| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Concede, nos termos do art. 37, x da constituição federal, revisão geral anual aos subsídios de que trata o art. 39, § 4º, da constituição federal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 LEI N.º 325/2024 Concede, nos termos do art. 37, x da constituição federal, revisão geral anual aos subsídios de que trata o art. 39, § 4º, da constituição federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados, a título de atualização monetária, os subsídios dos membros da Mesa Diretora e dos Vereadores do Município de Caraúbas do Piauí – PI, correspondente a atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), conforme índices do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, para os seguintes valores: I – Vereador: R$ 3.320,21 (três mil trezentos e vinte reais e vinte e um centavos); II – Vereador ocupante do cargo de Presidente: R$ 4.980,31(quatro mil novecentos e oitenta reais e trinta e um centavos); III –Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário e Tesoureiro: R$ 4.150,26 (quatro mil cento e cinquenta reais e vinte e seis centavos); Art. 2º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação orçamentária própria consignada em orçamento vigente; Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário; Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Caraúbas do Piauí, 26 de janeiro de 2024. João Coelho de Santana Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Concede, nos termos do art. 37, x da constituição federal, revisão geral anual aos subsídios de que trata o art. 39, § 4º, da constituição federal, e dá outras providências” Aprovado em Sessão extraordinária de 25 de janeiro de 2024. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 26 de janeiro de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 325/2024 de ordem aos 26 dias do mês de janeiro de 2024 em Sessão extraordinária de 25 de janeiro de 2024. Por unanimidade Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração