| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 349/2025. Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022: Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025. Gabinete da Prefeita de Caraúbas do Piauí (PI), 31 de janeiro de 2025. __________________________________________ Andressa Maria Leal de Souza Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DA PREFEITA SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. Aprovado por unanimidade em Sessão extraordinária do dia 30 de janeiro de 2025 Caraúbas do Piauí (PI), 31 de janeiro de 2025 Andressa Maria Leal de Souza Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 349/2025 aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária realizada em 30 de janeiro de 2025 Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretario de Administração