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norma nº 334/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.617/0001-20
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 334/2024, de 16 de maio de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí-PI aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO 
DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos 
termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a projeto 
de investimento para infraestrutura urbana do município, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância 
com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e 
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente 
de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos 
dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação 
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento 
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Caraúbas do Piauí(PI), 16 de maio de 2024. 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.617/0001-20
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito do Município de Caraúbas do Piauí-PI
JOÃO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza o 
Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá 
outras providências.” Aprovado por maioria, em Sessão de 15 de março de 2024.
Caraúbas do Piauí (PI), 16 de maio de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 334/2024 de ordem aos 
16 dias do mês de maio de 2024, aprovado por maioria, em Sessão de 15 de maio de 2024
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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