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norma nº 346/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaDispõe sobre denominar ponte no povoado Malhada Grande desta cidade, Caraúbas do Piauí estado do Piauí Município de Caraúbas do Piauí estado do Piauí, e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com
LEI Nº 346/2024
 
"Dispõe sobre denominar ponte no povoado 
Malhada Grande desta cidade, Caraúbas do Piauí 
estado do Piauí Município de Caraúbas do Piauí 
estado do Piauí, e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do 
Piauí, JOÃO COELHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais constantes 
na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de 
Caraúbas do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica denominado PONTE – ANTONIO GOMES DA SILVA, a ponte no 
povoado Malhada Grande, nesta cidade, estado do Piauí.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa 
relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Caraúbas do Piauí (PI), 19 de dezembro de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe 
sobre denominar ponte no povoado Malhada Grande desta cidade, Caraúbas do Piauí 
estado do Piauí Município de Caraúbas do Piauí estado do Piauí, e dá outras 
providências”. Aprovado em Sessão Ordinária de 18 de dezembro de 2024.
Caraúbas do Piauí (PI), 19 de dezembro de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 346/2024 de ordem 
aos19 dias do mês de dezembro de 2024, aprovado em votação em 
19 de dezembro de 2024.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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