| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 320/2023 Caraúbas do Piauí (PI), 17 de novembro de 2023 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito AdicionalEspecial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuiçõeslegais e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadasao setor cultural. CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta às ações culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem dotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 74.216,86 (Setenta e quatro Mil, Duzentos dezesseis Reais e oitenta seis Centavos) destinados ao custeio de despesas com a manutenção de Projetos da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo em Caxingo no exercício, com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional de Cultura, detalhadas conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER FUNÇÃO: 13 – CULTURA SUB FUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0025 – AÇÃO CULTURAL PROJETO: 2028 – APOIO A MOVIMENTOS DE DIFUSÃO CULTURAL NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS CUSTEIO 339031 PREMIACOES CULT., ART., CIENT., DESP. E OUTR. 01.716.06.9999 R$ 5.000,00 339039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROSPESSOA JURIDICA 01.715.06.9999 01.716.06.9999 R$ 52.838.24 R$ 16.378,62 TOTAL R$ 74.217,61 Art. 2º - A Cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial de valor constante na dotação RESERVA DE CONTINGÊNCIA. Art. 3º - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei Municipal nº 270/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, na Lei Municipal nº 261/2021, que dispõe sobre o PlanoPlurianual do Município e na Lei Municipal nº 284/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercíciode 2023. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Caraubas do piaui (PI) 17 de novembro de 2023. JOÃO COELHO DE SANTANA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” Aprovado, em Sessão Ordinária de 16 de novembro de 2023. Caraúbas do Piauí (PI), 17 de novembro de 2023 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 320/2023 aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, Aprovado, em Sessão Ordinária de 16 de novembro de 2023. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretario de Administração