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norma nº 336/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 336/2024
Caraúbas do Piauí (PI), 18 de junho de 2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da
Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 54.316,54 (cinquenta e quatro Mil, trezentos dezesseis Reais e cinquenta quatro Centavos)
destinados ao custeio de despesas com a manutenção de Projetos da Lei Aldir Branc em Caraúbas do 
Piaui no exercício, com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional de Cultura, detalhadas
conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir:
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUB FUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA: 0025 – AÇÃO CULTURAL
PROJETO: 2028 – APOIO A MOVIMENTOS DE DIFUSÃO CULTURAL
NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS CUSTEIO
3.3.90.39
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA 
JURIDICA
01.719.06.9999 R$ 54.316,54
TOTAL R$ 54.316,54
Art. 2º - A Cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação
parcialde valor constante na dotação RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art. 3º - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei Municipal nº 313/2023, que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, na Lei Municipal nº 261/2021, que dispõe sobre o
PlanoPlurianual do Município e na Lei Municipal nº 323/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercíciode 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraúbas do piaui (PI) 18 de junho de 2024.
 
 JOÃO COELHO DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza o Poder Executivo a 
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências.” Aprovado por maioria, em 
Sessão de 17 de junho de 2024.
Caraúbas do Piauí (PI), 18 de junho de 2024
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 336/2024 de ordem aos 18 dias do mês de 
junho de 2024, aprovado, em Sessão de 17 de junho de 2024
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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