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norma nº 342/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos Para o Brasil, que estejam alocados no Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEIURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 01.612.6170001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS
DO PIAU
LEÉ Nº 342/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio-moradia
e auxílio-alimentação para os médicos participantes do Programa
Mais Médicos Para o Brasil, que estejam alocados no Município de
Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição
Federal, na Constituição do Estado do Piauí e na Lei Orgânica do Município de Caraúbas do
Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder auxílio-moradia e
auxílio-alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil”,
que estejam alocados no Município de Caraúbas do Piauí.
Art. 2º Os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” serão selecionados,
contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando tais profissionais vinculados
exclusivamente a este órgão, competindo ao Município de Caraúbas do Piauí o custeio mensal do
auxílio-moradia e do auxílio-alimentação.
Art. 3º Para todos os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” que
estejam alocados no município de Caraúbas do Piauí, ficam fixados o auxílio-moradia no valor
de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais) e o auxílio-alimentação no valor de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais), a serem pagos mensalmente.
I— Para fazer jus ao auxílio-moradia, o imóvel utilizado pelo médico deverá estar localizado no
Município de Caraúbas do Piauí, devendo o profissional comprovar essa condição no momento
do pedido de pagamento do referido auxílio.
H — Os auxílios moradia e alimentação poderão ser atualizados por Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal, respeitados os limites estabelecidos pela Portaria nº 300, de 5 de outubro
de 2017, ou por outro dispositivo legal que venha a substituí-la posteriormente. —
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS
DO PIAU
HI — A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes que já residiam
no município de Caraúbas do Piauí antes da sua alocação, conforme $6º do art. 3º da Portaria nº
300/2017.
IV — Os pagamentos dos auxílios dispostos no caput deste artigo serão realizados somente
enquanto permanecer vigente o convênio entre o Município de Caraúbas do Piauí e o Governo
Federal no que se refere ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”.
V— O valor que exceder o montante previsto no caput deste artigo será de responsabilidade
exclusiva do médico, que deverá arcar com as despesas adicionais.
Art. 4º O auxílio-moradia e o auxílio-alimentação previstos nesta Lei não têm natureza salarial,
nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não sendo considerados para fins de
cálculo de contribuições previdenciárias ou FGTS.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento do Poder Executivo Municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de
agosto de 2024.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Município de Caraúbgsdo Piauí, 16 Ne outubro de 2024
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 01.612.6170001-20 / FONE: (86)3333-0082 "" CARAUBAS
DO PIAUI
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação para os médicos
participantes do Programa Mais Médicos Para o Brasil, que estejam alocados no Município de
Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências. Aprovado por unanimidade
votação em Sessão Ordinária de 15 de outubro de 2024.
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 342/2024 de ordem aos 16 dias
do mês de outubro de 2024, aprovado por unanimidade em votação em 15 de outubro de 2024.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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