍVEL. 1| DAI Descrição do cargo Valor | Controlador 275,86 | "me Estado do Piauí À CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro é Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64. ANEXO IV RESOLUÇÃO Nº 001/2017 ORGANOGRAMA FUNCIONAL