| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar Prédio Público O prédio sede do CRAS e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 340 de 2024. "Dispõe sobre denominar Prédio Público O prédio sede do CRAS e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta á judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Le: Art. 1º Fica denominado de ALDENORA PORTELA ALVES, o centro de referência da assistência social – CRAS, localizado na rua Maria Ribeiro nº 70, centro desta cidade, estado do Piauí Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Caraúbas do Piauí, 23 de agosto de 2024. João Coelho de Santana Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre denominar Prédio Público O prédio sede do CRAS e dá outras providências Aprovado por unanimidade votação em Sessão Ordinária de 15 de agosto de 2024. Caraúbas do Piauí (PI), 23 de agosto de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 GABINETE DO PREFEITO Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 340/2024 de ordem aos 23 dias do mês de agosto de 2024, Aprovado por unanimidade em votação em 15 de agosto 2024. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração