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norma nº 748/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaConcede o reajuste do piso salarial profissional dos professores e das professoras do município de Campinas do Piauí, conforme previsto pela Lei Federal n°11.738/2008 e definido pela Portaria Interministerial n°13/2024, para o exercício de 2025, a base de 6,27% no piso nacional do magistério, fixando o piso no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do 
Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
Lei nº 748/2025, de 26 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos 
profissionais do magistério público da 
educação básica do município de Campinas 
do Piauí”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e nos termos de Lei Orgânica Municipal, 
faz saber a Câmara Municipal de Campinas do Piauí – PI, que propõe o seguinte 
projeto de lei:
Art. 1º - Concede o reajuste do piso salarial profissional dos 
professores e das professoras do município de Campinas do Piauí, conforme 
previsto pela Lei Federal n° 11.738/2008 e definido pela Portaria Interministerial 
n° 13/2024, para o exercício de 2025, a base de 6,27% no piso nacional do 
magistério, fixando o piso no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e 
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais, para a jornada de 
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e o valor de R$ 2.433,89 ( dois 
mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos) para 
jornada de 20 horas semanais .
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo em 02 de Janeiro de 2025.
Campinas do Piauí – PI, 26 de fevereiro de 2025.
 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do 
Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
Aprovada na sessão plenária ordinária da Câmara Municipal de 
Campinas do Piauí, em vinte e cinco de fevereiro de 2025, por sete votos, 
votação unanime pela aprovação do referido projeto.
 TERMO DE SANÇÃO
O Prefeito Municipal de Campinas do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais, 
e conforme previsto na Lei Orgânica do Município, resolve SANCIONAR a Lei 
Municipal nº 748/2025, “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos 
profissionais do magistério público da educação básica do município de 
Campinas do Piauí”.
Aprovada na sessão plenária da Câmara Municipal de Campinas 
do Piauí, em vinte e cinco de fevereiro de 2025, por sete votos, votação unanime 
pela aprovação do referido projeto.
Campinas do Piauí, 26 de fevereiro de 2025.

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