br-locleg corpus explorer

← Campinas do Piauí (PI)

norma nº 752/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInstitui o Prêmio “Professor Inovador” no Município de Campinas do Piauí e dá outras providências.
native_id7

Originating matéria

matéria 19 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
LEI Nº 752, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Prêmio “Professor Inovador” no Município
de Campinas do Piauí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio “Professor Inovador”, a ser concedido anualmente a 
professores da rede pública municipal de Ensino Fundamental de Campinas do Piauí que 
se destacarem na realização de projetos pedagógicos inovadores.
Art. 2º- Cada escola municipal poderá indicar dois professores por ano letivo para 
concorrer ao prêmio, com base em projetos desenvolvidos poderão contemplar:
I – Educação Ambiental;
II – Educação Financeira;
III – Cidadania.
§ 1º – Os projetos deverão ser desenvolvidos de acordo com a área de atuação do 
professor proponente, visando integrar o conteúdo curricular às temáticas previstas 
neste artigo.
§ 2º – Os projetos poderão envolver qualquer número de alunos.
§ 3º – A seleção será feita pelo Conselho Escolar e equipe gestora da escola, mediante 
critérios definidos em regulamento, considerando criatividade, impacto e relevância.
§ 4º – As indicações deverão ser protocoladas junto à Câmara Municipal até o dia 30 de 
Novembro de cada ano.
Art. 3º-A premiação será entregue em Sessão Solene realizada em data a ser definida 
pela Câmara.
Art. 4º – O prêmio consistirá na entrega de uma placa de reconhecimento, podendo ser 
complementado com incentivos adicionais, conforme disponibilidade orçamentária e 
regulamentação específica.
Art. 5º - A Câmara Municipal enviará cópia desta Lei a todas as escolas públicas 
municipais, assegurando ampla divulgação e participação.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E- mail: prefcampinasdop
Art. 6º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, podendo ser 
suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada na sessão ordinária nº 06, em 13 de junho de 2025, com 7(sete) votos a favor, 
nenhum voto contra, sem modificação ao projeto original
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMPINAS DO PIAUÍ – PI, 04 DE JUNHO DE 2025.
 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
. TERMO DE SANÇÃO
O Prefeito Municipal de Campinas do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais, e 
conforme previsto na Lei Orgânica do Município, resolve SANCIONAR a Lei Municipal nº 
752/2025, Institui o Prêmio “Professor Inovador” no Município de Campinas 
do Piauí e dá outras providências.
Aprovada na sessão plenária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em 13/06/2025, 
por sete votos a favor, nenhum contra, nem abstenção, sem modificação ao projeto original.
Campinas do Piauí, 04 de julho de 2025.

open original →