| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Estabelece o Novo Piso Salarial, para todos os cargos de Motorista, e técnico de enfermagem do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. |
| native_id | 14 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 265/2022, de 16 de março de 2022. Estabelece o Novo Piso Salarial, para todos os cargos de Motorista, e técnico de enfermagem do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais. Art. 2º- O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico de enfermagem será de R$ 1.345,00 (hum mil trezentos e quarenta e cinco reais) mensais. Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 16 de março de 2022. JOÃO COELHO DE SANTANA Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Estabelece o Novo Piso Salarial, para todos os cargos de Motorista, e técnico de enfermagem do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências”. Aprovado em Sessão do dia 15 de março de de 2022, Caraúbas do Piauí (PI), 16 de março de 2022. João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 265/2022 de ordem aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2022 (dois mil e vinte e dois). Aprovado em Sessão do dia 16 de março de 2022. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração