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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaRegulamenta a concessão e o pagamento de diárias, e outras despesas em compromissos oficiais dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Campinas do Piauí e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.piGDgmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
15-04-64
Promulgação nº 01/2025 à Resolução nº 001/2025
“Promulga Projeto de Resolução que dispõe
sobre a concessão e o pagamento de diárias,
e outras despesas em compromissos oficiais
dos Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Campinas do Piauí.”
O Presidente da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, Estado do Piauí, Sr.
Ruydglan Rodrigues da Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas pelo art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 30, inciso XV,
do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Campinas
do Piauí, em sessão extraordinária realizada no dia 21 de abril de 2025, o Projeto
de Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre a regulamentação e concessão de
diárias em compromissos oficiais dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal.
CONSIDERANDO que a Promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é
atestar solenemente a existência da Norma para a produção de seus efeitos,
sendo requisito indispensável à eficácia do ato normativo.
RESOLVE:
Art.1º. PROMULGAR a Resolução nº 001/2025, de autoria da Mesa Diretora do
Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato
de promulgação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se por completo toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campinas do
Piauí — PI, em 22 de abril de 2025.
ereador Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
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RESOLUÇÃO Nº 001/2025.
“Regulamenta a concessão e o pagamento
de diárias, e outras despesas em
compromissos oficiais dos Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de
Campinas do Piauí e dá outras
providencias”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado
do Piauí, o senhor RUYDGLAN RODRIGUES DA COSTA, faz saber que o
PLENÁRIO aprovou e ele com fundamentos no Art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal e Art. 30, inciso XV, do Regimento Interno, Promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução institui e regulamenta a concessão de diárias aos
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Campinas do Piauí conforme
os dispostos nos artigos desta Resolução.
TÍTULO |
DAS DIÁRIAS
CAPÍTULO |
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art. 2º Os beneficiários indicados no artigo 1º, caput, que se deslocarem de
Campinas do Piauí para outro local do território Nacional, a serviço, treinamento
ou pelo interesse público da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em caráter
eventual ou transitório, farão jus à percepção de diárias destinadas a indenizar
as despesas com transporte, hospedagem e alimentação.
Parágrafo único. O pedido de concessão de diárias deverá ser formalizado e
endereçado à Presidência da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, com
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antecedência mínima de 05 dias úteis da viagem, com vistas à implementação
das providências necessárias para realização do pagamento.
Art. 3º Não gera direito à diária:
I- Quando o beneficiário, recebendo antecipadamente a diária, não se deslocar
conforme solicitado no requerimento, hipótese em que os valores serão
integralmente devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de
desconto em folha;
ll- O deslocamento para fora do Município realizado em desacordo com o
disposto nesta Resolução.
Art. 4º As viagens para fora do Município dos vereadores e servidores,
abrangidos por esta Resolução, serão autorizadas exclusivamente pelo
Presidente da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em regular processo
administrativo, no qual constará, obrigatoriamente, o requerimento do
interessado, o motivo da viagem, a conveniência da Administração Pública e o
custo aproximado das diárias a onerar os cofres da Câmara Municipal de
Campinas do Piauí.
81º Entende-se por interesse da Administração a participação em cursos,
congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada
com o cargo, bem como as viagens a serviço e de interesse público.
CAPÍTULO II
DO PAGAMENTO E VALOR DAS DIÁRIAS
Art. 5º As diárias poderão ser concedidas antecipadamente e de uma só vez.
81º A antecipação dos valores da diária não exime o beneficiário da prestação
de contas, obrigando-lhe à devolução dos valores devidamente corrigidos, sem
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prejuízo de eventual processo administrativo disciplinar, em caso de omissão ou
não aprovação das contas prestadas.
82º O pagamento de diárias ocorrerá apenas mediante justificativa expressa e
pormenorizada dos motivos referentes à sua concessão, sendo de
responsabilidade de cada vereador(a) e servidor(a) a confirmação e
demonstração da regularidade do pagamento da verba. A justificativa deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
I- Local para onde haverá o deslocamento;
II- Motivos que justificam a necessidade imperiosa do deslocamento do servidor
e do vereador;
Ill- Interesse público municipal envolvido no deslocamento;
IV- Resultados esperados do deslocamento;
V- Outras informações relevantes acerca do deslocamento.
Art. 6º O valor unitário das diárias deverá seguir os seguintes critérios:
| - R$ 100,00 (cem reais) para deslocamento para cidades circunvizinhas
(Simplício Mendes, Santo Inácio, Floresta, Isaias Coelho, etc);
Il — R$ 300,00 (trezentos reais) para deslocamento para cidades à 200 km da
sede do município;
HI — R$ 400,00 (quatrocentos reais) para deslocamento para a Capital do Estado
do Piauí (Teresina);
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IV — R$ 600,00 (seiscentos reais) para deslocamento para fora do Estado do
Piauí.
Art. 7º O beneficiário das diárias deverá encaminhar requerimento à Presidência,
comprometendo-se, no prazo máximo de 05 dias úteis após o retorno à Câmara
Municipal de Campinas do Piauí, prestar contas da viagem na forma
estabelecida nesta Resolução.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º A concessão de diárias de que trata esta Resolução, exige, em prazo de
até 5 (cinco) dias úteis do retorno ao Município, prestação de contas
pormenorizada pelo beneficiário, constituindo-se de relatório circunstanciado,
acompanhado do atestado ou certificado de frequência, documento fiscal e/ou
outros documentos que comprovem a presença do beneficiário no local de
destino, conforme solicitação prévia da diária.
$1º Para as diárias com a finalidade de participar de cursos, reuniões,
treinamentos, seminários ou atividades afins, deverá ser apresentado atestado,
certificado de frequência ou de comparecimento.
82º O processo de prestação de contas é de inteira responsabilidade do servidor
e do vereador, respectivamente.
Art. 9º Se o beneficiário não prestar contas na forma exigida nesta Resolução
ou tiver estas desaprovadas, poderá responder a Processo Administrativo
Disciplinar e deverá devolver os valores eventualmente recebidos de forma
antecipada devidamente corrigidos.
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Parágrafo único. Os valores correspondentes às devoluções não efetuadas
pelo servidor ou pelo vereador, sem prejuízo das penalidades disciplinares,
independentemente de nova notificação, aviso ou procedimento, poderão ser
desde logo objeto de desconto em folha de pagamento, ou, se não for possível
este procedimento, inscritos em dívida ativa e cobrados administrativa ou
judicialmente, conforme o caso.
Art. 10º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, 21 de abril de 2025.
uy 'glan Rodrigues da Costa
Vereador Presidente
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ANEXO ÚNICO
À
RESOLUÇÃO Nº 001/2025
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS Nº 12025
|— IDENTIFICAÇÃO
NOME: CPF: RG:
CARGOIFUNÇÃO:
E-MAIL: TELEFONE:
ll- DADOS BANCÁRIOS
BANCO: BANCO DO BRASIL AG: | CONTA:
Ill - DADOS DA VIAGEM
DATA DA VIAGEM: DATA DO ROTORNO:
LOCALIDESTINO: QUANT. DE DIÁRIAS:
IV — JUSTIFICATIVA PRÉVIA / MOTIVOS DA VIAGEM:
ASSINATURA: DATA:
V — DESPACHO DO PRESIDENTE
( ) AUTORIZADO ( ) NÃO AUTORIZADO
VALOR PAGO: R$ DATA DO PAGAMENTO: 1
ASSINATURA E CARIMBO
RUYDGLAN RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE

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