| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 350/2025 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° fica alterado a remuneração prevista na lei 332/2024, dos Cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, que passar a ter seguinte redação: CODIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO MENSAL PGM R$ 6.450,00 AJMC R$ 3.633,50 DAM01 R$ 4.500,00 DAM02 R$ 2.324,15 DAM03 R$ 2.042,50 DAM04 R$ 1.935,00 DAM05 R$ 1.827,50 DAM06 R$ 1.720,00 DAM07 R$ 1.591,00 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DA PREFEITA Art. 02. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário, Gabinete da Prefeita de Caraúbas do Piauí (PI), 31 de janeiro de 2025. __________________________________________ Andressa Maria Leal de Souza Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Aprovado por unanimidade em Sessão extraordinária do dia 30 de janeiro de 2025 Caraúbas do Piauí (PI), 31 de janeiro de 2025 Andressa Maria Leal de Souza Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 350/2025 aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária realizada em 30 de janeiro de 2025 Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretario de Administração