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norma nº 328/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaConcede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240
Lei nº 328/2024 
Concede reajuste do piso salarial aos profissionais 
do magistério da rede municipal de ensino para o 
ano de 2024, nos termos da Lei Federal nº 
11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 
7/2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, 
o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o 
ano de 2024, na forma da Lei Federal 11.738/2008 e da Portaria Interministerial 
(Ministério da Educação/Ministério da Fazenda) nº 7, Publicada Oficialmente (DOU) 
no dia 29/12/2023, em percentual de 3,62 (três vírgula sessenta e dois por cento).
Parágrafo único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput deste 
artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos, 
observando a legislação municipal que regulamenta a carreira do magistério público 
local, conforme valores representados pelo Anexo Único desta lei.
Art. 2° - A gratificação de regência de que trata o art. 49 da Lei Municipal nº 
112/2009 será de 10% (dez por cento), ante a capacidade orçamentária do ente 
municipal no exercício em curso.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1° de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 27 de fevereiro 
de 2024.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “"Concede reajuste do piso 
salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos da 
Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, e dá outras providências.” 
Aprovado por unanimidade, em Sessão Extraordinária de 26 de fevereiro de 2024.
Caraúbas do Piauí (PI), 27 de fevereiro de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 328/2024 de ordem aos 27 dias do mês 
de fevereiro de 2024 Aprovado por unanimidade, em Sessão Extraordinária de 26 de fevereiro de 2024
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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