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norma nº 756/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 2025
Date 2025-10-09
Ementa‘’Redefine e altera a área do perímetro urbano da Cidade de Campinas do Piauí - PI e dá outras providências."
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PREFEITURA ESTADO DO PIAUÍ
C AM PI Pá PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
pera Rua Manoel Ferreira, s/n - centro, Campinas do Piauí
DO PI Al CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiauiógmail.com
LEI Nº 756/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: “ Redefine e altera a área do perímetro
urbano da Cidade de Campinas do Piauí e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal apreciou, votou e aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica redefinida e alterada a área urbana da sede do Município, com as seguintes
limitações contidas no Memorial Descritivo do levantamento topográfico de uma área de
terra em (M2) Área (m?): 2.469.452,43 m? Perímetro (m): 7.148,51 m
LIMITES E CONFRONTANTES / CONFINANTES
AO NORTE: 67,30 m limitando-se com JOSÉ ARAÚJO, ESTRADA MUNICIPAL, PIO
BORGES GONÇALVES;
AO SUL: 334,75 m limitando-se com RODOVIA PI-242, JOSÉ AIRTON:
AO LESTE: 3.001,58 m limitando-se com PIO BORGES GONÇALVES, PATRÍCIO BISPO
DA SILVA, CID MOURA, RIACHO GRANDE, AVELAR JESUÍNO, RODOVIA PI-242, JOSÉ
MERCÊS, LUIZ DE MERCÉ, ESTRADA MUNICIPAL, LUCIVALDO TEIXEIRA PRIMO,
JOÃO DE GONÇALO, ANTONIO BISPO NETO, ESTRADA MUNICIPAL, JOSÉ AIRTON:
AO OESTE: 3.633,15 m limitando-se com IZAIAS PEREIRA RODRIGUES, LUIZ DO
NASCIMENTO BISPO, PATRÍCIO BISPO DA SILVA, RIACHO GRANDE, JOÃO DOMINGO,
ESTRADA MUNICIPAL ADAIL CÉSAR DE MATOS, RIACHO GRANDE, VULGO ARMANDO
DE SOUSA ARRAZ, JOSÉ ARAÚJO;
DESCRIÇÃODOPERÍMETRO
“PERÍMETRO DO IMÓVEL”
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 9.153.596,43m e
E 182.179,00m, situado no limite de PIO BORGES GONÇALVES: deste, segue
confrontando com PIO BORGES GONÇALVES, com azimute e distância de 153º510" -
240,52m, até o vértice M-02 de coordenadas N 9.153.381,96m e E 182.287,87m,
confrontando com PATRÍCIO BISPO DA SILVA, daí segue com azimute e distância de
152º5554" - 512,69m, até o vértice M-03 de coordenadas N 9.152.92543m e E
182.521,17m, confrontando com CID MOURA, daí segue com azimute e distância de
152º56'06" - 69,69m, até o vértice M-04 de coordenadas N 9.152.863,37m e E 182.552,88m,
confrontando com RIACHO GRANDE, daí segue com azimute
e distância de 152º55'42" - 23,27m, até o vértice M-05 de coordenadas N 9.152.842,65m e E
182.563,47m, confrontando com AVELAR JESUÍNO, daí segue com azimute e distância de
152º56'00" - 20,94m, até o vértice M-06 de coordenadas N 9.152.824,00m e E 182.573,00m,
PREFEITURA ESTADO DO PIAUÍ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
CAM Ri 4 Rua Manoel Ferreira, s/n - centro, Campinas do Piauí
| CNPJ: 06.553.978/0001-67
DO PIA E-mail: prefcampinasdopiaui gmail.com
confrontando com RODOVIA Pl-242, daí segue com azimute e distância de 200º7'51" -
53,64m, até o vértice M-07 de coordenadas N 9.152.773,64m e E 182.554,54m,
confrontando com JOSÉ
MERCÊS, daí segue com azimute e distância de 200º7'48" - 212,18m, até o vértice M-08 de
coordenadas N 9.152.574,42m e E 182.481,52m, confrontando com LUIZ DE MERCE, daí
segue com azimute e distância de 167º20'26" - 322,60m, até o vértice M-09 de coordenadas
N 9.152.259,66m e E 182.552,22m, daí segue com azimute e distância de 169º19'04" -
106,50m, até o vértice M-10 de coordenadas N 9.152.155,01m e E 182.571,96m,
confrontando com
ESTRADA MUNICIPAL, daí segue com azimute e distância de 177º1816" - 207,33m, até o
vértice M-11 de coordenadas N 9.151.947,9im e E 182.581,71m, confrontando com
LUCIVALDO TEIXEIRA PRIMO, daí segue com azimute e distância de 177º17'52" - 12,51m,
até o vértice M-12 de coordenadas N 9.151.935,41m e E 182.582,30m, confrontando com
JOÃO DE GONÇALO, daí segue com azimute e distância de 177º1815" - 161,59m, até o
vértice M-13 de
coordenadas N 9.151.774,00m e E 182.589,90m, confrontando com ANTONIO BISPO
NETO, daí segue com azimute e distância de 1771817" - 192,23m, até o vértice M-14 de
coordenadas N 9.151.581,98m e E 182.598,94m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL,
daí segue com azimute e distância de 1771817" - 471,04m, até o vértice M-15 de
coordenadas N 9.151.111,46m e E 182.621,09m, confrontando com JOSE AIRTON, daí
segue com azimute e distância de 177º4814" - 16,70m, até o vértice M-16 de coordenadas
N 9.151.094,77m e E
182.621,73m, daí segue com azimute e distância de 1771810" - 196,99m, até o vértice M-
17 de coordenadas N 9.150.898,00m e E 182.631,00m, daí segue com azimute e distância
de 212º22'27" - 181,16m, até o vértice M-18 de coordenadas N 9.150.745,00m e E
182.534,00m, daí segue com azimute e distância de 265º2118" - 160,53m, até o vértice M-
