| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 LEI N.º 326/2024 CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º Concede, nos termos do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, revisão geral anual aos subsídios de que trata o art. 39, § 4º, também da Constituição Federal, correspondente a atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), conforme índices do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais a vigorarem com os seguintes valores: I - Prefeito: R$ 11.067,36 (onze mil sessenta e sete reais e trinta e seis centavos); II – Vice-Prefeito: R$ 5.533,68 (cinco mil quinhentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos); III – Secretário Municipal: R$ 3.098,86 (três mil e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos). Parágrafo único. A presente revisão geral anual não se aplica aos servidores que percebem, a título de remuneração, um salário-mínimo, e os servidores que já tiverem o aumento contemplado pelo respectivo plano de cargos, carreira e salários. Art. 2º A recomposição ora estipulada foi calculada tendo-se como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento); Art. 3º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação orçamentária própria consignada em orçamento vigente; Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Caraúbas do Piauí, 26 de janeiro de 2024. João Coelho de Santana Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Aprovado em Sessão extraordinária de 25 de janeiro de 2024. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 26 de janeiro de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 326/2024 de ordem aos 26 dias do mês de janeiro de 2024 em Sessão extraordinária de 25 de janeiro de 2024. Por unanimidade Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração