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norma nº 266/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaConcede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2022, nos termos da Lei Federal nº 1.738/2008, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 266/2022 Caraúbas do Piauí/PI, 16 de março de 2022.
Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério 
da rede municipal de ensino para o ano de 2022, nos termos da 
Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, o reajuste 
do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2022, na forma 
da Lei Federal 11.738/2008.
Parágrafo Único – A implantação do reajuste, conforme norma federal, respeita a carga horária e 
as progressões horizontais e verticais dos cargos, representados pelo Anexo I desta lei.
Art. 2° - Excepcionalmente no exercício de 2022, a gratificação de regência de que trata o art. 49 
da Lei Municipal nº 112/2009 será de 05% (cinco por cento).
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de 
Janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 16 de março de 
2022.
JOÃO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Concede reajuste 
do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2022, 
nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências”. Aprovado em Sessão do 
dia 15 de março de 2022. 
Caraúbas do Piauí (PI), 16 de março de 2022.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 266/2022 de ordem aos 16
(dezesseis) dias do mês de março de 2022 (dois mil e vinte e dois). Aprovado em Sessão do dia
16 de março de 2022.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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