19 de coordenadas N 9.150.732,00m e E 182.374,00m, confrontando com RODOVIA Pl-
242, daí segue com azimute e distância de 266º38'01" - 34,06m, até o vértice M-20 de
coordenadas N
9.150.730,00m e E 182.340,00m, confrontando com JOSÉ AIRTON, daí segue com azimute
e distância de 262º3717" - 140,16m, até o vértice M-21 de coordenadas N 9.150.712,00m e
E 182.201,00m, confrontando com IZAIAS PEREIRA RODRIGUES, daí segue com azimute
e distância de 336º53'57" - 576,45m, até o vértice M-22 de coordenadas N 9.151.242,23m e
E 181.974,83m, confrontando com LUIZ DO NASCIMENTO BISPO, daí segue com azimute
e
distância de 336º53'56" - 694,35m, até O vértice M-23 de coordenadas N 9.151.880,90m e E
181.702,40m, confrontando com PATRÍCIO BISPO DA SILVA, daí segue com azimute e
distância de 306º24'08" - 282,05m, até o vértice M-24 de coordenadas N 9.152.048,28m e E
181.475,39m, confrontando com RIACHO GRANDE, daí segue com azimute e distância de
312º4550" - 378,94m, até O vértice M-25 de coordenadas N 9.152.305,57m e E
181.197,19m, confrontando com RIACHO GRANDE, daí segue com azimute e distância de
312º4615" -
26,90m, até o vértice M-26 de coordenadas N 9.152.323,84m e E 181.177,44m,
confrontando com JOÃO DOMINGO, daí segue com azimute e distância de 312º45'48" -
168,14m, até o vértice M-27 de coordenadas N 9.152.438,00m e E 181 .054,00m, , daí segue
com azimute e distância de 34º5'23" - 87,87m, até o vértice M-28 de coordenadas N
9.152.510,77m e E 181 -103,25m, confrontando com RIACHO GRANDE, daí segue com
se
PREFEITURA ESTADO DO PIAUÍ k
M PI Rá PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
CA Rua Manoel Ferreira, s/n - centro, Campinas do Piauí
| CNPJ: 06.553.978/0001-67
DO PIA E-mail: prefcampinasdopiaui gmail.com
azimute e distância de 34º5'23" - 11,13m, até o vértice M-29 de coordenadas N
9.152.519,99m e E 181.109,49m,
confrontando com ADAIL CÉSAR DE MATOS, daí segue com azimute e distância de
34º3'27" - 446,93m, até o vértice M-30 de coordenadas N 9.152.890,26m e E 181.359,78m,
confrontando com RIACHO GRANDE, daí segue com azimute e distância de 34º4/07" -
49,52m, até o vértice
M-31 de coordenadas N 9.152.931,28m e E 181.387,52m, confrontando com VULGO
ARMANDO DE SOUSA ARRAZ, daí segue com azimute e distância de 50º35'21" - 475,34m,
até o vértice M-32 de coordenadas N 9.153.233,06m e E 181.754,77m, confrontando com
JOSÉ ARAÚJO, daí segue com azimute e distância de 34º16'01" - 435,54m, até o vértice M-
33 de coordenadas N 9.153.593,00m e E 182.000,00m, daí segue com azimute e distância
de
89º21'32" - 90,28m, até o vértice M-34 de coordenadas N 9.153.594,01m e E 182.090,27m,
confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, daí segue com azimute e distância de 89º25'37" -
4,00m, até o vértice M-35 de coordenadas N 9.153.594,05m e E 182.094,27m, confrontando
com PIO BORGES GONÇALVES, daí segue com azimute e distância de 88º23'37" - 84,76m,
até o vértice M-01 de coordenadas N 9.153.596,43m e E 182.179,00m, ponto inicial da
descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 39 WGr, tendo como Datum/SGR o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 2º - Integra e faz parte desta Lei, o novo Croquis descrito no MEMORIAL DESCRITIVO
elaborado por técnico.
Art. 3º - Determina que a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento,
proceda com os novos ajustes e delimitações das áreas anexadas ao perímetro urbano da
Cidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária
própria prevista para a política urbana.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 06/2013,
que definia o zoneamento urbano da Cidade.
Art. 6º - Esta entrará em vigor na data da sua publicação.
Campinas do Piauí, 9 de outubro de 2025.
JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí
PREFEITURA ESTADO DO PIAUÍ
CAM PIN , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Rua Manoel Ferreira, s/n - centro, Campinas do Piauí
PI Al CNPJ: 06.553.978/0001-67
DO E-mail: prefcampinasdopiauiG gmail.com
Aprovada na sessão plenária ordinária da Câmara Municipal de Campinas do
Piauí, em 08 de outubro de 2025, por oito votos, votação unanime pela aprovação do
referido projeto.
TERMO DE SANÇÃO
O Prefeito Municipal de Campinas do Piauí-Pl, no uso de suas atribuições legais, e conforme
previsto na Lei Orgânica do Município, resolve SANCIONAR a Lei Municipal nº 756/2025,
EMENTA: “ Redefine e altera a área do perímetro urbano da Cidade de Campinas do
Piauí e dá outras providências”.
Aprovada na sessão plenária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em
oito de outubro de 2025, por oito votos a favor, nenhum contra, nem abstenção pela
aprovação do referido projeto, com aprovação unanime sem modificação ao projeto original.
Campinas do Piauí, 09 de outubro de 2025.
e ad sé Rd
“SON FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí

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