| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 143 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 336/2024 Caraúbas do Piauí (PI), 18 de junho de 2024 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 54.316,54 (cinquenta e quatro Mil, trezentos dezesseis Reais e cinquenta quatro Centavos) destinados ao custeio de despesas com a manutenção de Projetos da Lei Aldir Branc em Caraúbas do Piaui no exercício, com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional de Cultura, detalhadas conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER FUNÇÃO: 13 – CULTURA SUB FUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0025 – AÇÃO CULTURAL PROJETO: 2028 – APOIO A MOVIMENTOS DE DIFUSÃO CULTURAL NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS CUSTEIO 3.3.90.39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA 01.719.06.9999 R$ 54.316,54 TOTAL R$ 54.316,54 Art. 2º - A Cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcialde valor constante na dotação RESERVA DE CONTINGÊNCIA. Art. 3º - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei Municipal nº 313/2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, na Lei Municipal nº 261/2021, que dispõe sobre o PlanoPlurianual do Município e na Lei Municipal nº 323/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercíciode 2024. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Caraúbas do piaui (PI) 18 de junho de 2024. JOÃO COELHO DE SANTANA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências.” Aprovado por maioria, em Sessão de 17 de junho de 2024. Caraúbas do Piauí (PI), 18 de junho de 2024 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 336/2024 de ordem aos 18 dias do mês de junho de 2024, aprovado, em Sessão de 17 de junho de 2024 Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração