| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Institui o Prêmio “Professor Inovador” no Município de Campinas do Piauí e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com LEI Nº 752, DE 04 DE JUNHO DE 2025. Institui o Prêmio “Professor Inovador” no Município de Campinas do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Prêmio “Professor Inovador”, a ser concedido anualmente a professores da rede pública municipal de Ensino Fundamental de Campinas do Piauí que se destacarem na realização de projetos pedagógicos inovadores. Art. 2º- Cada escola municipal poderá indicar dois professores por ano letivo para concorrer ao prêmio, com base em projetos desenvolvidos poderão contemplar: I – Educação Ambiental; II – Educação Financeira; III – Cidadania. § 1º – Os projetos deverão ser desenvolvidos de acordo com a área de atuação do professor proponente, visando integrar o conteúdo curricular às temáticas previstas neste artigo. § 2º – Os projetos poderão envolver qualquer número de alunos. § 3º – A seleção será feita pelo Conselho Escolar e equipe gestora da escola, mediante critérios definidos em regulamento, considerando criatividade, impacto e relevância. § 4º – As indicações deverão ser protocoladas junto à Câmara Municipal até o dia 30 de Novembro de cada ano. Art. 3º-A premiação será entregue em Sessão Solene realizada em data a ser definida pela Câmara. Art. 4º – O prêmio consistirá na entrega de uma placa de reconhecimento, podendo ser complementado com incentivos adicionais, conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação específica. Art. 5º - A Câmara Municipal enviará cópia desta Lei a todas as escolas públicas municipais, assegurando ampla divulgação e participação. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 E- mail: prefcampinasdop Art. 6º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aprovada na sessão ordinária nº 06, em 13 de junho de 2025, com 7(sete) votos a favor, nenhum voto contra, sem modificação ao projeto original REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE CAMPINAS DO PIAUÍ – PI, 04 DE JUNHO DE 2025. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com . TERMO DE SANÇÃO O Prefeito Municipal de Campinas do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsto na Lei Orgânica do Município, resolve SANCIONAR a Lei Municipal nº 752/2025, Institui o Prêmio “Professor Inovador” no Município de Campinas do Piauí e dá outras providências. Aprovada na sessão plenária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em 13/06/2025, por sete votos a favor, nenhum contra, nem abstenção, sem modificação ao projeto original. Campinas do Piauí, 04 de julho de 2025.