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norma nº 767/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE RS 1.541.679,57 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 760/2025.
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PREFEITURA DE
ESTADO DO PIAUÍ
ao] PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Eisicad CAM Rua nata a ti do Piauí
O EUTURO SE FAZ COM TRABALHO E-mail: prefcampinasdopiauidgmail.com
LEI Nº 767, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 1.541.679,57 (um milhão, quinhentos e
quarenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e
cinquenta e sete centavos) no Orçamento Geral do
Município Lei nº 760/2025.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito
Adicional Especial, que se caracteriza na forma do art. 43, $ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, no Orçamento-Programa vigente do Município de Campinas do Piauí, no
valor de R$ 1.541.679,57 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e setenta e nove
reais e cinquenta e sete centavos), destinados a incluir dotações orçamentárias em favor da
Secretaria Municipal de Educação, para atender despesas voltadas para educação, conforme o
quadro abaixo:
Suplementação ( +)
02 05 02
oo
o
o
E
o
Es
a
FUNDEF
12.361.0906.2418.0000
3.1.90.94.00
544
so9 000
12.361.0908.2118.0000
4.4.90.51.00
544
989 000
12.361.0906.2118.0000
4.5.90.61.00
544
999 000
1.541.679,57
O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Educação 825.007,74
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS FR: 2 544 01
Recursos de Precatórios do FUNDEF
Não se aplica
O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Educação 282.671,83
OBRAS E INSTALAÇÕES FR: 2 544 01
Recursos de Precatórios do FUNDEF
Não se aplica
O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Educação 334.000,00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS FR: 2 544 01
Recursos de Precatórios do FUNDEF
Não se aplica
Art. 2º. As despesas serão financiadas por superávit financeiro de exercício anterior, proveniente
de recebimento de precatório judicial — Fundef e seus rendimentos, obtidos através do processo
judicial nº 0003095-96.2003.4.01.4000.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30
arço de 2026-.
orpesias / gresoo
Jomário Fefreira dos Santós p
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
dg : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Eessad CAMPINAS Rua Manoel Ferreira, s/n centro, Campinas do Piauí
DO PIAUÍ CNPJ: 06.553.978/0001-67
O EUIURO SE FAZ COM TRABALHO E-mail: prefcampinasdopiauidamail.com
Aprovada na sessão plenária ordinária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí,
em 26 de março de 2026, com oito votos a favor pela aprovação do referido projeto.
TERMO DE SANÇÃO
O Prefeito Municipal de Campinas do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais,
e conforme previsto na Lei Orgânica do Município, resolve SANCIONAR a Lei Municipal nº
767/2026, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.541.679,57 (um milhão, quinhentos e quarenta
e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) no Orçamento Geral
do Município Lei nº 760/2025.
Aprovada na sessão plenária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em vinte
e seis de março de 2026, com votação unanime, nenhum contra, nem abstenção, sendo aprovado o
referido projeto sem modificação ao projeto original.
Campinas do Piauí, 30 de março de 2026.
JOMARI RREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí — PI

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