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norma nº 322/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 322 de 18 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 146.523,44 (cento quarenta seis mil, quinhentos vinte três reais e 
quarenta quatro centavos), para atender a programação constante ao Anexo I e II desta Lei. 
 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, 
decorrerão por superávit financeiro, FUNDEB Exercicios anteriores, de conformidade com o 
artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64. 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Caraúbas do Piauí, 18 de dezembro de 2023
JOÃO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0402 – FUNDEB
 Recurso de Todas as Fontes
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
 
FUNÇÃO:
12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇAO:
361 ENSINO FUNDAMENTAL
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA:
0016 ENSINO REGULAR
1236100162.026 MANUTENÇÃO DO FUNDEB – Administrativo
- Recursos de superavit de exercício anterior
 
ESF
 
FONTE CÓDIGO 
 
ESPECIFICAÇÂO 
 
VALOR
R$ (1,00)
F 2.540 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 116.950,89
F 2.541 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 29.499,29
F 2.242 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 73.26
TOTAL 146.523,44
 
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre 
Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” Aprovado em Sessão 
Ordinária de 15 de dezembro de 2023.
Caraúbas do Piauí (PI), 18 de dezembro de 2023
João Coelho de Santana
 Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 322/2023 aos dezoitos 
dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, em Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 
2023.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo 
Secretario de Administração

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