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norma nº 340/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaDispõe sobre denominar Prédio Público O prédio sede do CRAS e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
CNPJ Nº 01.612.617/0001-20
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 340 de 2024.
"Dispõe sobre denominar Prédio Público O prédio sede do 
CRAS e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta á judiciosa apreciação da 
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Le:
Art. 1º Fica denominado de ALDENORA PORTELA ALVES, o centro de referência 
da assistência social – CRAS, localizado na rua Maria Ribeiro nº 70, 
centro desta cidade, estado do Piauí
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa 
relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caraúbas do Piauí, 23 de agosto de 2024.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe 
sobre denominar Prédio Público O prédio sede do CRAS e dá outras providências 
Aprovado por unanimidade votação em Sessão Ordinária de 15 de agosto de 2024.
Caraúbas do Piauí (PI), 23 de agosto de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
CNPJ Nº 01.612.617/0001-20
 GABINETE DO PREFEITO
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 340/2024 de ordem 
aos 23 dias do mês de agosto de 2024, Aprovado por unanimidade em votação em 15 de 
agosto 2024.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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