br-locleg corpus explorer

← Caraúbas do Piauí (PI)

norma nº 320/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
native_id112

Originating matéria

matéria 73 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 320/2023 Caraúbas do Piauí (PI), 17 de novembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a 
abrir Crédito AdicionalEspecial
no Orçamento de 2023 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso das atribuiçõeslegais e de acordo com as disposições contidas no
artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal e da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe
sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadasao setor cultural.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que
regulamenta às ações culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem dotadas em decorrência dos
efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 74.216,86 (Setenta e quatro Mil, Duzentos dezesseis Reais e 
oitenta seis Centavos) destinados ao custeio de despesas com a manutenção de 
Projetos da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo em Caxingo no 
exercício, com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional de Cultura,
detalhadas conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir
ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUB FUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA: 0025 – AÇÃO CULTURAL
PROJETO: 2028 – APOIO A MOVIMENTOS DE DIFUSÃO CULTURAL
NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS CUSTEIO
339031
PREMIACOES CULT., ART., CIENT., DESP. 
E OUTR.
01.716.06.9999 R$ 5.000,00
339039
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS￾PESSOA JURIDICA
01.715.06.9999
01.716.06.9999
R$ 52.838.24
R$ 16.378,62
TOTAL R$ 74.217,61
Art. 2º - A Cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial
de valor constante na dotação RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art. 3º - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei Municipal nº 270/2022, que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, na Lei Municipal nº 261/2021, que dispõe sobre o
PlanoPlurianual do Município e na Lei Municipal nº 284/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercíciode 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraubas do piaui (PI) 17 de novembro de 2023.
 
 JOÃO COELHO DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências” Aprovado, em Sessão Ordinária de 16 de novembro de 2023.
Caraúbas do Piauí (PI), 17 de novembro de 2023
João Coelho de Santana
 Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 320/2023 aos dezessete dias do mês 
de novembro de dois mil e vinte e três, Aprovado, em Sessão Ordinária de 16 de novembro de 2023.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo 
Secretario de Administração

open original →