| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL А PROCEDER À ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 2.056.333,82 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 760/2025 |
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PREFEITURA DE | CAMPINAS DO PIAUÍ O FUTURO SE FAZ COM TRABALHO PREFEITURA MUNICIP Rua Manoel Ferreira, s/n E-mail: fcampinas LEI Nº 769, DE 14 DE ABRIL DE 2026 ESTADO DO PIAUÍ DE CAMPI centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 DO PIAUÍ il.con Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.056.333,82 (dois milhões, cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) no Orçamento Geral do Município Lei nº 760/2025. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial, que se caracteriza na forma do art. 43, $ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Orçamento-Programa vigente do Município de Campinas do Piauí, no valor de R$ 2.056.333,82 (dois milhões, cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), destinados a incluir dotações orçamentária, para atender a execução de despesas com saldos de exercícios anteriores, conforme o quadro abaixo: O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos de Precatórios do FUNDEF Não se aptica Suplementação ( + ) 02 03 00 Secretaria Municipal de Administração 668 04.122 0904 2133.0000 3.1.90.11.00 544 999 000 669 04.122.0904.2133.0000 670 671 672 673 3.1.90.13.00 544 999 000 04.122.0904.2133.0000 3.3.90.30.00 544 999 000 04.122.0904.2133.0000 3.3.90.36.00 544 999 000 04 122.0904.2133.0000 4.4.90.51.00 544 999 000 04.122.0904.2133.0000 44.90.5200 544 999 000 O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos de Precatórios do FUNDEF Não se aplica O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie MATERIAL DE CONSUMO Recursos de Precatórios do FUNDEF Não se aplica O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Recursos de Precatórios do FUNDEF Não se aplica O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie OBRAS E INSTALAÇÕES Recursos de Precatórios do FUNDEF Não se aplica O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recursos de Precatórios do FUNDEF Não se aplica 2.056.333,82 450.000,00 FR: 2 544 80.000,00 FR 2 544 150.000,00 FR. 2 544 150.000,00 FR: 2 544 15.000,00 FR 2 544 15.000,00 FR 2 544 00 PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ E | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ E CAMPINAS Rua Manoel Ferreira, ja centro, Campinas do Piauí DO PIAUÍ CNPJ: 06.553.978/0001-67 O FUTURO SE FAZ COM TRABALHO E-mail: prefcampinasdopiauia gmail.com 674 04.122.0904.2133.0000 O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie 181.348,73 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 2 544 00 544 Recursos de Precatórios do FUNDEF 999 000 Não se aplica o2 03 00 Secretaria Municipal de Administração 675 04.122.0904.2133.0000 O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie 14.985,09 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL FR: 2 544 00 544 Recursos de Precatórios do FUNDEF 999 000 Não se aplica 02 05 00 Secretaria Mun. de Educação 676 12.451.0904.2134.0000 O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie 800.000,00 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR: 2 544 00 544 Recursos de Precatórios do FUNDEF 999 000 Não se aplica 677 12.451.0904.2134.0000 O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Gestão Administrativa Eficie 200.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR: 2 544 00 544 Recursos de Precatórios do FUNDEF 999 000 Não se aplica Art. 2º. Os recursos para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, são provenientes de superávit financeiro de exercício imediatamente anterior. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campinas do Piauí, 14 de abril de 2026 “Yomaário Ferreira a E Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ CAMPINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n centro, Campinas do Piauí í CNPJ: 06.553.978/0001-67 & FUTURO ZE FAZ COM TRABALHO E-mail: prefcampinasdopiauie gmail.com Aprovada na sessão plenária ordinária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em 10 de abril de 2026, com cinco votos a favor pela aprovação do referido projeto. TERMO DE SANÇÃO O Prefeito Municipal de Campinas do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsto na Lei Orgânica do Município, resolve SANCIONAR a Lei Municipal nº 769/2026, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.056.333,82 (dois milhões, cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) no Orçamento Geral do Município Lei nº 760/2025. Aprovada na sessão plenária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em dez de abril de 2026, com cinco votos a favor, três abstenções, sendo aprovado o referido projeto sem modificação ao projeto original. Campinas do Piauí, 14 de abril de 2026. a o qo a ; JOMARIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Campinas do Piauí — PI