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norma nº 325/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaConcede, nos termos do art. 37, x da constituição federal, revisão geral anual aos subsídios de que trata o art. 39, § 4º, da constituição federal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
LEI N.º 325/2024
Concede, nos termos do art. 37, x da constituição federal, revisão 
geral anual aos subsídios de que trata o art. 39, § 4º, da constituição 
federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados, a título de atualização monetária, os subsídios dos membros da Mesa 
Diretora e dos Vereadores do Município de Caraúbas do Piauí – PI, correspondente a atualização baseada 
na inflação no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 4,62% (quatro vírgula 
sessenta e dois por cento), conforme índices do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, 
do IBGE, para os seguintes valores:
I – Vereador: R$ 3.320,21 (três mil trezentos e vinte reais e vinte e um centavos);
II – Vereador ocupante do cargo de Presidente: R$ 4.980,31(quatro mil novecentos e oitenta reais 
e trinta e um centavos);
III –Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário e Tesoureiro: R$ 4.150,26 (quatro mil cento e 
cinquenta reais e vinte e seis centavos);
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação orçamentária 
própria consignada em orçamento vigente;
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraúbas do Piauí, 26 de janeiro de 2024.
João Coelho de Santana
 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Concede, nos termos do art. 
37, x da constituição federal, revisão geral anual aos subsídios de que trata o art. 39, § 4º, da constituição 
federal, e dá outras providências” Aprovado em Sessão extraordinária de 25 de janeiro de 2024. Por 
unanimidade.
Caraúbas do Piauí (PI), 26 de janeiro de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 325/2024 de ordem aos 26 dias do mês de 
janeiro de 2024 em Sessão extraordinária de 25 de janeiro de 2024. Por unanimidade
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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