| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE RS 1.541.679,57 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 760/2025. |
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ ao] PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Eisicad CAM Rua nata a ti do Piauí O EUTURO SE FAZ COM TRABALHO E-mail: prefcampinasdopiauidgmail.com LEI Nº 767, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.541.679,57 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) no Orçamento Geral do Município Lei nº 760/2025. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial, que se caracteriza na forma do art. 43, $ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Orçamento-Programa vigente do Município de Campinas do Piauí, no valor de R$ 1.541.679,57 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), destinados a incluir dotações orçamentárias em favor da Secretaria Municipal de Educação, para atender despesas voltadas para educação, conforme o quadro abaixo: Suplementação ( +) 02 05 02 oo o o E o Es a FUNDEF 12.361.0906.2418.0000 3.1.90.94.00 544 so9 000 12.361.0908.2118.0000 4.4.90.51.00 544 989 000 12.361.0906.2118.0000 4.5.90.61.00 544 999 000 1.541.679,57 O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Educação 825.007,74 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS FR: 2 544 01 Recursos de Precatórios do FUNDEF Não se aplica O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Educação 282.671,83 OBRAS E INSTALAÇÕES FR: 2 544 01 Recursos de Precatórios do FUNDEF Não se aplica O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Educação 334.000,00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS FR: 2 544 01 Recursos de Precatórios do FUNDEF Não se aplica Art. 2º. As despesas serão financiadas por superávit financeiro de exercício anterior, proveniente de recebimento de precatório judicial — Fundef e seus rendimentos, obtidos através do processo judicial nº 0003095-96.2003.4.01.4000. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 arço de 2026-. orpesias / gresoo Jomário Fefreira dos Santós p Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ dg : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Eessad CAMPINAS Rua Manoel Ferreira, s/n centro, Campinas do Piauí DO PIAUÍ CNPJ: 06.553.978/0001-67 O EUIURO SE FAZ COM TRABALHO E-mail: prefcampinasdopiauidamail.com Aprovada na sessão plenária ordinária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em 26 de março de 2026, com oito votos a favor pela aprovação do referido projeto. TERMO DE SANÇÃO O Prefeito Municipal de Campinas do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsto na Lei Orgânica do Município, resolve SANCIONAR a Lei Municipal nº 767/2026, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.541.679,57 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) no Orçamento Geral do Município Lei nº 760/2025. Aprovada na sessão plenária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em vinte e seis de março de 2026, com votação unanime, nenhum contra, nem abstenção, sendo aprovado o referido projeto sem modificação ao projeto original. Campinas do Piauí, 30 de março de 2026. JOMARI RREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Campinas do Piauí — PI