| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Concede o reajuste do piso salarial profissional dos professores e das professoras do município de Campinas do Piauí, conforme previsto pela Lei Federal n°11.738/2008 e definido pela Portaria Interministerial n°13/2024, para o exercício de 2025, a base de 6,27% no piso nacional do magistério, fixando o piso no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com Lei nº 748/2025, de 26 de fevereiro de 2025. “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Campinas do Piauí”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e nos termos de Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal de Campinas do Piauí – PI, que propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Concede o reajuste do piso salarial profissional dos professores e das professoras do município de Campinas do Piauí, conforme previsto pela Lei Federal n° 11.738/2008 e definido pela Portaria Interministerial n° 13/2024, para o exercício de 2025, a base de 6,27% no piso nacional do magistério, fixando o piso no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e o valor de R$ 2.433,89 ( dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos) para jornada de 20 horas semanais . Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo em 02 de Janeiro de 2025. Campinas do Piauí – PI, 26 de fevereiro de 2025. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com Aprovada na sessão plenária ordinária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em vinte e cinco de fevereiro de 2025, por sete votos, votação unanime pela aprovação do referido projeto. TERMO DE SANÇÃO O Prefeito Municipal de Campinas do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsto na Lei Orgânica do Município, resolve SANCIONAR a Lei Municipal nº 748/2025, “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Campinas do Piauí”. Aprovada na sessão plenária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em vinte e cinco de fevereiro de 2025, por sete votos, votação unanime pela aprovação do referido projeto. Campinas do Piauí, 26 de fevereiro de 2025.