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norma nº 350/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 350/2025
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA 
REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), 
PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 A PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, 
no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na 
Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° fica alterado a remuneração prevista na lei 332/2024, dos Cargos em 
comissão, de livre nomeação e exoneração, que passar a ter seguinte redação: 
CODIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO MENSAL
PGM R$ 6.450,00
AJMC R$ 3.633,50
DAM01 R$ 4.500,00
DAM02 R$ 2.324,15
DAM03 R$ 2.042,50
DAM04 R$ 1.935,00
DAM05 R$ 1.827,50
DAM06 R$ 1.720,00
DAM07 R$ 1.591,00
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DA PREFEITA
Art. 02. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 02 de janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário, 
Gabinete da Prefeita de Caraúbas do Piauí (PI), 31 de janeiro de 2025.
__________________________________________
Andressa Maria Leal de Souza
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE 
SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO 
PIAUÍ (PI), PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS Aprovado por unanimidade em Sessão extraordinária do dia 30 
de janeiro de 2025
Caraúbas do Piauí (PI), 31 de janeiro de 2025
Andressa Maria Leal de Souza
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 
350/2025 aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, 
Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária realizada em 30 de janeiro de 2025
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretario de Administração

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