| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 LEI N.º 329/2024. Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022: Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito de Caraúbas do Piauí (PI), 05 de março de 2024. __________________________________________ Joao Coelho de Santana Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “"Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, e dá outras providências.” Aprovado por unanimidade, em Sessão de 04 de março de 2024. Caraúbas do Piauí (PI), 05 de marco de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 329/2024 de ordem aos 05 dias do mês de março de 2024, Aprovado por unanimidade, em Sessão de 05 de msrço de 2024 Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração