| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2024 |
| Date | 2024-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de ruas na comunidade Feijão Bravo, no município de Caraúbas do Piauí, e dá outras providência |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 LEI Nº 343/2024 “Dispõe sobre a denominação de ruas na comunidade Feijão Bravo, no município de Caraúbas do Piauí, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí e na Lei Orgânica do Município de Caraúbas do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada Rua Deodato Gomes da Silva a rua sem denominação localizada no Povoado Feijão Bravo via central com início ao Oeste e fim ao Leste. Art. 2º - Fica denominada Rua José Maria Rodrigues Nunes a rua sem denominação localizada Povoado Feijão Bravo com início na Rua Deodato Gomes da Silva e segue sentido diagonal Norte/Oeste, Art. 3º - Fica denominada Rua Marilene da Silva Nunes a rua sem denominação localizada Povoado Feijão Bravo com início na Rua Deodato Gomes da Silva e segue sentido diagonal Sul/Leste. Art. 4º - Fica denominada Rua Izaquiel da Conceição Sousa a rua sem denominação localizada no Povoado Feijão Bravo com início na Rua Deodato Gomes da Silva e segue sentido Sul até a Rua Marilene da Silva Nunes. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Caraúbas do Piauí, 21 de novembro de 2024 _____________________________ Joao Coelho de Santana Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre a denominação de ruas na comunidade Feijão Bravo, no município de Caraúbas do Piauí, e dá outras providências”. Aprovado em Sessão Ordinária de 18 de novembro de 2024. Caraúbas do Piauí (PI), 21 de novembro de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 343/2024 de ordem aos 21 dias do mês de novembro de 2024, aprovado em votação em 18 de novembro de 2024. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração