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norma nº 343/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 2024
Date 2024-11-24
EmentaDispõe sobre a denominação de ruas na comunidade Feijão Bravo, no município de Caraúbas do Piauí, e dá outras providência
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
 END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
LEI Nº 343/2024
“Dispõe sobre a denominação de ruas na 
comunidade Feijão Bravo, no município de 
Caraúbas do Piauí, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Piauí e na Lei Orgânica do Município de Caraúbas do 
Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Deodato Gomes da Silva a rua sem denominação 
localizada no Povoado Feijão Bravo via central com início ao Oeste e fim ao Leste.
Art. 2º - Fica denominada Rua José Maria Rodrigues Nunes a rua sem denominação 
localizada Povoado Feijão Bravo com início na Rua Deodato Gomes da Silva e segue sentido 
diagonal Norte/Oeste, 
Art. 3º - Fica denominada Rua Marilene da Silva Nunes a rua sem denominação 
localizada Povoado Feijão Bravo com início na Rua Deodato Gomes da Silva e segue sentido 
diagonal Sul/Leste.
Art. 4º - Fica denominada Rua Izaquiel da Conceição Sousa a rua sem denominação 
localizada no Povoado Feijão Bravo com início na Rua Deodato Gomes da Silva e segue sentido 
Sul até a Rua Marilene da Silva Nunes.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa 
relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Município de Caraúbas do Piauí, 21 de novembro de 2024
_____________________________
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
 END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre a 
denominação de ruas na comunidade Feijão Bravo, no município de Caraúbas do Piauí, e dá 
outras providências”. Aprovado em Sessão Ordinária de 18 de novembro de 2024.
Caraúbas do Piauí (PI), 21 de novembro de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 343/2024 de ordem aos 21 dias 
do mês de novembro de 2024, aprovado em votação em 18 de novembro de 2024.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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