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norma nº 326/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaCONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
LEI N.º 326/2024
CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL 
AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte 
Lei:
Art. 1º Concede, nos termos do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, revisão geral anual 
aos subsídios de que trata o art. 39, § 4º, também da Constituição Federal, correspondente a atualização 
baseada na inflação no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 4,62% (quatro 
virgula sessenta e dois por cento), conforme índices do IPCA – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo, do IBGE, passando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais a vigorarem com os seguintes valores:
I - Prefeito: R$ 11.067,36 (onze mil sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);
II – Vice-Prefeito: R$ 5.533,68 (cinco mil quinhentos e trinta e três reais e sessenta e oito 
centavos);
III – Secretário Municipal: R$ 3.098,86 (três mil e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos).
Parágrafo único. A presente revisão geral anual não se aplica aos servidores que percebem, a 
título de remuneração, um salário-mínimo, e os servidores que já tiverem o aumento contemplado pelo 
respectivo plano de cargos, carreira e salários.
Art. 2º A recomposição ora estipulada foi calculada tendo-se como parâmetro o Índice de Preços 
ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por
cento);
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação orçamentária 
própria consignada em orçamento vigente;
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraúbas do Piauí, 26 de janeiro de 2024.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “CONCEDE, NOS TERMOS 
DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE 
QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
Aprovado em Sessão extraordinária de 25 de janeiro de 2024. Por unanimidade.
Caraúbas do Piauí (PI), 26 de janeiro de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 326/2024 de ordem aos 26 dias do mês de 
janeiro de 2024 em Sessão extraordinária de 25 de janeiro de 2024. Por unanimidade
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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