| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 322 de 18 de dezembro de 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 146.523,44 (cento quarenta seis mil, quinhentos vinte três reais e quarenta quatro centavos), para atender a programação constante ao Anexo I e II desta Lei. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão por superávit financeiro, FUNDEB Exercicios anteriores, de conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caraúbas do Piauí, 18 de dezembro de 2023 JOÃO COELHO DE SANTANA Prefeito Municipal PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0402 – FUNDEB Recurso de Todas as Fontes CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO SUBFUNÇAO: 361 ENSINO FUNDAMENTAL ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA: 0016 ENSINO REGULAR 1236100162.026 MANUTENÇÃO DO FUNDEB – Administrativo - Recursos de superavit de exercício anterior ESF FONTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÂO VALOR R$ (1,00) F 2.540 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 116.950,89 F 2.541 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 29.499,29 F 2.242 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 73.26 TOTAL 146.523,44 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” Aprovado em Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2023. Caraúbas do Piauí (PI), 18 de dezembro de 2023 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 322/2023 aos dezoitos dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, em Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2023. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretario de Administração