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norma nº 519/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 519 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDispõe sobre Estrutura Administrativa e Organizacional do município de Cajueiro da Praia - PI e, dá outras providências.
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ANO V - EDIÇÃO 902 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2025 53
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
i ...-.~,i DIÁRIO OFICIAL 
f=J DAS PREFEITURAS PIAUIENSES ~ 
ID: 9C9552100C1C4 
Secretaria de 
Governo 
PORTARIA N." 46/2025. 
Dis p õe sobre a nomeac-_:3o de pessoal 
ocu pante de Cargo em Comissão dn 
cslrull• n1 urgani z~1ciu11 al e m..l1 ninii;tn1liva du 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia e 
da outras p 1·ovidencias. 
O PREFEITO MUNI C IPAL DE CAJ UEIRO D A PRAIA. Estado do P i;.u.1í, no u1:> o 
dus utribuiçõcs q_uc lhe si'iu cunfcddus pela Lei Or·gUnícu d u Município e legi sl açUo 
m un icipal vige nte. 
RESOLVE 
Art . 1"- Noincur, JAMYCHEL DA SILVA NAPOLEAO portador dv CPF : 046.841.4 53-36. para o 
cargo de Fiscal de Con trato , cargo vinculado à Sec. obras, lnfrocs. Scr v. Púhlico do 
Município de Cajueiro da Praia - PI. 
A rt. 2 9- Esta Portaria revoga as dis pos içücs c ,n contrário e en tra cin vigor na data de s ua 
uss i nuturu. 
A rt. 3" - Registre-se. cumpra-se e publique -se. 
Gabinete do P refeito Municipal de Caju eiro da P ra ia (P I), 06 de janeiro de 2 025. 
FELIPE D E CARVALHO RIBE IRO 
Prefei to Munic ipal d e Caj u e i1·0 da P raia. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAU{ - Praça José Adriao, 23 Centro 
CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodaprais.pi.org.br- Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
ID: 67F1A4487BFA4 
~ cãjüe'íro ·= aa Praia 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA -ART. 42 LEI ORGÂ NICA MUNICIPAL 
Di.:mte do recebimento do Projeto de 15 de j.Jnelro de 2025, íoi .Jpresent.Jdo e .Jprov.Jdo pel.J C.'im.Jr.:t 
Municipal, o presente projeto, o Prefeito Munlclpal nos termos do art. 42 da Lei Orgãnlca Municipal de Cajueiro da 
Pr.Ji.:t - PI. consid e r.Jndo .J con stitucion.Jlid.Jde d;, m;,téri;,. foz s;,ber que .J Cllm;,r;, Munic ipal ;,provou e cu s;,nclono .J 
seguinte Lei e seus ane.>1:os: 
LEI MUNICIPAL N R 519, OE 22 OE JANEIRO OE 2025 
Dis põe sobre Estruturo administrativa e 
orgonlzacional do Munic:fpio deCajueiro da Praia - PI 
e dá outras providêndas. 
o Prefeito Munici p al d e Cajueiro da Praia, no uso das atribuições que lhe são conf eridos pel.> Lei Orgânica 
do Munlclplo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
TÍTULO 1 
DA ADMINISTRAÇÃO 00 MUNICÍPIO 
CAPÍTULO! 
DOS PRINCÍPIOS NORTEAOORES DA AÇÃO ORGANIZATIVA E DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAJU EIRO DA PRAIA 
Art. 1º Es t a lei dispõe sobre a estruturaorganlzaclonal do Munlclplo de Cajueiro da Praia - PI, denomina as 
Secretarias Municipais que menciona, define as atribuições e competências dos óreãos de assessoramento 
da administração direta, os princípios gerais de dclcgaç:io de competências, as atribuições específic.>s e 
comuns dos Secretários Municip.>is e a quadro geral de cargos em comissão e das funções gratificadas. 
Art. 2"' A 1:1ção o rgan izativa do Poder Executivo se rá norteada pe los seguintes princípios e diretrizes: 
1 - l egalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, economicidade, p revalência do 
interesse público, eficácia e eficiênc1,1, nos termos do ilrtigo 37, caput, incisos e parágrafos, da Con stit uição 
Federal de 1988; 
li - Renovação e modernização da lii:est ão municipal, a fim de promover a ape rfeiç,oamento per~nenteda 
qualidade das p rát icas de trabalho do Poder Público Municipal, que garanta ao conjunto da socied ade o 
enfrentamento oportun o de seus proble m as e necessidades, o aproveitamento dc1s pottincic1lidades do 
Munlclplo e o acesso equânlme a todos Os serviços públicos, sempre com a prevl'llênda do inte resse 
público; 
Ili - Humanização da gestão pública, de forma a tornar o cidadão e seu núcleo famlli,1r a centro das políticas, 
proeramas. projetos e serviços promovidos e prestados pelo Poder Públlco Municipal, d e maneira que o 
respeito e o compromisso com esses e a resolutivid.>de nos serviços públicos tornem-se objetivos 
primordiois de cad.> um dos órgãos de assessorame nto que compõem a estrutura oreanlzatlva da 
Prefe itura; 
IV - A transporência na Administ ração Pública, conduzindo de forma responsável a gestão institucional, 
garantindo a integridade, a responsabilidade e a ética nas decisões, atos e ações realizadas pelo Poder 
Público Municipal, prezando-se peladispon lbllld ade e veracidade dos Informações p restadas à população, 
na forma da Lei; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI- Praça José Adrião, 23 Cantro CEP: 64.222-000 5;19: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmalJ.com 
~ Cajueiro = da Praia 
V - A participc1çito social na gestito, de forma que valorize a articulação direta comas propostas oriundas dc1 
sociedade em geral, destacando o envolvimento comunitário no que tange a proposição e avaliação de 
ações governamentais, bem como ao controle socia l d.> gestão pUblica municip.>l, .>través de mecanismos 
e ações públicas que aproximem o cidadão da Administração Pública; 
VI - A fndus5o social, direcionando o conjunto da gestão pública munlclpal na promoç3o de um nível de 
vida digna atravé s do acesso equ ânime da população excluída e em situação de risco social aos se rviços 
sociais básicos e na participação democrática nas decisões de Governo; 
VI I - O planej amento articulado e Integrado, ent re os órg:los de assessoramento,das ações governamentais, 
orientando a gestão pública municipal no alcance d e re sultados previamente formulados e definidos nos 
planos, p rogramas e projetos Institucionais; 
VI II - Descentralizaç::io na gestão pUblica, permitindo a distribuição d e funções e competências em 
diferentes n íveis hie r árquicos da estrutu ra do Poder Público Muntclpal, a fim de que cada um dos ó rgãos 
de assessora m ento do Chefe do Poder Executivo possa realizar sua gestão com cele ridade, eficiência e 
eficácia; 
IX - Desburocratização, a fim de que a Adm inislração PUblica M u nicipal procu re de forrna permanente a 
simplificaçã o de procedimentos e formalidades na p restação de seus serviços essenciais. assegurando a 
qualidade e o pronto atendimento às necessidades e demandas da popu lação; 
X - Conlrole na gestão pübtica, q ue possibilile que cada uma das unidades organizat ivas municipais seja 
responsável pelo monitoram ento e avaliação da evolução de seus planos. programas e projetos 
institucionais, a fim de poderem pres tar contas à alta direção do PoderPübHco Municipal e à sociedade ern 
ge ral; 
XI - Responsobilidade e compromisso legal de cada u m dos titul.>res dos órlii::IOs de assessor.>mento do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, de form;;;i q u e o s agentes políticos ordenem ;;;is despe as das Secretarias, 
promovendo a adm inist ração e gestão responsáveis das contratações administrativas, tudo para buscar a 
excelêncla no trato com a coisa públlca 
CAPÍTULO li 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA 00 MUNICÍPIO 
Art. 3" Os ó rgãos municipais, diretam ente subordinados ao Chefe do Poder Executivo, estão classificados 
em: 
1 - Órgãos de assessoramento direto - são aqueles que têm a responsabilidade de assis t ir ao Chefe do Poder 
Executivo Municlpal no planejamento, m o nitoramento e avaliação das decisões estratégicas e at ividades 
que demandam a execu ção de seu Plano de Governo e o cumprimento de suas atribuições institucionais; 
li - Órgãos de assessoramento intermediário - são aqueles que têm a responsabilidade de planejar, 
coordenar, executar e avaliar os p rocessos de apoio f inance iro e administrativo que são necessários para o 
funcionamento do conjunto da Administração Municipal, em especial os requeridos para a geração, com 
eficiência, eficácia e oportunidade, dos se rviços e atividades para o cumprimento da missão institucional 
do Municlpio; 
11- Órgãos de gestão - tem a seu cargo .>s responsabilid.>desde plonejor, executar e .>v.>liar.t formulaç3ode 
planos, programas, projetos, políticas públicas e serviços prestados pelo Poder Público Municipal que visem 
.>o cumprimento de su.> mlss!lio lnstltuclon.tl, .:i resolução dos problem.>s e necessldodes d.> popul.:ição e o 
aproveitamento das potencialidades e oportunidades de desenvolvimento integral do Município. Estes 
órgãos apresentom missões sociais, econômicas e terrltorial-amblentals, de acordo com as respectivas 
atribuições de cada uma delas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça José AdriJo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Sita: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
Art. 4" O Município, para execução de suas atribuições, missões e responsabilidades, em observância ao 
disposto no artigo 3• dest a Le i, é const ituída dos seguintes Órlii:âos 
1 - Órgãos de assessoramento direto: 
a) Secrctoria Municlp.>1 de Governo, 
b) Controladoria Ge r al do Municipio; 
e) Procuradoria Ge ral do Município; 
d) Ouvldoria Ge ral do Município; 
li - Org!ios de assessor.>mento intermediário: 
a) Secre taria Municipal de Administração e Finanças 
Ili - Órgãos de gestão: 
a) Secre taria Municipal de Assist~ncla Social, 
b) Secretaria Munlclpal de Educação, 
c) Secretaria Municipal de Turismo; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvlmento Econômico; 
e) Secretario M u nicipal de Saüde; 
f) Secre taria Municipal de Obras, lnfraeslrutura e Serviços Püblicos; 
g) Secretaria Municipal d e Articu lações Institucionais; 
h} Secretaria Municipal de Melo Ambiente; 
i) Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer. 
j) Secretaria Municipal de Cultu ra; 
§ r São subord inados diretamente ao Chefe do Pode r Executivo Municipal, por lin ha de autoridade 
Integral, os ó rgãos de administração direta de assessoramento e gestão previstos nos Incisos 1, li e Ili deste 
artigo, não havendo q u alquer hierarquia ou subordin ação direta e ntre as Secretarias Municipais, 
Independentemente das atribuições dispost as nesta lei 
§ 2" A composição detalhada e a forma de funcionamento admin istrativo dos órgãos constantes nos incisos 
1, li e Ili deste artigo serão estabelecidas por meio de Estrutura Regimental, que será editada e publicada 
at ravés de Decretos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo. 
§3º Além dos ó reãos criados neste artteo, fazem parte indiretamente da organ ização administrativa 
municipal para consulta, deliberação ou out ras com petências definidas em Lei, os conselhos municipais 
criados por LeL 
TITULO li 
DAS COMPETENCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
CAPÍTULO 1 
DAS COMPETi@NCIAS DOS ÓRGÃO S OE ASSESSORAMENTO DIRETO 
SEÇÃO 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça José Adril1o, 23 Centro CEP: 64.222-000 Sita: 
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54 ANO V - EDIÇÃO 902 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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t:.:. . Cajueiro """ ela Praia 
Art. s• A Secret1:1ria Mv nicip <1I de Governo tem por i:ltrib u ições e com petênci1:1s p recípuas: 
1 - Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Mun lcipal, 
bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais; 
li - Recepcionar lide ranças politicas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das 
dem,:1is esfer1:1s de governo e dos Poderes di;1 República, ad ministrando a <1gend1:1 do Ch efe d o Poder 
Executivo; 
Ili - Recepcionar e o rien tar os municípios e v isitantes que se dirijam ao Gabinete; 
IV - Planejar, coor"denar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o 
cumprimento dos otribuições legois e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municlpol; 
V - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no 
planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento 
de suas atribuições legais e constitucionais; 
VI - Em coordenação com as demais Secret arias e órgãos do Poder Público M u nlclpal p ropor as previsões 
orçamentárias e financeiras necessárias para viabilizar a política e os planos de desenvolvimento da 
Administração Muníclpal; 
VII - Promove r, coordenar e controlar os processos de captaç!io de recursos técnicos e financeiros através 
de convênios, parcerias e p rogramas de cooperação técnica nacional e internacional com instituiçõe s 
públicas e privadas, em cooperação com as outras Secretarias Muníclpals afins, com o intuito de vlablllzar 
a realização dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal; 
V III - Coord enar, monit orar e avaliar o cumpriment o das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob su a 
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisl5o e adequaç:io que 
permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo, 
IX- Desempenhar outras atividades afins e assem elhadas, sem pre por determinação do Chefe do Executivo 
Municipal; 
Art. G• S:So unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal de Governo: 
1- Gabinete do Secretário; 
li - Chefia do Escritório em Teresina; 
Ili - Segurança do Gabinete; 
IV- Secretaria Executiva do Gabinete 
V - Assessoria de Projetos e Programas 
V I- Assessoria Técnica Administrativa do Gabinete; 
VII - Gerência de Transporte; 
VII I - Chefia de Cerimonial; 
IX - Supervisão de Planejamento; 
X - Assessoria de Comun icação, 
XI - Assessoria Leglsl.:itlva; 
XII - Assessoria Especial 
SEÇÃO li 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça José AdrilJo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodspraia.pi.org.br- Email: gabprefaituracajuairo@gmaif.com 
t:.:. Caluelro 
= clailp,raia 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Art. r A Controladorla Geral do Munlclplo tem por atribuições: 
1 -Assistir diretamente aoChefedo Poder Executivo Municipal no desempenho de su as atribuições, quanto 
aos assuntos e providéncias que, no âmbito do Pode r Execut ivo, estejam relacionadas.com a defesa do 
patrimônio público, ao contro le interno, a auditoria pública c as atividades de ouvidoria geral: 
li - Promover apolo aos órgãos da administração municipal no que concerne ao cumprimento de obrigações 
junto aos órgãos fisca lizadores e de tomada de contas; 
Ili - Desenvolve r, implantar e coordenar um sistema de auditoria interna, com o propósito de praticar, e 
efetivamente resguardar, o principio da outotutelo nos atos e contratos d.:i .:idministraç:5o pública; 
IV - Promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, efic~cia e pertinê ncia da estrutura 
organizativa do Município, com o propósito de adequ á•la permanentemente às necessidadesda sociedade, 
aos objetivos e metas institucionais, b e m como às normas fixadas pelos órg:.los de controle da 
Administração Pública; 
V - Avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno de Municipio, propondo as 
mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento: 
VI - Receber, identificar e apu rar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso, desídia da 
administração municipal, cometidos contra cidadãos, e ntidades públicas ou privadas, propondo, para 
tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua Imediata correção; 
V II - Rece ber, encaminh ar e apurar reclamações, demandas e q ueixas da população sobre a gestão pública 
municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento. 
VIII - Propor medidas de Incentivo aos servidores públicos para o cumprime nto das normas, obtenção de 
resultados e alcance de me tas de eficiência, eficácia e economicidade, 
IX- Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo 
Municipal. 
Art. 8° São unidades administrativas subord inadas dire tamente à Controladorla Ge ral do Munidpío: 
1 - Controladoria Geral 
li - Supervisão de Contro le Interno 
SEÇÃ O Ili 
DA PROCURADORIA GERAL 00 MUNlcfPIO 
Art. 92 A Procuradoria Geral do Município tem por atribuições e competências, arem daquelas atribuições 
exclusivas previstas na Lei Orgânica do Município: 
1 - Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas à procu radoria 
municipal, os direitos e interesses do M u nicípio, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e 
fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que necessário; 
li - Organizar, numerar e manter, sob sua responsabil idade, os originais de leis, decret os, portarias e outros 
at os normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as 
correspondentes minutas; 
Ili - Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito do Município, as atividades de 
consultoria, elaboraç~o de pareceres e assessoramento Jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administ ração direta, indireta e f undacional; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PfAUf - Praça José AdrilJo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprefeituracajueiro@gmaif.com 
.~;;, DIÁRIO OFICIAL (l.::::) DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
t:.:. Cajueiro = ela F.',r.aia 
IV- Dar suporte Jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensage ns e projetos à 
Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual; 
V - Redigir projetos de lels, Ju stificativas d e vetos, decretos, ordens de serviço. Instruções, regulamentos, 
contratos, convênios, portarias e pareceres sobre questões técnicas e juridicas, bem como outros 
documentos de natureza jurídica, encaminh ados pelas demais Secret arias Municipais; 
VI - Suge rir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a 
satisfação e tute la do interesse público: 
VII- Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das le ls e demais atos normativos, a serem 
uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas do M u nicipio, 
inclusive mediante a ex p edição de pareceres normativos; 
VIII - Assessorar Juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e 
alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público: 
IX - Instaurar, autuar e orie ntar juridicame nte inquéritos, sindicâncias e processos administrativos 
disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Municipio, 
X - Propor medidas de caráter Jurídico que visem protegero património dos órçãos da administração direta 
e indireta do M u nidpio: 
Art. 10. São unidades administrativas subordinadas diretamente à Procuradoria Ge ral do Município: 
1 - Procuradoria Geral; 
li - Procuradoria Adjunta; 
Ili - Procuradoria Tributária; 
li - Assessoria Jurídica; 
Ili - Assessoria Especial de Apoio; 
SEÇÃ O IV 
DA OUVIOORIA GERAL 00 MUNICIPIO 
Art. 11. A Ouvldorla do Munlclplo de CaJuelroda Prala ~PI, como status de secretaria municipal e tendo por 
objetivo assegurar, de modo permanente e e f icaz, a preservação dos principias de legalidade, moralidade 
e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e 
sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza 
que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. 
Art. 12. A Ouvldorla será o canal de comunicação diret a entre a sociedade e a Administração Municipal, 
recebendo reclamações, denüncias, sugestões e e logios, de modo a estimular a participação do cidadão no 
controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. 
Art. 13. Compete à Ouvidoria do Município de Cajueiro da Praia -PI : 
1 - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, 
indecorosos, ilegais, irregu lares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, prat icados por servidores 
civis da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas noartico 12 desta 
lei; 
li - rece b e r su gestões de aprimoramento, criticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da 
Administração Pública Munlclpal; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf - Praça José AdrilJo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
t:.:. . Cajueiro """' ela P,,raia 
111 - diligenciar junto às unidades administrativas compete ntes, para que prestem informações e 
esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; 
IV - manter o cidadão Informado a respeito das averiguações e providên cias adotadas pelas unidades 
administrativas, excepcionados os casos e m que necessário for o sigilo, garantindo o re torno dessas 
providências a partir de sua Intervenção e dos resultados alcançados; 
V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, 
permanentemente, o sserviçosdaOuvidori1,1 do M u nicípio junt o ao público, par1,1 conhecimento, utilização 
continuada e ciência dos resultados alcançados; 
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercido dos 
direitos e deve res do cidadão perante a administração pública; 
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa as denúncias, reclamações e 
sugestões recebidas; 
§ 1v. A Ouvidoria manter:. sigilo sobre d enüncias e reclamações que receber, bem como sob re sua fonte, 
assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. 
§ 22. A Ouvidoria manterá o serviço na página oficial do munlclplo, site; www.caJuelrodaprala.pl.gov.br,e 
o serviço telefõnicogratuito, também d ivulgado no site do mun icípio, destin ado a receberas denúncias e 
reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação, e demais canais regulamentados por portaria do 
executivo municipal. 
Art. 14. Ficam criados os seguintes cargos: 
§ 10. Ouvidor Geral do Município de Cajueiro da Praia-PI, com status e remuneração de secretário 
municipal, t er~ como competência e atribuiç:lo as d ispostas no Art. 13º; 
§ 29'. As sessor da Ouvidor Geraldo Município de Cajueiro da Praia-PI, com remuneração se 1 (um) salário￾mínimo, terá como competência e atribuição auxilia o Ouvidor Geral n a execução de suas atividade 
cumprindo o disposto no Art. 13V; 
CAPITULO li 
DAS COMPETENCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO 
SEÇÃO 1 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Art. 15. A Secretaria Munklpal de Admlnlstraç.ão e Finanças: 
1 - Formular, execut ar e avaliar as polít ic.:is e diretrizes para a modernizaç!io e operaç5o dos sistemas de 
gestão administrativa do Município: 
li - Monitorar e avaliar a eficf@ncla, eficácia e economia dos sistemas d e gestão administrativa, promovendo 
a execução de m e didas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como 
identificando áreas que necessitem de m o de rnização; 
Ili - Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Adminístração 
Munlclpal visando à valorização, o desenvolvlmentode competências e a quallflcaçao do desempenho dos 
servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão institucional do Município; 
IV - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo 
oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos Institucionais do Governo Municipal e as 
necessidades atuais e futuras da Administração Municipal; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf - Praça José Adri~o, 23 Centro CEP: 64.222-000 Si/e: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprafaituracajuairo@gmail.com 
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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i ...-.~,i DIÁRIO OFICIAL 
f=J DAS PREFEITURAS PIAUIENSES ~ 
~ . Cajueiro """' da Praia 
V - F=orm u l<1re e xecutc1rd iretri:z:es, norm1:1se procedimentosp:cm:1 c11:1pliCc1çíi10 dos Plc1nosde Ctirgos, Cc1rreiras 
e Remunerações vigentes no M u nicipio, de acordo com o Regime Juridico dos Servidores adotado pela 
Administração Municipal e demais n o rmas pertinentes; 
VI - Desenvo lver, implantar e o p erar o sis tema de avaliação do desempenho dos servidores pUblicos 
municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal; 
VII - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas como registro, 
controle de frequência, movimenração, pagam1:mtos, s aúde, segurança da trabalhador e desligamento dos 
funcionários do Munlcfplo, de acordo com a leglslaç~o vigente: 
VIII - Executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens e patrimoniais do 
Município; 
IX - Planejar, coorde nar e executar as atividades de manutenção p reventiva e corretiva dos bens 
patrimoniais do Município, bem como aque les por e le utilizados, 
X - Formular e executar normas e procedimentos relativos ~s .:itividades de arm.:izenamento e suprimento 
de materiais; 
XI - Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de Secretarias e órgãos 
da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos 
vigentes; 
XII - Prestar assistência e assessoramento direto e Imediato ao Chefe do Poder Executiva Municipal na 
revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da 
Administração Municipal; 
XIII - Programar, executar, supervisionar, control.:ir e coorde nar os procedimentos d e compra s da 
Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Gove rna Municipal; 
XIV - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das Setores de licitação; 
XV - Executar a polftlca financeira e fiscal do Munlclplo, 
XVI - fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais, e promovera apuração, inscrição e cobrança da 
dívida ativa do Município; 
XVIII - acompanhar a aplicação das receitas provenientes do Fundo de Participação de Município, do 
repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de convên ios, contratos e outras 
transfe rências de que seja parte o Município e as demais entidades federativas; 
XIX - fiscalizar é controlar a execução do orçamento municipal 
XX - Coordenar, acompan har, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de 
planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pela cumprimento d as diretrizes estratégicas do 
governo e dn legislação vigente. 
Art. 16. São unidades administrnt ivas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças: 
1 - Gabinete do Secretário 
li - Divisão de Finanças 
Ili - Diretoria Especial de Recursos Humano e Registro de Pessoal 
IV - Assessoria de Administração 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf - Praça José Adril1o, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprefaituracajueiro@gmaif.com 
V - Assessoria de Pessoal 
VI - Assessoria de Patrlmênlo 
VII - Assessoria de Protocolo 
VIII - Coordenadoria de Finanças 
~ . Cajueiro = da F.>.r.ala 
IX - Coordenadoria de Tributos e Arrecadação 
X - Assessor'ia de Compr'as 
XI - Assessori;;;i de Pesquisa de Preços 
XII - Assessoria de Almoxarifado Geral 
XIII - Assessoria Especial 
XIV - Junta do Serviço Militar 
XV - Gerência de Orçamento 
XVI - Diretoria de Licitações 
XVII - Departamento Municipal de Trânsito (OEMUTRA), Lei Municipal N2 409/21; 
XVIII - Fundo Previdenciário Do Município De Caj u eiro Da Praia - PI - CAJ U EIRO-PREV, Le i Municipal N Q 
192/09; 
Art. 17. Fica convalidado os termos da Le i Municipal nQ 409 de 16 d e novembro de 2021, a qual í az parte 
da presente estrutura, bem como re gulamenta e atuallzavalores salarlais da referida lel conforme anexo I; 
Art.18. Fica convalidadoos termos da Lei Municipal n2 192/09, a qual faz parte da presente estrutura, bem 
como regulamenta e atualiza valores salariais da reíerida lei conform e anexo 1; 
CAPÍTULO li 
DAS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS OE GESTÃO 
SEÇÃO li 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTtNCIA SOCIAL 
Art. 19. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por atribuições: 
1- Formular, executar e avaliara Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, 
c m conson!lncia com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistancia Sock1I e a 
legislação vigente; 
li - Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de 
pobrezn, exclus:So e risco social d.:i população do Município, cm conson5ncia com a Politica Municipal de 
Assis tência e Proteção Saciai e da legislação vigente; 
Ili - Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive e m 
situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos aíetivos é 
comunitário, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de 
Assistência Social - PNAS; 
IV - Administrarofuncionamento e manutenção da intraestrutura tisica e unidades que compõem a Sistema 
Municipal de Assistência Social. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf - Praça José Adri~o. 23 Centro CEP: 64.222-000 Si/e: 
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~ Cajueiro ~ da Praia 
V - Promove r e manter a integração e nt re políticas públicas, iniciativa priv1:1da e sociedade, com v istas 1:10 
fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risca e vulnerabilidade social; 
VI - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a 
deíinição de políticas, d iret rizes e estratégias para o d esenvolvim ento social da Mun icipio; 
VII - Desenvolve r, implantar e atu1:11izar o s sist e m as de informação sobre a situação socioeconômica das 
familias do Municipio, a fim de oferecer assist~ncia aos que se enquadrem nos critérios definidos em 
normas superiores; 
VI II - Criar, alime ntar e manter atualizado o Cadastro Ú nico para Programas Sociais, como uma ferramenta 
que permita identificar todas as familias em situação de pobreza e risca social que devem ser incluidas nos 
programas de assistência social do Muntcípio e acompanhar a impacto destes programas n a melhoria de 
qualid.:ide na situ.:ição soci.:il das familias bcncficiad.:is; 
IX • Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a 
finalldade de p romove r a participação da sociedade no enfrentame ntode seus problemas e necessidades. 
X - Promover e coorde nar multidões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos 
comunitários, em articulaç3o com outros órgãos municipais; 
Art. 20. São unidades administrativas subordinadas dire tamente à Secretaria Municipal de Assistência 
Social: 
1 - Gabinete do Secretário 
li - Divisão d e Gestão Administrativa o Financeira do SUAS 
Ili - Assessoria de Vigilância Socioassistencial 
IV - Gerência de Proteção Social 
V - Divisão de Proteção Social Básica 
VI - Assessoria de Benefícios Assistenciais 
V II - Assessoria do SCFV 
VI II - Divisão do CRAS 
IX - Divisão de Proteção Social Especial 
X- Ger~ncia de Renda, Habitação e Cidadania 
XI - Assessoria de Habitação 
XII - Assessoria de Segurança Alimentar 
XII - Assessoria de Inclusão Produtiva e Empreendedorismo 
XIV - Superintendência de Cadastro Único e Programa Bolsa Família 
XV - Assessoria Especial; 
XVI - Superintendência da Mulher; 
XVII - Coorden;:aç!'lo do Progr;:am;:a Crl;:anç.:i Fellz; 
SEÇÃO Ili 
DA SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCAÇÃO 
Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação tem por atribuições 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf - Praça José AdriJo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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~ . Cajueiro = da F.>.r.ala 
1- Formu lar, executar e avaliaras políticas municipais de educação, e m consonân cia com as diretrizes gerais 
do Governo Municipal e da legislação vigente; 
li - Estruturar, Implantar e gerenciar o sistema de ensino munlclpal em todas as modalldades de 
responsabilidade da Administração Municipal, garantindo o acesso, permanê ncia e qualidade. em 
con sonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal; 
Ili - Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do 
ensino, ,:1 fim de g,1rantir a inclusão soci.:i l; 
IV - Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da 
população, incentivando a articu lação escola -comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do 
Gove rno Municipal e da legislação vigen te; 
V - Promover o intercâmbio de experiências e de assistên cia técnica nos âmbitos regional, estadual, 
nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gest ão da ensino municipal; 
VI - Gerir os recursos do Fundo d e Manutenç:lo e Desenvolvimento da Educaç:lo 8.tislca e de Valorização 
dos Profissionais da Educação (FUNOEB), nos termos da Lei Federal n" 11,494, de 20 de junho de 2007, das 
legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo Municipal; 
VII - Coordenar, orie ntar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Educação, em 
con sonância com a leçislação vigente, 
VIII - Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de quaHflcação 
e valorização dos servidores e profissionais do e n sino público municipal. 
IX - Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, t ransporte, material 
did~tico e demais at ividades de suplementaç:ão e .:issistência escolar; 
X - Administrar o íu ncionament o e manutenção da infraestrutura íísica e unidades que compõem a rede 
pública municipal de ensino; 
XI - Promover ,1 produção e d ifu são d e pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o 
desenvolvimento do ensino municip;:il, em .:irticulação com órgãos de pesquisa, instituições públic.:i s e 
privadas e organizações não governamentais; 
XI I - Articular-se com as instituições de pesquisa cien tifica e tecnológica e de prestação de se rviços técn ico￾científicos no âmbito do ensino, objetiv;:indo a promoção e difus5o de conhecimento de interesse para o 
desenvolvimento do e n sino municipal; 
XIII - Exercer atividades de suporte e coorde nação dos órcãos coleclados afins ás áreas da educação no 
âmbito m unicipal; 
Art. 22. São unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal de Edu cação: 
1- Gabinete do Secretário; 
li- Superintendência de Ensino; 
Ili- Supervisão Educaclonal da Educação Infantil; 
IV- Supervisão Educacional do Ensino Fundamental -Anos Iniciais; 
V - Supervis:lo Educêlcional do Ensino Fundamental - Anos Finêlis; 
VI- Supervisão Educacional d a Educação d e Jovens e Adultos - EJA; 
VII- Supervisão Pedagógica da Educação Inclusiva; 
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56 ANO V - EDIÇÃO 902 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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~ Caluelro 
:,~ ªª'F.-,r.ala 
V III- Supe rvisão de Recursos Humanos; 
IX- Supervis:lo d o Ce n so Escolar; 
X- Supervisão de Controle Interno; 
XI- Supervisão d e Nutrição e Alimentação Escolar - Zona Urban a; 
XII- Supervisão de Nutrição e Alimentação Escolar - Zona Rural; 
XI II- Supervisão de Programas e Tecnologias Educaàonais; 
XIV• Supervisão de Transporte Escolar; 
XV- Superintendência de Gestão e Planejamento Educacional; 
XVI- Coordenação Pedagógica Escolar; 
XVII- Coorde nação Pedagógica de Programas Ed u cacion ais; 
XVIII- Divisão d e Psicologia; 
XVIX- Divisão d e Assistência Social; 
XX- Assessoria Jurldica; 
XXI- Assessoria Técnica; 
XXII- Assessoria de Comu nicação; 
XXIII- Departamento de Almoxarifado; 
XXIV - De p art amento d e Protocolo; 
XXV - Departamento de Inspeção Educacional da Zona Urbana; 
XXVI - Depanamento d e Inspeção Educacional da Zona Rural; 
XXVI I - Diretoria Escolar; 
XXV IJI - Secret aria Escolar; 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA M U NICIPAL OE TU RISMO 
Art.23. A Secre t aria Municipal de Tu rismo, no Município de Caju e iro da Praia - PI, e terá as seguintes 
atribuições: 
l•PlaneJar e coordenar as ações d a Secretaria de Turismo - SETU R, priorizando as ativid ades para re sultados 
eficien tes e eficazes; 
li-Analisar e emitir pareceres em atos administrativos, eventos e ativid ades turlsticas; 
lll· Prestilr informações e emitir relatórios pe riódicos sobre as ações e recursos financeiros ilplicados; 
IV-Consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz e eficientemente; 
V•Prover interação, d iscussjio de projetos turísticos j unto à cornunidadf:!; 
VI· Dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos turísticos; 
VII-Elaborar o orçamento plurianual no âmbito da Secretaria de Turismo; 
VIII- Ordenar despesas e gerir convênios; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PfAUÍ - Praça José Adri:Jo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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~ . Cajueiro ~ ela P.r..ala 
IX•Coorde n ar a mensuração do g rau de atendime nto (an seio e satisf ação) n o âmbito t urísticos, dispêndio 
pela Secretaria de Turismo; 
X•Represen tar o município em sole nidades, eventos e atividades turisticas e desportivas e outros. 
Parágrafo• Único: S3o unidades administrativas su bord inadas diretamente a Secretaria Municip al de 
Turismo, no Município de Cajueiro d a Praia - PI : 
1 - Gabinete do Secretário; 
li - Assessoria Especial do Turismo; 
Ili - Assessoria Especial; 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUN ICIPA L DE MAIO AMBIENTE 
Art.24. A Secretilria M unicipill d e Meio Amb iente, no Município de Ciljueiro da Praiil - PI, e t erá as seguintes 
atribuições: 
l•Ge rência da política ambie ntal do município, adequando•se as d iretrizes Fed e r ais e Estaduais; 
li-Análise d os diversos processos em tramite na Prefeitura, Que geram algu m impacto ambiental; 
lll•Promoç,ão da edu cação 1:1mbie ntal do município; 
IV- Fiscalizar o meio ambiente municipal; 
V -Cuidilr dil arborizaç:lo e do paisilgismo da cidilde; 
V I-Promover a su bsidiar a ativid ade de p esca no município; 
Vll~Cuidar e ge rf:! nciarde forma ger al o meioambif:!nte no âmbito do município d e Caj u eiro da Praia - Piauí; 
Parágrafo•Únlco: São unidades administrativas subordinadas diretam ente a Secretaria Municipal de Meio 
Ambient e, no Municipio de Cajueiro da Praia - PI: 
1- Gabinete do Secretário; 
li -Assessor Especlal do Meio Ambiente; 
111 • Assessor Especial; 
IV• Assessoria Técnica Ambient al; 
SEÇÃO VI 
DA SECRETA RIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECO NÔMICO 
ArL 25. A Secre taria Municipal de Dese nvolvim ento Econômico tem por at ribuições: 
1. Coordenar a e laboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
li • Pkmcjor, formulor e lmplcmentor os políticos m un icipois d e d esenvolvime nto econômico d e formil o 
garantir cond ições p lenas para as atividades do Município; 
Ili • dar suporte aos empresários, produtores agropecuários e pescadores a me lhorar os seus níveis de 
p rodut ividad e. 
IV - Ince ntivar a pequena agroind ústria, pesca e comércio através d e apolo financeiro a p rogramas e 
projetos de desenvolvimento econômico; 
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.~;;, DIÁRIO OFICIAL (l.::::) DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
~ Cajueiro ~ ela Praia 
V• Apoiar e prestar assistência ao setor agropecu~rio e de abastecimento do Município: 
V I - Produzir, siste m atizar e dlsponlbllizar Informações acerca do desenvolvimento econômico do 
Município, princlpalment e questões d e emprego. qualidade de vida, qualidade de mão de obra, 
infraestrutura, logistica e incentivos; 
V II• realizar pesquisas e estudos, o rganizar congressos, feiras, eventos, conferê ncias, cursos e se minários 
sob re assunt os de int eresse do Município; 
VIII - definir as áreas de atuação das políticas e estrat égias para o desenvolvimento econômico. 
IX - Desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo: 
X• Oferecer capacitação e ensino e m n íveis técnico e profissionalizante, v isando formar empreen dedores 
rurais para o desenvolv imento de novos negócios ou formação de mão d e obra especifica; 
XI - fomentar a comerciali zação de produtos locais; 
Art. 26. São unidades ad m inistrativas subordinadas diretamen te à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico: 
1 -Gabinete do Secretário 
l i -Coorden adoria de Comercio e Abastecimento 
Ili • Coordenadoria de Pesca e Agricu ltura 
IV • Assessoria E.-.pecial 
SEÇÃ O VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 27. A Secretaria Municipal d e Saúde tem por at ribuições: 
1 • Na qualidade de Gestor do Sist ema Único de Saúde Municipal, formular, executar e avaliar a Política de 
Saúde do M unicípio, em consonância com as diretrizes ge rais do Governo M u n icipal e a legislação vigente: 
li • Estruturar, implilntar e gerenciar o Sistema Municipal d e Saúde em todos seus n íveis, em conson ância 
com as diretrizes gerais do Governo Municipal é do Sist e m a Único de Saúde • SUS: 
Ili • Coorde nar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plan o Municipal de Sai.ide, em 
con son~ncla com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente: 
IV - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e 
executar o s serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; 
V • Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária 
em vigor, 
VI• Promover e supervisionar, e m articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e 
valorização dos servidores e profissionais da área d e saúde do Munlclplo, 
V II • Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que 
compõem o Sis tema Municipal de Saúde; 
V III - Coordenara execu ção de programas rnunicipais d e sallde, d ecorrentes de contratos e conv~niosa:>rn 
órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; 
IX• Propor, no amblto do Munlclplo, contratos, parcerias e convê n ios com e nt idades prestadoras da rede 
p rivada de saúde, bem como con t ro l;ir e ava/i;ir sua execução, 
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X• Normatizar, comple m e ntarmente, as ações e os serviços públicos d e saúde, no seu âmbito de atuação; 
XI - Verificar o cumprimento das normas d o SUS; 
XII • Controlilr e fiscillizar os p rocedimentos dos serviços privados de Silúde no âmbit o municipill, 
XII I - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órçãos coleslados afins da área da saúde pública 
m u nicipal; 
XIV• Implementar, alimentar e mante r atualizado o Siste ma de lnformaÇ3o sobre a saúde municipal, e m 
articulilç!io com órg:ãos estaduais e federais que atuem nil esfe ra de sua competência; 
XV - Fiscalizar o curnpriment o das posturas m ur,icipais no que se refere as ações de v igilância sanitária, 
exercendo o poder de polícia aplicado à higiene p ública e ao saneam ento. 
XVI - Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos d tve rsostlpos de zoonoses no Município e 
de vetores e roedores, em colaboração com orga,,ismos fe d erais e estaduais. 
Art. 27. São unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal de Saúde: 
!-Gabinete do Secretário 
li •Su perinte ndê ncia Especial de Ate nção Básica 
Il i - Departamento de Vlgllãncla em Saúde 
IV • Gerência de Vigilância Ambiental 
V• Gerê ncia de Vigilância Sanitária 
V I• Gerê ncia de Vigilância Epidem iológica e Imunização 
VII • Departam ento de Atenção Esp ecializada 
VIII - Ge rência de Regulação, Controle e Avallaçao 
IX - Ge rência do SAMU 
X· Gerência Administrat iva 
XI• Coordenadoria de Transp orte 
XII • Assessoria Especial; 
XII I - Gerê n cia das Unidades Básicas d e Sal1de da Família; 
XIV- Ge rê ncia de Sist e m as de Informação; 
XV • Coordenoç5o de Saúde Bucal 
SEÇÃO VIU 
DA SECRETARIA M UNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 
Art.28. Fica criild.J o Secretoria Munidpol d e Esporte, Juve ntude E L.Jzcr, no Município de Cajueiro do Pr;)i;J 
- PI, e t erá as seguintes atrib u ições: 
l•Planeja r e coordenar as ações da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL, p riorizando as 
otividades para resu ltados eficientes e e ficazes; 
li-Analisar e emitfr pareceres em atos ad minist rat ivos, eventos e atividades desportivas; 
1ll•Prestar informações e emitir relatórios p eriódicos sobre as ações e recursos financeiros aplicados; 
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i ...-.~,i DIÁRIO OFICIAL 
f=J DAS PREFEITURAS PIAUIENSES ~ 
t:.:. . Cajueiro """ ela Praia 
IV-Consolidar o s resultl:ldos equ1:1cionando os problem,:is e f ic1:1z e eficientemente ; 
V-Prover a Interação, discu ssão de projetos desportivos Junto à comunidade; 
VI- Dar pareceres favor~vcis ou dcsfavor:ivcis de projetos desportivos; 
VII-Elaborar o orçamento plurianual e anual n o ãmblto d a Secretaria d e Esporte, Juve ntude e Laze r -
SECEJ EL; 
VIII-Ordenar despesas e ge rir convê n ios; 
IX-Coordenar a mensuração do e:rau de atendlmento(anselo e satisfação) no §mblto desportivos, d ispêndio 
pela Secretaria de Esporte, Juventude e lazer - SEJEL; 
X-Represen tar o municíp io e m sole nidades, e ve ntos e atividades des portivas e outros. 
XI-Recon h ece r, proteger e valorizar o patrimô n io desportivo municipal; 
XII-Reodequoro estrutu ro odministrotivo poro o e fetivo execuç~o dos oções previstos pelo Plono Municípol 
d e Esporte; 
XIII-Crior, reestruturar e m.intcr os e quipamentos recreativos, com efetiva política d e acessibilidade, 
garant indo que as pessoas com deficiê ncia possam ter acesso aos espaços desportivos, se us acervos e 
atividades; 
XIV-Prom over a promoção esportiva, dentro e fora do municipio, atravé s d e programas de incentivo a 
participação em Campeonatos, Fóruns, Curso s e Congressos, destinados aos desportistas locais; 
XV-Garantir recursos orçamenttirios para manutenç:lo e modernizaç:io de ilparelhos esportivos; 
Parágrafo- Único: São unidades administrativas subo rd inadas dire tamente a Secretaria Municipal d e 
Esporte, Juve ntude E Lazer, no Municfpio d e Cajueiro d a Praia - PI: 
1 - Gabinete do Secretário; 
li - Assessoria de Esporte; 
Ili - A ssessoria e Juventude e lazer; 
SEÇÃO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Art.29. Fica criada a Secre t aria Municipal de Cultura - SECULT, no Município de Cajueiro da Praia - PI, e terá 
as segu intes atribuiçõe s: 
!-Plan ejar e coordenar as ações da Secretaria de Cultura, - SECULT, priorizando as atividades para 
resultados eficie ntes e e f icazes; 
l i-Analisar e e mitir pareceres em atos administrativos, da Secretaria de Cultura, - SECULT; 
Ili-Prest ar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações e recursos financeiros aplicados; 
IV-Con solidar o s resultados equacion ando os problemas e ficaz e e ficientemente; 
V- Prover a interação, discussão d e p rojetos da Secretaria de Cultura, - SECU LT, junto à comunidade; 
VI- Dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos cultu rais; 
VII-Elaborar o orçamento plurianual e an ual no âmbito da Secretaria d e Cultu ra, - SECULT; 
VIII-Ordenar despesas e gerir convênios; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça José AdrilJo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodspraia.pi.org.br- Email: gabprefaituracajuairo@gmaif.com 
t:.:. Cajueiro 
~ ela ~.rala 
IX-Coordenar a mensuração do g rau de atendimento (anseio e satisfação) no âmbito cultural, dispêndio 
pela Secretaria d e Cultura, - SECULT; 
X-Represen tar o município ern sole nidades, evento s e atividades cult urais e outros. 
XI-Reconhecer, proteger e valorizar o patrimônio cultural de Cajueiro dil Praia, na sua diversidade e 
ide ntidades, alinha ndo as políticas publica ao plano est adual e n acional, através da Implantação do Plano 
M unicipal d e Cultura tendo em sua composição a Secretaria d e Cultura, - SECU LT; 
XII- Readequara estrutura administrativa para a efetiva execução das ações previstas pelo Plano Municipal 
d e Cultura; 
Xlll•Criar, reestruturar e manter os e quipame ntos cu lt urais, com efetiva politica de accsslbilidõldc, 
garantindo que as pessoas com defici~ncia possam t er acesso aos espaços cu lturais, se us acervos e 
at rvldades; 
XIV•Promov er a produç~o, difus::io, circulaç::io e fruiçifo d os bens cu lturais, dentro e fora do município, 
através de programas de incentivo a participaç3ocm Festivais, Fóruns, Cursos e Congressos,dcstinadosaos 
professores de arte, agentes cult urais e artistas 1ocl:lis; 
XV-Garantir recursos orçament~rlos p ara manutenção e modernlzaçao de Bibliotecas e de programas de 
incentivo a leitura e produção literária; 
Parágrafo-Único: São unidades administrativas su bordinadas diretame nte a Secre t aria d e Cu ltura, -
SECULT: 
1 - Gabinete do Secretário; 
li - Assessoria d e Cultura; 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, IN FRAESTRUTURA E SERVIÇOS PU BLICOS 
Art. 30. A Secretaria Municip al de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos tem p o r atribuições: 
1 - Formular, executar e avaliar a Política Municipal d e Desenvolvime nto da Infraestrutura Urbana, e m 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor e com a legislação vigente; 
11- Expedir, monito rar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano 
do Município, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação especifica; 
Ili- Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a 
legislação vigente; 
IV - Fiscalizar a aplicação das normas concerne ntes ao Có d igo de Posturas, Código de Edificações e Plano 
Diretor, 
V - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públlcas e/ou particulares na Munldplo : 
VI - Cont rolar e fiscalizar a execução, dire t a o u ind iretamente, dos projetos d e construção e m an utenção 
d e obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade t écnica : 
VII - Expedir atos de p arce lame nto do solo urbano; 
VIII - Controlar con struções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das 
disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua com p e tê ncia para correção; 
IX - Subsidiar a concess:iode alvará s na área de sua compcttncia c m consontincia com legislação vigente : 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAU/ - Praça José Adrillo, 23 Cenlm CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprefaituracajueiro@gmaif.com 
ti.:. Cajueiro """" ela Praia 
X - Exec;:ut,:1r e avaliar pla nos, prog rl:lma s e projetos de m e lhoril:I e expl:lnsf:\o d.:1 rede viáril:I do Munic;:ípio 
XI - Executar e avallar p lanos, programas e projetos de expansao dos serviços de saneamento básico e 
drenagem urbana no Munlclplo e m consonância com as diretrizes gerais da Governo Municipal, ao Plano 
Diretor e a Lei Federal n • 11.445, de 05 d e janeiro de 2007; 
Art. 31. São unidl:ldes administr3tivl:ls subordinl:l d as d iretamente à Sec;:reta ril:I Municipal d e Obr.ts, 
Infraestrutura e Serviços Públicos: 
1 • Gabinete do Secretário 
li - Assessoria d e Engenharia 
Ili - Coordenadoria Especial d e limpeza Pública 
IV - Coordenadoria d e Transporte 
V - Assessoria Especial 
SEÇAOXI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÕES INSTITUCIONAIS 
Art. 32. A Secre taria Municipal de A rticulações Ins titucionais tem por atribuições: 
1 - Promover atividades de apoio nas demais esferas do Poder Público, viabilizando o s proc::edimentos 
administrativos dos quais o Município é parte; 
li • Promover, coordenar e controlar os processos de captação de recursos té cnicos e financeiros através de 
convênios, parcerias e proeramasde coope ra ção t écnica n acional e internacional com Instituições públicas 
e privadas, em cooperação com as outras Secretarias Municipais afins, com o intuito de viabilizar a 
reali zação d os dife rentes planos e proj etos Inst itucion ais d o Governo Municipal; 
Ili - Prest ar .:isslstêncla e assessoramento dire to e imediato ao Chefe do Poder Executivo Munlclpal no 
planejamento, gestão e avaliação de assuntos e at ivid ades estratégicas relacionadas com o cumprimento 
d e suas atribuições leeals e constitucionais; 
IV - Planejar, coord enar e supe rvision ar a execução das atividades administrat ivas necessárias para o 
cumpriment o das atribuições legals e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
V - Promover apoio aos órgãos d a administração municipal no que concerne aa 
cumpriment o de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas 
A rt. 33. São unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal d e A rticulações 
Institucionais: 
1 -Gabinete do Secretário 
li - Diretoria de Relações Institucionais Governamentais 
Ili - Diretoria d e Relações com a Sociedade Clvl l 
IV - Assessoria Esp ecial 
TÍTULO Ili 
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E DA DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS 
CAPÍTULO 1 
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS 
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t:.:. Cajueiro = ela F.>.r.ata 
Art. 34. Os Secretários Municipais e autoridades equiparadas tê m as segu intes atribuições: 
1 - Assessorar o Chefe do Pode r Executivo Municipal na formulação de polftlcas. planos, program as, 
projetos, estratégias e decisõe s, relacionados com a área de sua competência e at ribuições: 
li - Organizar, administrar e dirigir os ó rgão s e unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com b;:ise 
nas dire trizes institucionais previstas pelo Poder Executivo M u nicipal e na legislação pe rtinente, 
Ili - Expedir portarias e ordens d e serviço d lscipllnado ras das atividades integrantes de sua respectiva área 
de com petê ncia; 
IV - Distribuir atividades e funções ge renciais nos diversos ó rgãos internos sob su a rt:!'sponsabilidade, 
respeitada õl lcgislaç::lo p e rtinente: 
V - Receb er reclamações relativas à pres t ação de serviços públicos, decidir e promover as correções 
exigidas; 
VI - Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuj a matéria se Insira na área de sua 
compe tê ncia; 
VII - Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos. programas, estratégias e 
projetos descentralizadosdentrode sua área de competê ncia, confo rme deflnldo pela legislação em v igor 
e e m consonãncia com as diretrizes superiores da Admini stração Municipal; 
VIII - Dirigir, coordenar e acompanhara formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de 
planejamento d o Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) e a Lei 
Orçame ntária Anual (LOA), dentro d e suas respectivas áreas de competências e em consonância com as 
diretrizes superiores da Administração M u nicipal: 
IX - Monitorar e avaliar a cestão instltuclonal dentro de su a área de responsabllid ade, vi sando à adequação 
oportuna de decisões e ações no cumprimen to das metas e objetivos d os planos e programas institucionais 
de eoverno, 
X - Prest ar contas por resultados ao Chefe d o Poder Executivo Municipal, sobre a desempe nho no 
cumprimento das m e tas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua 
respectiva área de responsabilidade; 
XI - Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; 
XII - Assecurar a p le na articulação Intra e lnterlnstltucional, e nt re os p lanos e program as de sua direta 
responsabilid ade com os d emais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o 
cumprime nto das m e tas e o bje tivos e:e rals do Plano de Governo: 
XII I - Exercer outras atividades e atribuições d e lcgad.:is p e lo Chefe do Po d er Executiva Municipal, b e m como 
cumprir os d eve res legais, como agentes políticos, expressamente d isp ostos na Const it u ição Fede ra l e 
d e m ais lcglslações. 
Art. 35. As demais autoridades da Administração Municipal te rão suas atribuições determinadas por atos 
adminis trativos do Che fe do Poder Executivo. 
CAPÍTULO li 
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÍNCIA 
A rt. 36. A delegação de competêncfa será utillzada como Instrumento de descentralização e 
desconcentração administrativas, a fim de que as decisões da Administração Pública Municipal sejam m ais 
próximas ao cidadão, capllarizadas, simplificando procedimentos e desburocratizando formalldades 
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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t:.:. . Cajueiro """ ela Praia 
desnecessári<1s, como forma de resguan:h,r os princípios da eficiência, di:t eficácia e dl:I prevalê ncil:I do 
interesse público. 
Art. 37. É facultado ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos órgãos afins, quando 
autori2ados pe la legislação, delegar competências, desde que não lhe seja privativa, aos dirigentes dos 
órg:los da admlnlstraçaio municipal por eles supervisionados, coordenados, orientados e controlados, para 
a prática de atos administrativos, conforme disposta em regulamento. 
TÍTULO IV 
DA DIREÇÃO, CH EFIA E ASSESSORAM ENTO 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 38. Para os eíe itos d esta Lei, os Secretários Municipais, o Procurador Geral d o Munícipio, a Ouvidoria 
Geral do Município e o Controlador Geral do Mun lcfplo são considerados agentes pollticos municipais, 
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da lei e da Constituição Fed eral. 
§ 12 Fica criado, no âmbito de cada Secretaria Municipal, o cargo de Secretaria Municipal, assim como o de 
Procurador Geral do Munlcfplo e de Controlador Geral de M u nicípio, os quais exercerão a chefia de toda a 
respectiva pasta 
§ 2•. O Procurador Geral e o Controlador Geraldo Município terão as mesmas prerrogativas, remuneração, 
procedime nto de nomeação e direitos dos Secret~rlos Municipais 
§ 3• Segue - se, para a determinação dos subsldlos dos Secretários Municipais e assemelhados, as 
disposições constitucionais sobre a matéria. 
Art. 39. Os quadros dos cargos de provimento em comissão, de níveis de d ireção, chefia e assessoramento 
superior, e de funções gratificadas para os servidores municipais, ordenados por slmbolos e níveis de 
vencimentos, bem como suas atribuições, passarão a vigorar conforme estabelecido nos anexos. 
CAPÍTULO li 
DOS CARGO S DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Art. 40. Os cargos de provimento em comissão da Administração Direta, de livre nomeação e exoneração 
pelo Chefe d o Poder Executivo, passam a ser os estabelecidos nos termos dos anexos desta Lei. 
Art. 41. Os titulares de cargos exclusivamente de provimento em comissão sujeitam •se ao Regime Geral de 
Previdência Saciai. 
CAP ÍTULO Ili 
DAS FUNÇÕ ES GRATIFICADAS 
Art. 42. Fica instituída a possibilidade de concessão de gratificações adicionais para servidores ocupantes 
de cargos comission.Jdos no âm bito da Administração PUbliCol Municipal de C.Jjueiro da Praia, nos termos 
desta Lei. 
Parágrafo- Único. Na falta de legislação esp ecífica, quando a concessão de gratificação a servidores 
contratados e efetivos, poderá se aplicar esta lei, bem como seus anexos. 
Art. 43. As gratificações de que trata esta Lei serão concedidas de forma do anexo 11 , ao limite das 
quantidade d e concessão também postas em anexo, conforme os critérios estabe lecidos. 
Art. 44. As gratificações se rão classificadas de acordo com o s seguintes níveis do anexo li. 
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t:.:. Cajueiro = ela P.rala 
Art. 45. A concessão das gratificações estará a discricionariedade do poder executivo, levando em 
consideração critérios de demandas para fazer j us a gratificação, conforme ainda a necessidade da 
administração. 
Art. 46. Sem prejuizode outras gratificações previstas e m lei, o se rvidor e f etivo nomeado para exerceras 
funções de Cargos Comissionados poderá optar pelo recebimento de seu ven cimento adicionado a 50% do 
valor atribuído aos cargos comissionados estabelecidos nesta Lei. 
Parágrafo único. A gratific:;ação de função se rá devida enquanto perdurarem as atividades e em nenhuma 
hipótese será Incorporada ao vencimento ou à remuneração do servidor. 
TÍTULO V 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 4 7. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utiliza r, total ou 
parcialmente, as dotações orçamcntMias aprovadas nas Leis Orçamcnt~rias e em créditos adicionais, e m 
decorrfncia da extinç!io, transformaç3o, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
unidades, bem com o de alterações de suas competências ou atribuições, mc1ntida a estrutura funcional e 
program~tica, expressa por categoria de programaç3o, inclusive os titulas, os objetivos, os indicadores e as 
metas, assim como a respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por m o dalidades de 
aplicação. 
Art. 48. A Lei Orçament~ria, a Lei de DiretrizesOrçamenUrias e a Lei que consigna a Plano Plurianual ter:io 
em conta a estrutura administrativa e as demais p revisões constantes desta Le i. 
Art. 49. As estruturas regimentais Internas das Secretarias Municipais, da Procuradoria Geral do Munlclpio 
e da Controladoria Geral do Município, e demais órgãos de assessoramento, serão estabelecidas por 
Decreto. 
Art. 50. O Poder Executivo dispõe de um prazo m.1ximo de .ité 90 (noventa) dias, contados a partir da 
publicaç~o da presente Lei, p.Jra adequar as estruturas complementares, lntern.Js e organizacionais das 
Secret arias Municipais e demais órgãos de assessoramento, em conformidade com as alterações 
Introduzidas e vigentes por esta Lei. 
P.Jr:igr.:ifo único. Ficam m.Jntidas as estruturas, as competências, .JS atribuições, .JS denomin.Jções d.:is 
un idades e as especificações dos respectivos cargos das estrutu ras internas das Secretarias Municipais, até 
a adequ.Jç~o completa referida no caput deste .Jrtigo. 
Art. 51. Esta Lei entra e m vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativosaOl de janeiro de 2025. 
Art. 52. Revogam- se a LEI Nº 332/2017, d e 23 de fevereiro de 2017 e suas alterações, bem como todas as 
disposições em contrário. 
Publique -se e cumpra-se. 
FELIPE DE CARVALH O RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI 
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!r-·· -· m•ôrs~?tü~id-ade- - ·1; . --- . ---· ---ca;~~: ·- --- .. _. ~Q~~~~~~~~]~_ =:~~~~ ~!~~~~-l 
! Secretaria M unicipal de Desenvolviment o Económico 1 ÍGablnete ~a Secretaria M~nícipal de ·1secretâ~lo de Desenvolvimento r Ol -· R$-4.SOO,OO • . 
nvolv1mento Econõm1co ;Econõm1co • 
-~ ~:~:::~::::~ Com~~ ::::~~~:::~~~~t~ l -~;=---- -~~·-:::::~i~~::::J Abastecimento !Abastecimento i 1 
j~~;.~;~~~~d;.;~~:,::••~• e A~'.!~.~!!~.~~i[~;.;:;.~~;;~;!;.~::.~ e A~'.~S~!!~f.~·+:::::::~:~:::=:::l:=::::~~:i'.~~::~L:::1 
l!s~:::;~~~~;;::~•I• Municipal d•··lt ~;;~i::::.:l,::::~ __ J-····· __ ~·~·······J::::~~;~~j~; f :::~1 ;fsuperlntendênc.la Especial d; ]fsuperlntendente Cspeclal de AtençAo J 01 j RS 3 .
200,00 · ~ 
j=Alenção Básica ::Básica : · 
jfDepartamento de Vlgil.Sncla em IJchefe do Departamento de Vlgllãncla ! 01 j R$;S.OOO,OO 
1~::E:;:_:;_~:::::~::: :::·:~:' i[::::~::::-~:::::.~i:_:.~:~::'.~;-~' .. _. __ t-·· ~···-~-.•:--~~-~::~-~:~~.-::: __ :!Gerência de Vlgllãncla !i~~~:~:i:ad~:lgllãncla Epldemlológlca ! Ol j R$l.BOO,OO 
l]chete.d~ Departamento de Atençlo ! 01 i R$ 3 .
000 00 _____ J1L~~pec1al1zada __ __________ J.._·······--··-·····-L--.... __ ._._._ ... : __ ._ .. _. __ 
!!Gerente de Recul.:ic;5o, Controle e ! ! 
-----~!Avatlação !-····-·-~·:·-····--j----···~~-::~~~:~~ ...... . Gerência do SAMU !!Gerente da Oivis.Jo do SAMU r 0_1 ..• J_ ... R~_! :?._':?0,0';?_ __ 
. --;ar. - -,;d::~~ v; ·:.......~-~r;;;-;;;;t;d~·o:;~ -ÃdmimstratJVa o-i-- ----7---·- R$1800,00 
-------------;~~ns~orte ··------- !F~~~;~ ;~~ ~~~ de Transporte-------------r--------~·;--------r-----~$-;~~;;~:~~---=--- il Especial·--·---··----·- J!Assen0r Especiill ··-···---·-·-·--·--·--- ! •....... 02 ···--··L _____ RSl.51B,OO ····-
::::~:•ma,-d:~:•::mação :ll~~i~~~~[I(;;_~::;~~:'m::,o ~· 1 •:::::: i: ::::. :::1 .. :: __ ~;~;;;,;;_··--~ 
~-.-.a-.-,-M-1•-M-u~-ld--;,~·~-, =d~''óo;;:;;;;;;~~-;;;~;;;;~•~-.~;~!;.~!.~~!~~~::::,.:---··---········__j te da Secretaria Munícipal de j·jsecretárlo de Obr;:1s, lnfr;:1estrutur.1 e I i 1 :,Obras, Infraestrutura e Serviços I t 01 1 R$4.BOO,OO • 11 • • 11Servlçns P1)bllcos : 1 
1r.::::::,. Adjunt• 1b~:::~:~t:,~j~n;:,~7,~:;~~lico, i 01 1 K$2 .S00.00 
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j;Assessori.:i de Eng(!nh.:irl.:i ::::=:::::::::::::::::::~Assessor de Eneenh3rl3:::::=:=:::::::::-· =,.:::::::::· Ol=======~=====R$3 .SOO,OO :::::: 
gcuurdenadorla E:.pec,;ial de Limpe;,:a !1Cuordtmadur bpec,;ial de Limpe;,:a ! 01 1 R$1.S18,00 
1r ~~.l}c.a_ . . _ • .g,i:~bHc.a .J. _ ., ·• .. -~'". !:Coordenadoria de Transporte iiCoordenador de Transporte f 01 i R$2 .200,00 
!"'--·~;;;1~·~-~;~;i~i- .. ]LA~s~~~~r EsE~~}~~ ... ···········-······-·r•·-·--··ó·i·--=I•---··;s·~~5i'ã:õô···~-:~ 
da Social 
elárlo de A:.slslêncla Social ! 01 RS4.800,00 • 
llsecrctário Adjunto de Assistência ;---------·-·-----·····-··-··-
J socl.:il __ .•• _. _____ --·-·----··- -·----L··-·--- 0_
1 . , ___ __i ____ •. -~~-~~~o~:~~-··---
l!Chefe da Divisão de Gest~o SUAS ! 01 j R$1 .Sl8,00 
Assf!!ssor T~cnlr:o d~ Vlgl1Anr:l;i1 R$2.000,00 
="-~---~~·!socioasslstcnclal ! 01 . 
!~erente de Pr-oteçllo Social - J 01 ! R$2.200,00 -
ivlsão de Proteção Soclal Básica 1
1~:::: da Divisão de Proteção Social ! 01 j R$ 2.200,00 
, ª~~~-;~~q~~!~~~~~~=: r~·~~ ~1 .. ·~•~~··•••11. n,a .,C,dadan,a • : 
1~;;.;~;}~:)~~~: ':.:~:.~:.~: -:~~ i~~·;·;~;~~I~i:~:.~~:. .... i ....... :.; .... --. J:::::~~~f ~f ;J~::::::J de Cadastro Único l]superintendente d<! Cadastro Único e ! 01 J R$i 400 00 ~ 
Familia •• ilProg!ama Bolsa Famf1ia i ................... !~······ ..... · ..... •~·------- j Especial n~ssessor Especial ~ 02 j . R$1.Sl8,00 • 
_ erlntendêncla da Mulher ..._=,_~l~ gerlntendente da Mulher -~~~~,,.l... "'-1 01 : R$,J.400,?0 ,,.n~ 
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f=J DAS PREFEITURAS PIAUIENSES ~ 
t:.:. _ Cajueiro """ela Praia 
oordcn;,ç5o do Progr.;'l,m Crl.:inç;:i ~ rdcnodor;:i do Proe.r;)m.J Crl;:inç;:i 7 01 -[ Rs°2 ,200,00 l Feliz 1
Feli:r. ._._-_. _____ 7 _________ ._._-:-.-_.._._. ______ i==-====::::::,::::.l-.----·--::---.-----------.:..-_-_.,_._._-_-_-_-:_-______ _ 
.Secretaria Adjunta ......................... !1Secretáno Adjunto de _Educ•çí,o ........ :H•--··· 01 ........ i _______ R$2.SOO,OO ..... . 
j~~_pcr'lntcndcr'_tC de En~l(IO ___ ll~~rcnt·c ~e~~-~!!.'.~-----,--- _ l .. , ..... 9.~---,-,.J--, .. ,-~~-~J~9.C?t9.9 ....... J i~Snuf:~~~isão Educaclon-al d.i Educ::iição Jfsuperviso;·da Educ<illção · - l 0 1 - l · R$2.700,00 1 ilsupervl:ião 0
Educaciona! do Ensino ·-··]supervisor do Ensino Fundamental - • 1········ 01 ·•·••••• 1···--R$2 .700,00 ...... ] 
:jFundamental - Anos Iniciais iAnos In iciais ! 1 l:su~~:;~~.:~~ç:~;,";,'n=i·~~.-~~-·-· !~~:'~,~~:. do Ensino Fundamcot•I. - r····. º' ...... L RS2 700,0o······ 
Educacional da Edvc~ão fsvpervisor d a EducaçJo de Jovens e l 01 i RS2.700,00 
e Adultos - ~~:.: . .:.~.:=-:~ t~=~:z.:.: . ~: ·Í::• •=-= • = ::~::.::z=::.i 
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'Ji~,~~~~llo ';.º Cen~~~!..r..- ·~m,J~~~vr~?r .dº.c,!nso ~~~ ~-- .'!,~ , ... =~~$.2.~ 9~~~ r.• "j hsupervís3o de Controle Interno jiSvpervisor de Controle Interno 01 : R$2 .2 00,00 l 
~:rii~E:::l!!~i;~t~:tr·1:1:~::::l nação Pedagógica de ifcoo,denado, Pe dagógico 1 04 1 R$2 .200,00 i 
:::ii~;~·: ... = =j~=::,::,~; •••· = __ == h_;: J.J:::;~;__ 1 sscssoria Técnica :;Assessor Técnico . 01 : RSl.5 00,00 
sscssoriade Com~n·i,ilÇi~ -·-· ·--··· . · 1rÃ;sessor d~ C~muni~aÇãO ·--1 ... ···01 . -···· 1 ·····-· R$2 .200.oo· 
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.. me n to.de Protocolo ............ lfchefe.de Protocolo . 1 ........ Ol ........ 1 ....... RSl ,8001..00_ ... .. 
lf1nspetor Educaciom1I da Zona Urbana l 01 [ RS 2,000,00 
c:ional da Zona Urbana ii :.---···········-······~-··························· ~ - l!í~5petor Educacional da Zona Rural j 0 1 [ HS 2.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAU/ - Praça José AdtMo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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t:.:. . Cajueiro = ela F,»,r.::aia 
!~~:,:~~:.::::,~, ·· ········-··············]tE::~;,:j~::~,~! .......... ·················· i ...... _j; ........ i ······.~.!.:;;~.g~ ..... . 1~ ····-···-·······-·-·-·· ·- ··- ..... -········ -·······-· ·-·-· .. -· .. • .. _.. ····-·········-·············-····· 
!t ·-·-·------------··-·-·-·-------··-·-· Secretaria Mvnldpal d e Tvrlsm o 
• d~ Secreu~rla ~! Tur[:oim(_?_ ]lsecretl!irlC:>_ de.!url:!imo 1 ... -··• -- 91 ·--·-···r-.. R$~ .800,Ç)_'? • -- . 
ia ÁdJunt.:i ·-· ·---·-·--_jfsecretário Adjunto de Turismo --·-···1 ·_. ·._. 01 ·-·····j__····-RS2 .500,00 ...... 
s~ssorla Espt?c:i;,I do Turismo ]!Asse ssor Espei::la l do Turismo l 01 ! R$ 1 .S18,00 1 sscssorla Esp.Çft<!!. .•••••.•..••.•.•••.••• .JG~~.~~!.~~.e~c lal f ..... .'?.~ ....... :r ...... ~~.t~t~:Q9 ...... . 
i· ... Se ul■ Munldpal de Melo Ambiente ···I 
it~.;~7;~~e do Secret~rl~ ~~~.~:'.~ ••••••• J!Secrctárlo d e Melo AmbiMtn L ....... ~.~·······.J_····:·~~~~.~:~~.~ ...... J •• :•a.::..··fia A~Jun~ . :uu:u::11--=uJ~~_c:r~!~!~~~~t~ de-=~~l~. ~ b.J!!n~~ ~, ·::.~} . ·Í~=~~-~~~~?<?t?:~;u:mi sse~sorla üpeclal do Mero i(nes:oior j 01 1 R$1.S l 8,00 
;:.~:;_:;~.!:~~~!··--·~··-·· -_ -· --~·jç;~~~-~~~~-~~_p~clal -· · M.u•.• _-·---·-·· .J. ·· .-.·· (!~···. ····1__ .... ~S.;;~~~:~~-··-j 
, ..... ,..,,,. n,nlca Amblen_~',,-,,:,_ jjAueuo, n,nlca Aml,le.".'"l"'""'"""j ee=,:9,'c,·""'· j, . '--"~~2_oo,~o. ,. ·~1 ,i Secre t a ria Mv nicipal de Gov erno =1 
• :~~n,~~ d• Sec,etad• Munk;pal de ,j~cc,c•Mo de Govcmo·==,,==j,,,,=, º'.,=J,.· .. R$4.800,00 • ·== l 
r :-=:::~:~~~ t Secretárlo Adjunto de Governo ~ 0 1 ; R$2 .SOO,OO 1 
!~Contro.~ do;la -Geral d'o Munlc:1~10 Cont~oladorla Ger a l d o Mv n ldplo R$'1 .800,00 • i 
ltsu~m;,,;,:de éant,ole lnt~mo ::::::: 7[s~pe,v;,o, de Contrnle' '.;;.mo ·,=,,.,;'·::::::: 01 =::=:: ':::.-::: R$1'.s1s,o;;':: 'l : Procu rad oria do Munidpio i 
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~ :~~·~~~~~;::·::j::~~!~Jpio ............ ! :::~::::: ::::: ::j~r~t:lc-íplo ..... ;~········~·~·······+--··-R!;:.~~~~~~······· 
IJ Procvrador Tributário 1 ....... 01 •••••••. L ..... RS3 .SOO,OO •••••• 
l!AsseHor Jurídico ! 03 ! R$2.800,00 ·---··-,,--------·---·- ,r-···-·--···-··· ,r··--····-·---·· ······-
Ou vld o ria Geral d o Munld lo 
------------------------························ Secret , rlo d e Es porte, Juvent ude e l a~e r 
=====,~---;!!~~:;~;~~: ::~;~;ura, E:oiportn,···-······ 1_ ........ ~ ........ L .... :.~~~~.~::~.: .... . il:::;~:~; :~1: 1: 1
,c de Esporte, ! 01 j R$2.SOO,OO 
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__ fultura ·-~ -~·-]iAssessor de Cultura ··~·- J ________ .9.L _____ J _______ !!~.!:~!.~:?.9 _____ __ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça José Adri!Jo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodaprais.pi.org.br- Email: gabprefaituracajuairo@gmail.com 
t:.:. . Cajueiro = ªª',"raia 
uessor de Almoxarlfado Geral ········~·~········L_·····:~.~~~~.~~~~ ...... . 
·º·~, ll .i ... ""' R~,t~~.
8·º°- .• ==------;iiChcfc da Junta. do Se rviço Militar ··-·: ....... 01 ........ :_._ •••• R$l .Sl8,00 .... .. 
11Gerente de Or amento [ 01 ! RSl .800,00 
_. R$2 .000,00 _·:...·.·=- De p a rtam e nt o M unldp;:.I de Trânsit o d e CaJv elro d a rrala - r i (DEMUTRA)++ 
ffo1retor Geral do Departamento 1 01 j R$2.000,00 
-··~_i_l:.~pa l de Trânsito il~~.~l:.~l?~~<!.E:: .Trânsito • :-•·······-········+··--········-··········- j!D~r.etoriíl de Engenhílria e Sinalizaçiio !!Diretor de Engenharia e Sim1lizílçâo lL •. ·--· 01 ···--· ! •...... R$1.51U,OO •.•••• 
J oiretoria de Flscallzação, Tráfelfo e ]l oin::tor de Fiscalliação, Tráfe"o e l 0 1 ! R$1.S18,00 
i~~~;~;i!!!!~:~uca_ç~o de Tr~"sito _____ ]F~~~~;!!!;~:c--..5ão de Trânsito 1 01 ! RSl.518,00 
!f~:;:t::;1
~/:ec~~â::::o e Análise de !f~:;:t::;i:.ae ~=~:r:~:it: Análise de 1 01 ! R$1.5 18,00 Ir ·- ., .••..•••...•. 1~ Fu n do Prevld e n d;irlo 00 Mu nldp lo De Caju eiro Da Pr aia - PI - CAJUEIRO· PREV + • • • 
:rGerenc1a de f>revidênc,aa iLç?.~e.o de Geren te de f>rev,dênc,a j_ _______ l::'.l ... _ .. j __ ._.f(.~~:~.C?g:'?.I::'.: ...... 
1
1 li 1 1 •s•·ªºº·ºº -'º"' !,Assistência Administrativo e i1Cargo de Assistente Adminlstratl\lO e !I 01 , dos rendimentos da 
j!Flnanceiro d e Previdência IJ Finonceiro de Previdência j gcrênci.a efeitos d.a 
:L .. ····· •·-- ·-. ·•. · ... ······••-·· ·--·-· .-.. .ll. ......... ···· -·······•·-•- .. ··· ••· ·-···••·L . ··-· -··-··· ·· i ..... h~:!.n.~.~-2~1_~~ .•.••• • 
Observações: 
(•) Regido Por Lei Própria. 
(•• 1 Rf!gldo por Lei Munlcfpftl NO 409, De 16 De Nove mbro De 2021 
e•+ •1 Regido Por Lei especifica. 
('"'"'""') Regido por Lei Municipal n9 192/09 e Lei Municipal no '129/22 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Munlclpal de Cajueiro da Pra ia-PI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça José Adri!Jo, 23 Centro CEP; 64.222-000 Site: 
www.cajueirodspraia.pi.org.br • Email: gabprefaituracajuairo@gmail.com 
60 ANO V - EDIÇÃO 902 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
~ Cajueiro """ da Praia 
ANEXO li 
~ _/.4,,._,{e'. /?~--
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Munlclpal de Cajueiro da Praia-PI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf - Praça José Adril1o, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprefaituracajueiro@gmaif.com 
ID: 429608B58ADD4 
~ Cajueiro '=' da Praia 
TERMO D E SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de 15 de Janeiro de 2025. foi apresentado e aprovado p ela 
Câmara Munlclpal. o presente projeto. o Prefeito Munlclpal nos termos do art. 42 da Lei Oreânlca Munlclpal 
de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que acamara Municipal 
.:1provou e c u sonciono o seguinte Lei e seus .:inexos : 
LEI MUNICIPAL N11 520, OE 22 DE JANEIRO OE 2025 
Dlsp6e sobre a contrataçifa tttmpor6rla d e 
excepcional interesse público d e professor (a) de 
atendimento e ducacional especlallzado do munlt:lplo 
de Cajueiro Da Praia - PI, e d6 o utras provldi nclas. 
O Pre f eito Munlclpal d e Cajueiro da Praia, no uso das atribuições que lhe são conferidas p ela Lei Orgânica 
do Município, f.::iz s;,:ibcr. que ;;i C5m.:ir.::i Municip;;il ;,:iprovou e cu s;;inciono a seguint e Lei: 
Art. 1 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temp o rária de excepcional in teresse público, conforme dispõe o artieo 37, Inciso IX 
da Constituição Federal, cm quantidade, fun ção, carga horária e vencimento mensal a seguir discri minado: 
Q,UANT. FUNÇÃO CARGA 
HORÃRIA 
04 Professor de 20 horas 
Atendimento sem.Jn.Jis 
Educacional 
Especializado 
VENCIMENTO 
R$ 2.433.88 
Mlnlmo grau de Inst r ução 
Curso superior completo de 
Ucenci.:nur.1 em Ped.Jg;Ogi;:i e 
Especi.1li2.aç.!Jio em 
Cducaçlo Especial; 
e/ou 
Licenciatura Completa em 
Educaçllo speclal; 
§111 - A cont ratação referida no "caput" deste Artigo será para exercer atividades inerent es ao cargo, junto 
a secretaria municipal da Educação, pelo prazo de at é doze (12) meses, podendo ser renovado por igu al 
período. 
§ z • - O valor da remune ração, no curso da vlg~n cla contratual, poderá ser reaju stado, garantindo ao 
cont ra tado o recebi m ento em conf o rmidade com o Piso Nacional do Magist ério. 
Art. 211 - A cont ratação autorizada por es t a lei será precedida de inscrições para o cadastro de Contratação 
Temporária, mediante Processo Selet ivo Slmpllticado Currlcular, que s@rá r egulamentada por Edital, 
expedido pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3 2 - As atribuições do cargo serão as seguintes: 
a) Identificar, e labora r, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acesslbi lidade e estratégias 
con siderando as necessidades especlfic<1s dos <1 lunos público-alvo da educação especial. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf • Praça José Adr/~o. 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodap'8i8.pi.org.br- Email: gabprefeituf9C8jueiro@gmail.com 
.~;;, DIÁRIO OFICIAL (l.::::) DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
~ Cajueiro =-- da P.r.ala 
b) Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a 
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; 
e) Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala d e recursos multltunclonal; 
d) Acompan har a funcionalidade e a apllcabilidade dos recursos pedagógicos e de acess ibilfdade n a sala de 
aula comum do ensino regular, b em como em outros ambientes da escola; 
e) Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboraçJo de estratégias e na disponibilizaçJo de 
recursos de acessibilidade; 
f) Orienta r professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e d e acessibilidade u t11 1zados pelo aluno; 
g ) Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, 
a comu nicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, os recursos ópticos e n ão ópticos, os 
softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobllldade entre outros; 
de forma a ampliar habil idades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação. 
h) Estabelecer articulação com os p rofessores da sala de aula com um , visando a disponibilização dos 
serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibllidade e das estratégias que promovem a p articipação 
dos alunos nas atividades escolares. 
1) Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços set oriais da 
saúde, da assistência social, entre outros. 
Art. 42 - Para efetivar a contrat ação do cargo de que trata est a Lei, o contratado deverá ter dlsponlbilidade 
de 20 horas semanais, em turnos d istintos, para trabalhar Junto a esta municipalidade, vin culado ao Regime 
Geral de Previdência Social. 
Art. 5!2 A despesa decorrente desta Lei será atend ida por conta de dotação orçamentária da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 6 2 - As demais disposições das relações entre o contratante e cont ratado serão estabelecidos em 
Instrumento contratual próprio, discriminando as formas de resc isão administrativa e unllateral do 
Instrument o contratua l autorizado pela presente Lei. 
Art. 7 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publlcação. 
Publique-se e cumpra-se. 
~ _,. c.;;; ,..J'"e'. IZ'- -
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Preíeito Municipal de Cajueiro da Praia -PI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA -PIAUI-Praça José Adriâo, 23 Centro CEP: 61.222-000 Sito: 
www.c8jueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
ID: 5DB9E9878FEB4 
~ Cajueiro = da Praia 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de 15 de Janeiro de 2025, foi apr esentado e aprovado pela 
Câmara Municipal. o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Ore:ãn\ca Municipal 
de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constituclonalldade da matéria, faz saber que acamara Munlclpal 
.:iprovou e cu sanciono .:i seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL N 11 521, DE 22 DE JANEIRO OE 2025 
Dispõe sobre a alteração e atu alização do salérlo￾mínimo do município de Cajueir o Da Praia-PI, e dá 
outras providindas. 
O Prafaito Municipal da Cajuairo da Praia, no uso d as atribuições q u e lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seeulnte Lei: 
ART. 1 2. Fica definido em R$ 1.518,00 (um mil q uinh entos e d ezoito reais) o piso s.:i l.:iri.:il mínimo .:i 
ser pago, com efeito retroativo a partir de 111 de Janeiro de 2025, a servidores efetivos, contratados e 
ocupantes de c.:ireos de pr ovimento em comissão da Prefeitu ra Municipal de Cajueiro da Praia - PI que 
cumpram jorn.:idi.'.1 de 4 0 (quarenta) horas semi.'.lnais. 
ART. 211 . Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de p rovimento em comissão perceberá, 
mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário-mínimo 
nacional, consoant e artigo 79, incisos IV e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória n2 1.286/24. 
ART. 38. Ficí.l o Pod er Executivo ítutorizado a ítlualizar, nos l ermos do artigo l íl. Oa present e Lei, as 
tabelas d e remu neração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão. 
ART. 4 '1il . A s despesas decorrentes d<1 presen te Lei, serão suport <1das pelas dotações próprias do 
município. 
ART. sv. Es l í.1 le, entrará em vigor na dat a de sua publicaçJo, revogadas as d isposições em contrário. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça José Adrl~o. 23 Centro CEP: 64.222·000 Site: 
www.caju9irodapr8ia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 

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