| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2022, nos termos da Lei Federal nº 1.738/2008, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 266/2022 Caraúbas do Piauí/PI, 16 de março de 2022. Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2022, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2022, na forma da Lei Federal 11.738/2008. Parágrafo Único – A implantação do reajuste, conforme norma federal, respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos, representados pelo Anexo I desta lei. Art. 2° - Excepcionalmente no exercício de 2022, a gratificação de regência de que trata o art. 49 da Lei Municipal nº 112/2009 será de 05% (cinco por cento). Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 16 de março de 2022. JOÃO COELHO DE SANTANA Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2022, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências”. Aprovado em Sessão do dia 15 de março de 2022. Caraúbas do Piauí (PI), 16 de março de 2022. João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 266/2022 de ordem aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2022 (dois mil e vinte e dois). Aprovado em Sessão do dia 16 de março de 2022. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração