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norma nº 025/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 025 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências.
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Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
LEI Nº 025, de 19 de dezembro de 2.001 
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos Servidores da Prefeitura 
Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia. 
Art. 2º - Para fins desta lei, considerar-se-á: 
I – servidor público: a pessoal legalmente investido em cargo público; 
II – cargo público: o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor 
público e que tem como características essenciais a criação por lei, em número certo, com 
denominação própria e pagamento pelos cofres do Município; 
III – referência de vencimento – RV: é a posição distinta do servidor na faixa de 
vencimento, identificada por algarismo romano; 
IV – quadro de pessoal: o conjunto de cargos efetivos e de cargos em comissão. 
Art. 3º - O Plano de Cargos, Carreira e Vencimento é constituído dos seguintes anexos: 
I – Quadro de Pessoal Efetivo e Tabela de Vencimentos – Anexo I; 
II – Correlação de Enquadramento – Anexo II; 
III – Descrição e Especificação dos Cargos – Anexo III. 
CAPÍTULO II 
DO PROVIMENTO DE CARGOS
Art. 4º - O provimento de cargo pode ser em caráter efetivo ou em comissão. 
 
Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo serão acessíveis aos brasileiros e o ingresso dar￾se-á no vencimento inicial, atendendo pré-requisitos de aprovação em concurso público de provas 
ou de provas e títulos. 
Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
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Art. 6º - Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, estão 
disciplinados na Lei de Organização Administrativa da Prefeitura Municipal. 
CAPÍTULO III 
DA PROMOÇÃO
Art. 7º - Promoção é a evolução do servidor de uma referência para outra superior do cargo 
que ocupa, em função de tempo de serviço e do desempenho funcional do servidor, correspondendo 
um acréscimo de 5% (cinco por cento) em cada referência, incidindo o percentual sobre o 
vencimento imediatamente anterior. 
 § 1º - Aplica-se a promoção exclusivamente aos ocupantes de cargos efetivos. 
 § 2º - As referências de vencimento são as constantes do Anexo I. 
 
Art. 8º - O servidor tem direito a promoção, desde que satisfaça, cumulativamente, os 
seguintes requisitos: 
 I – houver completado três anos de efetivo exercício na referência, período em que serão 
admitidas até cinco faltas por ano; 
 II – ter alcançado o conceito favorável nas avaliações de desempenho do período; 
 § 1º - O tempo em que o servidor se encontre afastado do exercício do cargo não será 
computado para o período de que trata o inciso I, exceto nos casos considerados como de efetivo 
exercício. 
 § 2º - A contagem de tempo para um novo período será sempre iniciada no dia seguinte 
àquele em que o servidor houver completado o período anterior. 
 § 3º - Não fará jus a promoção o servidor que houver sofrido no período de três anos a ser 
computado, advertência escrita ou pena disciplinar formal de suspensão. 
 § 4º - O servidor ao completar 05 (cinco) anos de efetivo exercício na mesma referência 
será, automaticamente, promovido para a referência imediatamente superior a que lhe pertence. 
SEÇÃO ÚNICA 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 9º - A avaliação de desempenho é o instrumento utilizado na aferição do desempenho 
do servidor público no cumprimento de suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento 
profissional na carreira. 
 
Art. 10 – Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que levarão em 
consideração a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor público e as condições em que 
serão exercidas, observando as seguintes características fundamentais: 
 I – objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo 
ocupacional dos cargos; 
 II – periodicidade; 
 III – comportamento observável do servidor público; 
 IV – conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores públicos; 
 V – conhecimento pelo servidor do resultado da avaliação; 
 VI – capacitação dos avaliadores. 
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CAPÍTULO IV 
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 11 – Vencimento é retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo exercício do 
cargo efetivo, correspondente a referência de vencimento do respectivo cargo, na forma 
especificada no Anexo I, desta Lei. 
 
Art. 12 – Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens 
pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei. 
Art. 13 – Os cargos de provimento em comissão serão remunerados, na forma disciplinada 
na Lei de Organização Administrativa da Prefeitura Municipal. 
 
Art. 14 – Ao servidor será devido o adicional de tempo de serviço à razão de 5% (cinco por 
cento) por cada 5 (cinco) anos de efetivo serviço na Prefeitura, incidindo sobre o vencimento. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 15 – O atual servidor estável ocupante de cargo efetivo, regularmente investido no 
cargo, será enquadrado no cargo correspondente no do Plano, observando a correlação de 
enquadramento – Anexo II, e a especificação e descrição de cargos – Anexo III, desta Lei. 
 Parágrafo Único – Para posicionamento do servidor na referência salarial do Anexo I, no ato 
da implantação do Plano, será calculado o tempo de efetivo serviço do servidor na função na 
Prefeitura, na proporção de uma referência para cada 4 (quatro) anos de serviço. 
 
Art. 16 – Os servidores que não se enquadrarem no Quadro de Pessoal estabelecido no 
presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidores, serão alocados em Quadro 
Suplementar, no cargo em que se encontra, que se extinguirá com a vacância. 
 
Art. 17 – O sistema de avaliação, previsto nos artigos 9º e 10, será aprovado e implantado 
pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta 
Lei. 
 
Art. 18 – O Prefeito Municipal expedirá os atos de enquadramento dos servidores no Plano. 
 § 1º – O enquadramento, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser efetuado de forma 
gradativa, por cargo, dependendo da disponibilidade financeira do Município. 
 § 2º - Os atuais servidores estáveis serão enquadrados no Plano de que trata esta Lei, no 
prazo de dois anos a partir de sua vigência, sendo garantido a estes servidores o recebimento de seus 
atuais vencimentos. 
 
Art. 19 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações 
próprias no Orçamento. 
 
Art. 20 – Os casos omissos serão disciplinados em normas complementares aprovadas por 
ato do Prefeito Municipal. 
Estado do Piauí 
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Art. 21 – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir do ato de enquadramento 
dos servidores no Plano. 
 Cajueiro da Praia (PI), 19 de dezembro de 2001 
VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO 
 Prefeito Municipal 
Estado do Piauí 
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ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL E 
TABELA SALARIAL
Estado do Piauí 
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ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL E TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS QUANT. 
REFERÊNCIA DE 
VENCIMENTOS - RV 
I II III 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
GUARDA MUNICIPAL 
23 
14 
180,00 189,00 198,45 
AGENTE SOCIAL 
ATENDENTE ODONTOLÓGICO 
03 
01 
180,00 189,00 198,45 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
OPERADOR DE COMPUTADOR 
03 
04 
03 
220,00 231,00 242,55 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
FISCAL DE TRIBUTOS 
TÉCNICO AGRÍCOLA 
11 
03 
02 
250,00 262,50 275,62 
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 
MOTORISTA 
OPERADOR DE MÁQUINAS 
03 
06 
03 
270,00 283,50 297,67 
ASSISTENTE SOCIAL 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
ENFERMEIRO 
MÉDICO 
ODONTÓLOGO 
VETERINÁRIO 
02 
01 
02 
02 
02 
01 
540,00 567,00 595,35 
Estado do Piauí 
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ANEXO II 
CORRELAÇÃO DE 
ENQUADRAMENTO
Estado do Piauí 
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ANEXO III 
ESPECIFICAÇÃO E 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
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DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DA PMCP 
I – TÍTULO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 
II – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Organizar e executar atividades administrativas e de apoio a trabalhos técnicos como 
levantamento, analise e compilação de dados, elaboração de pareceres e relatórios em geral, 
acompanhamento de legislação de tarefas e outros necessários a consecução dos objetivos de suas 
áreas. 
III – DESCRIÇÃO DETALHADA
Planejar, executar e controlar os trabalhos de rotinas do setor onde estiver lotado, bem como 
supervisionar servidores auxiliares e prestando-lhe orientação necessária; 
Preparar pareceres e informações, efetuando levantamento de dados, preparando e redigindo 
relatórios, demonstrativos e correspondências oficiais; 
Examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação; 
Analisar os problemas ocorridos fora de rotinas, verificando documentos, normas e 
regulamentos vigentes e de apoio técnico; 
Acompanhar e atualizar a legislação pertinente a sua área de atuação; 
Solicitar providências para conserto de máquinas de escritório, reparo de móveis, 
equipamentos e instalações; 
Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior; 
Zelar pela boa imagem da administração; 
Cumprir os horários estabelecidos pelo seu superior administrativo 
IV – REQUISITOS: 
Instrução equivalente ao 2º grau; 
Ser maior de 18 anos; 
Estado do Piauí 
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I – TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
II – DESCRIÇÃO SUMARIA: 
Executar serviços de oficce – boy, merendeira e zeladora , objetivando a consecução das 
atividades de apoio aos demais setores da Prefeitura Municipal. 
III – DESCRIÇÃO DETALHADA: 
Executar serviços de limpeza e manutenção de escritórios, pátio, cantinas e corredores, 
varrendo, lavando e encerando; 
Preparar café nas cantinas; 
Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis; 
Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os e 
limpando-os com flanelas e vassouras apropriadas; 
Arrumar banheiros, limpando-os com água e sabão, detergente e desinfetantes, 
reabastecendo-os de papel sanitário e sabonete; 
Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os em latões, para deposita-los na lixeira; 
Carregar e descarregar veículos; 
Operar maquina copiadora, conferindo a autorização, acionando os mecanismos necessários, 
visando atender necessidades do serviço; 
Entregar documentos e pequenas encomendas nos diversos setores da Prefeitura ou 
externamente; 
Prestar informações simples, orientando e encaminhando pessoas ao local desejado; 
Executar o preparo de distribuição de merendas, para atender ao programa alimentar de 
estabelecimentos educacionais; 
Controlar a quantidade de alimentos utilizados, informando a chefia a necessidade de 
reposição; 
Efetuar a limpeza e manter as condições de conservação e higiene do local de trabalho; 
Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior; 
Zelar pela boa imagem da administração; 
Cumprir os horários estabelecidos. 
IV – REQUISITOS 
 Instrução equivalente a 4º serie do ensino fundamental 
 Ser maior de 18 anos 
 
Estado do Piauí 
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I – TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA 
II – DESCRIÇÃO SUMARIA: 
 
Dirigir veículos , transportando pessoas, materiais e/ou equipamentos, atendendo as 
necessidades dos serviços. 
III – DESCRIÇÃO DETALHADA: 
Dirigir o veículo, manipulando seus comandos de marchas e direção e observando o fluxo de 
transito e sinalização; 
Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo, freio 
e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; 
Examinar as ordens de serviços a fim de planejar o roteiro do percurso; 
 Receber usuários ou espera-los em pontos determinados para conduzi-los aos locais 
desejados; 
Preencher o boletim de movimentação diária, para permitir o controle; 
Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para possibilitar a 
manutenção e reabastecimento: 
Zelar pela manutenção do veículo e minimizar sua depreciação: 
Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior. 
Zelar pela boa imagem da administração. 
Cumprir horários estabelecidos pelo seu superior administrativo. 
IV – REQUISITOS: 
Instrução equivalente ao ensino fundamental 
Habilitação específica 
Ser maior de 18 anos 
 
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I – TÍTULO DE CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
II – DESCRIÇÃO SUMARIA: 
 
Executar as atividades auxiliares de enfermagem nas unidades de saúde do Município. 
III – DESCRIÇÃO DETALHADA 
 
Verificar sinais vitais dos pacientes, tomando a pulsação através de aparelho de ausculta a 
pressão, para constatar anomalias; 
Aplicar medicamentos, injeções intramuscular e endovenosa nos pacientes, atendendo a 
determinações médicas e observando as condições de aplicação; 
Fazer curativos, utilizando conhecimentos e materiais de primeiros-socorros, propiciando 
medicação ao paciente em casos de escoriações ou outros ferimentos leves; 
Preparar e esterilizar o material instrumental, atendendo as exigências, para permitir a 
realização dos atendimentos; 
Controlar a agenda de atendimentos, verificando os horários e registrando as consultas, para 
possibilitar o planejamento dos serviços; 
Fazer ficha de controle do paciente, organizando-a e mantendo-a atualizada em arquivo, para 
facilitar o controle de atendimento pelo médico; 
Manter os equipamentos e materiais em bom estado de atualização; 
Participar dos cuidados e preparativos post-mortem;
Atender pacientes, dispensando-lhes cuidados de enfermagem, sob orientação do Enfermeiro 
em sua higiene pessoal, em sua movimentação e na alimentação, para proporcionar-lhe conforto e 
bem-estar; 
Executar outras atividades correlatas; 
Zelar pela boa imagem da administração; 
Cumprir os horários estabelecidos pelo seu superior administrativo;
IV – REQUISITO: 
Instrução equivalente ao ensino fundamental; 
Curso específico de enfermagem; 
Ser maior de 18 anos. 
 
 
 
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I – TÍTULO DE CARGO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 
II – DESCRIÇÃO SUMARIA: 
Executar as atividades auxiliares de odontologia nas unidades de saúde do Município. 
III – DESCRIÇÃO DETALHADA 
Verificar sinais vitais dos pacientes, tomando a pulsação através de aparelho de ausculta a 
pressão, para constatar anomalias; 
Aplicar medicamentos, injeções intramuscular e endovenosa nos pacientes, atendendo a 
determinações do odontologo e observando as condições de aplicação; 
Fazer primeiros socorros. 
Preparar e esterilizar o material instrumental, atendendo as exigências, para permitir a 
realização dos atendimentos; 
Controlar a agenda de atendimentos, verificando os horários e registrando as consultas, para 
possibilitar o planejamento dos serviços; 
Fazer ficha de controle do paciente, organizando-a e mantendo-a atualizada em arquivo, para 
facilitar o controle de atendimento pelo odontologo. 
Manter os equipamentos e materiais em bom estado de utilização; 
Executar outras atividades correlatas; 
Zelar pela boa imagem da administração; 
Cumprir os horários estabelecidos pelo seu superior administrativo. 
IV – REQUISITO: 
Instrução equivalente ao ensino fundamental; 
Curso específico de odontologia. 
Ser maior de 18 anos. 
 
 
 
 
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I – TÍTULO DE CARGO: GUARDA MUNICIPAL 
II – DESCRIÇÃO SUMARIA: 
 
Executar a guarda e inspeção diurno, e/ou noturna das dependências da Prefeitura , prédios e 
logradouros públicos, evitando roubos , entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras 
anormalidades, a fim de preservar a integridade do patrimônio e de seus ocupantes. 
III – DESCRIÇÃO DETALHADA 
 
Realizar ronda diurna e noturna nas dependências do edifício e área adjacentes, verificando 
o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso; 
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, identificando-as e encaminhando-as ao local 
desejado; 
Vigiar veículos e máquinas nas garagens, pátios e oficinas , observando a movimentação de 
pessoas e bens, para evitar roubos e manter a segurança do patrimônio; 
Informar a chefia imediata as irregularidades observadas, através de relato verbal ou 
escritor; 
Zelar pelo cumprimento das normas internas; 
Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior. 
Zelar pela boa imagem da administração. 
Cumprir horários determinados por seu superior administrativo. 
 
IV – REQUISITO: 
 
Instrução elementar; 
Ser maior de 18 anos. 
 
 
 
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I – TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
II – DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Organizar e executar atividades administrativas e de apoio a trabalhos técnicos como 
levantamento, analise e compilação de dados, elaboração de pareceres e relatórios em geral, 
acompanhamento de legislação de tarefas e outros necessários a consecução dos objetivos de suas 
áreas. 
III – DESCRIÇÃO DETALHADA
Planejar, executar e controlar os trabalhos de rotinas do setor onde estiver lotado, bem como 
supervisionar servidores auxiliares e prestando-lhe orientação necessária; 
Preparar pareceres e informações, efetuando levantamento de dados, preparando e redigindo 
relatórios, demonstrativos e correspondências oficiais; 
Examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação; 
Analisar os problemas ocorridos fora de rotinas, verificando documentos, normas e 
regulamentos vigentes e de apoio técnico; 
Acompanhar e atualizar a legislação pertinente a sua área de atuação; 
Solicitar providências para conserto de máquinas de escritório, reparo de móveis, 
equipamentos e instalações; 
Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior; 
Zelar pela boa imagem da administração; 
Cumprir os horários estabelecidos pelo seu superior administrativo 
IV – REQUISITOS: 
Instrução equivalente ao 2º grau; 
Ser maior de 18 anos; 
Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
I – TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
II – DESCRIÇÃO SUMARIA: 
Executar serviços de oficce – boy, merendeira e zeladora, objetivando a consecução das 
atividades de apoio aos demais setores da Prefeitura Municipal . 
III – DESCRIÇÃO DETALHADA: 
Executar serviços de limpeza e manutenção de escritórios, pátio, cantinas e corredores, 
varrendo, lavando e encerando; 
Preparar café nas cantinas; 
Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis; 
Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os e 
limpando-os com flanelas e vassouras apropriadas; 
Arrumar banheiros, limpando-os com água e sabão, detergente e desinfetantes, 
reabastecendo-os de papel sanitário e sabonete; 
Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os em latões, para deposita-los na lixeira; 
Carregar e descarregar veículos; 
Operar maquina copiadora, conferindo a autorização, acionando os mecanismos necessários, 
visando atender necessidades do serviço; 
Entregar documentos e pequenas encomendas nos diversos setores da Prefeitura ou 
externamente; 
Prestar informações simples, orientando e encaminhando pessoas ao local desejado; 
Executar o preparo de distribuição de merendas, para atender ao programa alimentar de 
estabelecimentos educacionais; 
Controlar a quantidade de alimentos utilizados, informando a chefia a necessidade de 
reposição; 
Efetuar a limpeza e manter as condições de conservação e higiene do local de trabalho; 
Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior; 
Zelar pela boa imagem da administração; 
Cumprir os horários estabelecidos. 
IV – REQUISITOS 
Instrução equivalente a 4º serie do ensino fundamental 
Ser maior de 18 anos 

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