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norma nº 331/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaEstabelece o Novo Piso Salarial, os cargos efetivos de Motorista, do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
LEI N.º 331/2024, de 05 de março de 2024
Estabelece o Novo Piso Salarial, os cargos efetivos de 
Motorista, , do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista será de 
R$ 1.865,00 (hum mil e oitocentos e sessenta cinco reais) mensais.
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 05 de março de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Estabelece o 
Novo Piso Salarial, os cargos efetivos de Motorista, do Município de Caraúbas do Piauí e dá 
outras providências.” Aprovado por unanimidade, em Sessão de 04 de março de 2024.
Caraúbas do Piauí (PI), 05 de marco de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 331/2024 de ordem aos 
05 dias do mês de março de 2024, Aprovado por unanimidade, em Sessão de 04 de março de 
2024
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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