| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 Lei nº 328/2024 Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2024, na forma da Lei Federal 11.738/2008 e da Portaria Interministerial (Ministério da Educação/Ministério da Fazenda) nº 7, Publicada Oficialmente (DOU) no dia 29/12/2023, em percentual de 3,62 (três vírgula sessenta e dois por cento). Parágrafo único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput deste artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos, observando a legislação municipal que regulamenta a carreira do magistério público local, conforme valores representados pelo Anexo Único desta lei. Art. 2° - A gratificação de regência de que trata o art. 49 da Lei Municipal nº 112/2009 será de 10% (dez por cento), ante a capacidade orçamentária do ente municipal no exercício em curso. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 27 de fevereiro de 2024. João Coelho de Santana Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “"Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, e dá outras providências.” Aprovado por unanimidade, em Sessão Extraordinária de 26 de fevereiro de 2024. Caraúbas do Piauí (PI), 27 de fevereiro de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 328/2024 de ordem aos 27 dias do mês de fevereiro de 2024 Aprovado por unanimidade, em Sessão Extraordinária de 26 de fevereiro de 2024 Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração