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norma nº 757/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA DE
CAM PINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
DO Pi AUÍ Rua Manoel Ferreira, ado centro, Campinas do
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: i jaui i
ESTADO DO PIAUÍ
O FUTURO SE FAZ COM TRABALHO
LEI Nº 757/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CAMPINAS DO PIAUÍ PARA O
PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
o O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Pública de Campinas do
Piauí para o período compreendido entre os anos de 2025 a 2028, conforme
Anexo Único que integra a presente Lei, elaborado em consonância com a
Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e as
diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), nos termos da Lei
Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
a) Parágrafo único. O Plano poderá ser revisado ou atualizado mediante
deliberação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
(COMSEP) ou por nova Conferência Municipal de Segurança Pública,
observada a legislação vigente.
Art. 2º As diretrizes, eixos e ações constantes no Plano deverão ser
compatibilizados com os demais instrumentos de planejamento municipal,
especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
PREFEITURA DE
ESTADO DO PIAUÍ
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUI
cam nm Rua Manoel Ferreira, s/n - centro, Campinas do
Piauí
O FUTURO SE FAZ COM TRABALHO CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiauiQ gmail.com
Art. 3º A execução do Plano será articulada pela Coordenadoria Municipal de
Segurança Pública e Defesa Social, com a participação de secretarias
municipais afins, órgãos estaduais de segurança e entidades da sociedade
civil, de forma gradativa, contínua e intersetorial.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitada a legislação
5) financeira vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas do Piauí, 21 de outubro de 2025.
JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
PREFEITURA DE
CAMPINAS ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
' DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, a centro, Campinas do
O FUTURO SE FAZ COM TRABALHO
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiauiQ gmail.com
Aprovada na sessão plenária ordinária da Câmara Municipal de
Campinas do Piauí, em 17 de outubro de 2025, com seis votos, votação pela
aprovação do referido projeto.
TERMO DE SANÇÃO
O Prefeito Municipal de Campinas do Piauí-Pl, no uso de suas atribuições
legais, e conforme previsto na Lei Orgânica do Município, resolve SANCIONAR
a Lei Municipal nº 757/2025, “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ PARA O
PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Aprovada na sessão plenária da Câmara Municipal de Campinas
do Piauí, em dezessete de outubro de 2025, com seis votos a favor, nenhum
contra, uma abstenção, sendo aprovado o referido projeto sem modificação ao
projeto original.
Campinas do Piauí, 21 de outubro de 2025.
JOMARIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí — PI

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