| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar ponte no povoado Malhada Grande desta cidade, Caraúbas do Piauí estado do Piauí Município de Caraúbas do Piauí estado do Piauí, e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com LEI Nº 346/2024 "Dispõe sobre denominar ponte no povoado Malhada Grande desta cidade, Caraúbas do Piauí estado do Piauí Município de Caraúbas do Piauí estado do Piauí, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, JOÃO COELHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica denominado PONTE – ANTONIO GOMES DA SILVA, a ponte no povoado Malhada Grande, nesta cidade, estado do Piauí. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Caraúbas do Piauí (PI), 19 de dezembro de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre denominar ponte no povoado Malhada Grande desta cidade, Caraúbas do Piauí estado do Piauí Município de Caraúbas do Piauí estado do Piauí, e dá outras providências”. Aprovado em Sessão Ordinária de 18 de dezembro de 2024. Caraúbas do Piauí (PI), 19 de dezembro de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 346/2024 de ordem aos19 dias do mês de dezembro de 2024, aprovado em votação em 19 de dezembro de 2024. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração