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norma nº 330/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDispõem sobre concessão de diária a motorista de VAN e altera o quadro do artigo 1º da lei 301/2023, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Lei 330/2024.
Dispõem sobre concessão de diária a motorista 
de VAN e altera o quadro do artigo 1º da lei 
301/2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do 
Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na 
Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Ficam estabelecidos os valores constantes da tabela de diárias do 
Poder Executivo Municipal, de servidor a serviço fora da sede do Município, por determinação 
expressa do Chefe do Executivo Municipal, a partir desta data, como segue: 
Art. 2º O pagamento das diárias de viagens de servidores fica 
condicionado a serviços de natureza técnica e administrativa de caráter especial, definidos no ato 
da designação pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
 
Caraúbas do Piauí- PI, 05 de Março de 2024
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
GRUPOS CARGOS
VALORES DAS DIÁRIAS
NO ESTADO FORA DO 
ESTADO
1º
- Prefeito. 
600,00 1000,00
2º
- Vice Prefeito;
- Secretario Municipal; 260,00 450,00
3º
- Motorista 120,00 200,00
4º - Demais Servidores 180,00 200,00
5º - Motorista de VAN 150,00 230,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõem sobre 
concessão de diária a motorista de VAN e altera o quadro do artigo 1º da lei 301/2023, e dá 
outras providências.” Aprovado por unanimidade, em Sessão de 04 de marco de 2024.
Caraúbas do Piauí (PI), 05 de marco de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 330/2024 de ordem aos 05 dias 
do mês de março de 2024, Aprovado por unanimidade, em Sessão de 05 de março de 2024
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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