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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL DO ANO DE 2026 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
Promulgação nº 01/2026 à Resolução nº 01/2026
“Promulga o Projeto de Resolução que dispõe sobre a 
concessão de reajuste, a título de revisão geral anual do 
ano de 2026 da Câmara Municipal de Campinas do 
Piauí-PI e dá outras providencias.”
O Presidente da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, Estado do Piauí, Sr. 
Ruydglan Rodrigues da Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas pelo art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 30, inciso XV, 
do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade pelo Plenário da Câmara 
Municipal de Campinas do Piauí, em sessão extraordinária realizada no dia 14
de abril de 2026, o Projeto de Resolução nº 01/2026, que dispõe sobre a 
concessão de reajuste, a título de revisão geral anual do ano de 2026 da Câmara 
Municipal de Campinas do Piauí-PI e dá outras providencias.
CONSIDERANDO que a Promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é 
atestar solenemente a existência da Norma para a produção de seus efeitos, 
sendo requisito indispensável à eficácia do ato normativo.
RESOLVE:
Art.1º. PROMULGAR a Resolução nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora do 
Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato 
de promulgação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se por completo toda e qualquer disposição em contrário. 
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campinas do 
Piauí – PI, em 14 de abril de 2026.
_______________________________________
Ruydglan Rodrigues da Costa
Vereador Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
RESOLUÇÃO Nº 01/2026.
“Dispõe sobre a concessão de reajuste, a 
título de revisão geral anual do ano de 2026 
da Câmara Municipal de Campinas do Piauí￾PI e dá outras providencias.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado 
do Piauí, o senhor RUYDGLAN RODRIGUES DA COSTA, faz saber que o 
PLENÁRIO aprovou e ele com fundamentos no Art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal e Art. 30, inciso XV, do Regimento Interno, Promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica concedido reajuste, a título geral anual, nos vencimentos dos 
parlamentares da Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI para o ano de 
2026, conforme IPCA, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Único. O reajuste será de 4,26%, a incidir sobre os subsídios dos 
vereadores, tendo como data base o mês de janeiro de 2026.
Art. 2º. O valor do Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campinas 
do Piauí, após atualização totalizará o montante de R$ 5.875,01 (cinco mil 
oitocentos e setenta e cinco reais e um centavos).
Art. 3º. O Poder Legislativo através da Mesa Diretora da Câmara Municipal fica 
autorizado a tomar todas as providencias administrativas, jurídicas, 
orçamentárias, financeiras e contábeis, para o fiel cumprimento desta 
Resolução, devendo as despesas ocorrer por conta das dotações orçamentárias 
específicas ou suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, 14 de abril de 2026.
Ruydglan Rodrigues da Costa
Vereador Presidente 

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