| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar a ponte que liga o Centro ao Bairro Alto Alegre desta cidade, Caraúbas do Piauí estado do Piauí anteriormente denominada ponte da amizade e dá outras providências |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com LEI Nº 327/2024 "Dispõe sobre denominar a ponte que liga o Centro ao Bairro Alto Alegre desta cidade, Caraúbas do Piauí estado do Piauí anteriormente denominada ponte da amizade e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, JOÃO COELHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica denominado PONTE – LUIZ VERAS PORTELA, (Luiz Inácio), a ponte que liga o Centro ao Bairro Alto Alegre desta cidade, estado do Piauí anteriormente denominada ponte da amizade. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Caraúbas do Piauí (PI), 05 de fevereiro de 2024. João Coelho de Santana Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “"Dispõe sobre denominar a ponte que liga o Centro ao Bairro Alto Alegre desta cidade, Caraúbas do Piauí estado do Piauí anteriormente denominada ponte da amizade e dá outras providências”.” Aprovado em Sessão extraordinária de 25 de janeiro de 2024. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 05 de fevereiro de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 327/2024 de ordem aos 05 dias do mês de fevereiro de 2024 em Sessão ordinária de 02 de fevereiro de 2024. Por unanimidade Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração