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norma nº 265/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaEstabelece o Novo Piso Salarial, para todos os cargos de Motorista, e técnico de enfermagem do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 265/2022, de 16 de março de 2022.
Estabelece o Novo Piso Salarial, para todos os cargos de 
Motorista, e técnico de enfermagem do Município de 
Caraúbas do Piauí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista será de R$ 
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 2º- O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico de 
enfermagem será de R$ 1.345,00 (hum mil trezentos e quarenta e cinco reais) mensais.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 16 de março de 2022.
JOÃO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Estabelece o Novo 
Piso Salarial, para todos os cargos de Motorista, e técnico de enfermagem do Município de 
Caraúbas do Piauí e dá outras providências”. Aprovado em Sessão do dia 15 de março de de 
2022, 
Caraúbas do Piauí (PI), 16 de março de 2022.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 265/2022 de ordem aos 16
(dezesseis) dias do mês de março de 2022 (dois mil e vinte e dois). Aprovado em Sessão do dia
16 de março de 2022.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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