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norma nº 349/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 349/2025.
Regulamenta a fixação do piso salarial de 
Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes 
de Controle de Endemias nos termos da 
Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ Estado do 
Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios 
estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, 
em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme previsão da Emenda 
Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os 
dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Gabinete da Prefeita de Caraúbas do Piauí (PI), 31 de janeiro de 2025.
__________________________________________
Andressa Maria Leal de Souza
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DA PREFEITA
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que 
“Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes 
de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras 
providências. Aprovado por unanimidade em Sessão extraordinária do dia 30 
de janeiro de 2025
Caraúbas do Piauí (PI), 31 de janeiro de 2025
Andressa Maria Leal de Souza
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 
349/2025 aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, 
Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária realizada em 30 de janeiro de 2025
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretario de Administração

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