| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS E CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 LEI N. 332/2024 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS E CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° fica alterado o art 12º, 16º e 17º da lei municipal 176/2017 para alterar a redação que passa a ter seguinte redação: Art. 12º - Fica criado na Secretaria de Assistência Social, 06 (seis)cargos de Chefe de departamento de Orientação Social, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Proteção Especial Social, 01 (um) cargo de Chefe do Departamento da Infância e Juventude, 01(um) cargo de Chefe do Departamento de Assistência à Criança e o Adolescente, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Assistência à Criança e o Adolescente, 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Assistência ao Idoso, 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Assistência ao Idoso, 01 (um) cargo de Coordenador do CRAS, 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Facilitação Social, 01 (um) cargo de Operador Master do Bolsa Família, 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Programas Sociais, 03 (três) Cargos de Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Sociais. Art. 2° fica acrescentado no quadro do artigo 16º da lei municipal 176/2017 no tópico IX – Secretaria de Assistência Social o item 19. IX – Secretaria de Assistência Social Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO 01 01 Secretário(a) (SMPCP) 02 01 Assessoria da Assistência Social (DAM07) 03 06 Chefe de departamento de Orientação Social (DAM07) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 04 01 Chefe do Departamento de Proteção Básica (DAM06) 05 01 Chefe da Divisão de Proteção Básica (DAM07) 06 01 Chefe do Departamento de Proteção Social Especial (DAM06) 07 01 Chefe da Divisão de Proteção Social Especial (DAM07) 08 01 Chefe do Departamento da Infância e Juventude (DAM06) 09 01 Chefe da Divisão da Infância e Juventude (DAM07) 10 01 Chefe do Departamento de Assistência à Criança e o Adolescente (DAM06) 11 01 Chefe da Divisão de Assistência à Criança e o Adolescente (DAM07) 12 01 Chefe do Departamento de Assistência ao Idoso (DAM06) 13 01 Chefe de Divisão de Assistência ao Idoso (DAM07) 14 01 Coordenador do CRAS (DAM02) 15 01 Chefe de Departamento de Facilitação Social (DAM06) 16 01 Chefe da Divisão de Informática (DAM07) 17 01 Operador Máster do Bolsa Familiar (DAM05) 18 01 Chefe de Departamento de Programas Sociais (DAM02) 19 03 Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Sociais. (DAM05) Art. 3° fica alterado o artigo 17º da lei municipal 176/2017 para alterar a redação que passa a ter seguinte redação: Art. 17º. Os Cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, constantes do artigo anterior desta Lei Complementar obedecerão à codificação e à remuneração a seguir: CODIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO MENSAL PGM R$ 6.000,00 AJMC R$ 3.380,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 SMPCP R$ 2.800,00 DAM01 R$ 3.049,00 DAM02 R$ 2.162,00 DAM03 R$ 1.900,00 DAM04 R$ 1.800,00 DAM05 R$ 1.700,00 DAM06 R$ 1.600,00 DAM07 R$ 1.480,00 Art. 02. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário, Caraúbas do Piauí- PI, 05 de março de 2024. Joao Coelho de Santana Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS E CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Aprovado por unanimidade, em Sessão de 04 de março de 2024. Caraúbas do Piauí (PI), 05 de marco de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 332/2024 de ordem aos 05 dias do mês de março de 2024, Aprovado por unanimidade, em Sessão de 04 de março de 2024 Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082