| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA DE CAM PINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ DO Pi AUÍ Rua Manoel Ferreira, ado centro, Campinas do CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: i jaui i ESTADO DO PIAUÍ O FUTURO SE FAZ COM TRABALHO LEI Nº 757/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” o O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Pública de Campinas do Piauí para o período compreendido entre os anos de 2025 a 2028, conforme Anexo Único que integra a presente Lei, elaborado em consonância com a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), nos termos da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018. a) Parágrafo único. O Plano poderá ser revisado ou atualizado mediante deliberação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (COMSEP) ou por nova Conferência Municipal de Segurança Pública, observada a legislação vigente. Art. 2º As diretrizes, eixos e ações constantes no Plano deverão ser compatibilizados com os demais instrumentos de planejamento municipal, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUI cam nm Rua Manoel Ferreira, s/n - centro, Campinas do Piauí O FUTURO SE FAZ COM TRABALHO CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiauiQ gmail.com Art. 3º A execução do Plano será articulada pela Coordenadoria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com a participação de secretarias municipais afins, órgãos estaduais de segurança e entidades da sociedade civil, de forma gradativa, contínua e intersetorial. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitada a legislação 5) financeira vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas do Piauí, 21 de outubro de 2025. JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ PREFEITURA DE CAMPINAS ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ ' DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, a centro, Campinas do O FUTURO SE FAZ COM TRABALHO CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiauiQ gmail.com Aprovada na sessão plenária ordinária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em 17 de outubro de 2025, com seis votos, votação pela aprovação do referido projeto. TERMO DE SANÇÃO O Prefeito Municipal de Campinas do Piauí-Pl, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsto na Lei Orgânica do Município, resolve SANCIONAR a Lei Municipal nº 757/2025, “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Aprovada na sessão plenária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em dezessete de outubro de 2025, com seis votos a favor, nenhum contra, uma abstenção, sendo aprovado o referido projeto sem modificação ao projeto original. Campinas do Piauí, 21 de outubro de 2025. JOMARIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Campinas do Piauí — PI