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norma nº 769/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL А PROCEDER À ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 2.056.333,82 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 760/2025
native_id8

Originating matéria

matéria 53 →

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PREFEITURA DE
| CAMPINAS
DO PIAUÍ
O FUTURO SE FAZ COM TRABALHO
PREFEITURA MUNICIP
Rua Manoel Ferreira, s/n
E-mail:
fcampinas
LEI Nº 769, DE 14 DE ABRIL DE 2026
ESTADO DO PIAUÍ
DE CAMPI
centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
DO PIAUÍ
il.con
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 2.056.333,82 (dois milhões, cinquenta e seis
mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos)
no Orçamento Geral do Município Lei nº 760/2025.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito
Adicional Especial, que se caracteriza na forma do art. 43, $ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, no Orçamento-Programa vigente do Município de Campinas do Piauí, no
valor de R$ 2.056.333,82 (dois milhões, cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e
oitenta e dois centavos), destinados a incluir dotações orçamentária, para atender a execução de
despesas com saldos de exercícios anteriores, conforme o quadro abaixo:
O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos de Precatórios do FUNDEF
Não se aptica
Suplementação ( + )
02 03 00 Secretaria Municipal de Administração
668 04.122 0904 2133.0000
3.1.90.11.00
544
999 000
669 04.122.0904.2133.0000
670
671
672
673
3.1.90.13.00
544
999 000
04.122.0904.2133.0000
3.3.90.30.00
544
999 000
04.122.0904.2133.0000
3.3.90.36.00
544
999 000
04 122.0904.2133.0000
4.4.90.51.00
544
999 000
04.122.0904.2133.0000
44.90.5200
544
999 000
O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos de Precatórios do FUNDEF
Não se aplica
O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos de Precatórios do FUNDEF
Não se aplica
O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Recursos de Precatórios do FUNDEF
Não se aplica
O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie
OBRAS E INSTALAÇÕES
Recursos de Precatórios do FUNDEF
Não se aplica
O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos de Precatórios do FUNDEF
Não se aplica
2.056.333,82
450.000,00
FR:
2 544
80.000,00
FR
2 544
150.000,00
FR.
2 544
150.000,00
FR:
2 544
15.000,00
FR
2 544
15.000,00
FR
2 544
00
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ E
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ E
CAMPINAS Rua Manoel Ferreira, ja centro, Campinas do Piauí
DO PIAUÍ CNPJ: 06.553.978/0001-67
O FUTURO SE FAZ COM TRABALHO E-mail: prefcampinasdopiauia gmail.com
674 04.122.0904.2133.0000 O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie 181.348,73
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 2 544 00
544 Recursos de Precatórios do FUNDEF
999 000 Não se aplica
o2 03 00 Secretaria Municipal de Administração
675 04.122.0904.2133.0000 O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie 14.985,09
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL FR: 2 544 00
544 Recursos de Precatórios do FUNDEF
999 000 Não se aplica
02 05 00 Secretaria Mun. de Educação
676 12.451.0904.2134.0000 O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie 800.000,00
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR: 2 544 00
544 Recursos de Precatórios do FUNDEF
999 000 Não se aplica
677 12.451.0904.2134.0000 O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie 200.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR: 2 544 00
544 Recursos de Precatórios do FUNDEF
999 000 Não se aplica
Art. 2º. Os recursos para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, $ 1º, inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, são provenientes de superávit financeiro de
exercício imediatamente anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinas do Piauí, 14 de abril de 2026
“Yomaário Ferreira a E
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
CAMPINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n centro, Campinas do Piauí
í CNPJ: 06.553.978/0001-67
& FUTURO ZE FAZ COM TRABALHO E-mail: prefcampinasdopiauie gmail.com
Aprovada na sessão plenária ordinária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí,
em 10 de abril de 2026, com cinco votos a favor pela aprovação do referido projeto.
TERMO DE SANÇÃO
O Prefeito Municipal de Campinas do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais, e conforme
previsto na Lei Orgânica do Município, resolve SANCIONAR a Lei Municipal nº 769/2026,
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 2.056.333,82 (dois milhões, cinquenta e seis mil,
trezentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) no Orçamento Geral do Município
Lei nº 760/2025.
Aprovada na sessão plenária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em dez de abril
de 2026, com cinco votos a favor, três abstenções, sendo aprovado o referido projeto sem
modificação ao projeto original.
Campinas do Piauí, 14 de abril de 2026.
a o qo a
; JOMARIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí — PI

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