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norma nº 329/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaConcede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
LEI N.º 329/2024.
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente 
Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de 
Endemias nos termos da Emenda Constitucional 
nº 120/2022, e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ
Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios 
estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
 Art. 1° Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 
2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda 
Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022: 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os 
dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Caraúbas do Piauí (PI), 05 de março de 2024.
__________________________________________
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “"Concede reajuste 
do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, 
nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, e dá 
outras providências.” Aprovado por unanimidade, em Sessão de 04 de março de 2024.
Caraúbas do Piauí (PI), 05 de marco de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 329/2024 de ordem aos 05 dias 
do mês de março de 2024, Aprovado por unanimidade, em Sessão de 05 de msrço de 2024
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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