| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Estabelece o Novo Piso Salarial, os cargos efetivos de Motorista, do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. |
| native_id | 107 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 LEI N.º 331/2024, de 05 de março de 2024 Estabelece o Novo Piso Salarial, os cargos efetivos de Motorista, , do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista será de R$ 1.865,00 (hum mil e oitocentos e sessenta cinco reais) mensais. Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 05 de março de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Estabelece o Novo Piso Salarial, os cargos efetivos de Motorista, do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.” Aprovado por unanimidade, em Sessão de 04 de março de 2024. Caraúbas do Piauí (PI), 05 de marco de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 331/2024 de ordem aos 05 dias do mês de março de 2024, Aprovado por unanimidade, em Sessão de 04 de março de 2024 Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração