| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Dispõem sobre concessão de diária a motorista de VAN e altera o quadro do artigo 1º da lei 301/2023, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Lei 330/2024. Dispõem sobre concessão de diária a motorista de VAN e altera o quadro do artigo 1º da lei 301/2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Ficam estabelecidos os valores constantes da tabela de diárias do Poder Executivo Municipal, de servidor a serviço fora da sede do Município, por determinação expressa do Chefe do Executivo Municipal, a partir desta data, como segue: Art. 2º O pagamento das diárias de viagens de servidores fica condicionado a serviços de natureza técnica e administrativa de caráter especial, definidos no ato da designação pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Caraúbas do Piauí- PI, 05 de Março de 2024 Joao Coelho de Santana Prefeito Municipal GRUPOS CARGOS VALORES DAS DIÁRIAS NO ESTADO FORA DO ESTADO 1º - Prefeito. 600,00 1000,00 2º - Vice Prefeito; - Secretario Municipal; 260,00 450,00 3º - Motorista 120,00 200,00 4º - Demais Servidores 180,00 200,00 5º - Motorista de VAN 150,00 230,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõem sobre concessão de diária a motorista de VAN e altera o quadro do artigo 1º da lei 301/2023, e dá outras providências.” Aprovado por unanimidade, em Sessão de 04 de marco de 2024. Caraúbas do Piauí (PI), 05 de marco de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 330/2024 de ordem aos 05 dias do mês de março de 2024, Aprovado por unanimidade, em Sessão de 05 de março de 2024 Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração