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norma nº 327/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre denominar a ponte que liga o Centro ao Bairro Alto Alegre desta cidade, Caraúbas do Piauí estado do Piauí anteriormente denominada ponte da amizade e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com
LEI Nº 327/2024 
"Dispõe sobre denominar a ponte que liga o Centro 
ao Bairro Alto Alegre desta cidade, Caraúbas do 
Piauí estado do Piauí anteriormente denominada 
ponte da amizade e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO 
PIAUÍ, JOÃO COELHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais constantes 
na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de 
Caraúbas do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica denominado PONTE – LUIZ VERAS PORTELA, (Luiz Inácio), a ponte 
que liga o Centro ao Bairro Alto Alegre desta cidade, estado do Piauí anteriormente 
denominada ponte da amizade.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa 
relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Caraúbas do Piauí (PI), 05 de fevereiro de 2024.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “"Dispõe 
sobre denominar a ponte que liga o Centro ao Bairro Alto Alegre desta cidade, Caraúbas 
do Piauí estado do Piauí anteriormente denominada ponte da amizade e dá outras 
providências”.” Aprovado em Sessão extraordinária de 25 de janeiro de 2024. Por 
unanimidade.
Caraúbas do Piauí (PI), 05 de fevereiro de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 327/2024 de ordem aos 
05 dias do mês de fevereiro de 2024 em Sessão ordinária de 02 de fevereiro de 2024. 
Por unanimidade
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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